DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA/PI
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Termo Aditivo - DPU PI/GDPC PI/DAD PI
TERMO ADITIVO Nº 01 AO Edital - DPU-PI/DAD PI - Nº 01, DE 14 DE novembro DE 2024.
XXXV PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA
ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PIAUÍ
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública no Piauí, GABRIELA MOURA FERREIRA, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, faz saber, por meio do presente Termo Aditivo, que ficam alterados os seguintes itens do Edital nº01, de 14/11/2024 que instaurou o XXXV Processo Seletivo de Estagiários de Direito na Defensoria Pública da União no Piauí:
1. Acrescenta ao item 2. DAS INSCRIÇÕES, o subitem 2.8, que trata dos itens de desclassificação nas inscrições:
2.8. Será desclassificado do certame o(a) candidato(a) que:
a) Realizar cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);
b) No ato da inscrição tenha informado dados pessoais e escolares inválidos, a exemplo do item anterior [letra a)], e que tendo declarado algum dado errado, não tenha solicitado a correção dentro do período de inscrição determinado no edital, pelos meios informados no subitem 2.3, já que após o término das inscrições não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);
c) Inscrições de candidatos informando graduações que não seja Direito;
d) As inscrições realizadas neste certame devem ser exclusivas dos candidatos, sob pena de desclassificação
As demais disposições do Edital - DPU-PI/DAD PI - Nº 01, de 14/11/2024, permanecem inalteradas.
Teresina (PI), 26 de Novembro de 2024.
Defensora Pública Chefe da DPU/PI
| | Documento assinado eletronicamente por Gabriela Moura Ferreira, Defensor Público-Chefe, em 26/11/2024, às 16:30, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. |
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| 08169.000198/2024-04 | 7612658v10 |