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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL Nº 01/2023

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ – TRE-CE, Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, destacando-se, neste particular e considerando o disposto na Lei n.º 11.788/08, de 25 de Setembro de 2008, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Pós-Graduação em áreas de ESTATÍSTICA, TI – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E AFINS, mediante as condições determinadas neste Edital e demais disposições legais aplicadas à espécie.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  1. O Processo Seletivo será realizado pela empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ. A presente seleção visa ao preenchimento das vagas de estagiários(as) existentes atualmente no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e das que vierem a vagar ou surgir dentro do prazo de validade previsto neste Regulamento, através da formação de cadastro de reserva;

 

  1. Os Cursos, as áreas e o número de vagas existentes são os estabelecidos nos quadros em Anexo neste edital; O Processo Seletivo objetiva o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para Estágio de Pós-Graduação nas áreas de: CIBER SEGURANÇA, BUSINESS INTELIGENCE, DBA, ESTATÍSTICA, REDES, Gestão de Serviços de TI, DevOps, PROJETOS E CONTRATOS;

 

  1. Será cadastrado no sistema da Universidade Patativa todos os cursos de Pós-Graduação nas áreas descritas no ítem anterior, importante que os candidatos fiquem atentos no momento de suas inscrições para opção da vaga correta;

 

  1. O processo seletivo de que trata este Edital será composto por duas etapas, que constará de: Análise Curricular e Entrevistas;

 

  1. ESTÁGIO DE NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO:

  1. O estágio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos, exceto no caso de pessoas com deficiências (de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei n.o 11.788/2008), e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito;

 

  1. A jornada de trabalho será de 05 (cinco) horas diárias, ou seja, 25 (vinte e cinco) horas semanais;

 

  1. O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o o horário do curso de Pós-Graduação em que esteja matriculado e o expediente da Unidade Judiciária ou Administrativa deste TRE-CE, sendo o estágio realizado no turno da manhã para os(as) estudantes do curso de Estatística - no turno da manhã e/ou da tarde para os(as) estudantes de TI, de acordo com a necessidade do Tribunal a ser informada no momento da convocação;

 

  1. O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo chefe de setor do Poder Judiciário, ao qual o estagiário estiver subordinado;

 

  1. Durante a vigência do processo seletivo, o candidato que finalizar o curso, poderá continuar no estágio desde que, apresente matrícula em nova Pós-Graduação, na área de sua formação, para proceder a elaboração de novo Termo de Compromisso de Estágio - TCE;

 

  1. Atribuições de atualização e aperfeiçoamento das habilidades profissionais a serem desenvolvidas pelo estagiário:

  1. Redação de ofícios e outros documentos oficiais pertinentes ao serviço judiciário e administrativo desenvolvido;

  2. Realização de movimentações e atualizações nos Sistemas de Informação;

  3. Planejar e executar trabalhos técnicos relacionados a sua área de atuação e formação;

  4. Realizar atividades de suporte técnico voltadas para a administração e planejamento;

  5. Atendimento de jurisdicionados e servidores em questões específicas dos setores.

2.7. É vedada a realização de estágio por estudante que seja:

a) Policial civil ou policial militar;

b) Titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

c) Integrante dos quadros de pessoal de servidores do TRE-CE;


 

  1. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS DO ESTÁGIO DE NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

  1. O estagiário contratado fará jus a uma Bolsa-Auxílio, correspondente a R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensais, bem como o auxílio-transporte que será pago por dia efetivamente estagiado nas dependências físicas de unidade do TRE-CE, no mês subsequente ao de referência;

 

  1. É assegurado ao estagiário a redução da jornada de trabalho pela metade, nos dias de avaliação, desde que comprovadas pela Instituição de Ensino Superior as datas de realização das avaliações acadêmicas (§ 2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008);

 

  1. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de férias de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/2008;

 

  1. Será concedido ao estagiário seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 9º, inciso IV, da Lei no 11.788/2008;

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

  1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

  2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita das 00:00h do dia 14 de Setembro de 2023, até às 23h59 do dia 24 de Setembro de 2023, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.br;

  3. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br campo: “Concursos” – “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão “Tribunal Regional Eleitoral – TRE-CE”- abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item “ Inscrições” - logo abaixo do item “Edital”- o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha.

  4. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-CE; O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;

  5. Será aceita somente uma única inscrição por candidato para a comarca que deseja concorrer em curso da sua área de formação; A Universidade Patativa do Assaré UPA criou um e-mail exclusivo para receber os documentos (Laudos Médicos) e Autodeclarações dos(as) candidatos(as) neste certame e prestar todo atendimento especializado: [email protected];

  6. Será DESCLASSIFICADO o candidato que no momento das inscrições:

  1. em caso de multiplicidade de inscrições (o candidato não pode efetuar inscrições em várias Comarcas) o sistema bloqueará as demais inscrições e será desclassificado de todo certame;

  2. cadastros realizados no sistema da Universidade Patativa com nome do candidato apresentando: nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);

  3. O mesmo email declarado no momento do cadastro deve ser o mesmo em todo processo seletivo até sua finalização;

  4. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição; Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc);

  5. O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e em nenhuma hipótese é possível estar inserindo outros emails;

  1. O candidato trans (transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail: [email protected] dentro do período de inscrições conforme item 4.2 deste edital. Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial. O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio-TCE), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

  2. O Tribunal Regional Eleitoral – TRE-CE e a Universidade Patativa do Assaré - UPA não se responsabilizam por inscrições não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

  3. O TRE-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

 

  1. DO SISTEMA DE COTAS RACIAIS e PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

 

  1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

  2. O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

  3. Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

  4. O candidato pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá fazer o envio de Laudo Médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato para o email: [email protected];

  5. Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer o envio do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

  6. Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas por candidatos/as negros/as, na forma do Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018 e RESOLUÇÃO CSDPU Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

  7. Para concorrer às vagas reservadas a negros/as, o/a candidato/a deverá enviar para o e-mail: [email protected] no ato da inscrição, o formulário de Autodeclaração constante no Anexo deste edital para download, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devidamente preenchido e assinado manualmente; e caso o referido formulário não seja enviado em formato PDF e conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência.

  8. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo, não podendo ser estendida a outros certames. O candidato não será considerado enquadrado na condição de cotas quando não assinar a autodeclaração.

    1. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, ao número de vagas reservadas a candidatos negros;

    2. A cada 10 (dez) estagiários convocados da listagem geral, 03 (três) estagiários deverão ser convocados da lista destinada a estudantes negros, observando a ordem de classificação no prazo de validade deste Processo de Seleção;

 

    1. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS

    2. Ficam assegurados aos(as) candidatos(as) indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme a Resolução CNJ n.º 454/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas;

    3. A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:

  1. - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;

  2. - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição;

  3. - Os (As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o email: [email protected];

 

    1. A Relação de Inscritos será publicada no site dia 25 de setembro de 2023;

    2. A cada 10 (dez) estagiários convocados da listagem geral, 01 (um) estagiário deverá ser convocado da lista destinada exclusivamente às pessoas com deficiência, observando a ordem de classificação no prazo de validade deste Processo de Seleção;


 

  1. DAS ETAPAS E CRITÉRIOS AVALIATIVOS PARA SELEÇÃO:

    1. O processo seletivo será formado por etapas distintas de avaliações e critérios de seleção, conforme os processos avaliativos descritos a seguir, a serem utilizados neste certame: Pós – Graduação nas demais áreas: Análise Documental Curricular e Entrevistas presenciais;


 

    1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

      1. O(a) candidato(a) após finalizar sua inscrição no sistema da UPA, deverá de imediato realizar o envio para o e-mail: [email protected], dentro do período de inscrições a cópia em formato PDF dos documentos descritos abaixo:

  1. Currículo atualizado;

  2. RG, CPF;

  3. Histórico Acadêmico da Graduação (obrigatório conter a média final ou CR – Coeficiente de Rendimento), os Históricos que não apresentarem a média não serão recebidos e pontuados;

  4. Histórico Escolar e/ou Declaração de vínculo da Pós-Graduação;

  5. Certificados oficiais em cursos na área de formação

 

GRADUAÇÃO:

Faixa:

Pontuação:

Histórico Acadêmico com Média Final ou

CR - Coeficiente de Rendimento (obrigatório conter a média solicitada sob pena de desclassificação neste certame)

Média: 6,0

20

Média: 7,0-8,0

30

Média: 9,0-10,0

40

 

OBS1: Com relação as médias finais solicitadas conforme o quadro acima, serão analisadas e pontuadas somente a partir da Média: 6,0 (seis), ou seja, as médias abaixo da citada não pontuam.

OBS2: Até 10 pontos por Cursos ou Certificação, de acordo com a área de formação, conforme tabela abaixo:

ÁREA:

REQUISITOS:

PONTUAÇÃO:

 

CIBER SEGURANÇA

Cursos de pelo menos 20 horas nas áreas de Segurança da Informação como: Pentest, Análise Forense ou similar.

+ 2 PONTOS

Certificação Oficial específicas de Segurança da Informação como:

CEH, Pentest+, Offensive Cyber

Security, Deffensive Cyber Security dentre outras

+ 10 PONTOS

 

Business Intelligence

Cursos de pelo menos 20 horas nas áreas de:

SQL, Oracle, PostgreSQL, Ferramentas de ETL (Pentaho, etc), Python, Ferramentas de Business Intelligence (Power BI, QLINK, etc) e visualização de dados

+ 2 pontos

Certificação oficial Microsoft em Power BI

+ 10 pontos

 

Redes

Curso de pelo menos 20 h de Windows Server, Configuração de Roteadores e Switch's, CCNA, Cabeamento Estruturado, Virtualizaçao de Servidores.

+ 2 pontos

Curso de pelo menos 20 hs de Sistemas Operacionais

+ 2 pontos

Certificação Oficial em CCNA, Red HAT, LINUX e afins

+10 pontos

 

 

Projetos e Contratos

Cursos de pelo menos 20 h na área de Gestão de Projetos: (PMBOOK, SCRUM, Lean, KanBan)

+ 2 pontos

Cursos de pelo menos 20 h na área de Desenho de

Processos como: BPM, Bizagi ou afins

+ 2 pontos

Certificação Oficial em:

CAPM, PMP (PMBOK), ou Agile Scrum Foundation, Agile Scrum Master, Agile Scrum Product Owner (SCRUM)

+ 10 pontos

 

Gestão de Serviços de TI

Cursos na área de Serviço de TI com pelo menos 20 hs

+ 1 ponto

Certificação Itil Foundation, COBIT Foundation

+5 pontos

Certificação ITILIntermediate, Executive ou Advanced ou COBIT Assessor ou Implementation

+ 10 pontos

 

 

DevOps

Cursos de pelo menos 20 horas em:

Jenkins, GitLab, Docker, Ansible, CI/CD, Terraform, kubernetes, Open Shift, Zabbix, Graylog, ElasticSearch, Kibana, Grafana ou similar

+ 1 ponto

Certificação DevOps Master ou Red Hat Certified Specialist in OpenShift Application Development ou Certified Kubernetes Application Developer

+ 10 pontos

 

DBA

Cursos de pelo menos 20 horas nas áreas de:

Banco de Dados Oracle, Mysql e PostGreSQL

+ 2 pontos

Certificação Oracle Database Administration, Oracle Certified Foundations Associate, Oracle Certified

Professional, MySQL Database Administrator

+ 10 pontos

 

ESTATÍSTICA

 

Cursos de pelo menos 20 horas na área de:

Business Intelligence (Power BI, QLINK, etc)

Cursos de pelo menos 20 horas em Python

Cursos de pelo menos 20 horas em R

Cursos de pelo menos 20 horas nas áreas de Banco de Dados Oracle, mysql e PostGreSQL

Certificação oficial Microsoft em Power BI

 

+ 02 pontos

 

+ 02 pontos

+ 02 pontos

 

+ 02 pontos

+ 10 pontos


 

  1. Caso aprovado no processo seletivo os candidatos às vagas de Pós-Graduação, deverão apresentar documentação comprobatória de matrícula no curso em até 48 horas após a convocação;


 

  1. Para continuar concorrendo no processo seletivo após Análise Curricular o candidato deverá atingir uma pontuação de até 30 (trinta) pontos, porém, o candidato que não atingir esta pontuação será desclassificado deste certame;

  2. Não serão aceitas inscrições com envio de documentação obrigatória de forma incompleta e fora do período de inscrição, sendo o(a) candidato(a) desclassificado deste certame;

  3. Não serão computadas pontuações de vários certificados emitidos de um mesmo critério avaliativo, ex: vários certificados de Offensive Cyber pontuam apenas 10,0 (pontuação única).

  4. Como critério mínimo de aprovação, os/as candidatos/as que obtiverem avaliação maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos serão convocados/as para realização da segunda etapa das entrevistas, porém, as pontuações abaixo de 50 (cinquenta) pontos resultarão na desclassificação do(a) candidato(a);

  5. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) estarem atentos(as) as publicações de informes e resultados de todo o processo seletivo; após a publicação da Lista Definitiva de aprovados na primeira etapa, o candidato segue para realização da segunda etapa das entrevistas presencialmente ou por videoconferência, cujo horário e local, serão publicados no site da Universidade Patativa juntamente com o Resultado Final;

  6. O Cronograma de Entrevistas será divulgado em calendário próprio, definido posteriormente, considerando o quantitativo e a ordem de classificação dos aprovados. Todas as informações inerentes à sua realização como: local e horário serão publicadas no portal da Universidade Patativa www.universidadepatativa.com.br.

  7. Será desclassificado o(a) candidato(a) que não comparecer com suas documentações pessoais solicitadas neste Edital e comprovante da inscrição para etapa das entrevistas;

  8. Na avaliação da entrevista, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos/as candidatos/as. Se houver mais de um aprovado, após a realização da entrevista, terá preferência, na seguinte ordem, o/a candidato/a que:

    1. Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

    2. Obtiver maior pontuação na entrevista;

    3. Tiver maior idade;

    4. Os/As candidatos/as que obtiverem na avaliação da entrevista nota menor que 05 (cinco) serão desclassificados;

    5. Os critérios avaliados na segunda etapa das Entrevistas presenciais serão:

    6. Iniciativa/tomada de decisão;

    7. Capacidade de trabalhar em grupo;

    8. Objetividade e clareza.

    9. Experiência com as ferramentas da sua atividade de estágio .

  9. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS

    1. A Lista de Classificação Preliminar dos aprovados na Análise Curricular será divulgado dia 09 de Outubro de 2023 – segunda.feira no site: www.universidadepatativa.com.br ;

    2. Serão admitidos Recursos quanto as Análises Curriculares, encaminhados eletronicamente no dia 10 de Outubro de 2023 – terça.feira, para o e-mail: [email protected]. O candidato deve acessar o site da UPA, localizar o processo seletivo do TRE-CE e fazer o download do formulário disponível de Recurso, o qual deverá estar preenchendo e enviando em formato PDF;

    3. Não serão aceitos recursos por via postal ou outro meio não previsto neste edital.

    4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 7.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

    5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc, com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

    6. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

    7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

    8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do resultado final.

    9. A Lista de Classificação Definitiva, as respostas aos recursos interpostos serão publicadas no site da Universidade Patativa no dia 16 de Outubro de 2023; O resultado final da seleção será publicado no site da Universidade Patativa: www.universidadepatativa.com.br conforme previsto no Cronograma (ANEXO I), deste Edital

      1. O Resultado Final do certame será publicado em 04 (quatro) listas:

  1. lista geral de ampla concorrência;

  2. lista das pessoas indígenas;

  3. lista das pessoas com deficiência;

  4. lista de autodeclarados/as negros/as ou pardos/as.


 

    1. O Resultado Final a que se refere o item 8.12 será elaborado em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital;


 

    1. A publicação do Resultado Final do certame será feita no site www.universidadepatativa.com.br;

 

    1. O resultado final será publicado em 03 (três) listas:

      1. Lista geral de ampla concorrência;

      2. Lista das pessoas com deficiência;

      3. Lista de autodeclarados(as) negros(as) ou pardos(as).


 

  1. O resultado a que se refere o item 7.9.7 será elaborado em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital;

  2. Em casos de empate no Resultado Final, seguem abaixo os critérios de desempate:

  1. Maior nota resultante da entrevista;

  2. Maior nota na média final e/ou CR – Coeficiente de Rendimento constante no Histórico Escolar;

  3. Maior idade;

  1. A publicação da Homologação do Resultado Final do certame será feita no dia 20 de Outubro de 2023, presente edital no site: www.universidadepatativa.com.br;

 

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

    1. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais junto a Universidade Patativa do Assaré - UPA.

    2. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. A Universidade Patativa do Assaré poderá realizar, no máximo, 03 (três) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

    3. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela Universidade Patativa do Assaré no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será desclassificado(a).

    4. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) convocado(a) que:

      1. Não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;

      2. Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;

      3. Não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo TRE-CE;

    5. Caso não existam candidatos (as) selecionados (as) com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados(as) candidatos(as) da lista geral de ampla concorrência.

    6. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização para o e-mail: [email protected];

 

  1. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE:

    1. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será de acordo com a Lei n.º 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.

    2. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a) candidato(a) aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

    3. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pelo TRE-CE, respeitando o disposto na a Lei n.º 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino;


 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS


 

  1. A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

  2. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, podendo a critério do TRE-CE ser renovado por igual período.

  3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.

  4. A Universidade Patativa do Assaré e o TRE-CE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato(a) decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado.

  5. Ao serem convocados(as), os(as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos:

    1. Cópia de RG e CPF;

    2. Declaração de matrícula atualizada expedida pela instituição de ensino;

    3. E demais documentos solicitados que comprovem os dados da inscrição.

  6. Os(as) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 10.5, serão considerados (as) inaptos (as) para o estágio.

  7. Uma vez convocados(as), os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados(as) desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado(a).

  8. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Universidade Patativa do Assaré em conjunto com o TRE-CE.

  9. As dúvidas poderão ser sanadas pela Universidade Patativa do Assaré por meio do telefone: (88) 3512-2450 - Whatsapp – 0800 591 8710 ou do e-mail [email protected];


 

Fortaleza – CE, 13 de setembro de 2023


 


 

Universidade Patativa do Assaré - UPA


 


 


 

Autorizo:

 

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente


 


 

 


 


 


 


 


 


ANEXO – I


 

DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS:


 

ETAPAS:

DATAS:

 

Período de inscrições no site da UPA

Da 00:00h do dia 14/09/2023 até às 23h59 do dia 24/09/2023 (horário local de Brasília/DF)

Publicação no site da UPA da Relação de Inscritos no certame

Dia 25/10/2023

Período das Análises Curriculares

Dias: 26/09/2023 à 08/10/2023

Publicação no site do Resultado Preliminar das Análises Curriculares

Dia 09/10/2023

Prazo para interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar

Dia 10/10/2023

Resultado dos recursos e Publicação da Lista de Classificação Definitiva dos aprovados nas Análises Curriculares

Dia 16/10/2023

Realização da Segunda Etapa: Entrevista presenciais

Divulgadas posteriormente conforme cronograma próprio definidas em conjunto com o TRE-CE;


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO – III

  1. QUADRO DE VAGAS PARA PÓS-GRADUAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

ÁREA:

VAGAS:

REQUISITOS:

LOCALIDADE:

CIBER SEGURANÇA

02 + CR

Graduação em:

Informática,

Tecnologia da Informação ou afins,

e cursar Pós-Graduação na área de

Segurança da Informação;

FORTALEZA

BUSINESS INTELIGENCE

03 + CR

Graduação em:

Informática,

Tecnologia da Informação ou afins, e

cursar Pós-Graduação na área de:

Business Intelligence,

Ciência de Dados ou afins;

FORTALEZA

DBA

01 + CR

Graduação em:

Informática,

Tecnologia da Informação ou afins, e

cursar Pós-Graduação na área de

Banco de Dados;

FORTALEZA

ESTATÍSTICA

01 + CR

Graduação em:

Informática,

Tecnologia da Informação,

Estatística ou afins,

e cursar Pós-Graduação na área de Estatística, ou Ciência de Dados, ou afins.

FORTALEZA

REDES

01 + CR

Graduação em:

Informática,

Tecnologia da Informação ou afins, e

cursar Pós-Graduação na área de

Redes ou afins;

FORTALEZA

PROJETOS E CONTRATOS

01 + CR

Graduaçao em:

Direito,

Administração,

Contabilidade

Informática,

Tecnologia da Informação ou afins, e

cursar Pós-Graduação na área de

Governança ou Gestão de Projetos;

FORTALEZA

GESTÃO DE SERVIÇOS DE TI

01 + CR

Graduação em:

Informática,

Tecnologia da Informação ou afins, e

cursar Pós-Graduação na área de

Governança,

Gestão de Serviços de TIC,

Informática ou afins;

FORTALEZA

DEVOPS

02 + CR

Graduação em:

Informática,

Tecnologia da Informação ou afins, e

cursar Pós-Graduação na área de

Informática ou afins;

FORTALEZA

 

ANEXO - IV

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

 

Eu, _________________________________________________________________, carteira de Identidade (RG) nº_______________________ inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________________ , Estudante do curso _________________ , matriculado na Instituição de Ensino _____________________________, faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e/ou pardos do PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO PARA PÓS-GRADUAÇÃO EM ÁREAS DO TI – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO TRE-CE, conforme estabelecido no Edital nº 01/2023, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que:

( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.


 


 

Fortaleza-CE ____ de _______________ de 2023.

Assinatura: _______________________________________________

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSDESEMBARGADOR PRESIDENTE, em 13/09/2023, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tre-ce.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&i d_orgao_acesso_externo=0&cv=0354602&crc=F5856BB5, informando, caso não preenchido, o código verificador 0354602 e o código CRC F5856BB5.


2022.0.000010884-8 0354602v3