Timbre

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BELÉM/PA

Rua dos Mundurucus, 1794 - Bairro Batista Campos - CEP 66033-718 - Belém - PA
entre Av. Serzedelo Correa e Tv. Padre Eutíquio

Edital - DPU-PA/ADM PA - Nº 1, DE 16 DE novembro DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE SUBSTITUTA da Defensoria Pública da União em Belém/PA, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à PORTARIA Nº 408, DE 27 DE MAIO DE 2019 (com alterações realizadas pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 387, DE 29 DE JUNHO DE 2020), assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve declarar aberta SELEÇÃO  SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BELÉM/PA.

 

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital disciplina o processo de seleção de estudantes de Direito interessados/as na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União no Belém (DPU/Belém).

1.2 O presente processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir, no turno da manhã e da tarde, durante o seu prazo de validade.

1.3 As vagas que surjam na DPU/Belém após a homologação do resultado final deste certame e que venham a ensejar suprimento serão para estágio presencial, a ser vivenciado na sede da Defensoria Pública da União em Belém/PA.

1.4 Em razão da pandemia da Covid-19 ou por conveniência administrativa, ficará a critério da DPU, observando as  recomendações sanitárias das autoridades federais, estaduais e municipais para a contenção do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso, observados os itens 12.5.1 e 12.5.2 deste Edital.

1.5 A publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da UPA – Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição para o processo seletivo será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected], no período de 16/11/2022 até 30/11/2022 (até  às 23h59).

2.2 Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br campo: “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão, abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item: Inscrições logo abaixo do item Edital. Não serão  aceitas outras formas de inscrições

2.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento da ficha de inscrição. A UPA e a DPU não assumirão responsabilidade por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dela, sendo que qualquer informação em desacordo  com este Edital acarretará a exclusão do/a candidato/a do processo de inscrição e seleção. 

2.3.1 A DPU e a UPA não se responsabilizarão por inscrição via INTERNET não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos.

2.3.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.

2.3.3 Serão consideradas válidas apenas as inscrições enviadas para o email citado acima dentro do prazo de inscrições acima estipulado, acompanhada de toda a documentação exigida neste edital.

2.3.4 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pelo candidato.

2.3.5 A DPU não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.

2.4 Nos termos da Resolução n° 108/2015/CSDPU e Decreto 8727 DE 28 DE ABRIL DE 2016, é garantido às pessoas trans, travestis e transexuais o direito de utilização do Nome Social no momento da inscrição, o qual constará em todas as publicações referentes a esta seleção de estágio. 

2.4.1 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail e preenchido na ficha de inscrição será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas na devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.5 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo/a candidato/a, de todas as normas e condições do Edital.

2.6 As inscrições enviadas fora do prazo estabelecido no item 2.1 ou por outros meios que não pelo e-mail:[email protected] serão indeferidas, bem como o serão aquelas com a documentação incompleta.

2.7 Serão indeferidos os pedidos de inscrição subscritos por candidatos/as que tenham sido, anteriormente, excluídos/as do estágio na DPU de modo compulsório.

2.8 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo todo/a e qualquer estudante que deseje dele participar enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.

 

3.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, fazer envio do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência ou apresentar documento idôneo capaz de comprovar a condição de pessoa com deficiência, com validade de até 1 (um) ano.

3.2 Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

3.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular).

3.4 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.5 A qualquer tempo, o estagiário contratado na condição de pessoa com deficiência poderá ser submetido a avaliação médica, a cargo da DPU, para comprovação no enquadramento no item 3.3.

3.6 A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS

4.1 Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas, conforme RESOLUÇÃO CSDPU Nº 157, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

4.2 A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos, a ser enviado para o email: [email protected] junto com a inscrição:

I- declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; ou

II- documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.

 

5.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

5.1 Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas por candidatos/as negros/as, na forma do Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018 e RESOLUÇÃO CSDPU Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

5.1.1 Para concorrer às vagas reservadas a negras/os, a/o candidata/o deverá enviar para o email: [email protected] no ato da inscrição, o formulário de autodeclaração constante no Anexo II deste edital, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devidamente preenchido; e caso o referido formulário não seja enviado conforme descrito acima, a/o candidata/o passará automaticamente à ampla concorrência.

5.1.2  A autodeclaração terá validade somente para esta seleção.

5.2 Os/as candidatos/as que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as serão entrevistados, em data a ser divulgada, dentro do período indicado no anexo deste Edital, presencialmente ou por videoconferência, por comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 3 (três) pessoas, confirmada a condição do candidato autodeclarada/o negra/o por decisão da maioria simples dos membros da comissão.

5.2.1 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho da/o candidata/o, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.

5.2.2 A respeito dos critérios de avaliação considerados pela comissão:

I - a entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo das/os candidatas/os negras/os, sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que exponham a pessoa a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou frenológicos;

II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à/ao candidata/o que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca;

III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:

a) confirmação do nome da/o candidata/o;

b) a área de estágio para a qual se inscreveu;

c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro/a; e

d) quais as razões por que se autorreconhece como preta/o ou parda/o.

5.2.3 A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra, permite que a/o candidata/o siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.

5.2.4 A/O candidata/o será informada/o previamente de eventuais documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão.

5.2.5 Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à/ao candidata/o prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros.

5.2.6 À/ao candidata/o reprovada/o pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 2 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail [email protected].

5.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da/o candidata/o, devendo esta/e responder por qualquer falsidade.

5.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a/o candidata/o será eliminada/o do concurso.

5.5 As pessoas negras habilitadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatas/os negras/os.

5.6 Em caso de desistência de candidata/o negra/o habilitada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidata/o negra/o posteriormente classificada/o.

5.7 Na hipótese de não haver candidatas/os negras/os habilitadas/os em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os habilitadas/os, observada a ordem de classificação geral por turno.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS VAGAS RESERVADAS

6.1 Os/as candidatos/as negros/as, indígenas e com deficiência habilitados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.

6.2 Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena ou com deficiência habilitado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a da mesma categoria posteriormente classificado/a.

6.3 Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou indígenas ou com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.4 Os candidatos negros e pardos, pessoas com deficiência e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

6.5 Após divulgação do enquadramento nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas ou indígenas, os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis para recurso.

6.6 Os estudantes habilitados entre os que participarem na condição de cotista terão seus nomes publicados em listas à parte, observada a seleção para a qual concorreram, conforme a seguir especificado:

6.6.1  Estudantes com deficiência - PcD;

6.6.2 Estudantes negros/as (pretos/as ou pardos/as) - PPP

6.6.3 Estudantes indígenas - Indígena

6.7 A ordem de convocação observará a seguinte matriz:

1º Geral

2º PPP

3º Geral 4º Geral 5º PcD 6º PPP

7º Geral 8º Geral 9º PPP

10º Indígena 11º Geral

12º PPP

13º Geral

 14º Geral

15º PcD

..."

 

7. DAS PROVAS PRESENCIAIS:

7.1 A seleção dos candidatos será efetuada mediante PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA PRESENCIAIS, a serem realizadas na cidade de Belém/PA. Uma  PROVAS OBJETIVA contém 40  (quarenta) questões, cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas considerada correta, valendo cada uma 1,0 (um) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos e uma PROVA DICURSIVA valendo 60 (sessenta) pontos,  acerca de qualquer matéria constante deste Edital no anexo III, com uma resposta de, no mínimo  20 (vinte)  linhas e o máximo  60 (sessenta) linhas.

7.2 A elaboração e correção das Provas Objetivas e Discursivas presenciais, assim como o recebimento e julgamento dos recursos interpostos ficam todos a critério desta DPU em Belém/PA;

7.3 As provas Objetiva e Subjetiva serão realizadas no dia: 04/12/2022 (Domingo), das 08h00min às 12h00min (horário de Belém/PA). Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com 40 (quarenta) minutos de antecedência, portando documento de identidade oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

7.31 Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

7.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado, bem como o acompanhamento de todas as etapas do processo.

7.3.3 O local de realização das provas presenciais será divulgado no dia: 02/12/2022  no site: www.universidadepatativa.com.br. – na página do processo seletivo.

7.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, juntamente com qualquer outro documento que contenha foto.

7.5 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas.

7.6 Serão anuladas as questões objetivas rasuradas ou com mais de uma opção assinalada.

7.7 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

7.8 O Cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas presenciais. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá ser realizado em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova.

7.9 Só serão corrigidas as redações dos candidatos que, cumulativamente:

7.9.1 obtiverem, ao menos, 20 (vinte ) acertos na Prova Objetiva; e

7.9.2 estiverem dentro dos/as 50 (cinquennta) candidatos/as mais bem classificados/as na Prova Objetiva, garantindo-se a correção das redações dos/as candidatos/as empatados/as e daqueles que concorrem às vagas reservadas.

7.10 O/A candidato/a que não alcançar, no mínimo, 36 (trinta e seis) pontos na Prova Discursiva será automaticamente eliminado/a do processo seletivo.

7.11 O/A candidato/a não deve escrever seu nome, nem desenhar, nem, de nenhum modo, inserir qualquer informação de identificação em sua Redação, além do seu número de CPF,  sob pena de desclassificação.

7.12 Os critérios de correção da prova Subjetiva serão divulgados com a publicação da Lista Classificatória Preliminar da Prova Subjetiva.

 

8.DOS RESULTADOS FINAIS E RECURSOS:

8.1 O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Presencial será publicado no dia: 05/12/2022 no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br

8.1.1 Os Recursos contra o Gabarito Preliminar deverão ser interpostos somente nos dias 06/12/2022 e 07/12/2022No site da UPA, o candidato deverá acessar a página do processo seletivo e clicar no item de “Formulário de Recurso”, onde faz o download do documento, preenche e envia em formato PDF para o e-mail [email protected]. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou pessoalmente. Para recorrer o/ candidato/a deverá utilizar o modelo de formulário disposto em anexo deste Edital.

8.2 Caso haja, por força de recurso apresentado, modificação do gabarito provisório da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

8.3 O Gabarito Definitivo da Prova Objetiva, respostas aos Recursos se houverem e o Resultado Provisório dos aprovados, bem como a lista dos candidatos aprovados que concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, indígenas e pretos/as ou pardos/a.s serão publicados no dia: 12/12/2022 no site www.universidadepatativa.com.br.

8.4 A Lista Classificatória Preliminar das Provas Subjetivas serão publicadas no dia 14/12/2022.

8.4.1 Para interpor Recurso contra Resultado Provisório da Prova Subjetiva, os/as candidatos/as deverão enviar nos dias 15/12/2022 e 16/12/2022, dentro do prazo estipulado,   exclusivamente   por   via eletrônica, para o e-mail [email protected] arquivo em formato PDF. Seguindo os mesmos ritos acima já mencionados.

8.4.2 O Resultado Final das prova subjetiva, após apreciação dos recursos, se houverem,  e a lista de notas finais de todos os candidatos aprovados será publicado no dia 16/12/2022 no site www.universidadepatativa.com.br. 

8.4.3 A lista de convocação para a  entrevista  pela comissão de  avaliação de heteroidentificação  será divulgada dentro do período indicado no anexo deste Edital.

8.5 O Resultado Final, após apreciação dos recursos, se houverem, será publicado em data a ser definida  no site www.universidadepatativa.com.br.

 

9.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

9.1 Os/as candidatos/as classificados/as serão ordenados/as em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a soma algébrica das notas das Etapas I e II.

8.2 Para efeito de desempate entre candidatos/as classificados/as com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o/a candidato/a que obtiver maior pontuação na Prova Subjetiva;

b) o/a candidato/a que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

c) o/a candidato/a com maior idade.

 

10. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

10.1 Os/as candidatos/as habilitados/as, obedecida rigorosamente a ordem de classificação por turno, serão convocados/as para preenchimento das vagas eventualmente existentes e daquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo.

10.2 Considera-se desistente o/a candidato/a habilitado/a que, após convocado/a, deixar de comparecer e assinar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE no prazo estabelecido na data da convocação.

10.3 É de responsabilidade do/a candidato/a manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

10.4 O/a candidato/a habilitado/a que não puder assinar o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU/Belém, será reposicionado/a no final da lista de classificação.

10.5 O estágio será realizado sob a supervisão dos/as Defensores/as Públicos/as Federais em exercício na DPU/Belém de acordo com distribuição a ser determinada pelo/a Defensor/a Público/a-Chefe da DPU/Belém.

10.6 A convocação dos/as estudantes habilitados/as neste edital ocorrerá após esgotada a lista de habilitados/as no processo seletivo anterior ou quando expirado o prazo de validade do edital anterior, o que ocorrer primeiro.

 

11.  DA CONTRATAÇÃO

11.1 São requisitos para a contratação:

11.1.1 Ser acadêmico de Direito, sendo todos deverão apresentar documento comprovando matrícula, sendo que para o curso de direito deverá estar matriculado a partir do 4º (quarto)  semestre no momento da convocação, em curso mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC, desde que falte mais de 06 (seis) meses para a conclusão do curso;

11.1.2 Ser aprovado na presente seleção;

11.1.3 A existência de vagas, as quais serão preenchidas de acordo com a classificação obtida considerando o horário disponível para exercício após a contratação;

11.1.4  Não ser servidor público, titular de cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo;

11.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e também com as concernentes ao serviço militar, se for o caso;

11.1.6 Demonstrar aptidão física e mental para a realização de estágio, mediante a apresentação de atestado médico, com validade de até 30 dias;

11.1.7 Apresentação de Curriculum Vitae;

11.1.8 Cópia do RG, do CPF e uma (01) foto colorida 3x4;

11.1.9 Ter disponibilidade para realizar o estágio por um período mínimo de 06 (seis) meses;

11.2 Não se admitirá a contratação daqueles que, na data de assinatura do termo de compromisso, estiverem no último semestre do curso.

11.3 Uma vez convocados, de acordo com as vagas existentes, os candidatos terão prazo de até 04 (quatro) dias úteis para encaminhar à Defensoria Pública da União as cópias dos documentos listados nos itens anteriores.

11.4 Os candidatos iniciarão o estágio na data determinada pela Defensoria, desde que o Termo de Compromisso de Estágio esteja assinado pela instituição de ensino.

11.5 Os candidatos aprovados que desistirem ou recusarem o estágio à época de sua primeira convocação, solicitando final de lista, poderão ser novamente convocados, desde que ainda preencham os requisitos, conforme determinação da Chefia da Unidade da DPU.

11.6 Uma vez preenchidas as vagas necessárias, os Currículos encaminhados passarão a compor cadastro de reserva para futuras convocações, conforme as necessidades da DPU Belém/PA e em acordo com a manutenção do enquadramento do Aluno nas regras especificadas na Legislação abaixo mencionada, respeitando os prazos e requisitos de períodos e outros.

11.7 A contratação e permanência no estágio obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.

 

12. DO ESTÁGIO

12.1 A duração do estágio será de no máximo 04 (quatro) semestres letivos, observado o período mínimo de 01 (um) semestre.

12.2 O estágio também será automaticamente cessado com a conclusão do curso por parte do estagiário, caso esta ocorra antes do término do prazo de duração.

12. 3 O estágio deverá ser realizado com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida da seguinte forma: 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, no período da manhã, das 08:00 horas às 12:00 horas, ou da tarde, das 13:00 horas às 17:00 horas.

12.4 O estagiário de direito receberá mensalmente o correspondente de bolsa-auxílio, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado, valores que serão depositados em sua conta corrente, necessitando o futuro estagiário ter conta em banco e apresentar os dados bancários para cadastro.

12.4.1 Considerando o disposto no inciso III do artigo 1º da portaria GABDPGF DPGU nº 193, de 16 de março de 2020, que autoriza em caráter excepcional, o trabalho remoto e sem o comparecimento físico nas unidades da DPU e setores da DPGU para defensores, servidores e estagiários, deixa-se esclarecido que os estudantes que forem autorizados à atuação a distância sofrerão descontos nos valores pagos a título de auxílio-transporte referente aos dias de afastamento, conforme preceitua o artigo 12, da PORTARIA GABDPGF DPGU n°408, de 27 de maio de 2019, ou seja, o auxílio transporte será pago apenas se houver efetivo deslocamento para a sede da DPU/Belém/PA.

12.4.2 Ainda em decorrência do trabalho remoto, cabe ao estagiário providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho, não havendo obrigação de a DPU realizar ressarcimento ou indenização por eventuais gastos decorrentes da disponibilização dessa estrutura.

12.5  Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

12.6 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008 é assegurado ao estagiário o usufruto de recesso remunerado.

 

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os casos omissos serão solucionados pelo/a Defensor/a Público/a-Chefe da DPU/Belém.

13.2 O presente processo seletivo tem validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por ato do Defensor Público-Chefe.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS

Defensora Pública Federal

Chefe substituta da Unidade de Belém/PA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carolina Botelho Moreira de Deus, Defensora Pública Chefe Substituta, em 16/11/2022, às 11:14, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 5689147 e o código CRC 53C4B22F.



ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

FASES:

DATAS PROVÁVEIS

Período de inscrições no processo seletivo

Dias: 16/11/2022 até 30/11/2022 (até  às 23h59).

Publicação no site da Relação dos Inscritos no certame

Dia 01/12/2022

Publicação no site do local de realização das provas presenciais

Dia 02/12/2022

Realização das provas Objetiva e Subjetiva

Dia 04/12/2022 (Domingo) das 08:00h as 12:00h – Horário de Belém/PA

Publicação no site do Gabarito Provisório das provas presenciais

Dia 05/12/2022

Prazo de interposição de Recursos contra a prova objetiva

Dia 06/12/2022 e 07/12/2022

Publicação no site do Gabarito Oficial, respostas aos Recursos e Resultado Provisório

Dia 12/12/2022

Publicação no site do Resultado Provisório da prova Subjetiva

Dia 14/12/2022

Prazo de interposição de Recursos contra Resultado Provisório da prova Subjetiva

Dia 15/12/2022 e 16/12/2022

Período de realização de entrevistas de heteroidentificação

a ser definida (turnos manhã e tarde, por videoconferência)

Publicação no site do Resultado Preliminar ao resultado das entrevistas de heteroidentificação 

a ser definida 

Recursos contra o resultado da heteroidentificação 

a ser definida 

Publicação do Resultado Final da prova Subjetiva e resposta aos recursos

a ser definida 

 

Observação: As datas poderão sofrer alterações a critério do/a Defensor/a Público/a-Chefe da DPU/Belém. Nesses casos, passarão a valer os calendários atualizados que venham a ser publicados oficialmente no site da UPA – Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br

 

 

 

ANEXO II  – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

 

 

Eu, ____________________________________________, abaixo assinado/a, de nacionalidade ________________________________, nascido/a em       /     /___ no município de________________, estado___________ , estado civil_________________________, residente e domiciliado/a  à ______________________________________________ CEP nº ________________________ , portador/a da cédula de identidade nº______________________ , expedida em       /     /___ , órgão expedidor                   , declaro, sob as penas da lei, que sou (  ) preto/a (  ) pardo/a. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

Belém/PA,____  de ___________ de 2022.

 

 

______________________________

Assinatura do/a Candidato/a

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Requisição administrativa; 12. Organização administrativa; 13. Responsabilidade civil da administração.

Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Da responsabilidade Civil; 13. Do domicílio; 14. Do código de Defesa do Consumidor.

Direito Processual Civil – 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Lei 9.099/95; 19. Lei 10.259/2001.

Direito Penal – 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Dos crimes de contrabando e descaminho; 15. Do crime de moeda falsa; 16. Do crime de uso de documento falso; 17. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 18. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 19. Dos crimes contra a fé pública; 20. Dos crimes contra a administração pública; 21. Dos crimes contra o patrimônio; 22. Dos crimes contra a organização do trabalho.

Direito Processual Penal – 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 9.605/98.

Direito Previdenciário – 1. Da Seguridade Social na Constituição federal (art. 194 e 195 da CF/88); 2. Da Previdência Social na Constituição Federal (art. 201 da CF/88); 3. Regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): qualidade de segurado, carência, período de graça; 4. Benefícios em espécie Regime Geral de Previdência Social (RGPS): benefício por incapacidade temporária (auxílio doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pensão por morte, aposentadoria voluntária programada por idade para trabalhadores urbanos e para trabalhadores rurais ; 5. Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência ( art. 20 da Lei 8.742/93 - lei Orgânica da Assistência Social).

Organização, Funcionamento e Atribuições da Defensoria Pública da União e prerrogativas de seus membros: Lei Complementar nº 80/94 (art. 1º a 23 e 43 a 44) e Constituição Federal.


08138.000441/2022-81 5689147v3