Timbre

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ/MT

Rua Presidente Artur Bernardes, nº 398 - Bairro Duque de Caxias - CEP 78043-000 - Cuiabá - MT

Edital - DPU-MT/DIGEP MT - Nº 1, DE 20 DE março DE 2024.

 

 

31º PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM GRADUAÇÃO EM DIREITO NA

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ/MT

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ/MT, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve declarar aberto o 31º Processo Seletivo para estágio remunerado de Graduandos em Direito na Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT, nos seguintes termos.

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de seleção destina-se à formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas de estágio do curso de Graduação em Direito que surgirem durante o período de validade do certame. O processo seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio que terá duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.

1.3. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme artigo 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.4. A bolsa de estágio mensal para os Graduandos em Direito na Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.

1.5. Nos termos dos artigos 12 e 39 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, fica assegurado ao(a) estagiário(a) auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o gozo de recesso remunerado.

1.6. A carga horária para Graduação em Direito a ser cumprida pelo estagiário é de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no período vespertino, conforme disponibilidade de vagas.

1.7. Caso o(a) candidato(a) não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua convocação, encaminhando e-mail: ([email protected]), a partir de quando será deslocado(a) para o final da lista de aprovados.

1.8. O(A) estagiário(a) aprovado(a) desempenha as seguintes atividades: atendimento ao público, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos, diligências judiciais e administrativas, petições simples e iniciais, recursos, contrarrazões e auxílio aos assistidos em suas necessidades perante a justiça, cooperando com pessoas com deficiência ou em situação de rua no ambiente da Defensoria Pública ou fora dele.

1.9. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do Estagiário;

1.10. O Processo Seletivo será realizado pelo Agente de Integração Universidade Patativa do Assaré – UPA;

 

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição é gratuita e poderá ser efetuada do dia 22/03/2024 até às 23h59 do dia 10/04/2024 (horário de Brasília), no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.bropção CONCURSOS–CONCURSOS EM ANDAMENTO – Veja processos seletivos – Consulte os processos públicos- Logotipo DPU em Cuiabá/MT (Graduação em Direito). Abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item “ Inscrições” - logo abaixo do item “Edital”- o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha;

2.2. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo da DPU – Cuiabá/MT. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;

2.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).

2.4. Serão aceitas as inscrições de candidatos cursando: Graduação na área do Direito;

2.5. Será DESCLASSIFICADO do certame o(a) candidato(a) que descumprir os subitens abaixo:

2.5.1. O(A) Candidato(a) só poderá concorrer uma única vez, ou seja, se cadastrar em uma única vaga, como Graduando ou Pós-Graduando, tendo em vista que as inscrições em duplicidade contrariam o que rege este edital e certame, acarretando assim na desclassificação do(a) candidato(a);

2.5.2. Considerando que serão cadastradas vagas para Graduandos e vagas para Pós-Graduando em Direito, o(a) candidato(a) deverá ter atenção na escolha da vaga no momento da inscrição. Caso se candidate à vaga incorreta, deverá solicitar dentro do prazo da inscrições a retificação entrando em contato (números constam no último item) com a Universidade Patativa;

2.5.3. Em caso de multiplicidade de inscrições (o candidato não pode efetuar inscrições em várias cidades) o candidato será desclassificado de todo certame;

2.5.4. Cadastros realizados no sistema da Universidade Patativa com nome do candidato apresentando: nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);

2.5.5. O e-mail declarado no momento do cadastro deve ser o mesmo em todo processo seletivo até sua finalização. Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento, etc.).

2.6. Para Graduação em Direito serão aceitas as inscrições de candidatos(as) matriculados(as) a partir do 5º (quinto) semestre do curso de Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC, até o 9º (nono) semestre.

2.7. Nos atos de convocação e assinatura do contrato, o(a) candidato(a) não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da graduação.

2.8. O(A) candidato(a) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.

2.9. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a UPA reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

2.10. O(A) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

2.11. A Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT e a UPA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas em razão de problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

 

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail: [email protected], durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio da cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

3.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova objetiva e subjetiva online, ou seja, o(a) candidato(a) deverá realizar no ato da inscrição o requerimento de atendimento especializado enviando e-mail conforme item 3.2.

3.4. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos(as).

3.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O(A) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

3.6. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.7. Os(As) candidatos(as) pessoas com deficiência serão classificados somente na Lista Específica.

3.8. A vigência do contrato de estagiário(a) pessoa com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.

3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) pessoas com deficiência aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

 

 

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS

4.1. Ficam assegurados aos(as) candidatos(as) negros(as) ou pardos(as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.

4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento e assinatura manual do Formulário de Autodeclaração (Anexo III), encaminhando-a para o e-mail: [email protected].

4.3. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista posteriormente classificado(a). A desistência não se confunde com o pedido de adiamento de sua convocação, descrito neste edital.

4.4. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a Lista de Ampla Concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as).

4.5. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados, em etapa posterior à realização das provas por comissão especial formada pela DPU Cuiabá/MT para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os que já foram aprovados em banca de heteroidentificação de outro órgão público.

§ 1º Para os fins previstos no caput, a Comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um Defensor Público Federal, um servidor público lotado no âmbito da DPU, ambos, preferencialmente, negros ou pardos e um cidadão externo à instituição que realiza a seleção, tendo este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.

§ 3º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:

I - será realizada entrevista que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.

II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.

III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:

a) confirmação do nome do(a) candidato(a);

b) a área de estágio para a qual se inscreveu;

c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro(a), e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se autoreconhece como preto(a) ou pardo(a).

§ 4º Será confirmada a condição do(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão.

§ 5º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.

4.6. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.

4.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados entre os dias 13/05/2024 e 14/05/2024, das 13h às 17h, na sede da Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT, situada na Rua Presidente Arthur Bernardes, nº 398, Bairro Duque de Caxias II.

4.8. A Comissão organizadora irá enviar e-mail para o endereço informado pelo(a) candidato(a) com a data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste edital.

4.9. Para realização da entrevista pessoal, o(a) candidato(a) deverá levar RG ou outro documento de identificação com foto, sob pena de imediata desclassificação do certame.

4.10. Ao(À) candidato(a) reprovado(a) pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 01 (um) dia útil após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]

4.11. A autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio.

4.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio.

4.13. Os(As) candidatos(as) cotistas aprovados no certame e no processo de Heteroidentificação serão classificados somente na Lista Específica de Cotas Raciais, ou seja, não constará na Lista Geral de Ampla Concorrência.

 

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.1. Ficam assegurados aos(as) candidatos(as) indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1.

5.2. A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:

I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;

II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.

5.3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail: [email protected].

5.4. Os(As) candidatos(as) indígenas aprovados no certame serão classificados somente na Lista Específica de Indígenas, ou seja, não constará na Lista Geral de Ampla Concorrência;

 

 

6. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

6.1. Os requisitos para o estudante ingressar no programa de Estágio da Defensoria Pública da União são:

6.2. Ter sido aprovado(a) no processo seletivo;

6.3. Seguir o que consta nos itens: 2 – 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 deste Edital;

6.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao Serviço Militar;

6.5. Existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

6.6. Ter aptidão física e mental para a realização do estágio, comprovada por apresentação de atestado de saúde ocupacional, às suas expensas, no ato da contratação;

6.7. Comprovar a condição de cotista, se for o caso (deficiente, indígena ou negro);

6.8. A assinatura de Termo de Compromisso de Estágio - TCE;

6.9. Concordância expressa com a carga horária e o horário estabelecido para o estágio;

6.10. Após análise das inscrições, a relação dos inscritos será publicada no site no dia 11/04/2024.

 

 

7.  DAS AVALIAÇÕES: PROVA OBJETIVA ONLINE: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Este processo seletivo será composto por duas etapas avaliativas: aplicação de uma prova objetiva online e uma prova discursiva online;

7.2.  A prova objetiva online será disponibilizada no dia 14/04/2024 (domingo), no período das 09h às 13h (horário de Brasília) conforme cronograma de datas constante do Anexo I do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data e horário estabelecido.

7.3.  O(A) candidato(a) poderá acessar a prova online por meio da “Área do candidato” no site www.universidadepatativa.com.br, com seu login e senha. Opção CONCURSOS–CONCURSOS EM ANDAMENTO – Veja processos seletivos – Consulte os processos públicos- Logotipo DPU Cuiabá/MT (Graduação em Direito). Após logar no sistema de provas online o(a) candidato(a) deverá ir na opção: “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;

7.4.  O(a) candidato(a) poderá optar em duas formas de acessar sua prova objetiva online: a forma descrita no item acima e pelo link da prova que será emitido no comprovante de inscrição do candidato sem a necessidade de acessar o site. A prova online só estará disponível na data prevista no item 7.2, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente.

7.5.  O caderno de questões não será disponibilizado.

7.6.  O(A) candidato(a) terá 03 (três) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.

7.7.  Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada.

7.8. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. A exceção da perda se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”.

7.9. ​​​​​​ O(A) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura;

7.10.  O(A) candidato(a) que não realizar a prova objetiva online será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

7.11.  A prova objetiva online será composta de 40 (quarenta) questões com 04 alternativas (a,b,c,d) cada e somente uma será a correta, que poderão versar sobre qualquer ponto constante no Conteúdo Programático anexo – II, neste edital.

7.12. Recomendações antes do início da prova objetiva:

7.12.1. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

7.12.2. ​​​​​​Procure um local tranquilo e silencioso;

7.12.3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

7.12.4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

7.12.5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;

7.13. ​​​​​​Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 7.11, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(a) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.

7.14.  Para cada acerto será computado 1,0 (um) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos.

7.15.  Somente será classificado(a) para a prova discursiva o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50% do total da prova objetiva.

 

 

8. DA PROVA DISCURSIVA ONLINE

8.1. Serão convocados(as) para realizar a prova discursiva (redação) somente os(as) candidatos(as) que atingiram a pontuação mínima na prova online objetiva;

8.2. A prova discursiva online consistirá em 01 (uma) questão Dissertativa, com respostas em até 30 (trinta) linhas no máximo e no mı́nimo 15 (quinze) linhas, com tema a ser elaborado conforme o Conteúdo Programático constante do anexo II no presente edital. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) na Prova Discursiva. Será desconsiderado o fragmento da resposta que ultrapassar as 30 (trinta) linhas estabelecidas.

8.3. A prova discursiva online será disponibilizada no sistema somente no dia 28/04/2024 (domingo), no período das 09h às 11h (horário de Brasília).

8.4. O(a) candidato(a) poderá acessar a prova discursiva online da mesma forma que acessou sua prova objetiva, seguindo o passo a passo: acessar o site da Universidade Patativa: www.universidadepatativa.com.br (opção: CONCURSOS - CONCURSOS EM ANDAMENTO Veja processos seletivos - consulte os Processos Seletivos em andamento – Logotipo: Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT (Graduação em Direito) clicando no link em que deverá acessar o sistema com seu login e senha.

8.5. Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção: Minhas Inscrições, localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da prova;

8.6. O sistema de provas online disponibilizará no horário marcado um botão em que estará disponível o comando da questão dissertativa juntamente com o arquivo modelo. O candidato deverá fazer o download deste arquivo e redigir seu texto/redação, enviando-o, em seguida, em formato PDF para o e-mail: [email protected], constante no sistema, sempre atento ao horário final da prova;

8.7. A Redação deverá ser produzida no estilo Dissertativa-Argumentativa e versará sobre qualquer tema concernente às matérias do conteúdo programático do Anexo II. Após o término do tempo previsto da realização das provas discursivas, estas não poderão mais ser acessadas e o sistema bloqueará o acesso, sendo desclassificado do certame o(a) candidato(a) que indevidamente promover novo acesso. Serão corrigidas as redações enviadas para o e-mail dentro do horário constante no item 8.3;

8.8. A Redação Dissertativa-Argumentativa valerá 10 (dez) pontos. Serão avaliados o raciocı́nio jurı́dico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação, a exposição e a correção gramatical, assim como o uso do vernáculo;

8.9. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 06 (seis) pontos na Redação dissertativa-argumentativa.

8.10. A prova Discursiva deve ser redigida em arquivo especı́fico. No dia da prova o candidato deverá obedecer os seguintes critérios:

8.10.1. Salvar o texto final em arquivo com a extensão .pdf;

8.10.2. NÃO deve haver qualquer identificação do candidato fora dos campos mencionados;

8.10.3. O arquivo deve ser nomeado apenas com o número completo do CPF. Exemplo: “023..pdf”.

8.11. Ao término da prova o candidato deverá encaminhar o arquivo da prova em formato PDF para o e-mail: [email protected];

8.12. O(a) candidato(a) que não realizar a redação ou não encaminhar o arquivo da prova no perı́odo indicado no item 8.3 será automaticamente eliminado do processo seletivo.

8.13. Não serão aceitas redações elaboradas por ferramentas eletrônicas (inteligência artificial).

8.14. O(a) candidato(a) realizará a prova individualmente, sem consulta de pessoas. Será permitida consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário;

8.15. O preenchimento da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especı́ficas contidas neste edital e na prova. Em hipótese alguma haverá substituição da Prova por erro do candidato.

8.16. Acarretará a eliminação do candidato, sem prejuı́zo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estabelecidas para a realização da prova discursiva.

8.17. Não serão aplicadas provas em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.18. A prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a eliminação do candidato do certame.

8.19. Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.19.1. o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação nas questões objetivas;

8.19.2. o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação na redação;

8.19.3. o(a) candidato(a) de maior idade.

8.20. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré.

8.21. A elaboração e correção das provas objetivas e discursivas online, assim como análise e respostas aos recursos estará sob a responsabilidade da UPA.

8.22. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.br, conforme cronograma de datas.

 

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1. O Gabarito Preliminar da prova objetiva online será divulgado no dia 15/04/2024, no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br na página do processo seletivo da DPU Cuiabá/MT (Graduação em Direito);

9.2. Serão admitidos Recursos quanto ao gabarito preliminar da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente até às 23h59 do dia 16/04/2024 (horário de Brasília) para o endereço [email protected], em formulário específico que deverá ser preenchido e assinado, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré.

9.3. Os recursos devem ser enviados no formato PDF para serem aceitos;

9.4. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital.

9.5. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 9.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

9.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

9.7. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

9.8. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

9.9. A publicação da Lista de Classificação Provisória dos aprovados na prova objetiva, Gabarito Oficial e Respostas aos Recursos da prova objetiva online será realizada no dia 22/04/2024;

9.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.

9.11. As listas de classificação serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo:

9.11.1. lista geral de ampla concorrência;

9.11.2. lista dos(as) candidatos(as) pessoas com deficiência;

9.11.3. lista dos(as) candidatos(as) autodeclarados negros(as) ou pardos(as);

9.11.4. lista dos candidatos autodeclarados indígenas;

9.12. A publicação no site das notas da prova Discursiva e a Lista de Classificação Preliminar será realizada no dia 16/05/2024;

9.13. Serão admitidos Recursos quanto a Lista de Classificação Preliminar da prova Discursiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 17/05/2024 para o endereço: [email protected] em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré.

9.14. Segue no Cronograma constante neste Edital as datas referentes ao processo de Heteroidentificação realizado pela Comissão da DPU em Cuiabá/MT;

9.15. A publicação da Lista de Classificação Final Definitiva será realizada em 22/05/2024;

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) seguindo a ordem de classificação e a existência de vagas.

10.2. As convocações dos(as) aprovados(as), de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição online, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) manter atualizados seus dados, endereço, telefone e e-mail na Coordenação de Estágio da Universidade Patativa do Assaré.

10.3. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) de acordo com sua classificação via telefone e/ou e-mail.

10.4. A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá cadastro de todos os(as) estagiários(as) da Defensoria Pública da União que ingressarem na carreira pelo sistema de cotas, para fim exclusivo de avaliação da eficácia da adoção da ação afirmativa.

10.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que for convocado(a), poderá, se assim desejar, encaminhar e-mail ao setor de seleções da Universidade Patativa do Assaré: [email protected] comunicando a desistência da vaga ou solicitando final de fila na lista de aprovados;

10.6. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o(a) candidato(a) aprovado(a).

10.7. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br).

10.8. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (88) 3512-2450 - Whatsapp.

10.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cuiabá/MT, 20 de março de 2024.

 

 

MARIA CLARA GONÇALVES KHALIL

Defensora Pública-Chefe da

Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Clara Gonçalves Khalil, Defensora Pública-Chefe, em 20/03/2024, às 16:47, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 6971786 e o código CRC 3E48CE35.



ANEXO - I

DO CRONOGRAMA DE DATAS

 

ETAPA

DATA

Período de inscrições no site

 

do dia 22/03/2024 até às 23h59 do dia 10/04/2024 (horário de Brasília)

Publicação da Relação de Inscritos no site

 

11/04/2024

Realização da Prova Objetiva – Online

 

14/04/2024 (domingo) - das 09h às 13h (horário de Brasília)

Publicação no site do Gabarito Preliminar da prova objetiva online

 

15/04/2024

Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar

 

16/04/2024

Publicação no site da Lista de Classificação Provisória, Gabarito Oficial e Respostas aos Recursos

22/04/2024

Realização da Prova Discursiva - Online

 

28/04/2024 (domingo) - das 09h às 11h (horário de Brasília)

Entrevistas dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as)

13/05/2024 e 14/05/2024

Publicação do resultado das Entrevistas dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as)

 

16/05/2024

Publicação no site da Lista Preliminar e notas da prova Discursiva

 

16/05/2024

Período de Recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva

 

17/05/2024

Período de recurso sobre a decisão da Comissão de heteroidentificação

17/05/2024

Publicação da lista de classificação FINAL definitiva

 

22/05/2024

 

 

 

 

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS

 

GRADUAÇÃO EM ÁREAS DO DIREITO

ESPECÍFICAS EM DIREITO

Direito Constitucional –

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

2. Convenção Americana sobre Direitos Humanos;

3. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

4. Controle de Convencionalidade.

Direito Civi e Direito Processual Civil

1. Lei 9.099/95 – Juizados Especiais;

2. Lei 10.259/2001 – Juizados Especiais Federais;

3. Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil;

4. Lei nº 10.406/2002 – Código Civil;

5. Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Direito Penal e Direito Processual Penal

1. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal;

2. Lei 11.343/06 – Lei de Drogas;

3. Decreto-Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal;

4. Lei 9.099/95 – Juizados Especiais.

Direito Previdenciário

1. Lei nº 8.213/91;

2. Lei 8.742/93;

Regime Jurídico da Defensoria Pública –

1. Lei Complementar nº 80/94.

 

 

 

 

ANEXO - III

 

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _________________________________________________________________, carteira de Identidade (RG) nº_______________________ inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________________ , Estudante do curso _________________ , matriculado na Instituição de Ensino _____________________________, faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do CONCURSO DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ/MT, conforme estabelecido no Edital nº 01/2024, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que:

( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

 

 

Cuiabá/MT, ____ de _______________ de 2024.

Assinatura: _______________________________________________


08147.000041/2024-29 6971786v6