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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM UBERLÂNDIA/MG

Rua Eduardo Marquez, 1049 - Bairro Osvaldo Resende - CEP 38400-442 - Uberlândia - MG - www.dpu.gov.br

Edital - DPU-Uberlandia/DAD UBERLÂNDIA - Nº 01/2024, DE 30 DE outubro DE 2024.

EDITAL Nº 01/2024

 

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO PÓS-GRADUAÇÃO EM ÀREAS DO DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM UBERLÂNDIA-MG.

 

O Núcleo da Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições delineadas pela Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019 (com alterações realizadas pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 387, DE 29 DE JUNHO DE 2020), à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e à Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições para submissão às provas atinentes ao Processo Seletivo de Estágio Remunerado para estudantes de Pós-Graduação em áreas do Direito na Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG, nos termos seguintes:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente edital disciplina o processo de seleção de estudantes do Curso de Pós-Graduação em áreas do Direito Lato ou Stricto Sensu interessados/as na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG, que será regido por este Edital e executado pela Universidade Patativa de Assaré - UPA;

1.2 O presente processo seletivo é destinado à uma vaga imediata e formação de cadastro reserva, para preenchimento de vagas de estágio do presente exercício ou durante o seu prazo de validade;

1.3 A aprovação no concurso não gera direito subjetivo à convocação. A convocação ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, disponibilidade de horário (no período da tarde) e conforme a conveniência e necessidade da Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG;

1.4 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período;

1.5 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio - TCE, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1°, do art. 145, da Lei Complementar n° 80/94;

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94;

1.7 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme artigo 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/94 com bolsa de estágio mensal de pós-graduação na Defensoria Pública da União corresponde a R$ 1.600,00  (hum mil e seiscentos reais), conforme o artigo 10, inciso I, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019;

1.8 Nos termos dos artigos 12 e 39 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o gozo de recesso remunerado;

1.9 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário de pós-graduação é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, mediante trabalho presencial, conforme disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário;

1.10 O estagiário aprovado realizará as seguintes atribuições: Desempenhar as atividades que lhe forem delegadas, tais como elaboração de ofícios, peças, pareceres e rotinas administrativas; acompanhamento processual; prestar atendimento ao público, nos limites da orientação que venha a receber, dentre outras. Dentre outras compatíveis com sua condição acadêmica e atribuições institucionais da Defensoria Pública da União.

1.11 Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio, Seguro contra Acidentes Pessoais a favor dos estagiários;

1.12 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da Universidade Patativa do Assaré, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações;

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1 As inscrições serão gratuitas, a partir do dia 30/10/2024 e encerram no dia 03/11/2024 do corrente ano, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré;

2.2 Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos- estagio/ - opção:ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG; abrindoa página deste processo seletivo o candidato clica no item “ Cadastros/Inscrições” - o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha;

 

2.3. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo do Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG; O pedido deinscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;

2.4 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que solicite através de ligação para os contatos: (88) 3512-2450 - WhatsApp ou 0800 591 8710, ou através de e-mail para: [email protected]; Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);

 

2.5. Será Desclassificado do certame o candidato que:

 

a) Realizar cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);

b) Inscrições de candidatos cursando outras graduações;

c) Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro;

d) As inscrições realizadas neste certame devem ser exclusivas dos candidatos;

e) Solicitar alteração de dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc.);

f) De outras localidades, outros estados e afins que houver realizado a inscrição;

g) Solicitar a alteração de e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento, etc.);

h) Não houver informado e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e em nenhuma hipótese é possível informar outros e-mails; 

 

2.6 O candidato deverá, no ato de inscrição, informar o(s) períodos de disponibilidade e de interesse em estagiar, em ordem de preferência, caso seja convocado.

2.6.1. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré - UPA do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

  2.7  No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato;

  2.8  Para os Pós - Graduandos(as) em áreas do Direito: ser bacharel em Direito e estar cursando Pós-Graduação em áreas do Direito comprovadamente matriculados e mantidos por estabelecimento de ensino público ou privado oficialmente reconhecido pelo MEC, até o limite de mais de 06 (seis) meses para a conclusão do curso, devendo apresentar documento comprovando matrícula obedecido ao período mínimo de estágio de 06 (seis) meses, no momento da convocação;

  2.9  Nos atos de convocação e assinatura do contrato, o candidato não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da Pós - Graduação;

 2.10 O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição pelo e- mail: [email protected] dentro do período de inscrições conforme item 2.1 deste edital;

  2.11 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a UPA reservam- se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

  2.12 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

  2.13 A Defensoria Pública da União em Uberlândia - MG e a Universidade Patativa do Assaré-UPA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

  2.14 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

  

   3. DAS VAGAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

  3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa de reserva de 10% das vagas que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5°, da Lei n° 11.788/2008, e art. 8º, §º da Portaria DPGU nº 408/2019, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

 3.2 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, através de email enviado para: [email protected] indicando claramente quais os recursos especiais necessários (tempo extra de prova). A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova. A solicitação será avaliada pela comissão do processo seletivo e será fundamentadamente deferida ou indeferida;

 3.3 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

 3.4 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

 3.5 Se não houver aprovação de candidatos com deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

      3.5.1 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 3.6  O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e- mail: [email protected] durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, assim como o envio por e-mail citado acima de cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

 3.7 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

 3.8 O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

 3.9 Os candidatos com deficiência serão classificados na Lista Específica.

 3.10 A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.

 3.11 Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

 3.12 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular).

 

 3.13 A qualquer tempo, o estagiário contratado na condição de pessoa com deficiência poderá ser submetido a avaliação médica, a cargo da DPU, para comprovação.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS

 

4.1 Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas, conforme RESOLUÇÃO CSDPU Nº 157, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

 

4.2 A condição de indígena do/a candidato/a que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante envio para o email: [email protected] de ao menos um dos seguintes documentos abaixo:

 

      I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;

 

      II - Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS EM COTAS RACIAIS – PRETOS E/OU PARDOS

 

5.1 Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas por candidatos/as negros/as, na forma do Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018 e RESOLUÇÃO CSDPU Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

5.2. Para concorrer às vagas reservadas a negros/as, o/a candidato/a deverá enviar para o e- mail: [email protected] no ato da inscrição um Formulário de Autodeclaração devidamente preenchido e assinado manualmente, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e caso não seja enviado a autodeclaração conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção.

5.2.1. Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 5.2, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;

5.2.2. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção;

 

5.3. Os/as candidatos/as que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as serão analisado através do envio de vídeos de autodescrição solicitados pela Comissão Examinadora deste Processo Seletivo, a Universidade Patativa – UPA, em data previamente agendada com os aprovados, será publicado no site o agendamento deste processo, antes da possível convocação, que validarão ou não a condição do candidato autodeclarado/a negro/a por decisão da Comissão;

 

5.3.1. A respeito dos critérios de avaliação considerados pela Comissão:

 

I - A análise dos vídeos enviados será realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as negro/as;

II - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela Comissão:

a) confirmação do nome do/a candidato/a;

b) a área de estágio para a qual se inscreveu;

c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro/a; e

d) quais as razões porque o/a candidato/a se autorreconhece como preto/a ou pardo/a.

 

5.4 A ausência à citada análise ou a decisão que não reconheça a condição de negro/a, permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral;

5.5 O/a candidato/a será informado/a previamente de eventuais documentos que deva apresentar na gravação dos seus vídeos para instrução da avaliação da comissão.

5.6  Caso a Comissão repute pertinente, poderá conceder ao/à candidato/a prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada nos vídeos, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros.

5.7 Ao/À candidato/a reprovado/a pela Comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e- mail: [email protected];

5.8 Todas as informações sobre o Processo de Heteroidentificação será publicado no site da UPA;

5.9 A Relação de Inscritos será publicada no site dia 04 de Novembro de 2024 – segunda.feira;

5.10 Os estudantes habilitados entre os que participarem na condição de cotista terão seus nomes publicados em listas à parte e lista geral, observada a seleção para a qual concorreram, conforme a seguir especificado:

 

5.10.1 Estudantes com deficiência;

5.10.2 Estudantes negros/as (pretos/as ou pardos/as).

5.10.3 Estudantes indígenas

 

6. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

 

6.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são os seguintes;

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) ser graduado/bacharel em Direito;

c) estar matriculado em curso de Pós-Graduação, lato ou stricto sensu, em áreas do Direito com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar documento emitido pela instituição de ensino, comprovando o período em que estará matriculado (datas de início e término), nos termos do art. 4, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408/2019;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao Serviço Militar;

e) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

 

f) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de Atestado Médico.

g) apresentar Declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera do governo;

h) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;

 

i) possuir noções básicas do Pacote Office e demais ferramentas de Sistema de Informação;

 

j) não ter sido desligado anteriormente do estágio nesta unidade, por quaisquer dos motivos previstos na Portaria DPGU nº 408/2019, salvo se o desligamento se deu a pedido do estagiário.

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ON-LINE

 

7.1 Este processo seletivo será formado em duas etapas: aplicação de provas objetivas e discursivas na modalidade online;

7.2 DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.2.1. A prova objetiva on-line será disponibilizada das 00:00h às 23:59h, (Horário de Brasília) do dia 06/11/2024 (quarta.feira), conforme Cronograma de datas constante em Anexo II do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data;

7.2.2. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova objetiva on-line através da “Área do candidato” no site com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG; Após logar no sistema de provas online o candidato deverá ir na opção: “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;

7.2.3. O(a) candidato(a) poderá optar em duas formas de acessar sua prova objetiva online: a forma descrita no ítem acima e o link da prova que será emitido no comprovante de inscrição do candidato sem a necessidade de acessar o site. A prova on-line só estará disponível na data prevista no item 7.1.2, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente;

7.2.4. Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção: Minhas Inscrições, localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da prova;

7.2.5. O candidato terá 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão;

7.2.6 Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada;

7.2.7 O caderno de questões não será disponibilizado;

7.2.8 A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. A exceção da perda se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”;

7.2.9 O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura;

7.2.10 O candidato que não realizar a prova objetiva online será automaticamente eliminado do processo seletivo;

7.2.11 A Prova Objetiva Online será composta por 30 (trinta) questões e poderá versar sobre qualquer ponto constante no Conteúdo Programático de estudos em Anexo II, cada uma delas com 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma destas considerada correta, e serão assim distribuídas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Previdenciário, Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Noções de Direitos Humanos.

       7.2.12 Recomendações antes do início da prova objetiva:

           7.2.12.1 Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

           7.2.12.2  Procure um local tranquilo e silencioso;

          7.2.12.3 Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

          7.2.12.4 Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

          7.2.12.5 Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;

         7.2.12.6 Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado;

         7.2.12.7 Durante a realização da prova objetiva online o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada.

7.3. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.

7.3.1. Para cada acerto será computado 1,0 (um ponto), totalizando 30 (trinta) pontos;

7.3.2. Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da prova objetiva; o candidato que atingir a pontuação mínima de até 18 (dezoito) pontos segue normalmente neste certame, porém, o candidato que atingir a pontuação abaixo de 18 (dezoito) pontos será eliminado do certame;

7.3.3. Em caso de empate na classificação final dos aprovados na prova objetiva online, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

a. maior idade;

 

  8. DAS PROVAS DISCURSIVAS ONLINE

 

  8.1. Serão convocados para realizar a prova Discursiva (Redação) os candidatos(as) aprovados na pontuação mínima na prova objetiva online, considerando a reserva de vagas para candidatos(as) pessoa com deficiência e candidatos(as) autodeclarados negros e pardos, em observância ao critério de desempate constante neste edital;

 

  8.2. A prova Discursiva on-line (Redação) será disponibilizada no sistema das 10:00h às 22:00h (Horário de Brasília) do dia 12/11/2024 – terça-feira;

 

  8.3. A Redação deverá ser produzida no estilo Dissertativa-Argumentativa e versará sobre qualquer tema do constante no Conteúdo Programático em Anexo II neste edital; A redação deve ser de no mínimo 15 (quinze) linhas e máximo 30 (trinta) linhas.

 

  8.4. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) na Prova Discursiva. Será desconsiderado o fragmento da resposta que ultrapassar as 30 (trinta) linhas estabelecidas;

 

  8.5. A Redação Dissertativa-Argumentativa valerá 60 (sessenta) pontos. Serão avaliados: o Raciocínio Jurídico, Fundamentação e sua Consistência, a Capacidade de Interpretação, Exposição e a Correção Gramatical, assim como o uso do vernáculo. Após o término do tempo previsto da realização das provas discursivas, estas não poderão mais ser acessadas, e o sistema bloqueará o acesso, sendo desclassificado do certame o(a) candidato(a) que indevidamente promover novo acesso;

 

  8.6. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova discursiva on-line através da “Área do candidato” no site, com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO- PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por “Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG”. Após logar no sistema de provas online o candidato deverá ir na opção: “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;

 

  8.7. O sistema de provas discursivas on-line disponibilizará no dia e horário marcado um botão em que estará disponível o comando da questão dissertativa juntamente com o arquivo modelo. O candidato deverá fazer o download deste arquivo e redigir seu texto/redação, enviando-o dentro do horário constante no ítem 8.2 em formato PDF, para o e- mail: [email protected] sempre atento ao horário final da prova;

8.7.1. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos na Redação dissertativa-argumentativa.

8.7.2. No dia da prova discursiva o candidato deverá obedecer aos seguintes critérios relacionados abaixo, evitando assim o não recebimento da redação e imediata desclassificação deste certame:

a) A prova Discursiva deve ser redigida (e não manuscrita) em arquivo específico;

b) Salvar o texto final em arquivo com a extensão.pdf;

c) NÃO deve haver qualquer identificação do candidato fora dos campos mencionados;

d) O arquivo deve ser nomeado apenas com o número completo do CPF. Exemplo: “023..pdf”;

e) Redações enviadas desconfiguradas e fora dos padrões e margens corretas serão zeradas;

f) Redações enviadas em manuscritos serão zeradas, devem ser digitadas;

g) Criar subtítulos ou temas no espaço a ser dissertado o tema proposto no sistema;

h) Textos plagiados, cópias de Leis e/ou Jurisprudências, textos aleatórios que fujam do tema proposto no sistema;

i) O(a) candidato(a) que não realizar a redação ou não encaminhar o arquivo da prova no período indicado no Item 8.2 será automaticamente eliminado do processo seletivo.

j) O(a) candidato(a) realizará a prova individualmente, sem consulta de pessoas. Será permitida consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário;

k) O preenchimento da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Prova. Em hipótese alguma haverá substituição da prova por erro do candidato;

l) Acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estabelecidas para a realização da prova discursiva;

m) Não serão aplicadas provas em data ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado;

n) O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré;

o) A elaboração e correção das PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS ON-LINE, assim como análise e respostas aos recursos interpostas estarão sob a responsabilidade deste Agente de Integração Universidade Patativa.

 

   9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

   9.1 O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva on-line será divulgado no dia: 07/11/2024 no site da Universidade Patativa do Assaré;

 

   9.2 Serão admitidos Recursos quanto ao Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Online, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia: 08/11/2024, para o endereço: [email protected], em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré, que deverá ser preenchido e enviado em formato PDF;

 

   9.3 Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT, em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos;

 

   9.4 Não serão aceitos recursos por via postal, fax, pessoalmente, ou outro meio não previsto neste edital;

 

   9.5 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 9.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.

 

   9.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

 

   9.7 A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas e discursivas, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

 

   9.8 Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

   9.9 A publicação da Lista de Classificação Definitiva da Prova Objetiva on-line, Gabarito Definitivo e Respostas aos Recursos serão publicadas no site dia: 11/11/2024 – segunda.feira;

 

   9.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.

 

   9.11 A publicação no site das Notas da Prova Discursiva e Lista Preliminar será nodia: 25/11/2024;

 

   9.12 O Recurso contra as Notas da Prova Discursiva e Lista Preliminar dos aprovados, deverá ser encaminhado no dia: 26/11/2024 ao endereço eletrônico: [email protected] em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré, que deverá ser preenchido e enviado no formato PDF;

 

   9.13 Os ritos dos recursos seguem os mesmos dispositivos constantes na prova objetiva online;

 

   9.14 A publicação da Lista de Classificação Final Definitiva do certame será feita em: 29/11/2024;

 

   9.15 As listas de classificação serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo:

 

         9.15.1 lista geral de ampla concorrência;

         9.15.2 lista dos candidatos pessoa com deficiência-PCD;

         9.15.3 lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos - COTAS;

         9.15.4 lista dos candidatos autodeclarados indígenas.

  

   9.16 A lista de convocação para a entrevista pela Comissão de Avaliação de Heteroidentificação será divulgada dentro do período indicado no Anexo II deste Edital;

 

   9.17 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado;

 

   9.18 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas dar-se-ão através de contato através de: e-mail, contato telefônico, conforme informações constantes na ficha de inscrição. Uma vez convocados, de acordo com as vagas existentes, os candidatos terão prazo de até 01 (um) dia útil para declarar se possuem interesse na realização do estágio. Se positiva a declaração, será requerida a contratação ao Defensor Público Geral da União;

 

   9.19 Os candidatos aprovados que recusarem o estágio à época de sua primeira convocação, solicitando final de lista, poderão ser novamente convocados, desde que todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados e o processo seletivo ainda esteja no prazo de validade;

 

   9.20 Ao ser convocado, o estudante classificado deve apresentar a DPU declaração de escolaridade recente, emitida pela instituição de ensino.

 

   9.21 Todas as datas mencionadas nesse capítulo são datas prováveis e poderão sofrer alterações.

 

  10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  10.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação;

 

  10.2 É responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União qualquer alteração em seu endereço ou telefone.

 

  10.3 Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

 

  10.4 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vaga e com sua classificação, dar-se-ão por meio de contato pessoal via telefone e/ou e-mail, conforme informações constantes na ficha de inscrição online, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados, endereço, telefone e e-mail na Coordenação de Estágio da Universidade Patativa do Assaré.

 

  10.5 A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá cadastro de todos os(as) estagiários(as) da Defensoria Pública da União que ingressarem na carreira pelo sistema de cotas, para fim exclusivo de avaliação da eficácia da adoção da ação afirmativa.

 

  10.6 O candidato aprovado e classificado que for convocado, poderá, se assim desejar, encaminhar e-mail ao setor de seleções da Universidade Patativa do Assaré [email protected] comunicando a desistência da vaga ou solicitando final de fila na lista de aprovados.

 

  10.7 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

 

  10.8 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br)e no site da Defensoria Pública da União em Uberlândia - MG.

 

  10.9 Mais informações poderão ser obtidas pelo e- mail: [email protected] ou pelo telefone WhatsApp: (88) 3512-2450 e pelo 0800 591 8710;

 

  10.10 A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a UPA e a Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

 

  10.11 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

      Uberlândia/MG, 29 de Outubro de 2024.

 

 

ANEXO - I

 

DO CRONOGRAMA DE DATAS

 

 

ETAPA

DATA

Período de inscrições no site

Dias: 30/10/2024 às 23:59hs do dia 03/11/2024;

Publicação da Relação de Inscritos no site

Dia: 04/11/2024

Realização da prova objetiva on-line

Dia: 06/11/2024 das 00:00hs 23:59hs;

Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva on-line

Dia: 07/11/2024

Prazo de Recurso quanto ao Gabarito da Prova Objetiva On- line.

 

Dia: 08/11/2024

Publicação da lista de classificação da prova objetiva, Gabarito definitivo e resposta aos recursos.

 

Dia: 11/11/2024

Realização da prova discursiva on-line

Dia: 12/11/2024 das 10:00hs às 22:00hs;

Publicação das notas da prova discursiva e Lista Classificatória Preliminar dos aprovados

 

Dia: 25/11/2024

Prazo de Recurso contra a Lista Classificatória Preliminar dos aprovados

 

Dia: 26/11/2024

Publicação das respostas aos recursis e Lista de Classificação Final Definitiva dos aprovados no certame

 

Dia: 29/11/2024

Publicação no site do cronograma de datas do Processo de Heteroidentificação

Datas a serem lançadas pela UPA

Publicação no site da lista preliminar do Processo de Heteroidentificação

Datas a serem lançadas pela UPA

Período dos recursos contra o resultado preliminar do Processo de Heteroidentificação

Datas a serem lançadas pela UPA

Publicação no site do resultado definitivo e respostas aos recursos do Processo de Heteroidenticação

Datas a serem lançadas pela UPA

 

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS

 

Direito Constitucional - 1. Evolução histórica do constitucionalismo; 2. A Constituição; 3. Poder constituinte; 4. Normas Constitucionais; 5. Princípios constitucionais; 6. Direito e garantias fundamentais; 7. Nacionalidade; 8. Direitos e deveres individuais e coletivos; 9. Direitos políticos; 10. Direitos Sociais; 11. Organização do estado; 12. Poder Judiciário; 13. Defensoria Pública; 14. Controle de constitucionalidade; 15. Remédios constitucionais; 16. Habeas corpus; 17. Habeas Data; 18 Mandado de segurança; 19. Controle judicial de políticas públicas; 20. Direito à saúde; 21. Sistema Único de Saúde; 22. Direito constitucional ambiental.

 

Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.

Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor.

Direito Processual Civil – 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001.

 

Direito Penal – 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública;

22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.

 

Direito Processual Penal – 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98.

 

  Princípios Institucionais da Defensoria Pública – 1. Princípios constitucionais; 2. A Defensoria Pública na constituição; 3. Atribuições, garantias e prerrogativas; 4. LC 80/94; 4. Emendas constitucionais relacionadas à Defensoria Pública.

Direitos Humanos – 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção à mulher, à criança, ao idoso e à pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio. 11. Proteção dos povos tradicionais.

Direito Previdenciário – 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.212/91. 9. Lei 8.213/91.17.

 

 

ANEXO - III

FORMULARIO DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fulvio Alves Tufi, Defensor(a) Público(a) Chefe, em 30/10/2024, às 08:51, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 7550631 e o código CRC 46FE1C00.



Dr.Fúlvio Alves Tufi
DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


08187.000070/2024-14 7550631v2