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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM JUIZ DE FORA/MG

Rua Santo Antônio, nº 630 - CEP 36015-001 - Juiz de Fora - MG - www.dpu.gov.br

Edital - DPU-JF/DGP JF - Nº 01, DE 28 DE janeiro DE 2025.

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO- EDITAL Nº 01/2025

A Defensoria Pública da União em Juiz de Fora - MG e a Unidade Patativa do Assaré - UPA - no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, à Lei nº 11.788, de 25 de setembro, tornam pública a realização do Processo Seletivo para cadastro reserva em estágio remunerado para graduação em DIREITO nos termos a seguir.

 

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro de reserva de estudantes de graduação em Direito interessados na realização de estágio remunerado na Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG. Poderão participar do processo seletivo:

1.1.1 Estudantes regularmente matriculados entre o 4° período e o 8° período em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva em curso de ensino superior DIREITO, reconhecido pelo Ministério da Educação;

1.1.2. Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

1.1.3. Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;

1.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino, maior de 18 anos;

1.1.5. Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Defensoria Pública da União em Juiz de Fora - MG, exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008;

1.2. O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a R$ 800,00 mensais.

1.3. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 8,00 por dia estagiado.

1.4. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.5. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais a serem cumpridas nos horários de 09:00 às 13:00 (turno matutino) ou de 13:00 às 17:00 (turno vespertino).

1.6. Os candidatos aprovados neste certame serão convocados somente após o esgotamento do cadastro reserva dos candidatos aprovados na Seleção Pública de Estagiários de Direito – Edital nº 03/2024, durante o prazo de validade deste.

1.7. As vagas que surjam na DPU/Juiz de Fora após a homologação do resultado final deste certame serão para estágio presencial ou semipresencial.

1.7.1 Ficará a critério da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso, no interesse da DPU;

1.7.2. As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da Universidade Patativa do Assaré, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações;

 

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. As inscrições são gratuitas e serão recebidas somente via internet, pelo site da Universidade Patativa no período do dia: 04/02/2025 até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 12/03/2025, incluindo sábado, domingo e feriado. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

2.2.1. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos- estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG; abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item “ Cadastros/Inscrições” o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha;

2.3. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG; O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;

2.3.1. Será aceita somente uma única inscrição por candidato;

2.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;

2.3.3. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital; O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele;

2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.4.1. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que solicite através de ligação para os contatos: (88) 3512-2450 - WhatsApp ou 0800 591 8710, ou através de e-mail para: dpujuizdeforamg@universidadepatativa.com.br; Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);

2.5. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo poderá solicitá-lo no ato da inscrição pelo e- mail: dpujuizdeforamg@universidadepatativa.com.br dentro do período de inscrições conforme cronograma deste edital;

2.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a Universidade Patativa do Assaré reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

2.7. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.8. A Defensoria Pública da União e a Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

3 – PROGRAMA DE COTAS

3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência.

3.1.1 O(a) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as).

3.2. Entre os(as) candidatos(as) pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o(a) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

3.3. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá optar por concorrer às vagas reservadas, fazer download do Laudo Médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).

3.3.1. Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.

3.5. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá enviar para o e-mail: [email protected] laudo médico, comprovando a condição para atendimento.

3.5.1. Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os(as) demais candidatos(as),

3.5.2. Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela Defensoria Pública da União em Juiz de Fora - MG ou pela Universidade Patativa do Assaré.

3.6. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer espécie de condição especial para a realização das provas presenciais deverá solicitá-la no ato da inscrição (dentro do período das inscrições). O candidato realiza seu cadastro e inscrição no sistema marcando a opção de “ATENDIMENTO ESPECIAL”, em seguida envia esta solicitação juntamente com as mesmas instruções de envio constante no item 3.2.

3.6.1. O envio destas solicitações acima de forma incorreta segue indeferidos e concorrendo na Lista de Ampla Concorrência;

3.7. O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá enviar laudo médico para o e-mail constante no item 3.2, comprovando a condição para atendimento:

a) Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos,

b) Em caso de aprovação, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela Defensoria Pública da União em Salvador ou pela Universidade Patativa do Assaré - UPA. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

c) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo conforme item 3.2;

3.8. Ficam reservadas aos candidatos negros ou pardos a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Resolução CSDPU nº 173, de 03 de dezembro de 2020.

3.9. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) aqueles(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) no ato da inscrição e realizarem o envio da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Será disponibilizado o modelo para a autodeclaração que deverá ser enviada para o e-mail [email protected] durante o período de inscrição.

3.10. Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto do formulário, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;

3.11. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção.

3.11.1. Os(as) candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à Lista de Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

3.11.2. Em caso de desistência do processo seletivo pelo (a) candidato (a) cotista aprovado (a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo (a) candidato (a) cotista posteriormente classificado (a).

3.11.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos (as) cotistas aprovados (as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a Lista de Ampla Concorrência;

3.11.4. Participam do Processo de Heteroidentificação os(as) candidatos(as) deferidos no momento das inscrições como cotistas, ou seja, que realizaram o correto envio de seus formulários de Autodeclaração para o endereço de email deste certame e que foram aprovados no mesmo;

3.13. O(a) candidato(a) que se autodeclare negro(a) ou pardo(a), para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, após o resultado final dos aprovados neste processo seletivo poderá ser submetido(a) à Comissão de Heteroidentificação que procederá a verificação online do(a) candidato(a) para deferir ou indeferir o seu enquadramento considerando aspectos fenotípicos após a realização da prova;

3.14. Será informado o agendamento deste processo de Heteroidentificação através de publicação no site;

3.15. Ao (À) candidato (a) reprovado (a) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, a recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected];

3.16. A autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio.

3.17. A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro (a) permite que o (a) candidato (a) siga no certame, disputando as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os (as) classificados (as) para a concorrência geral.

3.18. A publicação no site da Relação dos Inscritos será no dia: 13 de Março de 2025;

3.19. Os/as candidatos/as negros/as, indígenas e com deficiência habilitados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.

 

4 – DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA - PRESENCIAIS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de prova objetiva e discursiva na modalidade presencial, a prova objetiva será de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma (a,b,c,d), havendo somente uma correta;

4.1.1. As questões da prova objetiva valerão cada uma 1.0 (um) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos;

4.1.2. A prova discursiva, com valor de 60 (sessenta) pontos, contendo 04 (quatro) questões dissertativas;

 

4.3. A prova objetiva e discursiva será realizada no dia 16/03/2025 (domingo), com previsão de início às 08:30 e duração máxima de 4h (quatro horas), sendo a abertura dos portões às 08:00h e fechamento dos portões às 08h20;

4.4. O local da prova, será publicado no site da UPA no dia 14/03/2025;

4.4.1. O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, caneta, borracha e documento de identidade com foto; serão considerados documentos de identificação dos candidatos: as carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação.

4.5. Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos itens anteriores devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. Documentos digitais somente serão aceitos se estiverem válidos e se forem visualizados pelo fiscal da sala de provas, em aplicativos ou sites oficiais, no celular do candidato, oriundos dos órgãos legais;

4.6. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer pontualmente na data e local determinados no item 4.3 deste;

4.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

4.8. Durante a realização da prova não serão permitidas a consulta a qualquer material, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos de comunicação.

4.9. A Prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a eliminação do candidato do certame.

4.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

4.11. O candidato não poderá levar o caderno de provas, pelo motivo de que o mesmo será disponibilizado para conferência no site na data da publicação do gabarito preliminar, com base no cronograma de datas constante em Anexo II deste edital;

4.12. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

4.13. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas e o lacre dos envelopes, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

 

5 – DAS PONTUAÇÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS:

5.1. A nota final dos candidatos será a somatório dos pontos obtidos nas provas objetiva e discursiva;

5.2. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que tenham alcançado nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

5.3. Só terão a prova discursiva corrigida aqueles candidatos que acertarem o quantitativo mínimo de até 20 (vinte) questões da prova objetiva, limitadas somente aos 60 (sessenta) primeiros colocados;

5.4 Em caso de ultrapassar a correção do quantitativo acima mencionado, fica estabelecido o seguinte critério de desempate:

i. Obtiver maior pontuação em Direito Previdenciário;

ii. Obtiver maior pontuação em Direito Civil;

iii. Obtiver maior pontuação em Direito Processual Civil;

iv. Semestre mais avançado;

v. Maior idade;

5.3. Os candidatos aprovados serão ordenados, em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior para a menor, considerando as vagas reservadas para o sistema de cotas previsto no item 3 deste Edital.

 

6 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS:

6.1 O Gabarito Preliminar das provas objetivas, a Lista Preliminar com as notas dos candidatos e o caderno de questões para conferência serão publicados na data provável de 17/03/2025, no site da Universidade Patativa;

6.2. Serão admitidos recursos quanto ao Gabarito e Lista Preliminar da prova objetiva, o qual deverá ser encaminhado eletronicamente até as 23:59 (horário de Brasília) do dia 21/03/2025, em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa, que deverá ser preenchido, assinado e enviado no formato PDF para o endereço de email: [email protected];

6.2.1. Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT, em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos;

6.3. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, fac-símile ou outro meio não previsto neste edital.

6.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 6.2 bem assim aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou forem redigidos de forma ofensiva.

6.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

6.6. A decisão da banca examinadora da DPU/Juiz de Fora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

6.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

6.8. A publicação do Gabarito Oficial, Resultado/respostas aos recursos interpostos e Lista de Classificação dos aprovados na prova objetiva para os candidatos que terão a prova discursiva corrigidas ocorrerá na data provável de 26/03/2025;

6.9. A divulgação da Lista Preliminar e notas das provas discursivas serão publicadas na data provável de 28/03/2025 no site da Universidade Patativa;

6.9. O recurso contra o resultado da Lista Preliminar e notas das provas discursivas deverá ser encaminhado até às 23:59h do dia 31/03/2025 em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa, que deverá ser preenchido, assinado e enviado no formato PDF para o endereço de email: [email protected];

6.11. A publicação da Lista de Classificação Definitiva dos aprovados no processo seletivo ocorrerá na data provável de 04/04/2025.

6.12. Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios previstos no item 5.2. deste Edital.

6.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.

6.14. As listas de classificação serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo:

6.14.1. lista geral de ampla concorrência;

6.14.2. lista dos candidatos pessoa com deficiência;

6.14.3. lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos;

6.14.4. lista dos indígenas.

 

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA:

7.1. Os/as candidatos/as habilitados(as), obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados/as para preenchimento das vagas eventualmente existentes e daquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, obedecido o disposto no item 1.6.

7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

7.3. O provimento de vagas no Programa de Estágio será operacionalizado pela Divisão Administrativa da DPU em Juiz de Fora, obedecendo a ordem de classificação dos(as) habilitado(as) no processo seletivo.

7.4. Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá manifestar-se em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, a DPU/Juiz de Fora realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

7.5. No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato, e-mail e telefone, realizadas pela DPU/Juiz de Fora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

7.6. Caso não retorne nenhum dos contatos realizados, o candidato irá para o final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova vaga.

7.7. Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação no turno em que houver disponibilidade de vaga.

7.8. Caso o aluno não tenha disponibilidade para estagiar no turno vago, poderá solicitar sua chamada na próxima vaga do turno desejado, ou solicitar fim de fila.

7.9. O candidato em lista de espera de turno, ou no final da lista, só poderá ser convocado para no máximo mais 1(uma) vaga.

7.10. Considera-se desistente o(a) candidato(a) habilitado(a) que, após convocado(a), deixar de enviar os documentos e/ou não assinar o Termo de Compromisso de Estágio no prazo estabelecido na data da convocação.

7.11. Os aprovados da lista dos candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

1ª vaga aberta (pessoa com deficiência);

2ª vaga aberta (ampla concorrência);

3ª vaga aberta (negros e pardos);

4ª vaga aberta (ampla concorrência);

5º vaga aberta (ampla concorrência);

6º vaga aberta (negros e pardos);

7º vaga aberta (ampla concorrência);

8º vaga aberta (ampla concorrência);

9ª vaga aberta (negros e pardos);

10º vaga aberta (ampla concorrência);

E assim sucessivamente, considerando o surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.12. Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência.

7.13. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização para o e-mail: [email protected];

7.14. Não se admitirá a contratação de estagiários matriculados no 10° período do curso de Direito.

8 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE

8.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.

8.2. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o candidato aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

8.3. A contratação está sujeita às normativas da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG, bem como às diretrizes da instituição de ensino.

8.4. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

8.5. A duração do estágio será de no máximo 4 (quatro) semestres letivos, obedecido o período mínimo de 1 (um) semestre.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

9.2. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a partir da homologação do resultado final, podendo, à critério da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, ser renovado por igual período.

9.3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.

9.4. A Universidade Patativa do Assaré a e a Defensoria Pública da União em Pelotas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado.

9.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Universidade Patativa do Assaré em conjunto com a Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG.

9.6. As dúvidas poderão ser sanadas pela Divisão Administrativa da DPU através do e-mail: [email protected], e pela Universidade Papativa do Assaré emial: [email protected].

9.7. A Defensoria Pública da União em Juiz de Fora - MG reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

9.8. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a Universidade Patativa do Assaré e a Defensoria Pública da União em Juiz de Fora - MG a utilizarem-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

9.9. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a UPA e a Defensoria Pública da União a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.

9.10. As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail: [email protected] ; ou através dos contatos: (88) 3512-2450 – 0800 591 8710;

9.11. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site da Universidade Patativa;

Publique-se.

Juiz de Fora - MG, ___ de _______ de 2025

Pedro Teixeira Grossi de Castro Matias

Defensor Público Federal – Presidente da Comissão do Concurso

Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Teixeira Grossi de Castro Matias, Defensor Público-Chefe, em 29/01/2025, às 12:37, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


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ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS:

 

Direito Constitucional - 1. Evolução histórica do constitucionalismo; 2. A Constituição; 3. Poder constituinte; 4. Normas Constitucionais; 5. Princípios constitucionais; 6. Direito e garantias fundamentais; 7. Nacionalidade; 8. Direitos e deveres individuais e coletivos; 9. Direitos políticos; 10. Direitos Sociais; 11. Organização do estado; 12. Poder Judiciário; 13. Defensoria Pública; 14. Controle de constitucionalidade; 15. Remédios constitucionais; 16. Habeas corpus; 17. Habeas Data; 18 Mandado de segurança; 19. Controle judicial de políticas públicas; 20. Direito à saúde; 21. Sistema Único de Saúde; 22. Direito constitucional ambiental.

 

Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.

 

Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor.

 

Direito Processual Civil – 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001.

 

Direito Penal – 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, cominação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.

 

Direito Processual Penal – 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98.

 

Princípios Institucionais da Defensoria Pública – 1. Princípios constitucionais; 2. A Defensoria Pública na constituição; 3. Atribuições, garantias e prerrogativas; 4. LC 80/94; 4. Emendas constitucionais.

 

Direitos Humanos – 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção à mulher, a criança, ao idoso e à pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio.

 

Direito Previdenciário – 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.213/91

 

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE DATAS

ESTAGIÁRIOS DE DIREITO 2025 – DPU/JF - UPA

 

Datas:

ATIVIDADES:

Dias: 04/02/2025 até até às 23:59h do dia 12/03/2025 -

Período de Inscrições via site da UPA

Dia: 13/03/2025

Publicação da relação dos candidatos inscritos e deferidos no site da UPA

Dia: 14/03/2025

Publicação do local das provas presenciais

Dia: 16/03/2025 - domingo

Aplicação das provas objetivas e discursivas presenciais

Dia: 17/03/2025

Divulgação do Gabarito Preliminar

Dia: 20/03/2025

Publicação da Listas com classificação provisória dos candidatos que terão as provas discursivas corrigidas

Dia: 21/03/2025

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva

Dia: 26/03/2025

Publicação do resultado 1ª etapa após análise dos recursos

Dia: 28/03/2025

Divulgação das notas e Lista Preliminar das provas discursivas

Dia: 31/03/2025

Interposição de recursos das provas discursivas

Dia: 04/04/2024

Publicação do resultado final

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIOS DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS

 

Eu, _________________________________________________________________, carteira de Identidade (RG) nº_______________________ inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________________ , Estudante do curso _________________ , matriculado na Instituição de Ensino _____________________________, faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM JUIZ DE FORA-MG, conforme estabelecido no Edital nº 01/2025, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

 

(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que:

( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

 

 

Inserir loca e data , ____ de _______________ de 2025.

 

Assinatura: _______________________________________________


08157.000005/2025-27 7757096v9