DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GUARULHOS/SP
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Edital - DPU-Guarulhos/DAD GUARULHOS - Nº 02/2025, DE 05 DE junho DE 2025.
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GUARULHOS/SP
GRADUAÇÃO EM DIREITO
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a abertura de inscrições, para submissão às provas atinentes ao Edital 01/2025 Processo Seletivo para Estágio Remunerado em Direito (Graduação) na Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP, nos termos seguintes:
Torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP e dá outras providências.
1.1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio na Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP destinadas a estudantes regularmente matriculados(as) no curso de superior em Direito (Graduação);
1.2. Na data de início do estágio, o(a) estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
1.3. A bolsa de estágio mensal para os Graduandos em Direito na Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019;
1.4. O valor do Auxílio Transporte para Graduandos em Direito corresponderá ao valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia;
1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.
1.6. O regime do estágio para Graduação em Direito será de 20 (vinte) horas semanais para a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP;
1.7. Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos(as) estagiários(as) para Graduação em Direito.
1.8. Conforme capítulo X, art. 32 da Portaria nº 24, de 22 de janeiro de 2015, o(a) estagiário(a) terá direito a recesso de 30 (trinta dias), sem prejuízo do pagamento da bolsa, a cada ano completo de estágio.
1.9. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio - TCE, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, até o prazo de 02 (dois anos), previsto no parágrafo 1º do art. 145 da Lei Complementar no 80/94.
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 16/06/2025 até às 23h59 do dia 13/07/2025 (horário de Brasília) do corrente ano, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré;
2.3. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP;
2.4. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo da DPU – Guarulhos/SP; O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;
2.5. O candidato que não possuir cadastro em nosso sistema deverá clicar no ítem “Registrar Novo Membro”; os candidatos com cadastro pessoal em nosso sistema apenas clicam no item “Cadastros/Inscrições” realizam o login com senha e optam pelos processo seletivo;
2.6. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que solicite através de ligação para os contatos: WhatsApp (88) 99348-0756 ou 0800 591 8710, ou através de e-mail para: [email protected]; Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);
2.7. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a). Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
2.8. Serão aceitas as inscrições de candidatos cursando Graduação em Direito.
2.9. Durante qualquer etapa deste processo seletivo, inclusive no Ato da Convocação, o candidato que estiver em desacordo com as regras do Edital, poderá ser desclassificado. Ex: dados pessoais alheios, colocar o email no espaço destinado ao nome, aluno de Nível Médio inscrito como Nível Superior, cursos de graduações informadas durante o período das inscrições divergentes da Declaração de Matrícula; Para evitar possíveis desclassificações sugerimos aos candidatos que, antes de finalizar suas inscrições no certame, confiram se todos os dados fornecidos estão corretos, e, principalmente se a vaga escolhida está de acordo com a escolaridade.
2.10. Será Desclassificado do certame o candidato que:
a) Realizar cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, incompletos, apelidos, numerações de celular e afins que não sejam o constante na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);
b) Inscrições de candidatos cursando outras graduações em áreas diversas;
c) Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro;
d) As inscrições realizadas neste certame devem ser exclusivas dos candidatos;
e) Solicitar alteração de dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc.);
f) De outras localidades, outros estados e afins que houver realizado a inscrição;
g) Não houver informado e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e em nenhuma hipótese é possível informar outros e-mails;
h) O(A) Candidato(a) só poderá concorrer uma única vez, ou seja, se cadastrar em uma única vaga, como Graduando, tendo em vista que, as inscrições em duplicidade estarão indo contra o que rege este edital e certame, acarretando assim na desclassificação do candidato.
2.11. Para Graduação em Direito serão aceitas as inscrições de candidatos(as) matriculados(as) a partir do 6°(sexto) semestre do curso de Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC, até o 9º (nono) semestre.
2.12. Nos atos de convocação e assinatura do contrato, o(a) candidato(a) não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da graduação.
2.13. O(A) candidato(a) trans (transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo dentro do prazo das inscrições pelo e-mail: [email protected];
2.14. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
2.15. O(A) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (folha de resposta e lista de presença), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
2.16. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Universidade Patativa do Assaré - UPA do direito de excluir do processo seletivo àquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.17. O(A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, informar o curso e o horário em que deseja exercer suas atividades, matutino ou vespertino.
2.18. A Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP e a Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no
§1ºdo artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
3.1.2. O(A) candidato(a) com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e- mail: [email protected]; durante o período de inscrições a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio para o e-mail a cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
3.1.3. Não sendo comprovada a situação descrita acima, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, tendo sua inscrição considerada somente para as vagas de ampla concorrência.
3.1.4. Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência serão divulgados apenas em Lista Específica após a comprovação exigida no ítem 3.1.2, sendo-lhes assegurado igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere à forma de avaliação.
3.1.5. Caso solicitado pela Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP ou pela Universidade Patativa do Assaré, o(a) candidato(a) deverá apresentar a via original ou cópia autenticada dos documentos mencionado no item 3.1.2.
3.2. Ficam assegurados aos(às) candidatos(as) negros(as) e/ou pardos(as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
3.2.1. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá enviar para o e-mail [email protected] dentro do período das inscrições, o Formulário de Autodeclaração constante no Anexo III deste edital que deverá ser preenchido e assinado manualmente, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e caso o referido formulário não seja enviado conforme descrito acima, o(a) candidato(a) passará automaticamente à Lista de Ampla Concorrência.
3.2.2. Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 3.2.1, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;
3.2.3. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção de estágio.
3.2.4. Após a publicação do Resultado Final dos aprovados nas provas objetivas online, será realizado o Processo de Heteroidentificação com os(as) candidatos(as) Cotistas;
3.2.5. Para realização do Processo de Heteroidentificação, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados, em etapa posterior à realização das provas por comissão especial formada pela DPU Guarulhos/SP para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os que já foram aprovados em banca de heteroidentificação de outro órgão público.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a Comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um Defensor Público Federal, um servidor público lotado no âmbito da DPU, ambos, preferencialmente, negros ou pardos e um cidadão externo à instituição que realiza a seleção, tendo este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 3º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I - será realizada entrevista que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.
III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do(a) candidato(a);
b) a área de estágio para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro(a); e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se autoreconhece como preto(a) ou pardo(a).
§ 4º Será confirmada a condição do(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão.
§ 5º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.
3.3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados no período de 04/08/2025 a 07/08/2025;
3.4. A Comissão organizadora irá enviar e-mail para o endereço informado pelo(a) candidato(a) com a data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital.
3.5. Para realização da entrevista pessoal, o(a) candidato(a) deverá levar RG ou outro documento de identificação com foto.
3.6. Ao(À) candidato(a) reprovado(a) pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o email da DPU: [email protected];
3.6.1. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.
3.6.2. Todas as informações sobre o Processo de Heteroidentificação será publicado no site da UPA;
3.7. Ficam reservadas para cotas Indígenas 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, na forma da Lei nº 12.288/2010 e Resolução CSDPU nº 157/2020.
3.7.1. O(A) candidato(a) indígena que optar, no ato da inscrição, a concorrer às vagas reservadas, deverá enviar em formato PDF os seguintes documentos:
• Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
• documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
• documentação enviada para o email: [email protected].
3.7.2. Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem em Cotas Raciais ou em Cotas Indígenas serão divulgados apenas em Listas Específicas, sendo-lhes assegurado igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere à forma de avaliação.
3.7.3. Não sendo apresentado algum dos documentos mencionados nos itens: 3.2.1 e 3.3.1, os(as) candidatos(as) perderão o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) Cotistas, tendo sua inscrição considerada somente para as vagas na Lista de Ampla Concorrência.
3.7.4. Caso solicitado pela Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP ou pela Universidade Patativa do Assaré, o(a) candidato(a) deverá apresentar a via original ou cópia autenticada do documento mencionado nos itens: 3.2.1 e 3.3.1.
3.8. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista posteriormente classificado(a). A desistência não se confunde com o pedido de adiamento de sua convocação.
3.9. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
3.10. A publicação da relação de inscritos será no dia 15 de Julho de 2025 no site da Universidade Patativa do Assaré;
4.9. A prova objetiva on-line só estará disponível na data prevista neste Edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente;
4.10.Recomendações antes do início da prova:
a ) Procure um local tranquilo e silencioso;
b) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
c) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
d) Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
e) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.11.A desconexão por qualquer outro motivo acarretará a perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão;
4.12. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.13. O(a) candidato(a) que não realizar a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.14. Não serão aplicadas provas em data ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado;
4.14.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré;
4.14.2. A elaboração e correção das PROVAS OBJETIVAS ON-LINE, assim como análise e respostas aos recursos interpostas estarão sob a responsabilidade deste Agente de Integração Universidade Patativa;
5.1. A Lista e o Gabarito Preliminar da prova objetiva Online será divulgado no dia 21/07/2025 no site da Universidade Patativa do Assaré;
5.2. Os Recursos contra a lista e o gabarito preliminar deverão ser interpostos até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 22/07/2025, através de modelo de formulário de Recurso disponível no site da Universidade Patativa na página do processo seletivo; após preenchido o formulário o(a) candidato(a) deverá enviar este mesmo formulário em formato PDF para o e-mail: [email protected];
5.3. Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT, em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos;
5.4. A Lista e o Gabarito Definitivo dos aprovados na prova objetiva Online, o Resultado do julgamento dos Recursos serão divulgados no dia 27/07/2025 no site da Universidade Patativa do Assaré;
5.5. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou forem redigidos de forma ofensiva.
5.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.7. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.8. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação será concedida a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
6.1. Serão considerados para convocação o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais na Universidade Patativa do Assaré.
6.2. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Serão realizadas, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
6.3. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) mantém sua posição na lista e o(a) candidato(a) com classificação posterior será convocado(a).
6.4. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse na convocação, poderá solicitar a sua desclassificação ou remanejamento para o final da lista, mediante formalização por e-mail: [email protected];
6.5. O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o(a) candidato(a) não aceite a segunda convocação, será desclassificado(a).
6.6. Para a convocação dos(as) candidatos(as) que estão no final da lista, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Serão realizadas 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
6.7. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) convocado(a) que:
1. não for localizado(a) em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;
2. não apresentar documentos, quando solicitado(a), que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;
3. não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP;
6.8. Caso não existam candidatos(as) selecionados(as) com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados(as) candidatos(as) da lista geral de ampla concorrência.
6.9. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização por e-mail: [email protected];
6.10. Os(As) estagiários(as) convocados(as) exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP, exclusivamente de forma PRESENCIAL;
7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio - TCE será de acordo com a Lei nº11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
7.2. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a) candidato(a) aprovado(a)responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.
7.3. A contratação está sujeita às normativas da Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP, bem como às diretrizes da instituição de ensino.
7.4. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Defensoria Pública da União em Guarulhos, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.
7.5. A duração do estágio será de no máximo 04 (quatro) semestres letivos, obedecido o período mínimo de 01 (um) semestre.
7.6. Com a assinatura do TCE, o(a) estagiário(a) de pós-graduação restará impedido de atuar como advogado particular perante a Justiça Federal, Juizado Especial Federal e Justiça Eleitoral, sob pena de desligamento do estágio.
8.1. A Universidade Patativa do Assaré respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável Lei Nº 13.709, de 14/08/2018.
8.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial/fixo, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados com o maior sigilo de dados pela Universidade Patativa do Assaré e poderão ser compartilhados com a DPU-Guarulhos/SP, órgão o qual o(a) candidato(a) estará realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados nos site da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo- se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
8.3. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pela Universidade Patativa do Assaré quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.1. A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
9.2. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da homologação do resultado final, podendo, a critério da Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP, ser renovado por igual período.
9.3. Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo todo/a e qualquer estudante que deseje dele participar enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.
9.4. Ao serem convocados(as), os(as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia do RG e CPF;
2. Declaração de matrícula atualizada expedida pela instituição de ensino;
3. E demais documentos solicitados que comprovem os dados da inscrição;
9.5. Os(As) candidatos(as) convocados que não apresentarem todos os documentos exigidos serão considerados(as) inaptos(as) para contratação.
9.6. Uma vez convocados(as), os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados(as) desistentes, seguindo-se à nomeação do(a) próximo(a) classificado(a).
9.7. Maiores informações segue o contato via Whatsapp da Universidade Patativa: (88)99348-0756.
9.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos/SP, 06 de Junho de 2025.
DEFENSORIA PÚBLICA-CHEFE
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GUARULHOS-SP
| | Documento assinado eletronicamente por Paula Jimenez Ventura dos Santos, Defensora Pública-Chefe, em 06/06/2025, às 15:18, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 8102523 e o código CRC 7ED35A45. |
ANEXO - I
CRONOGRAMA DE DATAS
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Etapas |
Datas |
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Período das Inscrições: |
Dia 16/06/2025 até às 23h59 do dia 13/07/2025 (horário de Brasília) |
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Publicação da Relação de Inscritos no site |
Dia 15 de Julho de 2025 |
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Realização da Prova Objetiva (ONLINE) |
Das 00:00h às 23:59h do dia 20 de Julho de 2025 (domingo) |
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Publicação no site da Lista e Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Online |
Dia 21 de Julho de 2025 |
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Prazo para interpor Recurso contra a Prova Objetiva Online |
Dia 22 de Julho de 2025 |
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Publicação de Gabarito Oficial, Respostas aos Recursos e Lista de Classificação Definitiva dos aprovados na prova objetiva |
Dia 27 de Julho de 2025 |
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Prazo para realização do Processo de Heteroidentificação |
04/08/2025 a 07/08/2025 |
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Publicação das datas do processo no site |
30/07/2025 |
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Publicação do Resultado Peliminar do processo |
07/08/2025 |
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Prazo para interposição de recursos |
08/08/2025 |
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Publicação final dos aprovados no processo de Heteroidentificação e respostas aos recursos |
13/08/2025 |
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Publicação do Termo de Homologação Final do certame |
14/08/2025 |
Observação: As datas poderão sofrer alterações a critério da Defensora Pública-Chefe da DPU/Guarulhos/SP. Nesses casos, passarão a valer os calendários atualizados que venham a ser publicados oficialmente no site da Universidade Patativa do Assaré.
ANEXO - II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS:
Direito Constitucional:
1. Evolução histórica do constitucionalismo; 2. A Constituição; 3. Poder constituinte; 4. Normas Constitucionais; 5. Princípios constitucionais; 6. Direito e garantias fundamentais; 7. Nacionalidade; 8. Direitos e deveres individuais e coletivos; 9. Direitos políticos; 10. Direitos Sociais; 11.Organização do estado; 12. Poder Judiciário; 13. Defensoria Pública; 14. Controle de constitucionalidade; 15. Remédios constitucionais; 16. Habeas corpus; 17. Habeas Data; 18 Mandado de segurança; 19. Controle judicial de políticas públicas; 20. Direito à saúde; 21. Sistema Único de Saúde; 22. Direito constitucional ambiental.
Direito Administrativo:
1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11.Desapropriação;12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.
Direito Civil:
1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio;15. Do código de Defesa do Consumidor.
Direito Processual Civil:
1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8.Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001.
Direito Penal:
1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa;
17. Do crime de uso de documento falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.
Direito Processual Penal:
1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98.
Princípios Institucionais da Defensoria Pública:
1. Princípios constitucionais; 2. A Defensoria Pública na constituição; 3. Atribuições, garantias e prerrogativas; 4. LC 80/94; 4. Emendas constitucionais.
Direitos Humanos:
1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção a mulher, a criança, ao idoso e a pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio.
Direito Previdenciário:
1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.213/91.
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS
Eu,__________________________________________________________________, abaixo assinado/a, de nacionalidade_____________, nascido/a em _____ /_____ /______ , no município de_________________, estado ________________, estado civil__________________, residente e domiciliado/a à___________________________________________________________________CEP_________, portador/a da cédula de identidade nº _________________________, expedida em____ /____ /______ , órgão expedidor _____________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto(a); ( ) pardo(a);
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Guarulhos/SP,_______ de______________________ de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
| 08154.000039/2025-41 | 8102523v15 |