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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS/RS

Marcílio Dias, nº 3005 - CEP 96.020-480 - Pelotas - RS
[email protected]

Edital - DPU-Pelotas/DAD PELOTAS - Nº 01/2024, DE 12 DE dezembro DE 2023.

EDITAL 01/2024

PROCESSO SELETIVO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS/RS.

 

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Pelotas/RS, no uso de suas atribuições, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria GABDPGF nº 408, de 27 de maio de 2019, assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 02, de 24 de julho de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Declarar aberto o PROCESSO SELETIVO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS/RS. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital disciplina o processo de formação de cadastro reserva de Estagiários de Direito, oferecido pela Defensoria Pública da União em Pelotas/RS (DPU-PELOTAS/RS).

1.2. O presente processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir, durante o seu prazo de validade.

1.3. As vagas que surjam na DPU PELOTAS/RS, após a homologação do resultado final deste certame e que venham a ensejar suprimento serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União em Pelotas/RS, localizada na Rua Marcílio Dias, 3005, Centro, em Pelotas/RS;

1.4. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem no prazo de validade da seleção.

1.5. Fica assegurado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas aos/às candidatos/as negros/as, nos termos do Decreto 9.427, de 28 de junho 2018.

1.6.  O/A candidato/a com deficiência ou que se declare negro/a (pretos/as ou pardos/as) deverá optar por concorrer por uma das cotas, de acordo com os itens 1.4 e 1.5.

1.7.  Os estudantes habilitados entre os que participarem na condição de cotista terão seus nomes publicados em listas à parte, observada a seleção para a qual concorreram, conforme a seguir especificado:

1.7.1. Estudantes com deficiência;

1.7.2. Estudantes negros/as (pretos/as ou pardos/as).

1.8. A publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU (www.dpu.def.br), sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações.

 

2. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONTRATAÇÕES

2.1. A inscrição para o processo seletivo será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, através site: www.universidadepatativa.com.br, a partir do dia 29/01/2024 até às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 26/02/2024, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

2.1.1. Serão consideradas válidas apenas as inscrições enviadas dentro do prazo acima estipulado, através do site www.universidadepatativa.com.br campo: “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão “Defensoria Pública da União em Pelotas/RS”- abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item “ Inscrições” - logo abaixo do item “Edital”- o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha.

2.1.2. Ao entrar no sistema com seu login o candidato deve se atentar na escolha do processo seletivo correto, ou seja, clicar no processo seletivo da Defensoria Pública da União em Pelotas/RS;

2.2 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

2.3. O candidato ou a candidata travesti, transexual ou transgênero que desejar atendimento pelo nome social e ainda possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome poderá solicitá-lo pelo e-mail: [email protected] , durante o período de inscrições.

2.4 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A DPU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

2.5 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado toda a comunicação pública do processo seletivo. O nome civil será utilizado apenas para a devida identificação do candidato, nos termos legais, conforme decreto nº 8.727/2016, acompanhando o nome social.

2.6. São requisitos para a contratação:

a) estar matriculado/a em instituição de graduação em Direito reconhecida pelo MEC, do 5º (quinto) ao 8º (oitavo) semestre da graduação ou entre o 3º (terceiro) e o 5º (quinto) ano para os casos de estudantes matriculados em cursos anuais;

b) ser habilitado/a no processo seletivo de que trata o presente edital;

c) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida e com o turno escolhido pelo/a candidato/a;

d) assinar Termo de Compromisso de Estágio;

e) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio;

f) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

2.7. O/a candidato/a que não preencher os requisitos para a contratação será automaticamente excluído/a do processo seletivo, convocando-se o/a classificado/a seguinte.

 

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2. O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail: [email protected] , durante o período de inscrições , a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio para o e-mail citado acima de cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

3.3. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer espécie de condição especial para a realização das provas presenciais deverá solicitá-la no ato da inscrição. O candidato deverá enviar para o e-mail: [email protected] a informação e o Laudo Médico, conforme instruções especificadas no item 3.2.

3.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova presencial.

3.5. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.6. Todas as condições especiais acima citadas poderão requerer condições especiais para a realização da prova (pessoas com deficiência – PCD) que por alguma razão não possam participar do certame em igualdade de condições com os demais, a exemplo de lactantes, gestantes, cadeirantes, etc. Neste caso o candidato poderá enviar para o e-mail: [email protected] o requerimento de atendimento especializado para a realização de sua prova presencial, dentro do prazo das inscrições deste certame;

3.7. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

3.8. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.9. Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica.

3.10. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS

4.1. Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas por candidatos/as negros/as, na forma do Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018.

4.1.1. Para concorrer às vagas reservadas a negros/as, o/a candidato/a deverá enviar para o e- mail: [email protected], no ato da inscrição uma autodeclaração, conforme quesito, cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e caso não seja enviado a autodeclaração conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência.

4.2. Os/as candidatos/as que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as serão entrevistados presencialmente ou por videoconferência pela Comissão, que será formada pela DPU-Pelotas/RS, em data previamente agendada com o/s aprovados, antes da possível contratação, que validarão ou não a condição do candidato autodeclarado/a negro/a por decisão da comissão.

4.2.1 A respeito dos critérios de avaliação considerados pela comissão:

I - a entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as), sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos;

II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca;

III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:

a) confirmação do nome do(a) candidato(a);

b) a área de estágio para a qual se inscreveu

c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro(a); e

d) quais as razões porque o(a) candidato(a) se autoreconhece como preto(a) ou pardo(a).

4.2.2. A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro/a, permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.

4.2.3. O/a candidato/a será informado/a previamente de eventuais documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao/à candidato/a prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros.

4.2.4. Ao/À candidato/a reprovado/a pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail exclusivo da DPU ([email protected])

4.3. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista posteriormente classificado(a). A desistência não se confunde com o pedido de adiamento de sua convocação. A autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

4.4. A publicação no site da Relação dos inscritos será no dia: 29/03/2024;

 

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS

5.1. A Prova Objetiva Presencial será realizada na data provável de: 17/03/2024 (domingo), no horário de 08:00h às 12:30h, no Campus II da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), situado na Rua Almirante Barroso, n.º 1202, Bairro Centro, em Pelotas/RS.

5.2. As provas serão PRESENCIAIS e elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa constante no ANEXO I deste Edital.

5.3. A prova objetiva presencial conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo cada 01 (um) ponto, com 04 alternativas cada uma delas, havendo somente uma correta, a seguir abaixo a divisão das questões:

04 questões de Direito Constitucional,

04 questões de Direito Administrativo,

03 questões de Processo Civil,

03 questões de Direito Penal,

03 questões de Processo Penal,

01 questões de Direito Previdenciário,

01 questões de Princípio Institucional da Defensoria Pública,

01 questões de Direitos Humanos, baseadas nos conteúdos programáticos, conforme anexo I.

5.4. O processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, compreende uma Prova Objetiva Presencial valendo 20 (vinte) pontos, e uma Discursiva, valendo 7,0 (sete) pontos, que integralizarão o valor da avaliação para fins de classificação.

5.5. A prova discursiva constará de uma redação de tema jurídico, com subtemas, proposto pela comissão de seleção da DPU, valendo 7,0 (sete) pontos no total. O candidato deverá desenvolver todos os subtemas apresentados.

5.6. A prova levará em conta os seguintes critérios: conhecimento jurídico (4,0 pontos); argumentação jurídica (2,0 pontos); ortografia, gramática e elementos de coesão e coerência textual. (1,0 ponto).

5.7. O candidato deverá preencher o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas na prova discursiva, sendo desclassificado o candidato que redigir menos do que 20 (vinte) linhas e desconsiderado para efeito de correção o que ultrapassar as 30 (trinta) linhas.

5.8. A correção das provas objetivas e discursivas, observando o disposto nos itens do Edital será realizada pela Defensoria Pública da União em Pelotas/RS, isto através de servidores e/ou Defensores designados pela chefia local;

5.8.1. A correção da prova objetiva se dará por intermédio de espelho (gabarito) a ser fornecido pela Universidade Patativa do Assaré previamente;

5.9. As provas presenciais deverão ser respondidas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Ressalve-se a eventualidade de condições especiais para a realização da prova.

5.10. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.

5.11. Durante a realização da prova não serão permitidas a consulta a qualquer material, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos de comunicação.

5.12. O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identificação com foto.

5.13. Em caso de perda ou extravio de documento de identidade, o candidato deverá prestar declaração de próprio punho acerca de sua identidade e apresentar boletim de ocorrência. Sua identidade será posteriormente verificada em caso de aprovação. São aptos quaisquer documentos oficiais com foto.

5.14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.15. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou qualquer material de consulta;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive de celular;

f) for responsável por falsa identificação pessoal;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

1) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.16. Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

5.17. O candidato receberá a prova física e a folha Cartão-Resposta, onde deverá preencher após finalizar sua avaliação;

5.18. Na correção da prova objetiva presencial, realizada por meio de gabarito e cartão de resposta, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas à lápis.

5.19. Na correção da prova discursiva, será atribuída nota 0 (zero) à questão com resposta em branco, com a consequente desclassificação no certame.

5.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição do caderno de resposta por erro de preenchimento do candidato.

5.21. Fica proibido o candidato levar a prova física;

 

 

6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva presencial será disponibilizado no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br, na página do processo seletivo da DPU Pelotas/RS no dia: 18/03/2024.

6.2. Para interpor Recurso contra o Gabarito Preliminar da prova objetiva o candidato deverá fazer o download e preencher o formulário de Recurso em anexo ao presente Edital no dia: 19/03/2024 – terça-feira (preenchido e convertido no formato PDF) enviando para o e-mail: [email protected].

6.3. O Resultado Preliminar da Prova Objetiva, as Respostas aos Recursos e o Gabarito Definitivo serão publicados no dia: 21/03/2024 – quinta-feira;

6.4. As notas e Resultado Preliminar da Prova Discursiva será publicado no site da UPA no dia: 25/03/2023 – segunda-feira;

6.4.1. Para interpor Recurso contra resultado da prova Discursiva o candidato no dia: 26/03/2023 deverá preencher o formulário de Recurso em anexo para download ao presente edital e protocolá-lo pessoalmente na sede da DPU/Pelotas-RS, com endereço na Rua Marcílio Dias, n. 3005, Centro, Pelotas/RS.

6.5. O Recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Defensoria Pública da União.

6.6. Se da análise de recurso resultar em provimento total ou parcial, poderá haver alteração na classificação divulgada provisoriamente.

6.7. O resultado final da Prova Objetiva e Discursiva será publicado no site da UPA no dia: 01/04/2024 - segunda-feira.

6.7.9. O Resultado Final do certame será publicado na sede da Defensoria Pública da União Pelotas/RS no portal eletrônico da DPU e no site da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.br, no dia: 08/04/2024.

6.10. Em caso de empate na classificação final, o desempate será feito pelos seguintes critérios, em ordem:

Obtiver maior pontuação em Processo Civil;

Obtiver maior pontuação em Processo Penal;

Obtiver maior pontuação em Princípios Institucional da Defensoria Pública;

Obtiver maior pontuação em Previdenciário;

For mais idoso.

6.11. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio – TCE (Termo de Contrato de Estágio) com o candidato aprovado.

6.12. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas dar-se-ão através de contato pessoal, pela Universidade Patativa do Assaré – UPA, conforme informações constantes na ficha de inscrição. Uma vez convocados, de acordo com as vagas existentes, os candidatos terão prazo de até 01 (um) dia útil para declarar se possuem interesse na realização do estágio. Se positiva a declaração, será requerida a contratação ao Defensor Público Geral Federal.

6.13. Os candidatos aprovados que recusarem o estágio à época de sua primeira convocação, podem formalizar o pedido de final de lista. Para tanto, o candidato deverá enviar e-mail solicitando para: [email protected]. Os que assim efetuarem o pedido de final de fila poderão ser novamente convocados, desde que todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados e o processo seletivo ainda esteja no prazo de validade.

 

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por até 12 (doze meses), mediante termo de prorrogação editado e publicado pelo/a Defensor/a Público/a-Chefe da DPU PELOTAS/RS.

 

8. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

8.1. Os/as candidatos/as habilitados/as, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados/as para preenchimento das vagas eventualmente existentes e daquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo.

8.2. Considera-se desistente o/a candidato/a habilitado/a que, após convocado/a, deixar de comparecer e assinar o Termo de Compromisso de Estágio no prazo estabelecido na data da convocação.

8.3. É de responsabilidade do/a candidato/a manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

8.4. O/a candidato/a habilitado/a que não puder assinar o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU-Pelotas/RS , será reposicionado/a no final da lista de classificação.

8.5. O estágio será realizado sob a supervisão dos/as Defensores/as Públicos/as Federais em exercício na DPU-Pelotas/RS de acordo com distribuição a ser determinada pelo/a Defensor/a Público/a-Chefe da DPU-Pelotas/RS.

 

9.0 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

9.1. O estágio terá duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de 02 (dois) anos (duração máxima do estágio).

9.2. O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.

 

10. DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO

10.1. O/a estudante que ingressar no Programa de Estágio da DPU Pelotas/RS perceberá uma bolsa-auxílio de estágio.

10.2. Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 800,00 (oitocentos) reais mensais. 

10.3. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao/à estagiário/a auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de conveniência e oportunidade do/a supervisor/a de estágio.

 

11. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

11.1. Ao final do estágio será conferido certificado com menção ao período estagiado e à carga horária cumprida, a ser fornecido pela DPU.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição e durante qualquer outra fase do presente processo seletivo são de sua inteira responsabilidade, devendo responder administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade constatada.

12.2. Na hipótese de constatação de falsidade a qualquer tempo, mediante prévia apuração em que garantida a ampla defesa e o contraditório, o(a) candidato será eliminado(a) do certame e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação da sua admissão no presente programa de estágio, e consequente desligamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

12.3. Os casos omissos serão solucionados pelo/a Defensor/a Público/a-Chefe da DPU Pelotas/RS.

 

 

Junior Leite Amaral

Defensor Público-Chefe da

Defensoria Pública da União em Pelotas/RS

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Junior Leite Amaral, Defensor(a) Público(a) Chefe, em 23/01/2024, às 14:21, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 6721660 e o código CRC 85D2D55E.



 

 

ANEXO I - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

FASES

DATAS PROVÁVEIS

Publicação do edital

24/01/2024

Período de inscrição

29/01/2024 a 26/02/2024 (até às 23:59 - horário de Brasília/DF)

Publicação no site da Relação dos Inscritos no certame

29/02/2024

Publicação no site da confirmação do local de prova indicado neste edital

15/03/2024

Realização da Prova Objetiva e Discursiva

17/03/2024

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

18/03/2024

Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

19/03/2024

Resultado Preliminar da Prova Objetiva, as Respostas aos Recursos e o Gabarito Definitivo

21/03/2024

Divulgação do Resultado Provisório Prova Discursiva

25/03/2024

Recursos contra do Resultado da Prova Discursiva 

26/03/2024

Divulgação do Resultado Definitivo Prova Discursiva

01/04/2024

Processo de Heteroidentificação

Datas agendadas pela DPU Pelotas/RS

Divulgação e Homologação do Resultado Final Definitivo do processo seletivo

08/04/2024

 

Observação: As datas poderão sofrer alterações a critério do/a Defensor/a Público/a-Chefe da DPU PELOTAS/RS

Nesses casos, passarão a valer os calendários atualizados que venham a ser publicados oficialmente no site  da DPU (www.dpu.def.br).

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

 

Direito Constitucional - 1. Evolução histórica do constitucionalismo; 2. A Constituição; 3. Poder constituinte; 4. Normas Constitucionais; 5. Princípios constitucionais; 6. Direito e garantias fundamentais; 7. Nacionalidade; 8. Direitos e deveres individuais e coletivos; 9. Direitos políticos; 10. Direitos Sociais; 11. Organização do estado; 12. Poder Judiciário; 13. Defensoria Pública; 14. Controle de constitucionalidade; 15. Remédios constitucionais; 16. Habeas corpus; 17. Habeas Data: 18 Mandado de segurança; 19. Controle judicial de políticas públicas; 20. Direito à saúde; 21. Sistema Único de Saúde; 22. Direito constitucional ambiental.

Direito Administrativo 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.

Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3. Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor.

Direito Processual Civil - 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001.

Direito Penal - 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento falso, 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.

Direito Processual Penal - 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98, 16. Lei 10.259/01, 17. Lei 13.343/06; 17. Lei9.605/98

Princípios Institucionais da Defensoria Pública 1. Princípios constitucionais; 2. A Defensoria Pública na constituição; 3. Atribuições, garantias e prerrogativas; 4. LC 80/94; 4. Emendas constitucionais relacionadas à Defensoria Pública.

Direitos Humanos - 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção à mulher, à criança, ao idoso e à pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio. 11. Proteção dos povos tradicionais.

Direito Previdenciário - 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.212/91. 9. Lei 8.213/91.10.


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