Timbre

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA/RS

Alameda Montevideo, nº 313 - Bairro Bairro Nossa Sra. das Dores, 3º andar - CEP 97050-030 - Santa Maria - RS

Edital - DPU-SM/DAD SM - Nº 01, DE 10 DE novembro DE 2022.

                                 XIII SELEÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA/RS

 

Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, torna pública a abertura de inscrições relativas a Processo Seletivo de Estágio Remunerado, na forma seguinte:

 

 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

                         1. O presente processo de Seleção destina-se ao preenchimento de 03 vagas de estágio remunerado no Núcleo da Defensoria Pública da União , bem como das que vagarem (cadastro de reserva) no decorrer da validade do processo seletivo ou que vierem a ser acrescidas à disposição do NDPU.

 

                        2.  O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da divulgação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Defensoria Pública da União em Santa Maria.

 

                          3. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos matutino e/ou vespertino, dependendo da disponibilidade da vaga. O estágio será presencial ficando ao critério da Defensoria Púbica da União em Santa Maria/RS autorizar e regulamentar o  trabalho híbrido ou remoto, quando for o caso.

 

                         4. A remuneração atual dos estagiários na Defensoria Pública da União é de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, para jornada de 20 (vinte) horas semanais, sendo essa de 04 (quatro) horas diárias, respeitando-se o turno do acadêmico. Nos termos dos artigos 12 e 13 da lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

 

                        5. O prazo do estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 03 (três) vezes, por igual período, havendo interesse da Defensoria Pública da União e do estagiário.

 

                         5.1 A duração do estágio será no máximo por 04 (quatro) semestres letivos, obedecendo-se o período mínimo de 01 (um) semestre.

 

                         5.2 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço  público relevante e como prática forense (art. 143,§ §3º, da Lei Complementar nº 80/1994).

 

                         6. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.

 

PROGRAMA DE COTAS

 

                         8. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

                           8.2 Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

 

                           8.3 O candidato pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá  fazer o envio do laudo médico para o e-mail: [email protected] (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato. Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer o envio do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, para o mesmo endereço de e-mail citado neste item.

 

                           8.4 Não sendo comprovada a situação descritas acima, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.

 

                           8.5 O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade ao local da prova presencial deverá fazer o envio do laudo médico para o e-mail: [email protected], comprovando a condição para atendimento especializado. Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos.

 

                           8.5.2 Em caso de aprovação, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS.

 

                           8.6 Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas por candidatos/as negros/as e pardos/as, na forma do Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018 e RESOLUÇÃO CSDPU Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

                           8.6.1 Para concorrer às vagas reservadas a negros/as e pardos/as o/a candidato/a deverá enviar para o e-mail [email protected], no ato da inscrição, o formulário de Autodeclaração constante no Anexo 3 deste edital,  conforme quesito, cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devidamente preenchido; e caso o referido formulário não seja enviado conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente a fazer parte da ampla concorrência.

 

                       8.6.2 A autodeclaração terá validade somente para esta seleção.

 

                       8.6.3 Os/as candidatos/as que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as serão entrevistados, em data previamente agendada, presencialmente ou por videoconferência, por Comissão Especial formada pela Defensoria Pública para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, Comissão esta constituída por 03 (três) pessoas, e, sendo confirmada a condição do candidato autodeclarado(a) negro(a) ou pardo(a) por decisão da maioria simples dos membros da Comissão da DPU.

 

                       8.6.4 A verificação da Comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.

 

                       8.6.5 A respeito dos critérios de avaliação considerados pela Comissão:

 

I - a entrevista realizada pela Comissão Especial terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as), sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos;

II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca;

III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:

a) confirmação do nome do(a) candidato(a);

b) a área de estágio para a qual se inscreveu, ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro(a);

c) quais as razões porque o(a) candidato(a) se autoreconhece como preto(a) ou pardo(a).

 

                      8.6.6 A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.

 

                     8.6.7 O(A) candidato(a) deverá comparecer à entrevista portando seu documento de identificação com foto.

                     8.6.8  Ao(À) candidato(a) reprovado(a) pela Comissão de Heteroidentificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista, desde que requerido, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail [email protected]. Ainda, do resultado poderá recorrer o(a) candidato(a).

 

                   8.6.9 Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos que se autodeclararem negros ou pardos serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

 

                      9. Portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita, no momento da inscrição. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida obedecendo-se aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ou    não ao candidato. No caso de o candidato necessitar realizar a prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação da prova do candidato.

 

                     11. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em iguais condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

                     13. A inscrição para o processo seletivo será gratuita e  efetuada exclusivamente por meio eletrônico, através do e- mail: [email protected];

 

                      14. O período das inscrições no Processo Seletivo será dos dias: 11 de Novembro de 2022 a 08 de Dezembro de 2022.

 

                      15. Poderão inscrever-se na presente seleção acadêmicos a partir do 4º (quarto) semestre do curso de Graduação em Direito.

 

                      16. No ato da inscrição, deverá o candidato preencher ficha de inscrição (ANEXO 4) devendo informar o turno disponível para cumprimento do estágio (vespertino, matutino, ambos) e anexar os seguintes documentos descritos abaixo:

a) Documento oficial (matrícula/declaração) que comprove a matricula a partir do 4º (quarto)semestre no Curso de Direito;

b) Documento de identidade em que conste RG e CPF;

 

                   16.1 Serão consideradas válidas apenas as inscrições enviadas dentro do prazo acima estipulado para o e-mail [email protected] contendo as documentações anexadas em formato PDF. A comprovação dos demais requisitos mencionados acima, bem  como de outros que se fizerem necessários, somente será exigida após a seleção do candidato e por ocasião da celebração do contrato de estágio.

 

                    16.2 Não poderão participar desse processo os estudantes que já tiveram realizado período superior a 18 meses de estágio na DPU.

                  16.3 A Publicação no site da Relação de Inscritos no certame será no dia 09 de Dezembro de 2022, juntamente com a publicação do Edital da DPU de Divulgação do Local e horário de realização das Provas Presenciais, a ser publicado no site da Universidade Patativa do Assaré – UPA.

 

DAS PROVAS PRESENCIAIS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

 

                    17. Das fases do Processo Seletivo, será realizada Prova Objetiva e Discursiva:

 

Prova

Pontuação

Caráter

Objetiva

4,0 pontos

Eliminatório e

Classificatório

Discursiva

6,0 pontos

Eliminatório e

Classificatório

 

a) AProva Objetivaserácompostapor20 (vinte) questões de múltipla escolha que valerão 0,20 pontos cada;

b) A Prova Discursiva será composta por 01(uma) questão dissertativa;

 

As provas objetiva e discursiva avaliarão os conhecimentos dos candidatos quanto aos conteúdos previstos neste Edital, bem como sua capacidade de interpretação e expressão escrita.

 

                  18. As provas versarão sobre questões atinentes às seguintes áreas: Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Tributário; Direito Previdenciário; Direito Penal e Processo Militar; Lei Complementar 80/1994 e suas alterações, bem como as atribuições constitucionais da Defensoria Pública. O Conteúdo Programático consta no Anexo 01 deste Edital.

 

                  20. As provas presenciais objetivas e discursivas estão previstas para serem realizadas no dia 10 de Dezembro de 2022(sábado) no horário das 14h às 18h com  duração máxima de 04 horas, em local  a ser posteriormente indicado em edital próprio a ser publicado no site da Universidade Patativa do Assaré – UPA.

 

                  20.1 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, datas, local, horários,  resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da Universidade Patativa do Assaré: (www.universidadepatativa.com.br), sendo responsabilidade de cada candidata/o acompanhar essas publicações.

 

                  21. Os candidatos deverão comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de carteira de identidade e caneta azul ou preta.

 

                  22. Será permitido o ingresso na prova de candidato munido de lápis e borracha, mas a resposta definitiva deve ser escrita à caneta, sob pena de não correção.

 

                 23. Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos e anotações durante a realização da prova, bem como proibida a utilização de equipamentos eletrônicos (celular, bip, notebook, etc.).

 

               24. Serão automaticamente desclassificados os candidatos que chegarem ao local da prova após o horário citado ou que forem surpreendidos, durante a realização da prova, portando qualquer dos objetos referidos no item anterior.

 

 

 

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

 

                25. A Publicação no site do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva presencial será no dia 12 de Dezembro de 2022 no respectivo site: www.universidadepatativa.com.br, na página do processo seletivo da DPU em Santa Maria/RS;

 

                26. Eventuais Recursos contra o Gabarito e Resultado Preliminar da prova objetiva deverão ser protocoladas na Defensoria Pública da União, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a  divulgação do Gabarito Preliminar, ou seja, nos dias 13 e 14 de Dezembro de 2022 das 9h às 16h.

 

26.1. O Resultado Definitivo dos aprovados na prova objetiva, as respostas aos Recursos interpostos e o Gabarito Oficial serão publicados no site no dia 19 de Dezembro de 2022;  Somente serão aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem 50% das questões objetivas. Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos 50 (cinquenta) candidatos melhores classificados dentre os aprovados na prova objetiva, mais o que se encontrarem empatados nessa posição.

 

                29. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

 

                30. O Resultado Preliminar das Provas Discursivas, será divulgado no site somente na data de  20 de Janeiro de 2023, no site: www.universidadepatativa.com.br, na página do processo seletivo da DPU;

 

                31. As provas discursivas corrigidas ficarão depositadas na sede da Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS, e os candidatos terão acesso à sua prova dissertativa corrigida, para ciência e/ou para fins recursais, durante o horário de expediente do órgão (8hh30min as 17h30min).    

 

               32. Eventuais recursos contra o Resultado Preliminar da prova Discursiva poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) úteis, na sede da Defensoria Pública da União em Santa Maria nos dias 23 e 24 de Janeiro de 2023 das 9h às 16h.

 

. Para fins de interposição e elaboração de recurso, os candidatos poderão fotocopiar sua prova corrigida na própria Defensoria Pública da União.

 

. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data e o horário em que recebido na Defensoria Pública da União.

 

               34. O Resultado Final das provas Dissertativas e as respostas aos Recursos serão divulgados no site na data de 28 de janeiro de 2023, a partir das 14 horas, site: www.universidadepatativa.com.br

 

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

              35. São requisitos para a aceitação do candidato como estagiário:

 

  1. ter sido aprovado no processo seletivo de que trata este Edital;

  2. estar frequentando o curso de Direito em Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

  3. estar matriculado a partir do 5º (quinto) semestre de Graduação, consoante o  artigo 145 da Lei Complementar nº 80/94, na data da celebração do contrato de estágio.

  4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

  5. estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, para  candidatos do sexo masculino;

  6. demonstrar aptidão física para realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;.

  7. não estar prestando outro estágio no âmbito do Poder Judiciário, da Defensoria Pública dos Estados, do Ministério Público, da Polícia Civil e Federal, e da advocacia pública ou privada;

  8. apresentar declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo;

  9. existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação;

  10. ter disponibilidade de realizar o estágio por um período mínimo de 06 (seis) meses.

 

DA CONVOCAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA, DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE

 

A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio- TCE será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o candidato aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

 

A contratação está sujeita às normativas da Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS, bem como às diretrizes da instituição de ensino. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetro determinados pela Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

 

                  36. A convocação para contratação será realizada mediante contato via telefônico e/ou e-mail.

 

                  37. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo estudante na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais.

 

                  38. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir (exemplo):

 

1ª vaga PCD

2ª vaga Ampla concorrência

3ª vaga Candidatos autodeclarados negros ou pardos

 

38.1 Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou pardos, ou com deficiência aprovados suficientes para acupar as vagas reservadas as mesmas serão revertidas epreenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem de classificação.

 

                 39. A não aceitação da assunção da vaga disponibilizada, no turno oferecido e  em que manifestada preferência pelo candidato quando da inscrição, implica em remanejamento do candidato no final da lista de selecionados, preservando a ordem de classificação original entre esses candidatos reposicionados.

 

                 40. Os comunicados e demais informações relativas ao certame (data e local de prova, dentre outros), serão publicados no site: www.universidadepatativa.com.br considerando-se notificados os candidatos inscritos.

 

                 41. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Defensoria Pública da União de Santa Maria/RS.

 

 

 

ALEXANDRE GALLINA KROB

Defensor Público-Chefe Federal DPU/SM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                       ANEXO – I

 

                                                                         CRONOGRAMA DE DATAS

 

 

 

EVENTO:

DATAS:

 Prazo das Inscrições no Processo Seletivo

Dias: 11 de Novembro de 2022 a

08 de Dezembro de 2022

 

 Publicação no site da Relação de Inscritos no certame e Edital da DPU

 com a divulgação do local e horário das provas presenciais

 Dia: 09 de Dezembro de 2022

 Realização da Prova Objetiva e Discursiva presencial

 Dia 10 de Dezembro de 2022

 (Sábado)

 Publicação no site do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

 Dia 12 de Dezembro de 2022

 Prazo para interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar

 e Resultado Preliminar – pessoalmente na DPU

 Dias 13 e 14 de Dezembro de 2022

 Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva, as respostas

 aos Recursos e o Gabarito Oficial

 Dia 19 de Dezembro de 2022

 Publicação no site do Resultado Preliminar da Prova Discursiva

 Dia 20 de Janeiro de 2023

 Prazo para interposição de Recursos contra a Prova Discursiva

 pessoalmente na DPU

 Dias 23 e 24 de Janeiro de 2023

 Resultado Final das Provas Discursivas e respostas aos recursos

 Dia 28 de Janeiro de 2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTOS EXIGIDOS

 

DIREITO CONSTITUCIONAL (Constituição Federal):

  1. Título I - Dos princípios fundamentais

  2. Título II - Dos direitos e garantias fundamentais

    • Capítulo I Dos direitos sociais

    • Capítulo II Da nacionalidade

  3. Título IV - Da organização dos Poderes

    • Capítulo III Do Poder Judiciário

    • Capítulo IV Das funções essenciais à Justiça

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO (Constituição Federal)

  1. Título VIII - Da ordem Social

    • Capítulo I Disposições Gerais

    • Capítulo II Da Seguridade Social

  2. Auxílio-doença

  3. Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez

  4. Auxílio-reclusão

  5. Pensão por morte

  6. Benefício assistencial de prestação continuada

 

DIREITO CIVIL

PROCESSO CIVIL (CPC 2015)

  1. Partes e procuradores

  2. Capacidade processual

  3. Deveres das partes e dos procuradores

  4. Despesas e das multas

  5. Petição inicial

  6. Resposta do réu

  7. Sentença e coisa julgada

  8. Antecipação dos efeitos da tutela

  9. Recursos (Apelação, Agravo e Embargos de Declaração)

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

  1. Princípios

  2. Prescrição e decadência

  3. Repetição de indébito

  4. Exceção de pré-executividade

  5. Execução Fiscal

 

 

 

DIREITO PENAL

  1. Aplicação da lei penal

  2. Crime e imputabilidade penal

  3. Extinção da punibilidade

  4. Crimes de apropriação indébita, moeda falsa, contrabando e descaminho

 

PROCESSO PENAL

  1. Interrogatório do acusado

  2. O acusado e do seu defensor

  3. Prisões em flagrante e preventiva

  4. Liberdade provisória

  5. Instrução criminal no processo comum

  6. Sentença e da apelação

  7. Habeas Corpus

Dispositivos do CPP atinentes à Defensoria

 

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL MIITAR

Conceito e principiologia

Competência da Justiça Militar da União Crimes militares próprios e impróprios Crime de deserção

 

Lei Complementar 80/1994

 

  1. Disposições gerais

  2. Garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União

 

 

 

 

 

 

ANEXO - III

 

A U T O D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,                                                                                                                                              , carteira de identidade (RG) nº

                                                                             _, inscrito (a) no CPF sob o nº               , estudante do curso de                                                                                                                 , matriculado na Instituição de Ensino                                                                                                                                                   , para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do (a) Defensoria Pública da União conforme estabelecido no Edital de Abertura nº XII declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, nos termos do Decreto nº 9.427/2018, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

 

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

 

(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

 

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no Parágrafo Único do Art. 2º do citado Decreto nº 9.427, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso ao CIEE que:

( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

 

 

                                                    de_______________________________________de 2022.

 

 

                        Assinatura____________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

FACULDADE/UNIVERSIDADE:

PERÍODO/SEMESTRE ATUAL NA GRADUAÇÃO:

DESEJA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE COTISTA NEGRA/O? (  ) Sim  (  ) Não

DESEJA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE COTISTA COM DEFICIÊNCIA? (  )Sim (  ) Não

 QUAL A CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA?

 

 

TURNO DISPONÍVEL PARA ESTÁGIO: (  )Manhã  (  ) Tarde  (  ) Ambos

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO (conforme certidão de nascimento):

NOME SOCIAL (para pessoas travestis e transexuais):

CPF:

 

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONES (ATÉ DOIS):

E-MAIL (APENAS UM):

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Gallina Krob, Defensor(a) Público(a)-Chefe, em 10/11/2022, às 12:15, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 5678258 e o código CRC D76B7DDE.



 


08180.000053/2022-85 5678258v3