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Comunicado - PR/SG/SGP/SAA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Tribunal de Justiça de Roraima, através do VIII Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior 001/2022, informa sobre as Disposições Preliminares do certame diante de diversas dúvidas.

 

Edital: (Menciona quem pode participar do seletivo)

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

 1.4. Poderão participar do processo seletivo os (as) alunos (as) devidamente matriculados em instituições de ensino superior públicas ou privadas, oficialmente reconhecidas pelo MEC, desde que: 

a) cursando o 3º (terceiro) semestre, nos sistemas semestrais de oito semestres ou mais; 

b) cursando o 2º (segundo) ano, nos sistemas anuais com duração de quatro anos ou mais; 

c) cursando o 2º (segundo) semestre ou o 1º (primeiro) ano, no caso de cursos de graduação tecnológica (tecnólogo).  

 

Portaria GP 1747/2012 - Dispõe sobre o estágio remunerado: (Menciona quem pode assumir o estágio)

 

 Art. 22. Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes de nível superior ou de nível médio, estando cientes de que só assumirão as vagas disponíveis aqueles que estejam cursando pelo menos:

 I – A metade do curso, nos sistemas semestrais e anuais pares;

 II – O segundo ano, quando se tratar de curso com duração de três anos, ou o terceiro ano, quando se tratar de curso com duração de cinco anos, e assim sucessivamente; 

III – O segundo semestre, quando se tratar de curso com duração de cinco semestres, ou o terceiro semestre, quando se tratar de curso com duração de sete semestres, e assim sucessivamente.

 


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO BEZERRA DELGADO, Juiz de Direito, em 19/04/2023, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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