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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA/PI

Rua Rio Grande do Sul, nº 585, Bairro Ilhotas - CEP 64001-550 - Teresina - PI

Edital - DPU-PI/DAD PI - Nº 01, DE 22 DE maio DE 2023.

 

EDITAL DE ABERTURA DO XXXIII PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO  PARA

 

ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PIAUÍ

 

A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública no Piauí, Dra. GABRIELA MOURA FERREIRA, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, resolve:

Tornar pública a abertura de inscrições para o XXXIII Processo Seletivo de estudantes de nível superior na área Direito, na data e horários prováveis abaixo especificados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção visa à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes do Curso de Direito, bem como o preenchimento de vagas de estágio que venham a surgir no prazo de validade do certame, a critério da Administração.

1.2. O processo seletivo será realizado mediante aplicação de provas objetiva e discursiva, na modalidade presencial. Os estudantes aprovados nas provas, objetiva e discursiva, passam a compor cadastro de reserva e, à medida que surgirem vagas, serão convocados conforme a classificação.

1.3. Somente poderão inscrever-se na seleção estudantes do curso de Direito que estejam matriculados a partir do 5º período, exceto o último, tendo em vista que o primeiro estágio na DPU deve ser de no mínimo 06 (seis) meses, conforme Capítulo XI. DA CONTRATAÇÃO, item 1 (um) deste edital e Portaria nº 408, de 27/05/2019, editada pela Defensoria Pública-Geral da União – DPGU.

1.4. As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão realizadas oficialmente no site da UPA – Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as publicações inerentes ao certame.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições terão início a partir das 00h00 (horário de Brasília) do dia 25/05/2023 até às 23h59 do dia 18/06/2023. Para realizar inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site: www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos” – “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão da DPU Teresina/PI, realizar o cadastro no site da UPA e preencher o formulário de inscrição.

2.2. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, onde realizará seu cadastro pessoal. Após a confirmação do cadastro sem erro, o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato, em seguida, localizar o processo seletivo da DPU Teresina/PI – Graduação em Direito e realizar sua inscrição no certame desejado. 

2.3. O candidato trans (transexual ou transgênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo, preenchendo a informação na ficha de inscrição. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A UPA e a DPU reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado, pelo e-mail: [email protected] até o dia 18/06/2023 (período de inscrição).

2.4. O candidato inscrito como portador de deficiência que desejar algum atendimento especial para a realização da prova presencial, deverá informá-lo no momento da inscrição e solicitá-lo, pelo e-mail: [email protected] até o dia 18/06/2023 (período de inscrição). O requerimento do candidato será analisado pela Universidade Patativa do Assaré – UPA, considerando a correlação do pedido e a respectiva deficiência bem como a viabilidade de seu atendimento. 

 

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar qual o turno disponível para a execução do estágio, dentre os permitidos, a saber: manhã e tarde.

2.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax e via correio eletrônico.

2.7. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS:

3.1. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e no Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, será reservado aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros, respectivamente, o percentual de 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento) das vagas existentes na unidade da Defensoria Pública da União em Teresina/PI, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

3.2. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão enviar o Laudo Médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual conste expressamente que a deficiência se enquadra para o email: [email protected].

3.3.Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição. O laudo médico apresentado terá validade somente para este processo seletivo.

3.4.Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, bem como a todas as demais normas de regência da seleção. Em casos de atendimento especial para a realização das provas presenciais, o candidato deverá observar o Item 2.4 deste Edital.

3.5. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, será necessário:

I - efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos definidos neste Edital;

II- preencher e assinar o formulário de Autodeclaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo III).

3.6. O candidato aprovado e convocado que não comparecer ou comparecer sem portar o documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

3.7. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade da presente seleção:

I - o primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidat com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato com deficiência estiver classificado em posição superior na lista geral.

II- o primeiro candidato negro classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), 9ª (nona), 12ª (décima segunda) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.

3.8. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo, quando solicitado, poderá, munido de documento de identidade, submeter- se a avaliação por Junta Médica Oficial, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como se há compatibilidade ou não da deficiência comas atribuições do estágio.

3.9. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência ou aos candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos, ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.10. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em 03 (três) listas: a primeira contendo, exclusivamente, a pontuação dos candidatos aprovados de ampla concorrência, a segunda contendo a pontuação dos candidatos com deficiência e a terceira contendo a pontuação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.

3.11. A Relação de Inscritos será publicada no dia 20 de Junho de 2023.

Parágrafo único. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, bem como aos autodeclarados negros ou pardos serão revertidas aos demais candidatos se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquelas especiais situações.

 

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS PRESENCAIS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

 

4.1. O processo seletivo constará na aplicação de duas provas: uma prova objetiva de 40 (quarenta) questões, seguida de 04 alternativas (abcd) e somente uma dessas alternativas como correta e uma prova discursiva, a ser respondida escolhendo-se um dentre dois temas sugeridos.

4.2. As provas presenciais serão aplicadas na data provável de 02 de Julho de 2023 (Domingo), no turno da manhã, com duração de 04 (quatro) horas, das 08:00h às 12:00h (horário local de Teresina/PI).

4.3. O local de prova será divulgado dia 27 de Junho de 2023 – terça.feira, no site da UPA: www.universidadepatativa.com.br , na página do processo seletivo da DPU Teresina/PI;

4.4. A prova objetiva constará de questões envolvendo as matérias abaixo relacionadas, conforme o conteúdo programático constante neste edital em seu (ANEXO I). As questões serão subdivididas em: 05 Questões de Direito Constitucional, 04 Questões de Direito Administrativo, 05 Questões de Direito Civil, 05 Questões de Direito Processual Civil, 05 Questões de Direito Penal, 05 Questões de Direito Processual Penal, 05 Questões de Direito Previdenciário, 03 Questões de Direitos Humanos, 03 Questões de Legislação Especial. A prova discursiva apresentará 02 (dois) temas, dentre os quais, apenas um deverá ser escolhido pelo candidato.

4.5. Para o desenvolvimento do tema poderão ser requeridos problemas práticos, peças, indagações jurídicas ou redação do tipo dissertativa- argumentativa. Serão considerados, na correção da questão discursiva, além do raciocínio jurídico, quando couber, os seguintes critérios de redação: correção gramatical, clareza, coesão e concisão.

4.6. Na prova objetiva cada questão valerá 1,0 (um) ponto, totalizando 40 pontos e a prova discursiva valerá 20 (vinte) pontos;

4.7. Apenas poderão ser objeto de avaliação as alterações legislativas em vigor antes da data de publicação do presente edital.

4.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento, no horário determinado.

4.9. O candidato deverá comparecer ao local no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da referida prova.

4.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de cédula oficial de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carteira de classe profissional). Como a cédula oficial de identidade não ficará retida, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Considerando ainda a proibição do uso de celular durante a aplicação das provas, não será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento oficial no formato digital, sendo, portanto, imprescindível a apresentação de cédula oficial de identidade com foto.

4.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.12. Não haverá segunda chamada para realização de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.13. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

4.14. O candidato deverá formular suas respostas com caneta esferográfica de tinta indelével nas cores azul ou preta.

4.15. Será excluído do processo seletivo, sem prejuízo de outras medidas, o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identidade original exigido;

d. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos e calculadora;

e. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive celular;

f. for responsável por falsa identificação pessoal;

g.lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h. não devolver integralmente o material recebido;

i.perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.16. O cartão de resposta será entregue somente depois de decorrido 40 (quarenta) minutos do início da prova.

4.17. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

4.18. Serão anuladas as questões objetivas rasuradas ou com mais de uma opção assinalada no cartão de respostas.

4.19. O Cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas presenciais. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá ser realizado em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida.

5.2. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva de múltipla escolha serão considerados eliminados. Ou seja, para concorrer ao certame o candidato deverá atingir uma pontuação mínima de até 20 pontos de acertos na prova objetiva.

5.3. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 120 primeiros candidatos aprovados na prova objetiva.

5.4. Havendo empate, os candidatos que atingirem a mesma pontuação do 120º colocado, terão suas provas discursivas corrigidas.

5.5. A questão discursiva deverá ser respondida obedecendo os limites mínimo de 05 (cinco) e máximo de 30 (trinta) linhas. Não serão considerados para a correção, os trechos das respostas que ultrapassarem as margens delimitadas na folha de resposta definitiva. 

5.6. O/A candidato/a não deve escrever seu nome, nem desenhar, nem, de nenhum modo, inserir qualquer informação de identificação em sua Redação, além do seu número de CPF, sob pena de desclassificação.

5.7 Todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 10 (dez) pontos na prova discursiva estarão eliminados.

5.8 O cadastro de reserva será formado pelos 90 (noventa) primeiros aprovados, por ordem de classificação, somadas as notas da prova objetiva e discursiva.

 

  1. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Presencial será publicado no dia: 03/07/2023 no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br.

6.2. Os Recursos contra o Gabarito Preliminar deverão ser interpostos somente no dia: 04 de Julho de 2023. O candidato que desejar interpor Recurso contra a Prova Objetiva terá 01 (um) dia útil contado da divulgação do Gabarito Preliminar para fazê-lo no site da UPA. O candidato deverá acessar a página do processo seletivo e clicar no item “Formulário de Recurso”, realizar o download do documento, preenchê-lo e enviar o arquivo em formato PDF para o e-mail: [email protected]. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou pessoalmente. Caso haja, por força de recurso apresentado, modificação do gabarito provisório da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.3. O Gabarito Definitivo da Prova Objetiva, após apreciação dos Recursos, se houverem, e o Resultado Definitivo das Notas da Objetiva serão publicados no dia: 17/07/2023 no site www.universidadepatativa.com.br.

6.4. O prazo para correção das provas discursivas será dos dias:18/07 a 27/07/2023. O Resultado Preliminar das provas subjetivas serão publicadas no dia: 31/07/2023.

6.7. Para interpor recurso contra Resultado Provisório da Prova Subjetiva, os/as candidatos/as deverão enviar no dia: 01/08/2023, seguindo os mesmos ritos acima já mencionados no item 6.2. O Recurso deverá ser enviado, exclusivamente por via eletrônica, em formato PDF, para o e-mail [email protected]

6.8. O Resultado Final, após apreciação dos recursos, se houverem, será publicado no dia 07/08/2023 no site www.universidadepatativa.com.br.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que, pela ordem de prioridade:

a) tiver maior idade, se idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei nº 10.741/2003);

b) tiver maior nota na prova discursiva;

c) tiver maior nota na prova objetiva;

d) estiver em semestre mais avançado;

e) tiver maior idade, se não for idoso.

 

  1. DA BANCA EXAMINADORA

8.1.A prova discursiva de que trata este edital será avaliado por uma Banca Examinadora composta pelos Defensores Públicos Federais Dr. Danilo Correia da Paz, Dr. André Amorim de Aguiar, Dr. Edilberto Alves da Silva, Dra. Gabriela Moura Ferreira e Dra. Tarcijany Linhares Aguiar Machado.

8.2. O primeiro dos Defensores acima listado será o Presidente da Banca.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.

 

  1. DAS DIVULGAÇÕES

9.1. O portal da UPA: www.universidadepatativa.com.br é o meio oficial de divulgação.

9.2. O resultado definitivo da prova objetiva será divulgado após a resposta da banca quanto aos recursos contra o gabarito preliminar, contendo a nota da prova objetiva de todos os candidatos e a lista dos classificados para terem suas provas discursivas corrigidas, conforme Item 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, subitens 5.1, 5.2 e 5.3, deste edital. 

9.3. O resultado preliminar da seleção será divulgado após a correção das discursivas e informará as notas da prova objetiva e discursiva, conforme Item 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (subitens 5.5 e 5.7) deste Edital.

9.4. O resultado final da seleção será divulgado após resposta da banca quanto aos recursos contra a nota preliminar da discursiva, contendo as notas da prova objetiva e discursiva, conforme Item 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (subitens 5.7 e 5.8) e Item 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, deste edital.   

9.5. As divulgações serão nas datas previstas em cronograma no ANEXO II deste edital, podendo ser prorrogadas a critério da Administração.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos para a contratação:

a. Ser acadêmico de Direito comprovadamente matriculado a partir do 5º período dos cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos pelo MEC, respeitado o tempo mínimo de estágio, quando da convocação para firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, ocasião em que deverá apresentar o Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

b. Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

c. Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d. Atestado médico comprovando aptidão para a realização de estágio;

e. Se servidor público federal, estadual ou municipal, declaração firmada pelo candidato aprovado, nos termos da Orientação Normativa n.º 7/2008;

f. Não fazer estágio além do exercido na Defensoria;

g.Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar

h. Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União.

10.2. A convocação será encaminhada pela UPA para o e-mail informado na inscrição, ou telegrama, ou carta com AR, sendo de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados no portal da UPA.

10.3. Uma vez convocados, segundo as vagas existentes e de acordo com a classificação, os candidatos terão prazo de até 48(quarenta e oito) horas da convocação para formalizar a contratação, sob pena de perder a preferência pela classificação, podendo ser convocado o candidato classificado a posteriori e assim sucessivamente.

10.4. Depois de formalizadas as contratações, os candidatos iniciarão o estágio no dia útil apontado no Termo de Compromisso de Estágio.

10.5. Os candidatos aprovados que recusarem o estágio à época de sua primeira convocação poderão ser novamente convocados, desde que requeiram fim de lista e após todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados, ressalvados os casos de recusa justificada em razão do horário da vaga ofertada, em que os candidatos poderão ser novamente convocados independentemente da convocação de todos os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

10.6. Os candidatos que recusarem a vaga de estágio aberta em razão do horário não poderão assumir, posteriormente, vaga no horário outrora recusado, exceto se pedirem fim de lista.

10.7. A contratação e permanência do estagiário obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.

 

  1. DO ESTÁGIO E VALORES DA REMUNUERAÇÃO

11.1. A duração do estágio será de no mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecido o período máximo de quatro semestres letivos, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008, devendo contudo, encerrar-se o estágio, imediatamente, com a conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da instituição de ensino. O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias.

11.2. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais).

11.3. Nos termos dos artigos 12 e 13 da lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

11.4. Será contratado pela UPA, o Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

11.5. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme artigo 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da DPU/PI, por igual período.

12.2. A aprovação não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.

12.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Teresina (PI), 23 de Maio de 2023.

Gabriela Moura Ferreira

Defensora Pública Chefe da DPU/PI


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Documento assinado eletronicamente por Gabriela Moura Ferreira, Defensor(a) Público(a)-Chefe, em 23/05/2023, às 16:26, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 6173433 e o código CRC 11B4144F.



 

 

 

ANEXO – I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS:

 

DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição: Conceito, Tipos; Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Teoria Constitucional: Poder Constituinte – classificação – Controle de Constitucionalidade – Fundamentos e Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil. Princípios norteadores das relações internacionais. Poderes da União; Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos; Administração Pública. Disposições Gerais. Princípios. Servidores Públicos Civis. Servidores Públicos Militares; Poder Executivo – Disposições Gerais; Poder Judiciário. Disposições Gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Defensoria Pública; Política Urbana. Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ordem Social. Seguridade Social. Saúde. Sistema Único de Saúde Previdência Social. Assistência Social. Comunicação. Meio Ambiente. Controle judicial de políticas públicas. Controle de constitucionalidade.

DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública; Regime Jurídico-Administrativo; Poderes da Administração Pública; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Atos Administrativos; Organização Administrativa; Processo Administrativo; Controle da Administração Pública; Regimes jurídicos das terras públicas: Terras Devolutas, Terrenos de marinha, Terras tradicionalmente ocupadas por índios. Art. 231 da CF. Decreto n.º 1775/96, Terras ocupadas por quilombolas.

DIREITO CIVIL. Das Pessoas. Divisão. Pessoas Físicas e Jurídicas. Personalidade e Capacidade Jurídica. Domicílio e Residência; Dos Bens, Bens Móveis e Imóveis. Fungíveis e Infungíveis. Divisíveis e Indivisíveis. Principais e Acessórios, Bens Públicos e Particulares; Fatos e Atos Jurídicos. Negócio Jurídico. Defeitos dos Atos Jurídicos. Vícios de Consentimento. Erro e Ignorância. Dolo. Nulidade. Atos Ilícitos. Prescrição e Decadência; Dos Direitos Reais. Conceito. Tipos. Aquisição e Perda; Da Posse. Classificação. Aquisição. Efeitos. Perda da Posse, Proteção Possessória; Da propriedade. Domínio. Conceito. Tipos de Propriedade. Aquisição e Perda da Propriedade. Limitações ao Direito de Propriedade; Dos Direitos Reais de Garantia. Conceito. Tipos Aquisição. Extinção. Efeitos. Contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (LEIS Nº 4.380/64, 5.741/71, 8.009/90, 10.150/2000, dec-lei nº 70/66) e sistema financeiro imobiliário (lei nº 9.514/97). Programa de arrendamento residencial (lei nº 10.188/2001). Programa minha casa minha vida (lei nº 11.977/09). Contrato de gaveta

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. As Garantias Constitucionais do Processo. O Direito de Ação como Garantia Constitucional. Os Princípios Constitucionais do Processo; Jurisdição: Conceito. Características. Limites; Competência: Conceito. Critérios para determinação da Competência. Competência Institucional. Competência Interna. Competência em Razão da Matéria. Competência em Razão da Pessoa. Competência Funcional. Competência Territorial. Competência em Função do Valor da Causa. Competência da Justiça Federal. Conflito de Competência; Processo. Conceito. Relação Jurídica – Processual. Pressupostos de Existência da Relação Processual. Pressupostos de Desenvolvimento Válido e Regular do Processo. Processo de Conhecimento. Procedimento, Procedimento Ordinário. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Atos Processuais: Conceito, Classificação. Existência. Validade. Eficácia. Nulidades. Comunicação. Prazos. Valor da Causa; Ação: Conceito. Condições. Elementos. Classificação; Partes e Procuradores. Litisconsórcio. Assistência e Intervenção de Terceiros; Juiz: Poderes. Deveres. Responsabilidade; Defensoria Pública: Deveres. Prerrogativas. Responsabilidade; Petição Inicial. Pedido. Inépcia; Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção; Revelia: Efeitos. Julgamento conforme o estado do processo; Provas: Objeto. Conceito. Ônus. Espécies. Força Probante. Produção e Meios de Prova; Tutela Provisória; Sentença. Requisitos. Coisa Julgada. Efeitos; Recursos. Disposições Gerais sobre Recursos. Recursos em Espécie; Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Ação Rescisória; Execução em Geral. Execução Contra a Fazenda Pública. Execução Fiscal; Medidas Cautelares. Atípicas. Típicas. Ação Cautelar Fiscal; Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Embargos à Execução. Ação anulatória de débito.

DIREITO PENAL. Da aplicação da lei penal. Teoria do crime. Excludentes de tipicidade. Excludentes de ilicitude. Excludentes de culpabilidade. Do concurso de crimes. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da extinção da punibilidade. Da ação penal. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Dos Crimes contra a Ordem Tributária. Decreto lei 201/67. Lei 9472/97. Lei de drogas.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. Da ação penal. Da competência. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do juiz, Do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. Dos procedimentos. Das Nulidades. Dos recursos em geral. Da execução das penas em espécie. Dos incidentes de execução. Lei de Organizações Criminosas. Lei de Tortura.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Princípios da solidariedade, universalidade, seletividade e distributividade. Segurados e dependentes. Manutenção e perda da qualidade de segurado. Benefícios Previdenciários. Cumulação de benefícios. Habilitação, reabilitação e serviço social.

DIREITOS HUMANOS. Teoria geral dos direitos humanos: construção histórica, características, princípios. Tratados internacionais de direitos humanos e a Constituição: incorporação. Incidente de Deslocamento de Competência. Convenção Americana de Direitos Humanos. Casos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Lei nº 10.741/03. Lei Complementar nº 80/94. Lei nº 9.099/95. Lei n° 10.259/2001. Lei n°8.078/90.

 

 

 

ANEXO - II

 

CRONOGRAMA

ETAPAS:

DATAS:

 PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE DA UPA

DIA: 24/05/2023

 PRAZO DAS INSCRIÇÕES NO SITE DA UPA

Das 00:00h do dia 25/05/2023 às 23:59h do dia  18/06/2023

 PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS NO SITE

DIA: 20/06/2023

 DIVULGAÇÃO NO SITE DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA    PROVA PRESENCIAL

DIA: 27/06/2023

 REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS

DIA: 02/07/2023 (domingo) das 08:00h às 12:00h (horário local de Teresina/PI)

 PUBLICAÇÃO NO SITE DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

DIA:03/07/2023

 PERÍODO PARA OS RECURSOS CONTRA GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

DIA: 04/07/2023

 PRAZO DE ANÁLISE DOS RECURSOS

DIAS: 05 e 06/07/2023

 PUBLICAÇÃO NO SITE DE RESULTADO PRELIMINAR,  DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA E GABARITO OFICIAL

DIA: 17/07/2023

 PRAZO DE CORREÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

DIAS: 18/07 a 27/07/2023

 PUBLICAÇÃO NO SITE DO RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS DISCURSIVAS

DIA: 31/07/2023

 PERÍODO PARA OS RECURSOS CONTRA A PROVA DISCURSIVA

DIA: 01/08/2023

 PRAZO DE ANÁLISE DOS RECURSOS

DIAS: 02 a 03/08/2023

 PUBLICAÇÃO NO SITE DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS 

DIA: 07/08/2023

 PUBLICAÇÃO NO SITE DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

DIA: 07/08/2023

 

 

ANEXO - III

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu,                                                                                                          , carteira de identidade (RG) nº                                ,  inscrito (a) no  CPF sob o nº                                              , estudante do curso de Graduação de________________________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio da Defensoria Pública da União em Teresina, conforme estabelecido no Edital - DPU-PI/DAD PI - Nº I, de 09 de Maio de  2023, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

 

(     ) preto(a)

 

(     ) pardo(a)

 

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer o meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário (a) do (a) Defensoria Pública da União em Teresina na condição de cotista, e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

O  quesito  cor  ou  raça  será  o  utilizado  pela  Fundação  Instituto  Brasileiro  de  Geografia  e Estatística – IBGE.

 

 

 

Teresina-PI ,                                                          de                                  de 202 .

 

____________________________________________________________

Assinatura

 

 

1 Comete crime de falsidade ideológica, sujeitando-se a pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, aquele que omite em documento público ou particular declaração, que dele devia constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para o fim de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, Código Penal).

 

ANEXO IV

 

Formulário para Interposição de Recursos

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Formulário para Interposição de Recursos Prova Objetiva

Nome do(a) Candidato(a):

RG:     

Estado Emissor:

CPF: 

Fone:

E-mail:

Curso:

Semestre:

Matéria

Nº da questão:

Resposta marcada pelo candidato:

Resposta do Gabarito Publicado:

Argumentação do recursos/solicitação do(a) candidato(a):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura: ________________________________________________________________

 

 

 

Formulário para Interposição de Recursos

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Formulário para Interposição de Recursos Prova Discursiva

Nome do(a) Candidato(a):

RG:     

Estado Emissor:

CPF: 

Fone:

E-mail:

Curso:

Semestre:

Tema escolhido: 

Resultado pretendido pelo candidato:

Resultado Publicado:

Argumentação do recursos/solicitação do(a) candidato(a):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura: ________________________________________________________________

 


08169.000116/2023-32 6173433v2