EDITAL TRE-CE Nº 01/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ – TRE-CE, Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, destacando-se, neste particular e considerando o disposto na Lei n.º 11.788/08, de 25 de Setembro de 2008, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Pós-Graduação em áreas de: ESTATÍSTICA, TI – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E AFINS, resolve juntamente com a Universidade Patativa excluir o ítem: 4.6 sobre a pontuação mínima de aprovação na primeira etapa das Análises Curriculares, inserido equivocadamente, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
Onde se lê:
Para continuar concorrendo no processo seletivo após Análise Curricular o candidato deverá atingir uma pontuação mínima de até 30 (trinta) pontos, porém, o candidato que não atingir esta pontuação será desclassificado deste certame;
4.6. Como critério mínimo de aprovação, os/as candidatos/as que obtiverem avaliação maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos serão convocados/as para realização da segunda etapa das entrevistas, porém, as pontuações abaixo de 50 (cinquenta) pontos resultarão na desclassificação do(a) candidato(a);
Leia-se:
Para continuar concorrendo no processo seletivo após Análise Curricular o candidato deverá atingir uma pontuação mínima de até 30 (trinta) pontos, porém, o candidato que não atingir esta pontuação será desclassificado deste certame;
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, DESEMBARGADOR PRESIDENTE, em 05/10/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida em |
2022.0.000010884-8 | 0378386v2 |