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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ABC PAULISTA/SP

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Edital - DPU-ABC/DIPROT ABC - Nº 03/2023, DE 29 DE novembro DE 2023.

EDITAL Nº 03/2023 - EDITAL DE ABERTURA DO XXVIII CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP

 

O Defensor Público Federal da Defensoria Pública da União e em São Bernardo do Campo - SP, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, à Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 04/12/2023 até 13/12/2023, para submissão às provas atinentes ao Processo Seletivo de Estágio Remunerado para Graduação em Direito na Defensoria Pública da União em São Bernardo do Campo - SP, nos termos seguintes:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 10 vagas imediatas e à formação de cadastro de reserva para estudantes de Direito.

1.2. O processo seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.

1.4. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme artigo 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5. A bolsa de estágio mensal na Defensoria Pública da União corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.

1.6. Nos termos dos artigos 12 e 39 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia efetivamente estagiado e o gozo de recesso remunerado.

1.7. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

1.8. O estagiário aprovado no presente processo seletivo será lotado, por ordem de classificação, observado o interesse público, a conveniência administrativa e a necessidade de serviço da Defensoria Pública da União em São Bernardo do Campo - SP.

1.9. Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua convocação, encaminhando e-mail: [email protected], a partir de quando será deslocado para o final da lista de aprovados.

1.10. O estagiário aprovado desempenha as seguintes atividades: atendimento ao público, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos, diligências judiciais e administrativas, petições simples e iniciais, recursos, contrarrazões e auxílio aos assistidos em suas necessidades perante a justiça, cooperando com pessoas com deficiência ou em situação de rua no ambiente da Defensoria Pública ou fora dele.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 04/12/2023 até às 23h59 do dia 13/12/2023 (horário de Brasília) do corrente ano, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.br opção CONCURSOS–CONCURSOS EM ANDAMENTO – Veja processos seletivos – Consulte os processos públicos- Logotipo DPU em São Bernardo do Campo - SP.

2.2. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br campo: “Concursos” – “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão “Defensoria Pública da União em São Bernardo do Campo - SP”- abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item “ Inscrições” - logo abaixo do item “Edital”- o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha;

2.3. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo da Defensoria Pública da União em São Bernardo do Campo - SP; O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;

2.4. Será desclassificado do certame o candidato que:

a) Efetuar múltiplas inscrições (o candidato não pode efetuar inscrições em vários cursos), o candidato será desclassificado de todo certame;

b) Realizar cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);

c) Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro;

d) As inscrições realizadas neste certame devem ser exclusivas dos candidatos;

e) Solicitar alteração de dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc.);

f) De outras localidades, outros estados e afins que houver realizado a inscrição;

g) Solicitar a alteração de e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento, etc.);

h) Não houver informado e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e em nenhuma hipótese é possível informar outros e-mails.

2.5. O candidato deverá, no ato de inscrição, informar em qual turno, matutino ou vespertino, irá estagiar, caso seja convocado.

2.5.1. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;

2.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré - UPA do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.6. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato.

2.7. Serão aceitas as inscrições de candidatos matriculados a partir do 4º (quarto) semestre do curso de Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC, devendo ser comprovada a matrícula no 5º (quinto) semestre no momento da convocação. A opção pela inscrição independe de abordagem prévia de todo conteúdo programático pelo programa de graduação frequentado pelo candidato.

2.8. Nos atos de convocação e assinatura do contrato, o candidato não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da Graduação.

2.9. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição. O candidato trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo tão somente pelo e- mail: [email protected] dentro do período de inscrições conforme item 2.2 deste edital.

2.10. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a UPA reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

2.11. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.12. A Defensoria Pública da União São Bernardo do Campo - SP e a Universidade Patativa do Assaré-UPA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - PCD

 

3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência - PCD.

3.2. O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail: [email protected], durante o período de inscrições , a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio por e-mail citado acima de cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

3.3. O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.4. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer espécie de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição. O candidato deverá enviar para o e-mail: [email protected] a informação e o Laudo Médico.

3.5. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova.

3.6. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.7. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

3.8. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.9. Os candidatos com deficiência serão classificados na Lista Específica.

3.10. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.

3.11. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

 

4.1. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018.

4.2. Para concorrer às vagas reservadas a negros/as, o/a candidato/a deverá enviar para o e- mail: [email protected], no ato da inscrição um Formulário de Autodeclaração devidamente preenchido e assinado manualmente, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e caso não seja enviado a autodeclaração conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção.

4.3. Os/as candidatos/as que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as serão entrevistados presencialmente ou por videoconferência pela Comissão Examinadora formada pela própria DPU em data previamente agendada com o/s aprovados, antes da possível contratação, que validarão ou não a condição do candidato autodeclarado/a negro/a por decisão da comissão.

4.4. A respeito dos critérios de avaliação considerados pela comissão:

I - a entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as negro/as, sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou frenológicos;

II - será permitida à comissão a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos em resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao/à candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da comissão;

III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:

a) confirmação do nome do/a candidato/a;

b) a área de estágio para a qual se inscreveu;

c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro/a; e

d) quais as razões porque o/a candidato/a se autorreconhece como preto/a ou pardo/a.

4.5. A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro/a, permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.

4.6. O/a candidato/a será informado/a previamente de eventuais documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão.

4.7. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao/à candidato/a prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membro.

4.8. Ao/À candidato/a reprovado/a pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]

4.9. Só poderão concorrer às vagas reservadas àqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Os nomes dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos serão divulgados em Listas Específicas.

4.10. O primeiro candidato negro classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona), a 12ª (décima segunda) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4.11. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista posteriormente classificado(a). A desistência não se confunde com o pedido de adiamento de sua convocação.

4.12. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

4.13. A autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio.

4.14.  Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS

 

5.1. Ficam assegurados aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1.

5.2. A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:

I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;

II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.

5.3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o email: [email protected].

 

6. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

 

6.1. Os requisitos para o estudante ingressar no programa de Estágio da Defensoria Pública da União são:

6.1.1. Ter sido aprovado no processo seletivo;

6.1.2. Estar matriculado a partir do 4º semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, ocasião em que deverá apresentar o comprovante de matrícula ou o histórico escolar atualizado, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80/1994;

6.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

6.1.4. Existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

6.1.5. Ter aptidão física e mental para a realização do estágio, comprovada por apresentação de atestado de saúde ocupacional, às suas expensas, no ato da contratação.

 

7. DA PROVA OBJETIVA ONLINE: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. A prova on-line será disponibilizada de 00:00 às 23:59h, horário de Brasília, do dia 15 de Dezembro de 2023, conforme Cronograma, constante do anexo II do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data.

7.2. O/A candidato poderá acessar a prova on-line através do site: :(https://prova.universidadepatativa.com.br/login) Opção CONCURSOS – CONCURSOS EM ANDAMENTO – Veja Processos Seletivos – Consulte os processos públicos- Logotipo DPU - São Bernardo do Campo – SP; clicando no link: https://prova.universidadepatativa.com.br , em que deverá acessar o sistema com seu login e senha.

7.3. O candidato só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrado durante a inscrição, Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção: Minhas Inscrições, localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da prova.

7.4. O candidato só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrado durante a inscrição.

7.5. O candidato terá 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.

7.6. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada.

7.7. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

7.8. O caderno de questões não será disponibilizado.

7.9. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. A exceção da perda se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”.

7.10. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

7.11. O candidato que não realizar a prova objetiva online será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.12. A Prova Objetiva Online é composta por 40 questões e poderá versar sobre qualquer ponto do anexo I, e serão assim distribuídas: 10 questões - Língua Portuguesa, 05 questões - Noções de Informática e 25 questões específicas de Direito.

7.13. Recomendações antes do início da prova objetiva:

7.13.1. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

7.13.2. Procure um local tranquilo e silencioso;

7.13.3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

7.13.4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

7.13.5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;

7.13.6. Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;

7.13.7. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.

7.14. Durante a realização da prova objetiva online o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada.

7.15. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.

7.16. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 40 pontos.

7.17. Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% do total da prova objetiva; o candidato que atingir a pontuação mínima de até 20 (vinte) pontos segue normalmente neste certame, porém, o candidato que atingir a pontuação abaixo de 20 pontos será eliminado do certame;

7.18. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

7.18.1. Maior idade.

 

 

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

 

8.1. O Gabarito Preliminar será divulgado no dia 18/12/2023 , no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br

8.2. Serão admitidos Recursos quanto ao Gabarito da Prova Objetiva Online, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia: 19/12/2023, para o endereço: [email protected], em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré.

8.3. O formulário de Recurso deverá ser preenchido e enviado no formato PDF;

8.4. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital.

8.5. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 8.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.

8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

8.7. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

8.8. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.9. A publicação da Lista de Classificação Definitiva, Gabarito Oficial e Respostas aos Recursos serão publicadas no site dia: 22/12/2023.

8.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.

8.11. As listas de classificação serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo:

8.11.1. lista geral de ampla concorrência;

8.11.2. lista dos candidatos pessoa com deficiência-PCD;

8.11.3. lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos-COTAS;

8.12. A publicação no site da Lista de Classificação Final Definitiva será feita em: 22/12/2023.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados seguindo a ordem de classificação e a existência de vagas.

9.2. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição online, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados, endereço, telefone e e-mail na Coordenação de Estágio da Universidade Patativa do Assaré.

9.3. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com sua classificação via telefone e/ou e-mail.

9.4. A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá cadastro de todos os(as) estagiários(as) da Defensoria Pública da União que ingressarem na carreira pelo sistema de cotas, para fim exclusivo de avaliação da eficácia da adoção da ação afirmativa.

9.5. O candidato aprovado e classificado que for convocado, poderá, se assim desejar, encaminhar e-mail ao setor de seleções da Universidade Patativa do Assaré ([email protected]), comunicando a desistência da vaga ou solicitando final de fila na lista de aprovados.

9.6. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

9.7. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br)e no site da Defensoria Pública da União em São Bernardo do Campo - SP.

9.8. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (88) 3512-2450.

9.9. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a UPA e a Defensoria Pública da União em São Bernardo do Campo - SP a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

9.10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Bernardo do Campo - SP, 29 de novembro de 2023.

 

 

AMANDA DIAS MACHADO REY

Defensora Pública Federal

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ABC PAULISTA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Amanda Machado Dias Rey, Defensora Pública-Chefe, em 29/11/2023, às 15:51, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 6684027 e o código CRC 963BBCCB.



 

anexo i - contéudo programático

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO -NÍVEL SUPERIOR DIREITO

LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Compreensão e interpretação de textos; Concordância Nominal e Verbal. Figuras de Linguagem; Ortografia Oficial; Pontuação; Regência nominal e verbal; Significação das palavras; Sinônimos e antônimos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, painel de controle.

MS-Word 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto.

MS- Excel 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragem e classificação de dados.

Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos.

Internet: barra de ferramentas, configurações, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, vírus, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.

 

Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor.

 

Direito Processual Civil – 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001.

 

Direito Penal – 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.

 

Direito Processual Penal – 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98.

 

Direitos Humanos – 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção a mulher, a criança, ao idoso e a pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio.

 

Direito Previdenciário – 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.213/91.

 

 

anexo iI - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA

DATA

Publicação do Edital

Dia 30/11/2023

Período de inscrições no site

04/12/2023 até 13/12/2023

Publicação da Relação de Inscritos no site

Dia 14/12/2023

Entrevista online dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(os) e pardos(as)

???? datas com a DPU

Prazo de Recurso sobre a decisão da Comissão de heteroidentificação

???? datas com a DPU

Resultado dos Recursos

???? datas com a DPU

Realização Prova Objetiva –Online

Das 00:00 às 23:59h (horário de Brasília) do dia 15/12/2023

Publicação do Gabarito Preliminar da prova objetiva

Dia 18/12/2023

Recurso contra o Gabarito Preliminar

Dia 19/12/2023

Publicação da Lista de Classificação Definitiva, Gabarito Oficial e Respostas aos Recursos

Dia 22/12/2023

Publicação da Lista de Classificação FINAL Definitiva

Dia 22/12/2023

 

 

anexo iII - AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, ________________________________________________________________________, carteira de Identidade (RG) nº_______________________ inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________________ , Estudante do curso _________________ , matriculado na Instituição de Ensino __________________________________________________________, faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, conforme estabelecido no Edital nº 03/2023, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

(  ) preto(a)

 

(  ) pardo(a)

 

(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

 

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

 

Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que:

 

(  ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

 

(  ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

 

 

São Bernardo do Campo - SP, ____ de _______________ de 2023.

 

Assinatura: _______________________________________________

 

 

 

 


08134.000150/2022-23 6684027v12