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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA/PI

Rua Rio Grande do Sul, nº 585, Bairro Ilhotas - CEP 64001-550 - Teresina - PI

Edital - DPU-PI/DAD PI - Nº 01, DE 05 DE março DE 2024.

EDITAL DE ABERTURA DO

IX PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO

DA ÁREA DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PIAUÍ

 

A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública no Piauí, Dra. GABRIELA MOURA FERREIRA, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, resolve:

Tornar pública a abertura de inscrições para o IX Processo Seletivo de estudantes de nível superior na área de Apoio, para os cursos de Administração e Serviço social, na data e horários prováveis abaixo especificados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes de nível superior em Administração e Serviço Social.

1.2. O processo seletivo será realizado em duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório, obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3. A primeira fase envolverá a aplicação de provas presenciais de conhecimentos gerais e específicos, será uma prova objetiva e uma prova discursiva;

1.4. A segunda fase consistirá na aplicação de uma entrevista após a conclusão e aprovação da primeira etapa.

1.5. Somente poderão inscrever-se na seleção estudantes dos cursos de Graduação em: Administração e Serviço Social que estejam matriculados a partir do 4º período, exceto o último, tendo em vista que o primeiro estágio na DPU deve ser no mínimo de 06 (seis) meses, conforme Capítulo V, DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO, Artigo 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, editada pela Defensoria Pública-Geral da União – DPGU.

1.6. As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão realizadas oficialmente no site da UPA – Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as publicações inerentes ao certame.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições terão início a partir das 00h00 (horário de Brasília) do dia 06/03/2024 até às 23h59 do dia 24/03/2024. Para realizar inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site: www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão, da DPU Teresina/PI, realizar o cadastro no site da UPA e preencher o formulário de inscrição, conforme o passo a passo a seguir:  ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, onde realizará seu cadastro pessoal. Após a confirmação do cadastro sem erro, o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato, em seguida, localizar o processo seletivo da DPU Teresina/PI – Área de Apoio, e realizar sua inscrição no certame desejado.

2.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax e via correio eletrônico.

2.3. O candidato trans (transexual ou transgênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá enviá - lo junto da inscrição, pelo e-mail: [email protected] até o dia 24/03/2024 (período de inscrição). Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A UPA e a DPU reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

2.4. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e- mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (folha de resposta e lista de presença), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.5. O candidato inscrito como portador de deficiência que desejar algum atendimento especial para a realização da prova presencial, deverá informá-lo no momento da inscrição e solicitá-lo, pelo e-mail: [email protected] até o dia 24/03/2024 (período de inscrição). O requerimento do candidato será analisado pela Universidade Patativa do Assaré – UPA, considerando a correlação do pedido e a respectiva deficiência bem como a viabilidade de seu atendimento.

2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá informar qual o turno disponível para a execução do estágio, dentre os permitidos, a saber: manhã e tarde para o curso de Administração, e manhã para o curso de Serviço Social.

2.7. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS:

3.1. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e no Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) e aos candidatos negros 30% (trinta por cento) das vagas existentes na unidade da Defensoria Pública da União em Teresina/PI, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

3.2. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão enviar o Laudo Médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, para o email: [email protected] o qual conste expressamente a deficiência.

3.3. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição. O laudo médico apresentado terá validade somente para este processo seletivo.

3.4. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, bem como a todas as demais normas de de regência da seleção. Em casos de atendimento especial para a realização das provas presenciais, o candidato deverá observar o Item 2.5 deste Edital.

3.5. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, será necessário:

I - efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos definidos neste Edital;

II- preencher e assinar manualmente o documento de Autodeclaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo III) e enviar para o email: [email protected] até o dia 24/03/2024.

3.6. O candidato aprovado e convocado que não comparecer ou comparecer sem portar o documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

3.7. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade da presente seleção:

I – o primeiro candidato com deficiência – PCD, classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato com deficiência estiver classificado em posição superior na lista geral.

II- o primeiro candidato negro – COTISTA, classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), 9ª (nona), 12ª (décima segunda) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.

3.8. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo, quando solicitado, poderá, munido de documento de identidade, submeter-se a avaliação por Junta Médica Oficial, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como se há compatibilidade ou não da deficiência comas atribuições do estágio.

3.9. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência ou aos candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos, ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.10. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em 03 (três) listas: a primeira contendo, exclusivamente, a pontuação dos candidatos aprovados de ampla concorrência, a segunda contendo a pontuação dos candidatos com deficiência e a terceira contendo a pontuação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.

3.11. A Relação de Inscritos será publicada no dia 27 de Março de 2024.

Parágrafo único. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, bem como aos autodeclarados negros ou pardos serão revertidas aos demais candidatos se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquelas especiais situações.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO:

4.1. São requisitos para a contratação:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do 4º (quarto) semestre dos cursos mencionados acima, quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, ocasião em que deverá apresentar o Histórico Acadêmico atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico;

e)não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

 

  1. PRIMEIRA FASE:

DA APLICAÇÃO DAS PROVAS PRESENCAIS OBJETIVAS E DISCURSIVAS:

5.1. A primeira fase do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova objetiva contendo 30 (trinta) questões e uma prova discursiva.

5.1.1.Cada uma das questões objetivas conterá quatro alternativas (abcd), sendo apenas uma destas a considerada correta. A prova discursiva deverá ser redigida em forma de texto do tipo dissertativo-argumentativo, obedecendo aos limites mínimos de 10 (dez) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas. A estrutura das provas objetivas de Graduação em Administração e Serviço Social obedecerá ao item 5.2.

5.2. A composição das provas objetivas estão descritas no quadro a seguir:

 

  Curso: Administração e Serviço Social

 

PROVA/TIPO

 

Nº DE QUESTÕES

 

PESO (Valor de cada questão)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

(Nº de questões x peso)

 

PONTUAÇÃO MINIMA 50%

Objetivas de Português

10

Peso 1

10 pontos

 

 

 

25

Objetivas Especificas

20

Peso 2

40 pontos

TOTAL

30

------

50,0 pontos

Discursiva

01

10

10,0 pontos

5,0

SOMATÓRIO

60 pontos

30 pontos

 

 

5.3. Para a correção do texto dissertativo-argumentativo (discursiva), serão considerados os seguintes critérios: domínio da norma culta da língua portuguesa, corresponder a estrutura e o tipo textual proposto, relacionar ideias com o tema indicado e elaborar uma proposta de intervenção visando solucionar a problemática exposta.

5.4. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) no total de pontos das provas objetivas serão considerados eliminados. Também será eliminado o candidato que zerar uma das disciplinas objetivas (português e específicas).

5.5. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos classificados na avaliação objetiva até as posições indicadas no quadro a seguir:

 

 

ÁREA

 

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

CANDIDATOS COTISTAS

 

TOTAL

Administração

20ª

30

Serviço Social

12ª

20

 

5.6. Havendo empate, os candidatos que atingirem a mesma pontuação do 20º colocado (Administração) e 12º colocado (Serviço Social), terão suas provas discursivas corrigidas, da mesma forma quanto aos candidatos PcD e quotistas.

5.7. Os candidatos que tiverem sua discursiva corrigida, entretanto, obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) serão eliminados do processo seletivo. A lista com a classificação geral para a segunda fase do processo seletivo será composta pelo somatório dos pontos da prova objetiva e da discursiva.

5.8. As provas presenciais serão aplicadas na data provável de 14 de abril de 2024 (domingo), no turno da manhã, com duração de 04 (quatro) horas, das 08:00h às 12:00h, horário local de Teresina/PI.

5.9. O local de prova será divulgado dia 08 de abril de 2024, no site da UPA: www.universidadepatativa.com.br , na página do processo seletivo da DPU Teresina/PI;

5.10. Apenas poderão ser objeto de avaliação as alterações legislativas em vigor antes da data de publicação do presente edital.

5.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento, no horário determinado.

5.12. O candidato deverá comparecer ao local no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da referida prova.

5.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de cédula oficial de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carteira de classe profissional). Como a cédula oficial de identidade não ficará retida, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Tendo em vista a proibição do uso de celular durante a aplicação das provas, não será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento oficial no formato digital, sendo, portanto, imprescindível a apresentação de cédula oficial de identidade com foto.

5.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.15. Não haverá segunda chamada para realização de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.16. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5.17. O candidato deverá formular suas respostas com caneta esferográfica de tinta indelével nas cores azul ou preta.

5.18. Será excluído do processo seletivo, sem prejuízo de outras medidas, o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identidade original exigido;

d. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos e calculadora;

e. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive celular;

f. for responsável por falsa identificação pessoal;

g. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h. não devolver integralmente o material recebido;

i. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.19. O cartão de resposta será entregue somente depois de decorrido 40 (quarenta) minutos do início da prova.

5.20. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

5.21. Serão anuladas as questões objetivas rasuradas ou com mais de uma opção assinalada no cartão de respostas.

5.22. O Cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas presenciais. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá ser realizado em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova.

 

  1. DOS RESULTADOS E DOS RECURSO:

6.1. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Presencial será publicado no dia: 15/04/2024 no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br.

6.2. Os Recursos contra o Gabarito Preliminar deverão ser interpostos somente no dia: 16 de Abril de 2024. O candidato que desejar interpor Recurso contra a Prova Objetiva 01 (um) dia útil, contado da divulgação do Gabarito Preliminar, para fazê-lo no site da UPA. O candidato deverá acessar a página do processo seletivo e clicar no itemFormulário de Recurso”, realizar o download do documento, preenchê-lo e enviar o arquivo em formato PDF para o e-mail [email protected]. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou pessoalmente. Para recorrer o/ candidato/a deverá utilizar o modelo de formulário disposto em anexo deste Edital.

6.3. Caso haja, por força de recurso apresentado, modificação do gabarito provisório da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.4. O Gabarito Definitivo da Prova Objetiva, após apreciação dos Recursos, se houverem, e o Resultado Provisório serão publicados no dia: 22/04/2024 no site www.universidadepatativa.com.br.

6.5. O prazo para correção das provas discursivas será dos dias: 22 a 29/04/2024. O Resultado Preliminar das provas subjetivas será publicado no dia: 03 de Maio de 2024. Nessa ocasião também será divulgado a Resposta Padrão da prova discursiva.

6.6. Para interpor recurso contra Resultado Provisório da Prova Subjetiva, os/as candidatos/as deverão enviar no dia: 04/05/2024, seguindo os mesmos ritos mencionados no item 6.2. O Recurso deverá ser enviado, exclusivamente por via eletrônica, em formato PDF, para o e-mail [email protected].

6.7. O Resultado Final da 1ª FASE, após apreciação dos recursos, se houverem, será publicado no dia 09/05/2024, e a Agenda de Entrevista (cronograma com as datas e horários) será divulgado no dia 10/05/2024, ambos no site www.universidadepatativa.com.br.

 

  1. DA SEGUNDA FASE - ENTREVISTA

7.1. A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de uma Entrevista. O candidato será avaliado perante a Comissão ou responsável qualificado da DPU Teresina/PI para esta fase a fim de aferirem-se seus conhecimentos técnico e adequação do perfil almejado para a área. A data e o local de realização dessa segunda fase serão divulgados no site quando da publicação da lista de aprovados na primeira fase.

7.1.2. Serão convocados para a segunda fase do processo seletivo os candidatos aprovados na primeira fase e classificados até as posições indicados no quadro a seguir:

 

 

 

ÁREA

 

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

CANDIDATOS QUOTISTAS

 

 

TOTAL

Administração

10ª

15

Serviço Social

10ª

15

 

7.1.3. Quando da divulgação da lista final dos aprovados na primeira fase, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, ou seja, no caso de empate nos resultados, deverá ser aplicado os seguintes critérios de desempate: dar-se-á preferência ao idoso (quando for o caso, sendo idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos), em seguida àquele que obtiver a maior pontuação na prova discursiva, possuir maior pontuação na prova objetiva específicas e maior idade quando não for idoso.

7.1.4. Os candidatos não convocados para a segunda fase serão eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo.

7.1.5. Para o resultado da segunda fase não serão aproveitados a pontuação da primeira, sendo a entrevista o meio utilizado para à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes de nível superior em Administração e em Serviço Social para a área de apoio da Defensoria Pública da União no Piauí.

 

  1. DO ESTÁGIO E VALORES DA REMUNUERAÇÃO

8.1. A duração do estágio será de no mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecido o período máximo de quatro semestres letivos, nos termos do art. 13, capitulo V DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO da Portaria GABDPGF DPGU Nº 408, de 27/05/2019, devendo contudo, encerrar-se o estágio, imediatamente, com a conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da instituição de ensino. O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias.

8.2. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais).

8.3. Nos termos dos artigos 12 e 13 da lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

8.4. Será contratado pela UPA, o Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

8.5. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da DPU/PI, por igual período.

9.2. A aprovação não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.

9.3. Serão considerados classificados no Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Área de Apoio – Administração ou Serviço Social - da Defensoria Pública da União no Piauí, os candidatos aprovados na segunda fase.

9.4. A publicação do resultado final do processo seletivo será feito em 03 (três) listas e conforme o curso: a primeira contendo, exclusivamente, a pontuação dos candidatos aprovados de ampla concorrência, a segunda contendo a pontuação dos candidatos com deficiência, e a terceira contendo a pontuação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos, se houver. A publicação do resultado final da seleção será publicado no dia 20/05/2024 no site www.universidadepatativa.com.br.

9.5. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

9.6. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, serão realizadas pela UPA através de ligação telefônica ou e-mail, ou telegrama, ou carta com AR, sendo de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados no portal da UPA. Uma vez convocados, segundo as vagas existentes e de acordo com a classificação, os candidatos terão prazo de até 48(quarenta e oito) horas da convocação para formalizar a contratação, sob pena de perder a preferência pela classificação, podendo ser convocado o candidato classificado a posteriori e assim sucessivamente.

9.7. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo portal da UPA, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

9.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Teresina (PI), 05 de Março de 2024.

Gabriela Moura Ferreira

Defensora Pública-Chefe da DPU/PI


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Documento assinado eletronicamente por Gabriela Moura Ferreira, Defensor Público-Chefe, em 05/03/2024, às 19:06, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 6926080 e o código CRC 674BD1E8.



 

 

 

ANEXO – I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS:

 

 

 

  LÍNGUA PORTUGUESA (Comum as duas áreas):

  CONTEÚDOS: 1.Compreensão textual. 2. Ortografia e Pontuação. 3.Concordância Verbal e Nominal. 4.Crase.

 

  ADMINISTRAÇÃO:

 

     CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

1. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1.1 Noções de gestão pública: princípios constitucionais da Administração Pública; conceitos e características básicas da organização administrativa: centralização x descentralização, concentração x desconcentração; organização administrativa da União; noções de Administração Direta e Indireta. 1.2 Ética no serviço público: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171/1994. 1.3 Noções de Comunicação como ferramenta de gestão: Comunicação interna e externa; Comunicação Pública: direitos do cidadão à informação e Lei 12.527 de 18/11/2011.

2. LEGISLAÇÃO RELACIONADA À DEFENSORIA PÚBLICA:

2.1 Lei Complementar nº 80/1994: Títulos I, II e V com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009; 2.2 Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, da Defensoria Pública Geral da União – DPGU; 2.3 Emenda Constitucional (EC) 74/2013.

3. NOÇÕES DE TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO:

Principais conceitos, características e evolução do pensamento administrativo nas abordagens: clássica, humanista, burocrática, sistêmica e contigencial.

4. NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS:

4.1 Do órgão de Gestão de Pessoas: conceitos, objetivos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 4.2 Comportamento Organizacional: Relações individuo/organização; Motivação: Teoria de Condicionamento, Teoria da Hierarquia das Necessidades de Maslow, Teoria da Equidade, Teorias X e Y de McGregor; Liderança: conceitos e estilos de lideranças. 4.3 Planejamento Estratégico: Conceitos, níveis, métodos e técnicas; Modelo SWOT; Ciclo PDCA; Benchmarking. 4.4 Gestão de Conflitos: conceitos e principais características. 4.5 Clima e Cultura Organizacional: conceitos e principais características. 4.6 Recrutamento e Seleção: conceitos, tipos de recrutamento, técnicas de seleção e processo decisório. 4.7 Avaliação de Desempenho: objetivos, principais tipos de avaliações, vantagens e desvantagens. 4.8 Noções de Gestão por competências: conceitos, tipologias, características, noções de seleção por competências, gestão por competências na Administração Pública. 4.9 Noções de Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal: conceitos, Levantamento de Necessidades, programação, execução e avaliação.

5. ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E METODOS: Noções de fluxogramas, organogramas e manuais.

 

SERVIÇO SOCIAL:

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social; 2. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais; 3. O projeto ético- político do Serviço Social; 4. Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social (Lei n.º 8.662 de 07/06/1993). 5. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 de 07/12/1993); 6. Estatuto do idoso; 7. Questão social e suas manifestações na contemporaneidade; 8. O processo de trabalho do Assistente Social em suas dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política: as possibilidades, os limites e a implicação da questão social e suas expressões no campo sociojurídico.

 

ANEXO - II CRONOGRAMA

 

 

ETAPAS:

DATAS:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE DA UPA

DIA: 06/03/2024

 

PRAZO DAS INSCRIÇÕES NO SITE DA UPA

Das 00:00h do dia 06/03/2024 às 23:59h do dia 24/03/2024

PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS NO SITE

DIA: 27/03/2024

DIVULGAÇÃO NO SITE DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRESENCIAL

DIA: 08/04/2024

 

REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS – 1ª FASE

DIA: 14/04/2024 (domingo) das 08:00h às 12:00h (horário local de Teresina/PI)

PUBLICAÇÃO NO SITE DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

DIA: 15/04/2024

PERÍODO PARA OS RECURSOS CONTRA GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

DIA: 16/04/2024

PRAZO DE ANÁLISE DOS RECURSOS

DIAS: 17 a 19/04/2024

PUBLICAÇÃO NO SITE DE RESULTADO PRELIMINAR, DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA E GABARITO OFICIAL

 

DIA: 22/04/2024

PRAZO DE CORREÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

DIAS: 22/04/2024 a 29/04/2024

PUBLICAÇÃO NO SITE DO RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS DISCURSIVAS E DA RESPOSTA PADRÃO

DIA: 03/05/2024

PERÍODO PARA OS RECURSOS CONTRA A PROVA DISCURSIVA

DIA: 04/05/2024

PRAZO DE ANÁLISE DOS RECURSOS

DIAS: 06 a 07/05/2024

PUBLICAÇÃO NO SITE DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS

DIA: 09/05/2024

DIVULGAÇÃO NO SITE DA UPA DO RESULTADO FINAL DA 1ª FASE

DIA: 09/05/2024

DIVULGAÇÃO NO SITE DA UPA DA AGENDA DE ENTREVISTAS

DIA: 10/05/2024

PUBLICAÇÃO NO SITE DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO - 2ª FASE

DIA: 20/05/2024

 

 

 

 

ANEXO - III

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu, , carteira de identidade (RG) nº , inscrito (a) no CPF sob o nº , estudante do curso de Graduação de , para fins de inscrição no processo seletivo de estágio da Defensoria Pública da União em Teresina, conforme estabelecido no Edital - DPU-PI/DAD PI - Nº I, de 23 de fevereiro de 2024, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

 

( ) preto(a)

 

( ) pardo(a)

 

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer o meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário (a) do (a) Defensoria Pública da União em Teresina na condição de cotista, e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

O quesito cor ou raça será o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

 

 

 

 

 

Teresina-PI ,                                                          de                                  de 202 .

 

____________________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

1 Comete crime de falsidade ideológica, sujeitando-se a pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, aquele que omite em documento público ou particular declaração, que dele devia constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para o fim de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, Código Penal).

 

 

 

 

ANEXO IV

 

Formulário para Interposição de Recursos

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 

 

Formulário para Interposição de Recursos Prova Objetiva

Nome do(a) Candidato(a):

RG:     

Estado Emissor:

CPF: 

Fone:

E-mail:

Curso:

Semestre:

Matéria

Nº da questão:

Resposta marcada pelo candidato:

Resposta do Gabarito Publicado:

Argumentação do recursos/solicitação do(a) candidato(a):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura: ________________________________________________________________

 

 

 

Formulário para Interposição de Recursos

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

 

Formulário para Interposição de Recursos Prova Discursiva

Nome do(a) Candidato(a):

RG:     

Estado Emissor:

CPF: 

Fone:

E-mail:

Curso:

Semestre:

Tema escolhido: 

Resultado pretendido pelo candidato:

Resultado Publicado:

Argumentação do recursos/solicitação do(a) candidato(a):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura: ________________________________________________________________

 

 

 


08169.000036/2024-68 6926080v2