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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CARUARU/PE

Praça Pedro de Souza, nº 02, Nossa Senhora das Dores - CEP 55002-110 - Caruaru - PE

Edital - DPU-Caruaru/DAD CARUARU - Nº 01/2023, DE 16 DE fevereiro DE 2023.

 

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CARUARU - DPU CARUARU-PE

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE Nº 01/2023

 

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE da Defensoria Pública da União em Caruaru (DPU/Caruaru), usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, à Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e à Resolução CSDPU nº 173, de 03 de dezembro de 2020, torna público o EDITAL N° 01/2023 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CARUARU – SELEÇÃO SIMPLIFICADA.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de Reserva, sendo os candidatos aprovados convocados à medida que foram se desligando os estagiários atuais que porventura venham a surgir durante o período de sua validade.

1.2. A aprovação no processo seletivo não gera direito subjetivo à convocação. A convocação acontecerá de acordo com a ordem de classificação, disponibilidade de horário e em razão da conveniência e necessidade da Defensoria Pública da União em Caruaru-PE.

1.3. O processo seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.

1.5. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme artigo 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.6. A bolsa de estágio mensal na Defensoria Pública da União corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.

1.7. Nos termos dos artigos 12 e 39 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o gozo de recesso remunerado. Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio, seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.

1.8. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

1.9. O estagiário aprovado desempenha as seguintes atividades: atendimento ao público, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos, diligências judiciais e administrativas, petições simples e iniciais, recursos, contrarrazões e auxílio aos assistidos em suas necessidades perante a justiça, no âmbito da Defensoria Pública da União.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições são gratuitas e se iniciam a partir das 00h00 do dia 17/02/2023 e se encerram às 23h59 do dia 27/02/2023 – segunda.feira (horário de Brasília), no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.br, no campo: ''Concursos em andamento'' e localizar o processo seletivo em questão ''Defensoria Pública da União em Caruaru/PE'' - abrindo a página deste processo seletivo o candidato deverá clicar no item ''Inscrições'' - logo abaixo do item ''Edital'' . O candidato realiza sua inscrição no sistema criando login e senha.

2.2. Ao acessar o sistema no o seu login, o candidato devera se atentar na escolha do processo seletivo correto, ou seja, clicar no processo seletivo da Defensoria Pública da União em Caruaru - PE.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato.

2.4. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

2.5. Serão aceitas as inscrições de candidatos matriculados a partir do 4º (quarto) semestre do curso de Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, devendo ser comprovada a matrícula no 5º (quinto) semestre no momento da convocação. A opção pela inscrição independe de abordagem prévia de todo conteúdo programático pelo programa de graduação frequentado pelo candidato.

2.6. Nos atos de convocação e assinatura do contrato, o candidato não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da graduação.

2.7.O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.

2.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a UPA reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

2.9. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.10. A Defensoria Pública da União em Caruaru - PE e a UPA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - PCD

3.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2. O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected], durante o período de inscrições , a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do laudo médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

3.3. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer espécie de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição.

3.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova.

3.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

3.6. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.7. Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica, ou seja, a publicação em listas separadas por Cotas e PCD somente no Resultado Final do certame. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.

3.8. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.1Ficam assegurados aos candidatos negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.

4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento da autodeclaração (Anexo III), encaminhando-a para o email:[email protected].

4.3. Os(as) candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.

4.4. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista posteriormente classificado(a).

4.5. A RESPEITO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONSIDERADOS PELA COMISSÃO:

4.5.1. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados, em etapa posterior à realização das provas por comissão especial formada pela DPU Caruaru/PE para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os que já foram aprovados em banca de heteroidentificação de outro órgão público.

 

§ 1º Para os fins previstos no caput, a Comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um Defensor Público Federal, um servidor público lotado no âmbito da DPU, ambos, preferencialmente, negros ou pardos e um cidadão externo à instituição que realiza a seleção, tendo este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.

 

§ 3º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:

I - será realizada entrevista que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.

II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.

III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:

a) confirmação do nome do(a) candidato(a);

b) a área de estágio para a qual se inscreveu;

c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro(a); e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se autoreconhece como preto(a) ou pardo(a).

 

§ 4º Será confirmada a condição do(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão.

 

§ 5º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.

 

4.6. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.

4.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados nas datas e locais previamente indicados pela DPU,

4.8. A Comissão organizadora irá enviar e-mail para o endereço informado pelo(a) candidato(a) com a data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital.

4.9. Para realização da entrevista pessoal, o(a) candidato(a) deverá levar RG ou outro documento de identificação com foto, bem como deverá fazer uso obrigatório de máscara e respeitar todas as medidas de higiene e distanciamento, sob pena de imediata desclassificação do certame.

4.10. O(a) candidato(a) que concorreu como cotista e que obtiver média final que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga reservada que a ele(a) seria destinada.

4.11. Ao(À) candidato(a) reprovado(a) pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o email: [email protected];

4.12. A autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio.

4.13. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.1. Ficam assegurados aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1.

5.2. A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:

I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;

II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.

5.3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail: [email protected]

5.4. A publicação da Relação de Inscritos no site será no dia 28 de Fevereiro de 2023 – terça.feira;

 

6. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR O PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

6.1. Os requisitos para o estudante ingressar no programa de Estágio da Defensoria Pública da União são:

6.2. Ter sido aprovado no processo seletivo;

6.3. Estar matriculado a partir do 4º semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, ocasião em que deverá apresentar o comprovante de matrícula ou o histórico escolar atualizado, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80/1994;

6.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

6.5. Existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

6.6. Ter aptidão física e mental para a realização do estágio, comprovada por apresentação de atestado de saúde ocupacional, às suas expensas, no ato da contratação.

 

7. DA PROVA OBJETIVA ONLINE:

7.1. O processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, será composto apenas por uma PROVA OBJETIVA ONLINE;

7.2. A prova objetiva on-line será disponibilizada no horário de: 00:00h às 23:59h (horário de Brasília) do dia 02 de Março de 2023 – quinta.feira, conforme cronograma constante do Anexo I do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data.

7.3. O(a) candidato(a) poderá acessar a prova on-line através da “Área do candidato” no Site: www.universidadepatativa.com.br, Opção: CONCURSOS–CONCURSOS EM ANDAMENTO – Veja processos seletivos – Consulte os processos públicos- Logotipo DPU - Caruaru – PE. Na página do processo seletivo o candidato procura o ítem com o link de acesso ao sistema de provas online, devendo se logar para realizar sua prova;

7.4. A prova objetiva online será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma delas, havendo somente uma correta.

7.5. As questões poderão versar sobre qualquer ponto do Anexo II assim distribuídas: 15 questões de língua portuguesa e 25 questões específicas de Direito.

7.6. O candidato terá 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.

7.7. Para cada acerto será computado 1,0 (hum) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos.

7.8. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 40% para sua classificação;

7.9. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada.

7.10. O caderno de questões não será disponibilizado.

7.11. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. A exceção da perda se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

7.12. O candidato que não realizar a prova objetiva online será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.13. RECOMENDAÇÕES ANTES DO INÍCIO DA PROVA:

7.13.1. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

7.13.2. Procure um local tranquilo e silencioso;

7.13.3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

7.13.4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

7.13.5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;

7.13.6. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.

7.13.7. Durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O Gabarito Preliminar da prova objetiva Online será divulgado no dia 03/03/2023 – sexta.feira, no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br na página do processo seletivo da DPU em Caruaru - PE;

8.2. Serão admitidos Recursos quanto ao Gabarito Preliminar da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente até às 23:59h nos dias: 04 e 05 de Março de 2023 (sábado e domingo) para o endereço: [email protected], em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré, na página do processo seletivo da DPU.

8.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital.

8.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 8.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.

8.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

8.6. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

8.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.7. A publicação da Lista de Classificação Provisória, Gabarito Oficial e respostas aos Recursos serão publicados no site dia: 08 de Março de 2023.

8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final;

8.9. Segue no Cronograma constante neste Edital, as datas referentes ao processo de Heteroidentificação realizado pela Unidade da DPU em Caruaru/PE;

8.10. As listas de classificação serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo:

8.11.1. lista geral de ampla concorrência;

8.11.2. lista dos candidatos pessoa com deficiência;

8.11.3. lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos;

 

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, terá preferência, o candidato mais idoso.

 

10. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO - TCE

10.1. Os/as candidatos/as habilitados/as, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados/as para preenchimento das vagas eventualmente existentes e daquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo.

10.2. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio - TCE (Termo de Compromisso de Estágio) com o candidato aprovado.

10.3. Ao ser convocado, o estudante classificado deve apresentar uma declaração de escolaridade recente, emitida pela instituição de ensino superior devidamente atualizada e reconhecida pelo MEC.

10.4. Considera-se desistente o/a candidato/a habilitado/a que, após convocado/a, deixar de comparecer e assinar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE no prazo estabelecido na data da convocação.

10.5. É de responsabilidade do/a candidato/a manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

10.6. O/a candidato/a habilitado/a que não puder assinar o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU Caruaru - PE, será reposicionado/a no final da lista de classificação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Todas as datas mencionadas neste edital são datas prováveis e poderão sofrer alterações.

11.2. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a UPA e a Defensoria Pública da União em Caruaru - PE a utilizar-se dos dados inseridos ou transferí-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

11.3. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br).

11.4. Mais informações poderão ser obtidas pelo envio das dúvidas ao e-mail [email protected] ou pelo telefone (88) 3512-2450.

11.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Caruaru, 16 de fevereiro de 2023.

 

FÁBIO GONÇALVES MACIEL

Defensor Público Chefe - DPU CARUARU-PE

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Gonçalves Maciel, Defensor Público Federal, em 16/02/2023, às 18:03, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 5921519 e o código CRC DE1F356E.



 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ETAPA

DATA

Período de inscrições no site

Dias: 17/02/2023 até às 23h59 do dia: 27/02/2023 (horário de Brasília)

Publicação da Relação de Inscritos no site

Dia: 28/02/2023

Realização da Prova Objetiva –Online

Dia: 02/03/2023 - das 00:00h às 23:59h (quinta.feira)

Publicação no site do Gabarito Preliminar da prova objetiva online

Dia: 03/03/2023

Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar da prova objetiva

Dias: 04 e 05/03/2023 (sábado e domingo)

Publicação no site da lista de classificação provisória, Gabarito Oficial e respostas aos recursos

Dia: 08/03/2023

Publicação da lista de classificação FINAL definitiva

Dia: 08/03/2023

Entrevistas dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as)

Datas com a DPU

Prazo de recurso sobre a decisão da Comissão de heteroidentificação

Datas com a DPU

Resultado dos recursos

Datas com a DPU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – NÍVEL SUPERIOR DIREITO

LÍNGUA PORTUGUESA

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.

ESPECÍFICAS EM DIREITO

Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.

Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor.

Direito Processual Civil – 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001.

Direito Penal – 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.

Direito Processual Penal – 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98.

Direitos Humanos – 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção a mulher, a criança, ao idoso e a pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio.

Direito Previdenciário – 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.213/91.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - III

 AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _________________________________________________________________, carteira de Identidade (RG) nº_______________________ inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________________ , Estudante do curso _________________ , matriculado na Instituição                            de     Ensino _____________________________, faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do  CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CARUARU - PE, conforme estabelecido no Edital nº 01/2023, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de 03 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

 

( ) preto(a)

 

( ) pardo(a)

 

(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

 

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

 

Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que:

 

( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

 

( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

 

 

Caruaru/PE, ____ de _______________ de 2023.

Assinatura: _______________________________________________

 

 


08144.000008/2023-48 5921519v11