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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIBEIRÃO PRETO/SP

Rua Alice Além Saad, nº 665 - Bairro Nova Ribeirânia - CEP 14.096-570 - Ribeirão Preto - SP - www.dpu.gov.br

Edital - DPU-RP/DAD RP - Nº 05/2024, DE 25 DE setembro DE 2024.

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIBEIRÃO PRETO/SP

 

Torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP e dá outras providências.

O Defensor Público-Chefe Federal da Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, à Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, torna pública a abertura de inscrições, para submissão às provas atinentes ao Edital 01/2023 Processo Seletivo para Estágio Remunerado em Direito na Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP, nos termos seguintes:

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo se destina a formação de cadastro de reserva para o período cujo critério de definição do horário ficará a cargo da Defensoria Pública da União de Ribeirão Preto.

1.1 Aos estagiários de Direito incumbe o desempenho de atividades que possibilitem aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, sem qualquer forma de vínculo empregatício;

1. 2– Será observado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias respectivamente, com horário de estágio (das 13:00h às 17:00h) respectivamente, sem prejuízo das atividades discentes;

1. 3– Os estagiários farão jus a uma bolsa mensal remuneratória, atualmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para estudantes de Nível Superior.

1.4 – Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

1. 5– Nos termos do art. 2º da Portaria nº 25, de 23 de janeiro de 2015, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado.

1. 6– Conforme capítulo X, art. 32 da Portaria no 24, de 22 de janeiro de 2015, o estagiário terá direito a recesso de 30 (trinta dias), sem prejuízo do pagamento da bolsa, quando o período de estágio for igual a 01 (um) ano.

1. 7– A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio - TCE, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, até o prazo de 02 (dois anos), previsto no parágrafo 1o do art. 145 da Lei Complementar no 80/94.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

2.1. Os requisitos para o estudante de Direito ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos, da Portaria DPGU no 24, de 22 de janeiro de 2015, os seguintes:

a. ter sido aprovado no processo seletivo on-line;

b. o candidato deverá estar cursando no mínimo o 5° e no máximo o 9° período do curso de Direito, quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, ocasião em que deverá apresentar o Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula; de saúde;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d. existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e. demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado;

f. apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer

esfera de governo;

g. não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;

 

  1. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 26/09/2024 até às 23h59 do dia 20/10/2024 (horário de Brasília) do corrente ano, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré;

3.2. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos - estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto - SP; abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item “ Cadastros/Inscrições” - o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha;

3.3. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo do Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto - SP; O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;

3.4. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato. Será aceita somente uma única inscrição por candidato;

3.5. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que solicite através de ligação para os contatos: (88) 3512-2450 - WhatsApp ou 0800 591 8710, ou através de e-mail para: [email protected]. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);

3.6. Será Desclassificado do certame o candidato que:

a) Realizar cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);

b) Inscrições de candidatos cursando outras graduações;

c) Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro;

d) As inscrições realizadas neste certame devem ser exclusivas dos candidatos;

e) Solicitar alteração de dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc.);

f) De outras localidades, outros estados e afins que houver realizado a inscrição;

g) Solicitar a alteração de e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento, etc.);

h) Não houver informado e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e em nenhuma hipótese é possível informar outros e-mails.

3.7. O candidato trans (transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá enviar pelo e-mail: [email protected] ;

3.5 - Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal,

telefone ou fax.

3.6 - O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no

campo 'nome completo', ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (folha de resposta e lista de presença), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

3.8. - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré - UPA do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

 

  1. DAS VAGAS

4.1 O processo seletivo se destina a formação de cadastro de reserva para o período cujo critério de definição do horário ficará a cargo da Defensoria Pública da União de Ribeirão Preto.

4.2 O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da DPU.

4.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.4 Nos termos do Art. 17, § 5o, da Lei no 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

4.5 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.

4.6 O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.

4.7 Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

4.8 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto no 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º, do artigo 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

4.9 Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc. Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

4.10. O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail: [email protected], durante o período de inscrições a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio para o e-mail a cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato. Não sendo comprovada a situação descrita acima, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.11. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o candidato que solicitar deverá fazer o envio por e-mail do Laudo Médico, comprovando a condição para atendimento.

4.12. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.

4.13. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.

4.14. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.14.1. Ficam assegurados aos candidatos negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 3.1, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.

4.14.2. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do formulário de Autodeclaração (Anexo III), encaminhando-a para o e-mail: [email protected].

4.14.3. Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 4.2, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;

4.14.4. Os(as) candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.

4.14.5. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista posteriormente classificado(a). A desistência não se confunde com o pedido de adiamento de sua convocação.

4.14.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

4.14.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados, em etapa prévia à realização das provas no caso de concurso de provas por Comissão Especial para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um Defensor Público Federal, um Servidor Público lotado no âmbito da DPU, ambos, preferencialmente, negros ou pardos e um cidadão externo à instituição que realiza a seleção, tendo este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. A comissão seguirá o seguinte procedimento:

I - será realizada entrevista que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o candidato ao constrangimento ou que o levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.

II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.

III -em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela

banca:

a) confirmação do nome do(a) candidato(a);

b) a área de estágio para a qual se inscreveu;

c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro(a);

e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se autoreconhece como preto(a) ou pardo(a). Será confirmada a condição do candidato autodeclarado(a) negro(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão. A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.

4.14.8. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.

4.14.9. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados por videoconferência. A Comissão organizadora irá enviar e-mail para o endereço informado pelo candidato com o link da sala virtual, data e hora da entrevista conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste edital.

4.14.10. O(A) candidato(a) será informado(a) previamente de eventuais documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao(à) candidato(a) prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros.

4.14.11. O(a) candidato(a) que concorreu como cotista e que obtiver média final que o classifica na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga reservada que a ele(a) seria destinada.

4.14.12. Ao(À) candidato(a) reprovado(a) pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected];

4.14.13. A autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio.

4.14.14. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

  1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS

5.1. Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas, conforme RESOLUÇÃO CSDPU Nº 157, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;

II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.

III -Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail: [email protected];

5.2. Os estudantes habilitados entre os que participarem na condição de cotista terão seus nomes publicados em listas à parte, observada a seleção para a qual concorreram, conforme a seguir especificado:

- Estudantes com deficiência;

- Estudantes negros/as (pretos/as ou pardos/as);

- Estudantes indígenas;

- A Relação de Inscritos será publicada no site dia 21 de Outubro de 2024;

 

6. DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS ON-LINE

6.1. Este processo seletivo será composto de provas objetivas e discursivas na modalidade online;

6.2. DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.3. A prova objetiva on-line será disponibilizada no sistema da UPA das 00:00h até às 23:59h do dia 23de Outubro de 2024; conforme Cronograma de datas constante em Anexo II do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data;

6.4. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova objetiva on-line através da “Área do candidato” no site da Universidade Patativa, com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto - SP. Após logar no sistema de provas online o candidato deverá ir na opção: “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;

6.5. O(a) candidato(a) poderá optar em duas formas de acessar sua prova objetiva online: a forma descrita no ítem acima e o link da prova que será emitido no comprovante de inscrição do candidato sema necessidade de acessar o site; A prova on-line só estará disponível na data prevista no item 6.3, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente;

6.6. Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção: Minhas Inscrições, localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da prova.

6.7. A prova on-line só estará disponível na data prevista neste Edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente. O candidato terá 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.

6.8. O caderno de questões não será disponibilizado para o candidato.

6.9. Recomendações antes do início da prova:

- Procure um local tranquilo e silencioso;

- Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

- Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

- Não abra mais de uma janela/aba do navegador;

- Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.

6.6. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará a perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

6.7. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

6.8. O(a) candidato(a) que não realizar a prova on-line será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.9. A prova on-line, que terá caráter classificatório e eliminatório, conterá 40 (quarenta) questões, valendo cada uma 1,0 (um) ponto. Cada questão com quatro alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, abrangendo as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Regime Jurídico da Defensoria Pública, conforme conteúdo programático constante no Anexo II.

6.10. Somente será classificado o candidato que tiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no total da prova objetiva online, ou seja, o candidato que obtiver a pontuação mínima de até 20 (vinte) pontos na sua prova objetiva segue no certame e terá sua prova discursiva corrigida, mas, se a pontuação for inferior a 20 pontos o candidato será desclassificado do certame;

6.11. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

a. Maior idade do candidato aprovado;

6.12 DAS PROVAS DISCURSIVAS:

6.13. Serão convocados para realizar a prova discursiva (Redação) os 100 (cem) primeiros candidatos com a melhor pontuação na prova objetiva online e classificados conforme o critério constante do item 6.10, considerando a reserva de vagas para candidatos pessoa com deficiência e candidatos autodeclarados negros e pardos, e indígenas conforme os itens 4 e 5, em observância ao critério de desempate constante neste Edital;

6.14. A Redação deverá ser produzida no estilo Dissertativa-Argumentativa e versará sobre qualquer tema do constante no Conteúdo Programático em Anexo neste Edital; devendo ser respondida em no máximo 30 (trinta) linhas e no mínimo 15 (quinze) linhas. Serão avaliados como critério de correção: o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação, a exposição e a correção gramatical, assim como o uso do vernáculo;

6.15. A prova Discursiva on-line (Redação) será disponibilizada no sistema das 10:00h às 22:00h (Horário de Brasília) do dia 30/10/2024 – quarta.feira;

6.16. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova discursiva on-line através da “Área do candidato” no site da UPA com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO- PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por “Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto - SP”. Após logar no sistema de provas online o candidato deverá ir na opção: “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;

6.17. O sistema de provas discursivas on-line disponibilizará no dia e horário marcado um botão em que estará disponível o comando da questão dissertativa juntamente com o arquivo modelo. O candidato deverá fazer o download deste arquivo e redigir seu texto/redação, enviando-o dentro do horário constante no ítem 6.15. em formato PDF, para o e- mail: [email protected] sempre atento ao horário final da prova;

6.18. Não serão aceitos os arquivos encaminhados após o horário determinado;

6.19. A redação dissertativa-argumentativa valerá 60 (sessenta) pontos. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota igual ou inferior a 30 (trinta) pontos na redação dissertativa-argumentativa;

6.20. No dia da prova discursiva o candidato deverá obedecer aos seguintes critérios relacionados abaixo, evitando assim o não recebimento da redação e imediata desclassificação deste certame:

• A prova Discursiva deve ser redigida (e não manuscrita) em arquivo específico;

• Salvar o texto final em arquivo com a extensão.pdf;

• NÃO deve haver qualquer identificação do candidato fora dos campos mencionados;

• O arquivo deve ser nomeado apenas com o número completo do CPF. Exemplo: “023..pdf”;

• Redações enviadas desconfiguradas e fora dos padrões e margens corretas serão zeradas;

• Redações enviadas em manuscritos serão zeradas, devem ser digitadas;

• Criar subtítulos ou temas no espaço a ser dissertado o tema proposto no sistema;

• Textos plagiados, cópias de Leis e/ou Jurisprudências, textos aleatórios que fujam do tema proposto no sistema;

• O(a) candidato(a) que não realizar a redação ou não encaminhar o arquivo da prova no período indicado no Item 6.15 será automaticamente eliminado do processo seletivo.

• O(a) candidato(a) realizará a prova individualmente, sem consulta de pessoas. Será permitida consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário;

• O preenchimento da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Prova. Em hipótese alguma haverá substituição da prova por erro do candidato;

• Acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estabelecidas para a realização da prova discursiva;

• Não serão aplicadas provas em data ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado;

• O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré;

• A elaboração e correção das PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS ON-LINE, assim como análise e respostas aos recursos interpostas estarão sob a responsabilidade deste Agente de Integração Universidade Patativa.

6.21. Não serão aplicadas provas em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado;

6.22. A Prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a eliminação do candidato do certame.

6.23. Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

6.24. o candidato que obtiver maior pontuação na redação;

6.25. o candidato que obtiver maior pontuação nas questões objetivas;

6.26. o candidato de maior idade.

6.27. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.br, conforme cronograma.

6.28. DOS RESULTADOS FINAIS E RECURSOS:

6.29. O Gabarito Preliminar da prova objetiva online será divulgado no dia 24/10/2024 no site da Universidade Patativa do Assaré na página do processo seletivo;

6.30. Quaisquer impugnações (Recursos) dos candidatos quanto ao Gabarito Preliminar da prova objetiva, deverão ser feitas no dia: 25/10/2024, através de modelo de formulário de Recurso disponível no site da Universidade Patativa do Assaré, na página do processo seletivo, e que após preenchido o formulário o candidato deverá enviar este mesmo formulário para o e- mail: [email protected].

6.31. Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT, em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos;

6.32. O Gabarito Oficial, o Resultado do julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar e o Resultado Definitivo dos aprovados na prova objetiva serão divulgados no dia 29/10/2024 no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br;

6.33. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.

6.34. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovandoas alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

6.35. A publicação no site da UPA do Resultado Preliminar e notas da prova discursiva será no dia 13/11/2024;

6.36. Quaisquer impugnações (Recursos) dos candidatos quanto as notas da prova discursiva, deverão ser feitas no dia: 14/11/2024, através de modelo de formulário de Recurso disponível no site da Universidade Patativa do Assaré, na página do processo seletivo, e que após preenchido o formulário o candidato deverá enviar este mesmo formulário para o e - mail: [email protected].

6.37. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final;

6.38. Os ritos dos recursos seguem os mesmos dispositivos constantes na prova objetiva online;

6.39. As listas de classificação serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo:

• lista geral de ampla concorrência;

• lista dos candidatos pessoa com deficiência-PCD;

• lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos - COTAS;

• lista dos candidatos autodeclarados indígenas;

6.40. A publicação no site do Resultado Final do certame será no dia 20/11/2024;

 

  1. DO COMPROMISSO DE ESTÁGIO

7.1. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e telefone, que devem ser informados pelo candidato no ato de inscrição, para fins de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, e, obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas existentes. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no site da UPA – Universidade Patativa do Assaré;

7.2. Uma vez convocados por e-mail ou via contato telefônico, os candidatos aprovados terão que comparecer para formalizar a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE ou do Termo de Solicitação de Final de Fila no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de envio do e-mail ou do contato telefônico, sob pena de desclassificação em caso de inércia. No caso do candidato não ser localizado nasn tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela Universidade Patativa do Assaré no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato mantém sua posição na lista e o candidato com classificação posterior será convocado.

7.3. Solicitação de final de fila: o candidato poderá, uma única vez, mediante assinatura do Termo de Solicitação de Final de Fila, passar a figurar ao final da listagem de aprovados do 12º Processo Seletivo da Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP, ficando a exclusivo critério da DPU realizar ou não nova convocação dentro do prazo. Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que:

- Não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;

- Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;

- Não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP;

7.4. Os estagiários convocados exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a Universidade Patativa do Assaré e a Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

 

  1. DADOS PESSOAIS

9.1 - A Universidade Patativa do Assaré respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável Lei Nº 13.709, de 14/08/2018.

9.2 - Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial/fixo, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados com o maior sigilo de dados pela Universidade Patativa do Assaré e poderão ser compartilhados com a DPU-Ribeirão Preto/SP, órgão o qual o candidato estará realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados nos site da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.

9.3 Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pela Universidade Patativa do Assaré quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.

 

  1. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE

10.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio - TCE será de acordo com a Leinº11.788/08, de 25 de setembro de 2008.

10.2. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o candidato aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

10.3. A contratação está sujeita às normativas da Defensoria Pública da União em Maceió, bem como às diretrizes da instituição de ensino.

10.4. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetro determinados pela Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

10.5. A duração do estágio será de no máximo 4 (quatro) semestres letivos.

10.6. As dúvidas poderão ser sanadas pela Central de atendimento da Universidade Patativa do Assaré através do número: (88) 3512- 2450 – 0800 591 8710 ou através do e- [email protected] ;

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luis Rodrigues, Defensor(a) Público(a) Federal., em 25/09/2024, às 14:51, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 7461278 e o código CRC 98035237.



ANEXO – I CRONOGRAMA DE DATAS

 

ETAPAS:

DATAS:

 

Período de inscrições no site da UPA

Dia: 26/09/2024 até as 23:59h do dia 20/10/2024;

Publicação no site da UPA da relação de Inscritos no certame

Dia: 21/10/2024 – segunda-feira

 

Realização da Prova Objetiva online

Dia: 23/10/2024 (quarta.feira) – das 00:00h até às 23:59h (horário de Brasília)

 

Publicação do Gabarito Preliminar da prova objetiva online

 

Dia: 24/10/2024

Prazo para interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar

Dia: 25/10/2024

Publicação do Gabarito Oficial, respostas aos recursos e resultado definitivo dos aprovados na prova objetiva

Dia: 29/10/2024

Realização da Prova Discursiva online

Dia: 30/10/2024 – das 10:00 às 22:00hs – quarta.feira

Publicação no site do Resultado Preliminar das notas da prova discursiva

Dia: 13/11/2024

Prazo para interposição de Recursos contra as notas da prova discursiva

Dia: 14/11/2024

Publicação no site do Resultado Final do certame

Dia: 20/11/2024

Entrevistas presencial dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as)

Dias: datas com a DPU

Prazo de recurso sobre a decisão da Comissão de heteroidentificação

Dias: datas com a DPU

Resultado dos recursos da Heteroidentificação

Dias: datas com a DPU

Publicação do Resultado Final do certame

Dia: datas com a DPU

 

 

 

 

 

 

ANEXO - II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. DIREITO PENAL

Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Do concurso de crimes. Das penas: espécies, cominação e aplicação. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Efeitos da condenação e da reabilitação. Das medidas de segurança. Das medidas socioeducativas (Lei nº 8.069/90). Da ação penal pública e privada. Da extinção da punibilidade. Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. Dos crimes contra a vida. Das lesões corporais. Dos crimes contra a honra. Dos crimes contra a liberdade individual. Dos crimes contra o patrimônio. Crime organizado (Lei nº 9.034/95). Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/2006). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e Lei nº 8.930/94). Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97). Do ato infracional. Crimes contra a ordem tributária (Leis nº 8.137/90 e 9.249/95). Crimes contra o sistema financeiro (Leis nº 7.492/86 e 9.080/95). Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98).

  1. DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Ação civil. Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Dos prazos: características, princípios e contagem. Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Da coisa julgada. Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). Procedimento no júri. Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. Da revisão criminal. Das exceções. Do Habeas corpus. Do desaforamento. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96).

  1. DIREITO CIVIL

Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. Princípios gerais do direito e equidade. Das pessoas naturais e jurídicas. Capacidade, domicílio, registro. Bens: conceito e classificação. Dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e consequência. Dos atos ilícitos. Da prescrição. Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos. Das modalidades das obrigações. Dos efeitos das obrigações. Da cessão de crédito. Dos contratos: generalidades, elementos e efeitos dos contratos. Teoria da imprevisão e revisão contratual. Responsabilidade civil do Estado e do particular. Consumidor: conceitos básicos. Dos direitos básicos do consumidor. Teoria da imprevisão. Reparação dos danos patrimoniais e morais. Inversão do ônus da prova. Fornecedor. Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo. Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e/ou representantes autônomos. Da publicidade e propaganda. Princípios. Publicidade enganosa e abusiva. Publicidade enganosa por omissão. Das práticas abusivas. Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. Produto. Conceito. Serviço. Gratuidade. Serviços públicos essenciais. Da proteção à saúde e segurança. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso. Excludentes do dever de indenizar.

  1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Jurisdição: contenciosa e voluntária. Órgãos da jurisdição. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da Jurisdição: contenciosa e voluntária. Órgãos da jurisdição. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Competência: absoluta e relativa. Competência internacional. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. Pedido. Cumulação e espécies de pedido. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Procedimento ordinário e sumário. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. Ação rescisória. Ação monitória. Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. Título executivo judicial e extrajudicial. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. Execução para entrega de coisa. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução contra a fazenda pública. Embargos à execução. Ação Civil Pública. Ação popular. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Habeas data. Ação declaratória. Declaratória incidental. Ação de usucapião. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Embargos de terceiro. Tutela antecipada e tutela específica. Medidas cautelares. Juizados especiais.

  1. DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito, objeto e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Dos princípios fundamentais. Teoria Geral da Constituição e direitos fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais em espécie. Dos direitos e deveres coletivos. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado. Da organização político administrativa. Da União. Dos estados federados. Dos Municípios. Da intervenção no Estado, no Município. Da administração pública. Disposições gerais. Dos servidores públicos. Da organização dos poderes no Estado. Do poder legislativo. Do processo legislativo. Do Tribunal de Contas da União. Do Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do Poder Judiciário. Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais superiores. Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Das funções essenciais à justiça. Do Ministério Público. Da Defensoria Pública. Do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Do controle da constitucionalidade: sistemas. Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. O controle de constitucionalidade das leis municipais. Do Sistema Tributário Nacional. Dos Princípios gerais. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Da repartição das receitas tributárias. Direitos Humanos. Da ordem social. Dos Índios.

  1. DIREITO ADMINISTRATIVO

Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Improbidade administrativa (Lei no 8.429/92). Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Princípios básicos da administração. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. Da Improbidade Administrativa. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. Sanções penais e civis. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desapropriação. Bens suscetíveis de desapropriação. Competência para decretá-la. Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. Indenização e seu conceito legal. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse do imóvel desapropriado.

 

  1. REGIME JURÍDICO DA DEFENSORIA PÚBLICA

A Lei Complementar Federal no 80/94. A Defensoria Pública como Instituição essencial à Justiça e à Conciliação. O Defensor Público e o instrumento de transação como título executivo extrajudicial. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Autonomia Funcional e o poder de requisição do Defensor Público. Princípios Institucionais. Princípios da isonomia, ampla defesa e do contraditório e o dever funcional do Defensor Público. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Direito à Assistência Jurídica Pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. O Defensor Público e a Curadoria Especial. A intimação pessoal e o prazo em dobro. Do livre exercício das funções da Defensoria Pública.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - III

 

FORMULÁRIO DE A U T O D E C L A R A Ç Ã O PARA COTAS RACIAIS

 

Eu,                                                                , carteira de identidade (RG) n.                                            , inscrito (a) no CPF sob o n.                                     , estudante do curso de , matriculado na Instituição de Ensino para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do (a) Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto, conforme estabelecido no Edital de nº. 05/2024, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, nos termos do Decreto no 9.427/2018, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

 

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no Parágrafo Único do Art. 2o do citado Decreto no 9.427, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

 

Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso que:

 

( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

 

 

 

 

Ribeirão Preto/SP,                         de                                   de 2024

 

Assinatura:                                                         


08173.000004/2024-01 7461278v2