DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM JUIZ DE FORA/MG
Rua Santo Antônio, nº 630 - CEP 36015-001 - Juiz de Fora - MG - www.dpu.gov.br
Edital - DPU-JF/DGP JF - Nº 01, DE 07 DE outubro DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, na Resolução CSDPU nº 173 de 3 de dezembro de 2020, na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019 (com alterações realizadas pela Portaria GABDPGF DPGU Nº 387, de 29 de junho de 2020 e Portaria GABDPGF DPGU Nº 656, de maio de 2024, PORTARIA Nº 408, DE 27 DE MAIO DE 2019), assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve declarar aberta SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ÁREAS DO DIREITO, NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM JUIZ DE FORA /MG, nos seguintes termos abaixo:
1.1. O presente Edital disciplina o processo de seleção de estudantes de Pós Graduação em áreas do Direito interessados/as na realização de estágio remunerado, em eventual vaga a ser aberta para atuar na DPU/Juiz de Fora -MG.
1.2. O presente processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de estágio em Pós Graduação que vierem a surgir, durante o seu prazo de validade.
1.3
1.4 O estagiário aprovado irá desempenhar as seguintes atividades na modalidade Híbrida (presencial e/ou remoto): atendimento ao público, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos, diligências judiciais e administrativas, petições simples e iniciais, recursos, contrarrazões e auxílio aos assistidos em suas necessidades perante a justiça, cooperando com pessoas com deficiência ou em situação de rua no ambiente da Defensoria Pública ou fora dele.
1.5 Das informações sobre o estágio:
1.5.1. A duração do estágio será de no máximo 04 (quatro) semestres letivos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência, observado o período mínimo de 01 (um) semestre;
1.5.2.O estágio também será automaticamente cessado com a conclusão do curso por parte do estagiário, caso esta ocorra antes do término do prazo de duração;
1.5.3. O estágio deverá ser realizado com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, distribuídas em 06 (seis) horas diárias podendo essa distribuição ser negociada com o orientador do estágio, na modalidade Híbrida (presencial e/ou remoto);
1.5.4.O estagiário de Pós Graduação receberá mensalmente o correspondente de Bolsa-Auxílio, no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia estagiado de forma híbrida, presencial e/ou remoto, valores que serão depositados em sua conta corrente, necessitando o futuro estagiário ter conta em banco e apresentar os dados bancários para cadastro;
1.5.5. Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua convocação, entrando em contato com a DPU Juiz de Fora, a partir de quando será deslocado para o final da lista de aprovados.
1.5.6. Considerando o disposto no artigo 12, da PORTARIA GABDPGF DPGU n°408, de 27 de maio de 2019, o auxílio transporte será pago apenas se houver efetivo deslocamento para a sede da DPU- Juiz de Fora/MG, não sendo devido nos dias em que houver trabalho remoto;
1.5.7. Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
1.5.8. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008 e ainda da PORTARIA GABDPGF DPGU n°408, de 27 de maio de 2019, é assegurado ao estagiário o usufruto de recesso remunerado.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o/a estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. As inscrições, são gratuitas e serão realizadas exclusivamente no período dos dias: 16/10/2024 até às 23:59(horário de Brasília) do dia 30/11/2024 do corrente ano, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré;
2.3. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Juiz de Fora - MG; abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item “ Cadastros/Inscrições” - o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha;
2.4. Após as inscrições no processo seletivo, o sistema da UPA envia para todos os endereços de emails cadastrados um comprovante de cadastro e inscrição.
2.5. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora; O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;
2.6. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, os requerimentos de retificação serão realizados somente pelos candidatos inscritos no processo seletivo sob pena de desclassificação; a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que solicite através de ligação para os contatos: (88) 3512-2450 - Whatsapp ou 0800 591 8710, ou através de e-mail para: dpujuizdeforamg@universidadepatativa.com.br; Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);
2.7. O/A candidato/a deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o/a candidato/a declare algum dado errado, poderá solicitar a correção através do e-mail: dpujuizdeforamg@universidadepatativa.com.br;
2.8. Será DESCLASSIFICADO do processo seletivo:
2.8.1. Cadastros realizados no sistema da Universidade Patativa com nome do candidato apresentando: nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);
2.8.2. Inscrições realizadas de outras localidades, estados ou regiões;
2.8.3. Inscrições realizadas de Pós Graduação em outras áreas e graduações adversas do Direito;
2.8.4. O email declarado no momento do cadastro deve ser o mesmo em todo processo seletivo até sua finalização;
2.9. Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc);
2.10. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
2.10.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos de Pós Graduação em áreas do Direito, Lato ou Stricto Sensu vinculados ao ensino público e particular nas Instituições de Ensino de nível Superior reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC. Os estudantes deverão estar matriculados e devem totalizar carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
2.10.2. A admissão do candidato aprovado neste processo seletivo ficará condicionada no ato da convocação a apresentação de documentação que comprove ter formação acadêmica em Direito (a comprovação da graduação se dará por meio de certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito pela Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação) e, estar matriculado em cursos de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu nas áreas do Direito;
2.10.3. A comprovação da Pós Graduação por meio de Declaração de vínculo acadêmico expedida pela instituição de ensino do candidato(a);
2.10.4. Fica vedada a participação de servidor público de quaisquer dos poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios neste processo seletivo;
2.11. Nos atos de convocação e assinatura do contrato, o(a) candidato(a) não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da Pós Graduação.
2.12. Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos(as) estagiários(as) para Pós Graduação;
2.13. O(A) candidato(a) trans (transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo dentro do prazo das inscrições pelo e-mail: dpujuizdeforamg@universidadepatativa.com.br;
2.14. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail e preenchido na ficha de inscrição será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas na devida identificação do candidato, nos termos legais. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
2.15. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo/a candidato/a, de todas as normas e condições do Edital.
2.16 A DPU não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.
3.2. Todas as condições especiais acima citadas poderão requerer (dentro do período das inscrições) Atendimento Especial para a realização da prova presencial (pessoas com deficiência – PCD) que por alguma razão não possam participar do certame em igualdade de condições com os demais, a exemplo de: lactantes, gestantes, cadeirantes e outros.
3.3. O requerimento citado acima deve ser enviado nos mesmos moldes no que rege o item 3.1; Os(as) candidatos(as) que não solicitaram atendimento especial seguindo o constante nos itens acima irão realizar sua prova presencial normalmente com os demais candidatos;
3.4. O candidato com deficiência sem atendimento especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
3.5. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
3.6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular).
3.7. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
3.8. A qualquer tempo, o estagiário contratado na condição de pessoa com deficiência poderá ser submetido a avaliação médica, a cargo da DPU, para comprovação no enquadramento no item 3.3.
3.9. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso, respeitado o disposto nos itens 12.1 a 12.2.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS
4.1. Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas, conforme RESOLUÇÃO CSDPU Nº 157, DE 5 DE MARÇO DE 2020.
4.2. A condição de indígena do/a candidato/a que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos relacionados abaixo:
I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
4.3. Documentos acima devem ser enviados dentro do prazo das inscrições para o endereço de email:
dpujuizdeforamg@universidadepatativa.com.br;
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS e/ou PARDAS – COTAS RACIAIS:
5.1. Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas por candidatos/as negros/as e/ou pardos(as), na forma do Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018 e RESOLUÇÃO CSDPU Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
5.1.1.
5.1.2. Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 5.1.1, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;
5.1.3. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção.
5.1.4. Importante ressaltar que, participam do Processo de Heteroidentificação os(as) candidatos(as) deferidos no momento das inscrições como cotistas, ou seja, que realizaram o correto envio de seus formulários de Autodeclaração para o endereço de email deste certame e que foram aprovados no mesmo;
5.2. O(a) candidato(a) que se autodeclare negro(a) ou pardo(a), para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, poderá ser submetido(a) à Comissão de Heteroidentificação da Universidade Patativa do Assaré - UPA que procederá a verificação online do(a) candidato(a) para deferir ou indeferir o seu enquadramento considerando aspectos fenotípicos previamente à realização da prova;
5.3. A formação de Comissão de Heteroidentificação ficará a critério da Universidade Patativa - UPA e, sendo formada, poderá concluir que o(a)candidato(a) não pertence à população negra ou parda em procedimento em que serão garantidos a ampla defesa e o contraditório, de modo que o(a) candidato(a) perderá o direito de ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), tendo a sua inscrição considerada válida somente para as vagas de ampla concorrência, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis para apuração de suposta prática de crime de falsidade ideológica;
5.3.1. Ao/À candidato/a reprovado/a pela Comissão de Verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: dpujuizdeforamg@universidadepatativa.com.br;
5.4 A publicação no site da Relação dos Inscritos será no dia: 04 de Novembro de 2024;
6. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS VAGAS RESERVADAS
6.1. Os/as candidatos/as negros/as, indígenas e com deficiência habilitados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.
6.2. Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena ou com deficiência habilitado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a da mesma categoria posteriormente classificado/a.
6.3. Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou indígenas ou com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.4.Os candidatos negros e pardos, pessoas com deficiência e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
6.5. Após divulgação do enquadramento nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas ou indígenas, os candidatos disporão de 02 (dois) dias úteis para recurso.
6.6. Os estudantes habilitados entre os que participarem na condição de cotista terão seus nomes publicados em listas à parte, observada a seleção para a qual concorreram, conforme a seguir especificado:
6.6.1. Estudantes com deficiência;
6.6.2. Estudantes negros/as (pretos/as ou pardos/as).
6.6.3. Estudantes indígenas
6.7. A ordem de convocação observará a seguinte matriz:
1º Geral 2º PPP
3º Geral 4º Geral 5º PcD 6º PPP
7º Geral 8º Geral 9º PPP
10º Indígena ..."
7. DO PROCESSO SELETIVO E SUAS ETAPAS:
7.1. A seleção dos/as candidatos/as será feita em 02 (duas) etapas: Provas discursivas presenciais e Análise Curricular;
7.1.1. O agendamento das Provas Discursivas na modalidade presencial será publicado no site com data, horário e local no dia 08/11/2024;
7.1.2. A prova discursiva consistirá em 04 (quatro) questões dissertativas argumentativas com respostas em até 30 (trinta) linhas e mínimo 15(quinze ) linhas; Será desconsiderado o fragmento da resposta que ultrapassar as 30 (trinta) linhas estabelecidas;
7.1.3. Cada questão dissertativa valerá 20,00 (vinte pontos), totalizando assim 80,00 (oitenta) pontos no total; a pontuação aplicada na correção das provas discursivas terá o percentual 50% (cinquenta por cento), ou seja, para conseguir aprovação e seguir na segunda etapa deste certame os candidatos deverão atingir a pontuação mínima de até 40 (quarenta) pontos no total; as pontuações abaixo do mínimo resultam na imediata desclassificação dos candidatos;
7.1.4. A avaliação da questão discursivas terá por critérios de correção:
a) Domínio do conteúdo e demonstração de conhecimento técnico-jurídico.
b) Emprego da Língua Portuguesa - acentuação gráfica, morfossintaxe, propriedade vocabular e estruturação textual.
c) Capacidade de argumentação, coesão e coerência textual.
7.1.5. As provas presenciais deverão ser respondidas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Ressalve-se a eventualidade de condições especiais para a realização da prova;
7.1.6. Orientações sobre a realização das provas discursivas presenciais:
a) O candidato deverá comparecer no loca da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identificação com foto;
b) Em caso de perda ou extravio de documento de identidade, o candidato deverá prestar declaração de próprio punho acerca de sua identidade e apresentar boletim de ocorrência. Sua identidade será posteriormente verificada em caso de aprovação. São aptos quaisquer documentos oficiais com foto;
c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
d) Será excluído do Concurso o candidato que:
. apresentar-se após o horário estabelecido;
. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
. não apresentar o documento de identidade exigido;
. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou qualquer material de consulta;
. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive de celular; for responsável por falsa identificação pessoal; lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; não devolver integralmente o material recebido;
. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7.1.7. Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova;
7.1.8. O candidato receberá a prova física e a folha Cartão-Resposta, onde deverá redigir suas respostas;
7.1.9. Na correção da prova discursiva, será atribuída nota 0 (zero) à questão com resposta em branco;
7.1.10. Em nenhuma hipótese, haverá substituição do caderno de resposta por erro de preenchimento do candidato.
7.2. Após aprovação das provas discursivas os(as) candidatos seguem para segunda etapa da Análise Curricular:
7.3. Seguem abaixo os Critérios avaliativos para pontuação na etapa das Análises Curriculares:
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: |
PONTUAÇÃO: |
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1 - Coeficiente de Rendimento Escolar ou Média Globlal dos últimos 06 (seis) meses a 01 (um) ano do curso de Pós-Graduação nas áreas do Direito constante no quadro de vagas em anexo neste edital; |
05 pts |
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2 – Comprovantes e/ou Declarações da realização de Estágio (Nível Superior em Direito (5,0) e/ou prestação de Serviço Voluntário na área do Direito (5,0): |
10 pts |
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3 – Certificados de: Projetos de Pesquisa (2,0) Cursos de extensão na Área atuante (3,0) juntos somados valem: 05 pontos |
05 pts |
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TOTAL DAS PONTUAÇÕES PARA APROVAÇÃO MÍNIMA: |
20 PONTOS |
Obs: Não serão computadas pontuações de vários certificados emitidos de um mesmo critério avaliativo, ex: vários certificados de Projetos de Pesquisa pontuam apenas 3,0 (pontuação única);Deverá ser considerada apenas 01 (uma) atividade dentre aquelas realizadas em período concomitante;
7.3.1. Os(as) candidatos(as) receberão em seus emails cadastrados no sistema deste processo seletivo um informativo de quais documentações e demais especificidades devem enviar, assim como todas as informações necessárias com relação aos prazos que constarão no cronograma de datas;
7.3.2. Serão analisados apenas os emails enviados com base no que rege o informativo enviado: Histórico Escolar e/ou Declaração de vínculo da Pós-Graduação nas áreas constantes no quadro de vagas;
7.3.3. Para aprovação na segunda etapa deste processo seletivo os(as) candidatos(as) devem apresentar em seus Curriculos e a Média Global ou CR – Coeficiente de Rendimento Escolar até 6,0 (seis), ou seja, as médias enviadas abaixo de 6,0 (seis) não serão aceitas e resultará na imediata desclassificação dos(as) candidatos(as) deste certame;
7.3.4. Serão Desclassificados deste certame as documentações enviadas:
a) Fora do prazo estipulado no informativo;
b) Não constar a Média ou CR conforme solicitado;
c) Apresentarem documentações enviadas ilegíveis;
d) Enviadas fora do formato exigido no informativo;
7.4. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) estarem atentos(as) as publicações de informes e resultados de todo o processo seletivo;
7.5. Será utilizado como Critério de Desempate a idade dos candidatos;
7.5.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Universidade Patativa do Assaré: https://universidadepatativa.com.br/site/ conforme previsto no Cronograma (ANEXO I), deste Edital;
8.1. O Resultado Preliminar com as notas das provas discursivas presenciais e o espelho de provas serão publicado no site da UPA na data de 18 de Novembro de 2024;
8.2.
8.3. Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT, em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos.
8.4. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
8.5. Não serão aceitos recursos por via postal ou outro meio não previsto neste edital.
8.6. As respostas aos recursos interpostos e Resultado Definitivo dos aprovados nas provas discursivas serão disponibilizados no portal: https://universidadepatativa.com.br/site/;na data de 22 de novembro de 2024;
8.7. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 8.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do/a candidato/a ou for redigido de forma ofensiva.
8.8. A decisão da banca examinadora da DPU será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão dos recursos.
8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do resultado final;
8.10.O Resultado Preliminar das Análises Curriculares será publicado no site da Universidade Patativa, na data provável, de 28 de novembro 2024;
8.11.
8.12. Os requerimentos de recursos seguem os mesmos moldes de envio constante nos itens 8.2 e 8.3;
8.13. As respostas aos recursos interpostos e Resultado Definitivo dos aprovados nas Análises Curriculares será disponibilizado no portal https://universidadepatativa.com.br/site/, na data provável de 03 de Dezembro de 2024;
8.14. O Resultado Final do certame será publicado em 04 (quatro) listas:
a. lista geral de ampla concorrência;
b. lista das pessoas indígenas;
c. lista das pessoas com deficiência;
d. lista de autodeclarados/as negros/as ou pardos/as.
8.15. O Resultado Final a que se refere o item 8.13 será elaborado em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital;
8.16. A elaboração das questões das provas discursivas, correção e respostas aos recursos ficará sob a responsabilidade da DPU Juiz de Fora – MG;
8.17. As Análises Curriculares, resultados e respostas aos recursos ficará sob a responsabilidade da Universidade Patativa;
9. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
9.1. Os/as candidatos/as habilitados/as, serão convocados/as para preenchimento das vagas eventualmente existentes e daquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo.
9.2. É de responsabilidade do/a candidato/a manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
9.3. O estágio será realizado sob a supervisão dos/as Defensores/as Públicos/as Federais em exercício na DPU-Juiz de Fora MG, de acordo com a vacância ocorrida no ofício demandante.
9.4. A convocação dos/as estudantes habilitados/as neste edital ocorrerá para preenchimento das vagas de estágio em pós-graduação que vierem a surgir, durante o seu prazo de validade.
9.5. Caso o/a candidato/a não tenha interesse na convocação, poderá solicitar a sua desclassificação ou remanejamento para o final da lista, mediante formalização por e-mail.
9.6. O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o/a candidato/a não aceite a segunda convocação, será desclassificado.
9.8. No caso do/a candidato/a não ser localizado/a nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o/a candidato/a será desclassificado/a.
9.9. O/A candidato/a que está no final da lista só poderá ser convocado/a para no máximo mais 1(uma) vaga.
9.10. O/A candidato/a habilitado/a que não puder assinar o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU-Juiz de Fora, será reposicionado/a no final da lista de classificação.
9.11. Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que:
9.11.1 Não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;
9.11.2. Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;
9.11.3. Não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Defensoria Pública da União em Vitória, sem a apresentação de devidas justificativas.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos para a contratação:
10.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em Direito, latu ou strictu sensu, presencial ou à distância,
10.1.2. Ser aprovado na presente seleção em todas as etapas avaliativas;
10.1.3. A existência de vagas, as quais serão preenchidas de acordo com a classificação obtida na forma do item 8.8.
10.1.4. Não ser servidor público, titular de cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo;
10.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar, se for o caso;
10.1.6. Não realizar estágio em outra instituição pública, ou privada, cuja carga horária diária de estágio, quando somada à da Defensoria Pública da União, exceda 6 (seis) horas diárias.
10.1.7. Demonstrar aptidão física e mental para a realização de estágio, mediante a apresentação de atestado médico, com validade de até 30 dias.
10.1.8. Cópia do RG, do CPF;
10.1.9. Declaração da instituição em que o estudante se encontra matriculado.
10.1.10. Ter disponibilidade para realizar o estágio por um período mínimo de 06 (seis) meses;
10.2. Uma vez convocados, de acordo com as vagas existentes, os candidatos terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis para encaminhar à Defensoria Pública da União as cópias dos documentos listados nos itens anteriores.
10.3. Os candidatos iniciarão o estágio na data determinada pela Defensoria, desde que o Termo de Compromisso de Estágio esteja assinado pela instituição de ensino.
10.4. Os candidatos aprovados que desistirem ou recusarem o estágio à época de sua primeira convocação, solicitando final de lista, poderão ser novamente convocados, desde que ainda preencham os requisitos.
10.5. Uma vez preenchidas as vagas necessárias, os demais aprovados passarão a compor cadastro de reserva para futuras convocações, conforme as necessidades da DPU e em acordo com a manutenção do enquadramento do Aluno nas regras especificadas na Legislação, respeitando os prazos e requisitos de períodos e outros.
10.6. A contratação e permanência no estágio obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
11. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE
11.1. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
11.2. A Defensoria Pública da União orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o/a candidato/a aprovado/a responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.
11.3. A contratação está sujeita aos normativos da Defensoria Pública da União, bem como às diretrizes da instituição de ensino.
11.4. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Defensoria Pública da União, respeitado o disposto na Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A aprovação no processo seletivo geral para o/a candidato/a apenas expectativa de ser convocado/a para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
13.2. A Defensoria Pública da União reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.
13.3. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado, a critério da Defensoria Pública da União.
13.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, como como os casos omissos, serão resolvidas pela Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG
13.5. As dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail dpujuizdeforamg@universidadepatativa.com.br ou pelos contatos abaixo: (88) 3512 -2450 ou pelo 0800 591 8710;
| | Documento assinado eletronicamente por Otávia Cunha Mautone, Defensor Público-Chefe, em 09/10/2024, às 15:23, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 7492134 e o código CRC C5A2533C. |
CRONOGRAMA DAS ETAPAS:
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ETAPAS: |
DATAS: |
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Período de inscrições no site da UPA |
Dias 16/10/2024 até às 23:59h do dia 30/11/2024 |
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Publicação no site da UPA da relação de Inscritos no certame |
Dia 04/11/2024 |
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Publicação no site da data, horário e local das provas discursivas presenciais |
Dia 08/11/2024 |
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Realização das provas discursivas presenciais |
Dia 10/11/2024 – domingo |
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Publicação no site do Resultado Preliminar com as notas das provas discursivas e espelho de correção |
Dia 18/11/2024 |
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Período de interposição dos recursos contra o Resultado Preliminar das provas discursivas |
Dia 19/10/2024 |
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Publicação no site do Resultado Definitivo das provas discursivas e respostas aos recursos |
Dia 22/11/2024 |
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Período das Análises Curriculares pela Universidade Patativa |
Dias 22 a 28/10/2024 - data provável |
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Publicação no site do Resultado Preliminar das Análises Curriculares |
Dia 28/10/2024 - data provável |
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Período de interposição dos recursos contra o Resultado Preliminar das Análises Curriculares |
Dia 29/11/2024 - data provável |
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Publicação no site do Resultado Definitivo das Análises Curriculares e respostas aos recursos |
Dia 03/12/2024 - data provável |
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Publicação do agendamento do Processo de Heteroidentificação pela DPU Juiz de Fora - MG |
Datas a serem agendadas pela UPA |
ANEXO - II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS:
Direito Constitucional - 1. Evolução histórica do constitucionalismo; 2. A Constituição; 3. Poder constituinte; 4. Normas Constitucionais; 5. Princípios constitucionais; 6. Direito e garantias fundamentais; 7. Nacionalidade; 8. Direitos e deveres individuais e coletivos; 9. Direitos políticos; 10. Direitos Sociais; 11.Organização do estado; 12. Poder Judiciário; 13. Defensoria Pública; 14. Controle de constitucionalidade; 15. Remédios constitucionais; 16. Habeas corpus; 17. Habeas Data; 18 Mandado de segurança; 19. Controle judicial de políticas públicas; 20. Direito à saúde; 21. Sistema Único de Saúde; 22. Direito constitucional ambiental.
Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.
Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor.
Direito Processual Civil – 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001.
Direito Penal – 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, cominação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.
Direito Processual Penal – 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98.
Princípios Institucionais da Defensoria Pública – 1. Princípios constitucionais; 2. A Defensoria Pública na constituição; 3. Atribuições, garantias e prerrogativas; 4. LC 80/94; 4. Emendas constitucionais.
Direitos Humanos – 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção à mulher, a criança, ao idoso e à pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio.
Direito Previdenciário – 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.213/91.
ANEXO - III
FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS
Eu, , carteira de identidade (RG) n. , inscrito/a no CPF sob o n. , para fins de inscrição no Processo Seletivo de Estágio remunerado para Pós-Graduação em áreas do Direito na Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG, conforme estabelecido no Edital de n. 03/2023, declaro optar pela participação na condição de cotista, nos termos do Decreto nº 9.427/2018 e RESOLUÇÃO CSDPU Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, de acordo
com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no Parágrafo Único do Art. 2º do citado Decreto nº 9.427, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do voluntariado na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
de de .
Assinatura
| 08157.000079/2024-82 | 7492134v22 |