Timbre

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA/PI

Rua Rio Grande do Sul, nº 585, Bairro Ilhotas - CEP 64001-550 - Teresina - PI

Edital - DPU-PI/DAD PI - Nº 1 , DE 10 DE março DE 2023.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO

 REMUNERADO DE PÓS-GRADUAÇÃO - OFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PIAUÍ

 

A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Teresina/PI, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, resolve:

Tornar pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para estágio remunerado de Pós-Graduação em Direito.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
 A presente seleção visa ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio de Pós-Graduação do curso de Direito para o 1º Oficio Previdenciário da DPU/PI, bem como à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes de Pós-Graduação do curso de Direito, visando o preenchimento de vagas de estágio que venham a surgir no prazo de validade do certame, a critério da DPU em Teresina/PI.
1.2. O processo seletivo será realizado mediante análise curricular e entrevista. Os estudantes aprovados no processo seletivo simplificado dentro do número de vagas serão convocados imediatamente para o seu preenchimento. Os demais aprovados passam a compor cadastro de reserva e, à medida que surgirem vagas, serão convocados conforme a classificação.
1.3. Para participar do processo seletivo, o(a) candidato(a) deve estar matriculado em curso de pós-graduação, latu ou strictu sensu, na área de Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
1.4. O estágio de Pós-Graduação é não obrigatório e terá duração mínima de 01(um) semestre e máxima de 02 (dois) anos.
1.5. As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão realizadas oficialmente no site da UPA – Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as publicações inerentes ao certame.

2.DAS INSCRIÇÕES:
2.1.
 As inscrições terão início a partir das 00h00 (horário de Brasília) do dia 24/03/2023 até às 23h59 do dia 09/04//2023. Para realizar inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site: www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão, em seguida enviar seu currículo, exclusivamente, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected]
2.2. Cabe ao Agente de Integração (UPA) orientar os interessados para a realização das inscrições pelo formulário específico (portal UPA), com as referências para contato (e-mail e telefone dos estudantes interessados), assim como a divulgação do Processo Seletivo por meio de seu site de internet, por e-mails para as Instituições de Pós-Graduação na área jurídica, e/ou outros meios que julgar necessários.
2.3. Serão processadas apenas as inscrições e documentações recebidas dentro do prazo constante no item 2.1.
2.4. O Requerimento de Inscrição deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I – Currículo devidamente atualizado;
II–Cópias de documentos (na área jurídica: em órgãos públicos, escritórios de advocacia, empresa pública ou privada, Curso de Pós-Graduação (concluído ou em andamento) na área de Direito Previdenciário, Direito Civil ou Direito Processual Civil, Estágio ou trabalho (voluntário ou não), em área não jurídica, em órgãos públicos) todos estes citados que comprovem as informações fornecidas no currículo citado no ítem acima para fins de analise curricular.
III- Documento emitido pela Instituição de Ensino Superior que comprove matricula do candidato em curso de Pós-Graduação, Latu ou Strictu Sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área jurídica;
IV Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos do item anterior.
2.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio correto da documentação exigida.
2.6. A DPU não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio da documentação fora dos prazos ou envio com ausência de documentações.
2.7. No Currículo e Formulário de Inscrição, o candidato deverá informar qual a disponibilidade para exercer as atividades presenciais do estágio, turno da manhã ou turno da tarde, haja vista que as 06 (seis) horas diárias do estágio serão distribuídas dentro do horário de expediente da Unidade, respeitada a necessidade do serviço.
2.8. O candidato trans (travesti, transexual ou transgênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo junto da inscrição, preenchendo a informação na ficha de inscrição. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A UPA e a DPU reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.9. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo "nome completo" e, ao lado, o nome social, ficando ciente de que o nome social preenchido na ficha de inscrição será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas na devida identificação do candidato, nos termos legais.
2.10. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
 

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
OU PARDOS:

3.1. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e no Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, será reservado aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros, respectivamente, o percentual de 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento) das vagas existentes na unidade da Defensoria Pública da União em Teresina/PI, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.
3.2. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão anexar, no formulário de inscrição, laudo médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual conste expressamente que a deficiência se enquadra.
3.3. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
3.4. O laudo médico apresentado terá validade somente para este processo seletivo.
3.5. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a analise curricular, à avaliação, aos horários, ao modo de aplicação da entrevista e a todas as demais normas de regência da seleção.
3.6. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, será necessário:
I - efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos definidos neste Edital;
II- assinar a declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo I).
3.7. O candidato aprovado e convocado que não comparecer ou comparecer sem portar o documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.
3.8. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade da seleção simplificada:
I - o primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª (vigésima), 30ª (trigésima), 40ª (quadragésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato com deficiência estiver classificado em posição superior na lista geral.
II- o primeiro candidato negro classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira)vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), 9ª (nona), 12ª (décima segunda) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato negro estiver classificado em posição superior na lista geral.
3.9. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo, quando solicitado, poderá, munido de documento de identidade, submeter-se a avaliação por Junta Médica Oficial, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como se há compatibilidade ou não da deficiência comas atribuições do estágio.
3.10. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência ou aos candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos, ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, bem como aos autodeclarados negros ou pardos serão revertidas aos demais candidatos se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquelas especiais situações. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em 03 (três) listas: a primeira contendo, exclusivamente, a pontuação dos candidatos aprovados de ampla concorrência, a segunda contendo a pontuação dos candidatos com deficiência e a terceira contendo a pontuação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.
3.12. A Relação de Inscritos será publicada no dia 10 de Abril de 2023.
 

4. DA ANÁLISE CURRICULAR:
4.1. A Análise Curricular terá como único objetivo selecionar os candidatos para a etapa da entrevista.
4.2. O prazo das Análises Curriculares serão nos dias: 11/04 à 19/04/2023;
4.3. A analise curricular do candidato, nesta etapa, será realizada considerando as experiências anteriores em trabalhos jurídicos, remunerados ou não, e cursos também na área jurídica, concluídos ou não. Desse modo, no currículo do candidato deverá constar todas as informações de experiências anteriores e os cursos concluídos ou em andamento.

4.4. Somente os 30 (trinta) primeiros colocados na análise curricular participarão da próxima etapa da seleção, observadas as disposições deste Edital acerca da formação da classificação geral.
 

5. DA ETAPA DA ENTREVISTA:
5.1. A etapa de entrevista será de caráter classificatório e eliminatório, tendo como objetivo a aferição de conhecimentos técnicos, o uso correto da língua portuguesa, o conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pela DPU e a adequação do perfil almejado para a área do estágio.
5.2. A etapa da entrevista será realizada na data estabelecida no Item 10.5 deste Edital.
5.3. O candidato convocado para a entrevista deverá estar presente no local, dia e horário marcados (preferencialmente 15 minutos antes), sob pena de eliminação.
5.4. As entrevistas com os candidatos serão realizadas pelo Defensor Público Federal Titular do 1º Ofício Previdenciário da DPU em Teresina/PI.


6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZO DOS RECURSOS:
6.1. A Lista Preliminar do Resultado das Análises Curriculares será divulgada no dia: 21/04/2023, no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br, na página do processo seletivo da DPU em Teresina/PI;

6.2. Serão admitidos Recursos quanto a Lista de Classificação Preliminar das Análises Curriculares, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia: 22 de Abril de 2023 para o endereço [email protected] em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré. Não serão aceitos Recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste Edital.
6.3. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 6.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.
6.4. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
6.5. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
6.6. A divulgação do Resultado Definitivo da Análise Curricular, respostas aos Recursos e Convocação para entrevista será no dia 24 de Abril de 2023;
6.7. Os candidatos convocados para Etapa das Entrevistas estarão realizando nos dias: 26/04/2023 – 03/05/2023;
6.8. Após se cumprirem as etapas acima descritas o candidato ficará no aguardo do Resultado Final, tendo em vista que não caberá Recurso para etapa das Entrevistas por decisão desta DPU – Teresina/PI;
6.9. A divulgação do Resultado Definitivo do Processo Seletivo será no dia 05 de Maio de 2023;
 

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
7.1. A ordem da classificação final será definida pela etapa de entrevista.
 

8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1.
 São requisitos para a contratação:

a)Ser graduado em direito e matriculado em curso de pós-graduação (latu ou strictu sensu) em cursos da área jurídica, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. Para fins de assinatura do termo de compromisso de estágio e contratação, não obstante, deverá ser comprovado documentalmente o período em que o estudante estará matriculado (datas de início e término).
b)Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente Edital;
c)Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
d)Atestado médico comprovando aptidão para a realização de estágio;
e)Se servidor público federal, estadual ou municipal, declaração firmada pelo candidato aprovado, nos termos da Orientação Normativa n.º7/2008;
f)Durante o prazo do estágio de pós-graduação, o estudante não poderá exercer advocacia privada:
I - em face da União ou em qualquer outra causa no âmbito da Justiça Federal;
II- no âmbito da Justiça do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União;
III- em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
g)Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;
h)Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União.
8.1.1. A convocação será encaminhada pela UPA para o endereço de e-mail informado na inscrição, sendo de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados no portal da UPA. Uma vez convocados, segundo as vagas existentes e de acordo com a classificação, os candidatos terão prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da convocação para formalizar a contratação, sob pena de perder a preferência pela classificação, podendo ser convocado o candidato classificado a posteriori e assim sucessivamente.
8.2. Depois de formalizadas as contratações, os candidatos iniciarão o estágio no dia útil apontado no Termo
de Compromisso de Estágio - TCE.
8.3. Os candidatos aprovados que recusarem o estágio à época de sua primeira convocação poderão ser novamente convocados, desde que requeiram fim de lista e após todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados, ressalvados os casos de recusa justificada em razão do horário da vaga ofertada, em que os candidatos poderão ser novamente convocados independentemente da convocação de todos os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.
8.3.1. Os candidatos que recusarem a vaga de estágio aberta em razão do horário não poderão assumir, posteriormente, vaga no horário outrora recusado, exceto se pedirem fim de lista.
8.4. A contratação e permanência do estagiário obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
 

9. DO ESTÁGIO E DA REMUNERAÇÃO MENSAL:
9.1.
 A duração do estágio será de no mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecido o período máximo de quatro semestres letivos, nos termos do art. 13, §2º e §3º, Capitulo V da Portaria DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, devendo, contudo, encerrar-se o estágio, imediatamente, com a conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da instituição de ensino.
9.2. O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias.
9.3. O estágio será desempenhado de forma presencial, de modo que essas 06 (seis) horas diárias serão realizadas durante o horário de expediente da Defensoria Pública da União, respeitada a necessidade do serviço. 
9.4. A distribuição das 06 (seis) horas diárias poderá ser alterada a qualquer tempo, a depender dos interesses da DPU e da disponibilidade do estagiário.
9.5. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

9.6. Nos termos dos artigos 12 e 13 da lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado, na Unidade da DPU em Teresina/PI, e o usufruto de recesso remunerado.
9.7. Será contratado, pela UPA, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
9.8. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme artigo 145, §3°, da Lei Complementar n° 80/94.
 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
 A seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por ato do Defensor Público-Chefe da DPU em Teresina/PI.
10.2. A aprovação não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.
10.3. Os casos omissos serão solucionados pelo Defensor Público-Chefe da DPU em Teresina/PI.
10.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
10.5. Segue abaixo o Cronograma das etapas e suas datas:

ETAPAS

DATAS

Período de Inscrição – Envio de currículos

24/03 a 09/04/2023

Análise Curricular

11/04 a 19/04/2023

Divulgação do Resultado da Análise Curricular

21/04/2023

Recurso contra o Resultado da Análise Curricular

22/04/2023

Divulgação do Resultado Definitivo da Análise Curricular e Convocação para Entrevista

24/04/2023

Período de Entrevista

26/04 a 03/05/2023

Divulgação do Resultado Definitivo do Processo Seletivo

05/05/2023


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gabriela Moura Ferreira, Defensor(a) Público(a)-Chefe, em 22/03/2023, às 11:53, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 5979145 e o código CRC 8289E748.



 

ANEXO I

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu,                                                                                                          , carteira de identidade (RG) nº                                ,  inscrito (a) no  CPF sob o nº                                              , estudante do curso de Pós Graduação________________________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio da Defensoria Pública da União em Teresina, conforme estabelecido no Edital - DPU-PI/DAD PI - Nº I, DE 10 de Março de 2023, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

 

(     ) preto(a)

 

(     ) pardo(a)

 

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer o meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário (a) do (a) Defensoria Pública da União em Teresina na condição de cotista, e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

O  quesito  cor  ou  raça  será  o  utilizado  pela  Fundação  Instituto  Brasileiro  de  Geografia  e Estatística – IBGE.

 

 

 

Teresina ,                                                          de                                  de 2023.

 

____________________________________________________________

Assinatura

 

 

1 Comete crime de falsidade ideológica, sujeitando-se a pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, aquele que omite em documento público ou particular declaração, que dele devia constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para o fim de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, Código Penal).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Formulário para Interposição de Recursos

Nome do(a) Candidato(a):

RG:     

Estado Emissor:

CPF: 

Fone:

E-mail:

Curso:

Semestre:

Etapa da Seleção:       (    ) Análise Curricular                                 

Resultado pretendido pelo candidato:

Resultado Publicado:

Argumentação do recursos/solicitação do candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura: ________________________________________________________________


08169.000077/2023-73 5979145v25