NÚCLEO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARÁ
Avenida Tancredo Neves, Esquina com Elias Leitão, 2425 - Bairro Jardim Independente II - CEP 68372-222 - Altamira - PA
Edital - NR-DPU-PA/COGE NR PA ALTAMIRA - Nº 01/2024, DE 25 DE outubro DE 2024.
A CHEFIA do Núcleo Regional da Defensoria Pública da União no Pará em Altamira/PA, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à PORTARIA Nº 408, DE 27 DE MAIO DE 2019 (com alterações realizadas pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 387, DE 29 DE JUNHO DE 2020), assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve declarar aberta a SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS IMEDIATAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO, NO NÚCLEO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARÁ unidade de ALTAMIRA, nos termos seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 . 1 O presente Edital disciplina o processo de seleção de estudantes de Direito interessados/as na realização de estágio remunerado, oferecido pelo NÚCLEO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARÁ unidade de ALTAMIRA.
1.2 O presente processo seletivo é destinado a seleção simplificada para preenchimento de 02 (duas) vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir, no turno da manhã e da tarde, durante o seu prazo de validade.
1.3 As vagas que surjam na DPU/Altamira após a homologação do resultado final deste certame e que venham a ensejar suprimento serão para estágio presencial, a ser vivenciado na sede da Defensoria Pública da União em Altamira/PA.
1.4 Ficará a critério da DPU, autorizar e regulamentar o trabalho remoto (teletrabalho ou híbrido), observados os itens 13.4.1 e 13.4.2 deste Edital.
1.5 O trabalho 100% remoto (teletrabalho) será autorizado para cotistas, cuja residência não seja no munícipio de Altamira/PA, observados os itens 12.4.1. e 12.4.2. deste Edital.
1.6 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.
1.7 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme artigo 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/94.
1.8 O/a estagiário/a aprovado/a desempenha as seguintes atividades: atendimento ao público, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos, diligências judiciais e administrativas, petições simples e iniciais, recursos, contrarrazões e auxílio às pessoas usuárias dos serviços da Defensoria Pública da União em suas necessidades perante a justiça, cooperando com pessoas com deficiência ou em situação de rua no ambiente da Defensoria Pública ou fora dele;
1.9 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da UPA – Universidade Patativa do Assaré: https://universidadepatativa.com.br/site/ sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão gratuitas, começando no dia 25/10/2024 e encerrando às 23h:59 (horário de Brasília) do dia 10/11/2024 do corrente ano, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré;
2.2 Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos- estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Altamira-PA; abrindoa página deste processo seletivo o candidato clica no item “ Cadastros/Inscrições” - o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha;
2.3. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo do Defensoria Pública da União em Altamira - PA; O pedido deinscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;
2.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que solicite através de ligação para os contatos: (88) 3512-2450 - WhatsApp ou 0800 591 8710, ou através de e-mail para: [email protected]; Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);
2.5. Será Desclassificado do certame o candidato que:
a) Realizar cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);
b) Inscrições de candidatos cursando outras graduações;
c) Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro;
d) As inscrições realizadas neste certame devem ser exclusivas dos candidatos;
e) Solicitar alteração de dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc.);
f) De outras localidades, outros estados e afins que houver realizado a inscrição;
g) Solicitar a alteração de e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento, etc.);
h) Não houver informado e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e em nenhuma hipótese é possível informar outros e-mails.
2.6. O candidato deverá, no ato de inscrição, informar o(s) períodos de disponibilidade e de interesse em estagiar, em ordem de preferência, caso seja convocado.
2.6.1. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré - UPA do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.7. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato;
2.8. Para os Graduandos(as) em Direito: ser acadêmico/a de Direito comprovadamente matriculados a partir do 4° (quarto) ao 8° (oitavo) semestre do curso de Direito ou etapa equivalente mantido por estabelecimento de ensino público ou privado oficialmente reconhecido pelo MEC, até o limite de mais de 06 (seis) meses para a conclusão do curso, devendo apresentar documento comprovando matrícula obedecido ao período mínimo de estágio de 06 (seis) meses, no momento da convocação;
2.9. Nos atos de convocação e assinatura do contrato, o candidato não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da Graduação;
2.10. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição pelo e- mail: [email protected] dentro do período de inscrições conforme item 2.1 deste edital;
2.11. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a UPA reservam- se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.12. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos legais.
2.13. A Defensoria Pública da União em Altamira-PA e a Universidade Patativa do Assaré-UPA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3. DAS VAGAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa de reserva de 10% das vagas que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5°, da Lei n° 11.788/2008, e art. 8º, §º da Portaria DPGU nº 408/2019, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, através de email enviado para: [email protected] indicando claramente quais os recursos especiais necessários (tempo extra de prova). A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova. A solicitação será avaliada pela comissão do processo seletivo e será fundamentadamente deferida ou indeferida;
3.3 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
3.4 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
3.5 Se não houver aprovação de candidatos com deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.5.1 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
3.6 O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e- mail: [email protected] durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, assim como o envio por e-mail citado acima de cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.
3.6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
3.7. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.8. Os candidatos com deficiência serão classificados na Lista Específica.
3.9. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.
3.10. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.12 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular).
3.13 A qualquer tempo, o estagiário contratado na condição de pessoa com deficiência poderá ser submetido a avaliação médica, a cargo da DPU, para comprovação.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS
4.1 Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas, conforme RESOLUÇÃO CSDPU Nº 157, DE 5 DE MARÇO DE 2020.
4.2 A condição de indígena do/a candidato/a que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante envio para o email: [email protected] de ao menos um dos seguintes documentos abaixo:
I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
II - Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS TRANS
5.1. Ficam assegurados aos candidatos trans e travestis 2% (dois por cento) das vagas existentes, conforme a Resolução CSDPU nº 222, de 1º de agosto de 2024, e das que vierem a surgir durante o prazo mencionado das inscrições neste certame;
5.2 Somente haverá reserva imediata de vagas no estágio para os candidatos trans com número de vagas igual ou superior a 8 (oito);
5.3. O primeiro candidato trans classificado no processo seletivo será nomeado para ocupar a 8ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 58ª, 108ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do item 5.1 deste edital, observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do processo seletivo;
5.4. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos/as às pessoas trans aqueles/as que assim o declararem no momento da inscrição do certame com envio de sua autodeclaração, para o endereço de email: [email protected]; Segue no Anexo IV deste edital o modelo do Formulário de Autodeclaração para pessoas Trans, que deverá ser preenchido e assinado;
5.4.1. Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 5.4, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;
5.4.2. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção;
5.5. As pessoas trans candidatas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo;
5.6. Os(as) candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo;
5.7. Em caso de desistência do processo seletivo pela pessoa trans candidata aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato trans posteriormente classificado/a;
5.8. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação e o disposto no item 5.3;
5.9. Os/as candidatos/as trans poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negros/as ou indígenas, ou com deficiência.
5.10. Os/as candidatos/as autodeclarados/as trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados/as presencialmente por comissão especial, com integrantes indicados/as pela unidade da Defensoria Pública da União em Altamira/PA, e aprovados/as pela Coordenadora Titular da Defensoria Pública da União em Altamira/PA;
§ 1º A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um/a dos/as integrantes seja de pessoa trans;
§ 2º A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga considerado aspectos como:
a) razões pelas quais o(a) candidato(a) se autodeclara como trans;
b) o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans;
c) desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
§ 3º Será validado o pedido do/a candidato/a autodeclarado/a trans para concorrer a vaga específico aquele/a que for tido como apto/a por ao menos um integrante da comissão especial.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça que a candidatura está APTA para a vaga específica permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os/as classificados/as para a concorrência geral, em todas as fases;
§ 5º As entrevistas poderão ser realizadas virtualmente em situações excepcionais tais como casos de doença, acidente, entre outros imprevistos;
§ 6º A proposta de comissão especial não tem como premissa validar a identidade da pessoa, mas os aspectos que conferem a necessidade de uma política afirmativa a partir de suas experiências pessoais e sociais enquanto pessoa trans;
5.11. Para fins desta resolução, considera-se pessoa trans aquela que se identifica e vive abertamente sua condição, de acordo com um gênero diferente daquele atribuído ao seu nascimento, sejam elas travestis, mulheres e homens trans, pessoas transmasculinas e não binárias;
5.12. Se o/a candidato/a que concorreu como trans obtiver média final que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga reservada que a ele/a seria destinada;
5.13. Na hipótese de fundada suspeita de falsidade na autodeclaração de pessoa trans, travesti ou não binária, deverá ser instaurado procedimento apuratório com a instituição de uma nova comissão especial nos mesmos moldes do procedimento inicial, apuração, a banca deliberará sobre a manutenção ou não da pessoa na referida vaga para a qual havia sido anteriormente aceita;
Parágrafo único. Considera-se falsa a autodeclaração da pessoa que não corresponda à sua vivência, experiências e/ou reconhecimento social como pessoa trans, travesti ou não binária, para alcançar finalidade diversa da garantia do direito à cota ou reserva de vaga específica destinada a essas pessoas; a vaga específica permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os/as classificados/as para a concorrência geral, em todas as fases.
§ 1º As entrevistas poderão ser realizadas virtualmente em situações excepcionais tais como casos de doença, acidente, entre outros imprevistos;
6. DAS VAGAS DESTINADAS EM COTAS RACIAIS – PRETOS E/OU PARDOS
6.1 Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas por candidatos/as negros/as, na forma do Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018 e RESOLUÇÃO CSDPU Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, a/o candidata/o deverá enviar para o e-mail: [email protected] no ato da inscrição, o formulário de autodeclaração constante no Anexo II deste edital, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devidamente preenchido; e caso o referido formulário não seja enviado conforme descrito acima, a/o candidata/o passará automaticamente à ampla concorrência;
6.2.1. Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 5.2, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;
6.2.2. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção;
6.3. Os/as candidatos/as que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as serão analisado através do envio de vídeos de autodescrição solicitados pela Comissão Examinadora deste Processo Seletivo, a Universidade Patativa – UPA, em data previamente agendada com os aprovados, será publicado no site o agendamento deste processo, antes da possível convocação, que validarão ou não a condição do candidato autodeclarado/a negro/a por decisão da Comissão;
6.3.1. A respeito dos critérios de avaliação considerados pela Comissão:
I - A análise dos vídeos enviados será realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as negro/as;
II - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela Comissão:
a) confirmação do nome do/a candidato/a;
b) a área de estágio para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro/a; e
d) quais as razões porque o/a candidato/a se autorreconhece como preto/a ou pardo/a.
6.3.2 A ausência à citada análise ou a decisão que não reconheça a condição de negro/a, permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral;
6.3.2 O/a candidato/a será informado/a previamente de eventuais documentos que deva apresentar na gravação dos seus vídeos para instrução da avaliação da comissão.
6.3.3 Caso a Comissão repute pertinente, poderá conceder ao/à candidato/a prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada nos vídeos, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros.
6.3.4 Ao/À candidato/a reprovado/a pela Comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e- mail: [email protected];
6.4. Todas as informações sobre o Processo de Heteroidentificação será publicado no site da UPA;
6.5. Os estudantes habilitados entre os que participarem na condição de cotista terão seus nomes publicados em listas à parte e lista geral, observada a seleção para a qual concorreram, conforme a seguir especificado:
6.6. Estudantes com deficiência;
6.6.1. Estudantes negros/as (pretos/as ou pardos/as).
6.6.2. Estudantes indígenas
7. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS VAGAS RESERVADAS
7.1 Os/as candidatos/as negros/as e/ou pardos, indígenas, com deficiência e trans habilitados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas;
7.2 Em caso de desistência de candidato/a negro/a e/ou pardos, indígena, com deficiência habilitado/a e trans em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a da mesma categoria posteriormente classificado/a.
7.3 Na hipótese de não haver número de candidatos/as negros/as e/ou pardos ou indígenas ou com deficiência ou trans aprovados/as suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a Lista de Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.4 Os/as candidatos/as negros/as e/ou pardos, pessoas com deficiência, indígenas e trans concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à Lista de Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
7.5 Após divulgação do enquadramento nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas ou trans os/as candidatos/as disporão de 02 (dois) dias úteis para recurso.
7.6 Os/as estudantes habilitados/as entre os/as que participarem na condição de cotista terão seus nomes publicados em listas à parte, observada a seleção para a qual concorreram, conforme a seguir especificado:
7.6.1 Estudantes com deficiência - PcD;
7.6.2 Estudantes negros/as (pretos/as ou pardos/as) - PPP;
7.6.3 Estudantes indígenas – Indígena;
7.6.4 Estudantes trans e travestis – Trans;
7.6.5 A ordem de convocação observará a seguinte matriz:
1º Geral
2º PPP
3º Geral
4º Geral
5º PcD
6º PPP
7º Geral
8º Geral
9º PPP
10º Indígena
11º Geral
12º PPP
13º Geral
14º Geral
15º PcD
16º PPP
17º Trans
18º Geral
19º PPP
20º Geral
21º Geral
..."
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ON-LINE
8.1 Este processo seletivo será formado em duas etapas: aplicação de provas objetivas e discursivas na modalidade online;
8.2 DAS PROVAS OBJETIVAS:
8.2.1. A prova objetiva on-line será disponibilizada das 00h:00 às 23:59h, (Horário de Brasília) do dia 15/11/2024 (sexta-feira), conforme Cronograma de datas constante em Anexo I do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data;
8.2.2. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova objetiva on-line através da “Área do candidato” no site com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Altamira-PA; Após logar no sistema de provas online o candidato deverá ir na opção: “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;
8.2.3. O(a) candidato(a) poderá optar em duas formas de acessar sua prova objetiva online: a forma descrita no ítem acima e o link da prova que será emitido no comprovante de inscrição do candidato sema necessidade de acessar o site; A prova on-line só estará disponível na data prevista no item 7.1.2, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente;
8.2.4. Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção: Minhas Inscrições, localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da prova;
8.2.5. O candidato terá 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão;
8.2.6. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada;
8.2.7. O caderno de questões não será disponibilizado;
8.2.8. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. A exceção da perda se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”;
8.2.9. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura;
8.2.10 O candidato que não realizar a prova objetiva online será automaticamente eliminado do processo seletivo;
8.2.11 A Prova Objetiva Online será composta por 40 (quarenta) questões e poderá versar sobre qualquer ponto constante no Conteúdo Programático de estudos em Anexo II, cada uma delas com 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma destas considerada correta, e serão assim distribuídas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Previdenciário, Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Noções de Direitos Humanos.
8.3. Recomendações antes do início da prova objetiva:
8.3.1. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
8.3.2. Procure um local tranquilo e silencioso;
8.3.3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
8.3.4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
8.3.5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;
8.3.6. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado;
8.3.7. Durante a realização da prova objetiva online o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada.
8.3. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.
8.3.1. Para cada acerto será computado 1,0 (um ponto), totalizando 40 (quarenta) pontos;
8.3.2. Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova objetiva; o candidato que atingir a pontuação mínima de até 20 (vinte) pontos segue normalmente neste certame, porém, o candidato que atingir a pontuação abaixo de 20 (vinte) pontos será eliminado do certame;
8.3.3. Em caso de empate na classificação final dos aprovados na prova objetiva online, o desempate será feito pelo critério de maior idade;
9. DAS PROVAS DISCURSIVAS ONLINE:
9.1 Serão convocados para realizar a prova Discursiva (Redação) os candidatos(as) aprovados na pontuação mínima na prova objetiva online, considerando a reserva de vagas para candidatos(as) pessoa com deficiência e candidatos(as) autodeclarados negros e pardos, em observância ao critério de desempate constante neste edital;
9.2 A prova Discursiva on-line (Redação) será disponibilizada no sistema somente no dia: 22 de Novembro de 2024 – sexta-feira, no horário das: 10h:00 às 22h:00 (horário de Brasília);
9.3 A Prova discursiva on-line consistirá em 01 (uma) questão Dissertativa, valendo 60 (sessenta) pontos, acerca de qualquer matéria constante Conteúdo Programático de estudos em Anexo I, com uma resposta de no mínimo 20 (vinte) linhas e máximo 60 (sessenta) linhas. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) na Prova Discursiva. Será desconsiderado o fragmento da resposta que ultrapassar as 60 (sessenta) linhas estabelecidas.
9.4. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova discursiva on-line através da “Área do candidato” no site, com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO- PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por “Defensoria Pública da União em Altamira-PA”. Após logar no sistema de provas online o candidato deverá ir na opção: “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;
9.5 Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção: Minhas Inscrições, localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da prova;
9.6. O sistema de provas on-line disponibilizará no horário marcado um botão em que estará disponível o comando da questão dissertativa juntamente com o arquivo modelo. O candidato deverá fazer o download deste arquivo e redigir seu texto/redação, enviando-o dentro do dia e horário constante no item 9.2 para o e-mail: [email protected], sempre atento ao horário final da prova;
9.7. O sistema de provas discursivas on-line disponibilizará no dia e horário marcado um botão em que estará disponível o comando da questão dissertativa juntamente com o arquivo modelo. O candidato deverá fazer o download deste arquivo e redigir seu texto/redação, enviando-o dentro do horário constante no ítem 8.2 em formato PDF, para o e- mail: [email protected] sempre atento ao horário final da prova;
9.7.1. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos na Redação dissertativa-argumentativa.
9.7.2. No dia da prova discursiva o candidato deverá obedecer aos seguintes critérios relacionados abaixo, evitando assim o não recebimento da redação e imediata desclassificação deste certame:
a) A prova Discursiva deve ser redigida (e não manuscrita) em arquivo específico;
b) Salvar o texto final em arquivo com a extensão.pdf;
c) NÃO deve haver qualquer identificação do candidato fora dos campos mencionados;
d) O arquivo deve ser nomeado apenas com o número completo do CPF. Exemplo: “023..pdf”;
e) Redações enviadas desconfiguradas e fora dos padrões e margens corretas serão zeradas;
f) Redações enviadas em manuscritos serão zeradas, devem ser digitadas;
g) Criar subtítulos ou temas no espaço a ser dissertado o tema proposto no sistema;
h) Textos plagiados, cópias de Leis e/ou Jurisprudências, textos aleatórios que fujam do tema proposto no sistema;
i) O(a) candidato(a) que não realizar a redação ou não encaminhar o arquivo da prova no período indicado no Item 8.2 será automaticamente eliminado do processo seletivo.
j) O(a) candidato(a) realizará a prova individualmente, sem consulta de pessoas. Será permitida consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário;
k) O preenchimento da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Prova. Em hipótese alguma haverá substituição da prova por erro do candidato;
l) Acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estabelecidas para a realização da prova discursiva;
m) Não serão aplicadas provas em data ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado;
n) O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré;
o) A elaboração e correção das PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS ON-LINE, assim como análise e respostas aos recursos interpostas estarão sob a responsabilidade deste Agente de Integração Universidade Patativa.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
10.1 Os/as candidatos/as habilitados/as, obedecida rigorosamente a ordem de classificação por turno, serão convocados/as para preenchimento das vagas eventualmente existentes e daquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo;
10.2 Considera-se desistente o/a candidato/a habilitado/a que, após convocado/a, deixar de comparecer e assinar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE no prazo estabelecido na data da convocação;
10.3 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição online, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados, endereço, telefone e e-mail na coordenação de Estágio da Universidade Patativa do Assaré. . São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados;
10.4 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com sua classificação via telefone e/ou e- mail;
10.5 O candidato aprovado e classificado que for convocado, poderá, se assim desejar, encaminhar e- mail ao setor de seleções da Universidade Patativa do Assaré [email protected], comunicando a desistência da vaga ou solicitando final de fila na lista de aprovados.
10.6 O estágio será realizado sob a supervisão dos/as Defensores/as Públicos/as Federais em exercício na DPU/Altamira de acordo com distribuição a ser determinada pelo/a Defensor/a Público/a- Coordenadora da DPU/Altamira.
10.7 A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá cadastro de todos os(as) estagiários(as) da Defensoria Pública da União que ingressarem na carreira pelo sistema de cotas, para fim exclusivo de avaliação da eficácia da adoção da ação afirmativa;
10.8 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado;
10.9 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br) e no site da Defensoria Pública da União em Altamira-PA;
10.10 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone/whatsApp: (88) 3512-2450 - (91) 31108040.
A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a UPA e a Defensoria Pública da União em Altamira-PA a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
11. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU
11.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são os seguintes;
a) ter sido aprovado no processo seletivo;
b) estar matriculado do 4° (quarto) ao 8° (oitavo) semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, ocasião em que deverá apresentar o Histórico Escolar atualizado e o comprovante de matrícula;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao Serviço Militar;
d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de Atestado Médico.
f) apresentar Declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera do governo;
g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;
h) possuir noções básicas do Pacote Office e demais ferramentas de Sistema de Informação;
i) não ter sido desligado anteriormente do estágio nesta unidade, por quaisquer dos motivos previstos na Portaria DPGU nº 408/2019, salvo se o desligamento se deu a pedido do estagiário.
12. DO ESTÁGIO E REMUNERAÇÃO
12.1. A duração do Estágio será de no máximo 04 (quatro) semestres letivos, observado o período mínimo de 01 (um) semestre;
12.2. O Estágio também será automaticamente cessado com a conclusão do curso por parte do/a estagiário/a, caso esta ocorra antes do término do prazo de duração;
12.3. O estágio deverá ser realizado com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida da seguinte forma: 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, no período da manhã, das 08:00 horas às 12:00 horas, ou da tarde, das 13:00 horas às 17:00 horas.
12.4. O/a estagiário/a de direito receberá mensalmente o correspondente de bolsa- auxílio, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado, valores que serão depositados em sua conta salário/Conta corrente, necessitando o/a futuro/a estagiário/a ter conta em banco e apresentar os dados bancários para cadastro.
12.4.1. Considerando o disposto PORTARIA SGE DPGU Nº 269, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, que permite aos estagiários exercer suas atividades de forma remota (teletrabalho ou híbrido), sob a denominação de trabalho remoto, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos na Resolução CSDPU nº 163/20, nestes casos, deixa-se esclarecido que os/as estudantes que forem autorizados à atuação a distância sofrerão descontos nos valores pagos a título de auxílio-transporte referente aos dias de afastamento, conforme preceitua o artigo 12, da PORTARIA GABDPGF DPGU n°408, de 27 de maio de 2019, ou seja, o auxílio transporte será pago apenas se houver efetivo deslocamento para a sede do Núcleo Regional da Defensoria Pública da União no Pará - NR DPU PA, unidade de Altamira;
12.4.2.Ainda em decorrência do trabalho remoto, cabe ao/à estagiário/a providenciar e manter estruturas físicas e tecnológicas necessárias e adequadas à realização do teletrabalho, não havendo obrigação de a DPU realizar ressarcimento ou indenização por eventuais gastos decorrentes da disponibilização dessa estrutura;
12.5. Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio (Agente de Integração), Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos/as estagiários/as
12.6. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008 é assegurado ao/à estagiário/a o usufruto de recesso remunerado.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação;
13.2. É responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
13.3. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
13.4. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vaga e com sua classificação, dar-se-ão por meio de contato pessoal via telefone e/ou e-mail, conforme informações constantes na ficha de inscrição online, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados, endereço, telefone e e-mail na Coordenação de Estágio da Universidade Patativa do Assaré.
13.5. A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá cadastro de todos os(as) estagiários(as) da Defensoria Pública da União que ingressarem na carreira pelo sistema de cotas, para fim exclusivo de avaliação da eficácia da adoção da ação afirmativa.
13.6. O candidato aprovado e classificado que for convocado, poderá, se assim desejar, encaminhar e-mail ao setor de seleções da Universidade Patativa do Assaré [email protected] comunicando a desistência da vaga ou solicitando final de fila na lista de aprovados.
13.7. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.
13.8. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br).
13.9. Mais informações poderão ser obtidas pelo e- mail: dpualtamira-p[email protected] ou pelo telefone WhatsApp: (88) 3512-2450 e pelo 0800 591 8710;
13.10 A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a UPA e a Defensoria Pública da União em Altamira - PA a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
13.11. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
MARCOS WAGNER ALVES TEIXEIRA
Defensor Público-Chefe do Núcleo Regional do Pará
(Assinado Eletronicamente)
RAFAELA DE MELO ROLEMBERG
Defensora Pública-Coordenadora Substituta da UDPU-Altamira/PA
| | Documento assinado eletronicamente por Rafaela de Melo Rolemberg, Defensor Público Federal, em 25/10/2024, às 10:08, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcos Wagner Alves Teixeira, Defensor(a) Público(a) Chefe, em 25/10/2024, às 13:55, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 7540217 e o código CRC A2B7ADCE. |
ANEXO - I
DO CRONOGRAMA DE DATAS
|
FASES |
DATA |
|
Período de inscrições no site da Universidade Patativa |
Dia 25/10/2024 até às 23:59hs do dia 10/11/2024 |
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Publicação no site da Relação geral dos/as Inscritos/as no site |
12/11/2024 |
|
Realização da prova objetiva on-line |
15/11/2024 |
|
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva On-line |
18/11/2024 |
|
Prazo de Recurso quanto ao Gabarito da Prova Objetiva On-line. |
19/11/2024 |
|
Publicação da lista de classificação da Prova Objetiva, Gabarito definitivo e resposta aos recursos. |
21/11/2024 |
|
Realização da Prova Discursiva On-line |
22/11/2024 – das 10h:00 às 22h:00 |
|
Publicação da Lista Classificatória Preliminar da Prova Discursiva On-line |
09/12/2024 |
|
Prazo de interposição de Recursos contra a Lista Preliminar |
10/12/2024 |
|
Publicação das respostas aos recursos e Lista Definitiva dos aprovados no processo seletivo |
13/12/2024 |
|
Publicação no site do cronograma de datas do Processo de Heteroidentificação |
13/12/2024 |
|
Publicação no site do Resultado Preliminar do Processos de Heteroidentificação |
Agendamento pela UPA |
|
Período dos recursos contra o resultado preliminar do Processo de Heteroidentificação |
Agendamento pela UPA |
|
Publicação no site do resultado definitivo e respostas aos recursos do Processo de Heteroidenticação |
Agendamento pela UPA |
ANEXO - II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS
Direito Constitucional: Constituição de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Da Nacionalidade. Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos. Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça: Da Defensoria Pública. Da Ordem Social: Da Seguridade Social, Da Saúde, Da Educação e Do Meio Ambiente, Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso.
DDireito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Requisição administrativa; 12. Organização administrativa; 13. Responsabilidade civil da administração.
Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Da responsabilidade Civil; 13. Do domicílio; 14. Do código de Defesa do Consumidor.
Direito Processual Civil – 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Lei 9.099/95; 19. Lei 10.259/2001.
Direito Penal – 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Dos crimes de contrabando e descaminho; 15. Do crime de moeda falsa; 16. Do crime de uso de documento falso; 17. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 18. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 19. Dos crimes contra a fé pública; 20. Dos crimes contra a administração pública; 21. Dos crimes contra o patrimônio; 22. Dos crimes contra a organização do trabalho.
Direito Processual Penal – 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 9.605/98.
Direito Previdenciário – 1. Da Seguridade Social na Constituição federal (art. 194 e 195 da CF/88); 2. Da Previdência Social na Constituição Federal (art. 201 da CF/88); 3. Regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): qualidade de segurado, carência, período de graça; 4. Benefícios em espécie Regime Geral de Previdência Social (RGPS): benefício por incapacidade temporária (auxílio doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pensão por morte, aposentadoria voluntária programada por idade para trabalhadores urbanos e para trabalhadores rurais ; 5. Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência ( art. 20 da Lei 8.742/93 - lei Orgânica da Assistência Social).
Direitos Humanos – 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção à mulher, à criança, ao idoso e à pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio. 11. Proteção dos povos tradicionais.
Organização, Funcionamento e Atribuições da Defensoria Pública da União e prerrogativas de seus membros: Lei Complementar nº 80/94 (art. 1º a 23 e 43 a 44) e Constituição Federal.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO NEGROS E PARDOS
Eu, ___________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de _______________________, matriculado na Instituição de Ensino _____________________________________________, faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ALTAMIRA-PA 2024, conforme estabelecido no Edital nº 01/2024, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso à UPA que:
( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
___________________, _______ de ________________ de ________.
__________________________________
Assinatura
ANEXO – IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS TRANS
Eu, ___________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de _______________________, matriculado na Instituição de Ensino _____________________________________________, 11declaro minha identidade trans (travesti, transexual ou transgênero), com o fim específico de atender aos critérios estipulados neste edital, do PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ALTAMIRA-PA 2024.
Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade nesta declaração, estarei sujeita/o ao indeferimento da inscrição em Cotas para Trans, seguindo na Lista de Ampla Concorrência e, às penalidades previstas em lei.
Afirmo ainda que, o nome utilizado no preenchimento acima e também na ficha de inscrição deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra identificação, a fim de garantir o estabelecido no Edital nº 01/2024, e nos termos do Decreto 8.727/2016 que, passou a reconhecer nas repartições e órgãos públicos federais, pessoas travestis e transexuais tenham sua identidade de gênero reconhecida e sejam tratadas pelo nome social e a Resolução CSDPU Nº 222, de 1º de agosto de 2024 (normativa interna aprovada pelo Conselho Superior da instituição), introduz a denominada “cota para pessoa trans” em todos os concursos da Defensoria Pública da União, compreendendo tanto a realização de certames para servidores, quanto concursos para membros da carreira (defensores públicos federais).
___________________, _______ de ________________ de ________.
__________________________________
Assinatura
| 08138.000374/2024-67 | 7540217v5 |