DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA/RS
Alameda Montevideo, nº 313 - Bairro Bairro Nossa Sra. das Dores, 3º andar - CEP 97050-030 - Santa Maria - RS
Edital - DPU-SM/DAD SM - Nº 01, DE 10 DE setembro DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO PARA GRADUANDOS NA ÁREA DO DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EM SANTA MARIA/RS
A Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e, em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, juntamente com o Agente de Integração Universidade Patativa – UPA, tornam pública a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para graduação em Direito, nos termos seguintes:
1.1. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas imediatas e à formação de cadastro de reserva para estudantes de Direito.
1.2. O processo seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio que terá duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.
1.4. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme artigo 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/94.
1.5. A bolsa de estágio mensal na Defensoria Pública da União corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.
1.6. Nos termos dos artigos 12 e 39 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, fica assegurado ao(a) estagiário(a) auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o gozo de recesso remunerado.
1.7. A carga horária a ser cumprida pelo(a) estagiário(a) é de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do(a) estagiário(a).
1.8. Caso o(a) candidato(a) não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua
convocação, encaminhando e-mail: ([email protected]), a partir de quando será deslocado(a) para o final da lista de aprovados.
1.9. O(A) estagiário(a) aprovado(a) desempenha as seguintes atividades: atendimento ao público, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos, diligências judiciais e administrativas, petições simples e iniciais, recursos, contrarrazões e auxílio aos assistidos em suas necessidades perante a justiça, cooperando com pessoas com deficiência ou em situação de rua no ambiente da Defensoria Pública ou fora dele.
2.1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 12/09/2025 até às 23h59 do dia 05/10/2025 (horário de Brasília) do corrente ano, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré;
2.2. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos- seletivos - estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS;
2.3. Aos candidatos que nunca realizaram cadastros pessoais em nosso sistema, ao acessar o link das inscrições, deverá clicar no item “Registrar Novo Membro”, aos candidatos que já possuem cadastros pessoais em nosso sistema, abrindo a página deste processo seletivo deverá clicar no item “Cadastros/Inscrições” – acessar o login com e-mail/senha e realizar sua inscrição no certame desejado;
2.4. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições, o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando seu cadastro pessoal; e, após a confirmação do cadastro, o sistema disponibilizará todos os processos seletivos abertos para inscrição, cabendo ao candidato clicar no processo seletivo da DPU Santa Maria/RS. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.
2.5. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que solicite através de ligação para os contatos: WhatsApp (88)99687-1625 ou 0800 591 8710, ou através de e-mail para: [email protected]; Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);
2.6. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);
2.7. Finalizando o prazo das inscrições no sistema da UPA, a Comissão responsável pelo processo seletivo estará aplicando o item 2.8 desclassificatório que consta relacionado abaixo;
2.8. Será Desclassificado do certame o candidato que:
I - Realizar cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);
II - Inscrições de candidatos cursando outras graduações;
III - Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro;
IV - As inscrições realizadas neste certame devem ser exclusivas dos candidatos;
V - Solicitar alteração de dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc.);
VI - De outras localidades, outros estados e afins que houver realizado a inscrição;
VII - Solicitar a alteração de e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento, etc.);
VIII - Não houver informado e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e em nenhuma hipótese é possível informar outros e-mails.
2.9. Serão aceitas as inscrições de candidatos(as) matriculados(as) a partir do 4º (quarto) semestre do curso de Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC, até o 9º (nono) semestre. A opção pela inscrição independe de abordagem prévia de todo conteúdo programático pelo programa de graduação frequentado pelo(a) candidato(a).
2.10. Nos atos de convocação e assinatura do contrato, o(a) candidato(a) não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da graduação.
2.11. O(A) candidato(a) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição enviando o requerimento para o e-mail: [email protected];
2.12. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a UPA reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.13. O(A) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
2.14. A Defensoria Pública da União e a UPA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.15. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.1. Ficam reservadas para pessoas com deficiência (PCD) 10% (dez por cento) das vagas existentes e que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº11.788/2008.
3.2. O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá anexar no sistema da Universidade Patativa, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
3.3. Após logar no sistema de provas com email e senha, o candidato deverá clicar na opção: “MINHAS INSCRIÇÕES” localizar o botão “ENVIAR ARQUIVO”, ao clicar neste botão os candidatos devem inserir o Laudo Médico em “único arquivo”, com tamanho limite de 5 MB, em formato PDF e anexar no sistema;
3.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova.
3.5. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos(as).
3.6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O(A) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
3.7. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item
3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.8. Os(As) candidatos(as) pessoas com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica.
3.9. A vigência do contrato de estagiário(a) pessoa com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.
3.10. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) pessoas com deficiência aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
4.1. Ficam assegurados aos(as) candidatos(as) negros(as) ou pardos(as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2. Para concorrer às vagas reservadas aos negros(as) ou pardos(as), o(a) candidato(a) deverá anexar no sistema da Universidade Patativa, no ato da inscrição um Formulário de Autodeclaração devidamente preenchido e assinado manualmente, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e caso não seja enviado a autodeclaração conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção.
4.3. Após logar no sistema de provas com e-mail e senha, o candidato deverá clicar na opção: “MINHAS INSCRIÇÕES” localizar o botão “ENVIAR ARQUIVO”, ao clicar neste botão os candidatos devem inserir o Formulário de Autodeclaração em “único arquivo”, com tamanho limite de 5 MB, em formato PDF e anexar no sistema;
4.4. Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 4.2, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;
4.5. Os(as) candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.6. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista posteriormente classificado(a). A desistência não se confunde com o pedido de adiamento de sua convocação, descrito no item 1.9 deste edital.
4.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as).
4.8. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) ou pardos(as) serão entrevistados, em etapa posterior à realização das provas por comissão especial formada pela DPU Santa Maria/RS para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os que já foram aprovados em banca de heteroidentificação de outro órgão público.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a Comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um Defensor Público Federal, um servidor público lotado no âmbito da DPU, ambos, preferencialmente, negros ou pardos e um cidadão externo à instituição que realiza a seleção, tendo este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 3º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I - será realizada entrevista que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.
III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do(a) candidato(a);
b) a área de estágio para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro(a); e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se autoreconhece como preto(a) ou pardo(a).
§ 4º Será confirmada a condição do(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão.
§ 5º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.
4.9. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.
4.10. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados com data e horário a serem agendados e divulgados pela própria DPU Santa Maria/RS;
4.11. A Comissão organizadora irá enviar e-mail para o endereço informado pelo(a) candidato(a) com a data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital.
4.12. Para realização da entrevista pessoal, o(a) candidato(a) deverá levar RG ou outro documento de identificação com foto, bem como deverá fazer uso obrigatório de máscara e respeitar todas as medidas de higiene e distanciamento, sob pena de imediata desclassificação do certame.
4.13. O(a) candidato(a) que concorreu como cotista e que obtiver média final que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga reservada que a ele(a) seria destinada.
4.14. Ao(À) candidato(a) reprovado(a) pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o email da própria DPU a ser divulgado pela mesma;
4.15. A autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio.
4.16. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio.
5.1. Ficam assegurados aos(as) candidatos(as) indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1.
5.2. A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
5.3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão seguir as mesmas orientações constam nos itens: 4.2 – 4.3 e demais;
5.4. Após a verificação das inscrições e aplicabilidade de item desclassificatório, a relação dos inscritos deferidos e indeferidos será publicado no site dia 07 de Outubro de 2025;
6.1. Os requisitos para o estudante ingressar no programa de Estágio da Defensoria Pública da União são:
6.2. Ter sido aprovado(a) no processo seletivo;
6.3. Estar matriculado(a) a partir do 5º (quinto) semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, ocasião em que deverá apresentar o comprovante de matrícula ou o histórico escolar atualizado, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80/1994;
6.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;
6.5. Existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
6.6. Ter aptidão física e mental para a realização do estágio, comprovada por apresentação de atestado de saúde ocupacional, às suas expensas, no ato da contratação.
7.1. Este processo seletivo será composto com aplicação de provas objetivas e discursivas na modalidade online;
7.2. A prova Objetiva on-line será disponibilizada no sistema de 00:00h às 23:59h, horário de Brasília, do dia 08 de Outubro de 2025 (quarta.feira), conforme cronograma, constante do anexo I do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data.
7.3. O(a) candidato(a) poderá optar em duas formas de acessar sua prova objetiva online: a forma descrita no item acima e o link da prova que será emitido no comprovante de inscrição do candidato sema necessidade de acessar o site; A prova on-line só estará disponível na data prevista no item 6.3, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente;
7.4. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova objetiva on-line através da “Área do candidato” no site da Universidade Patativa, com seu login e senha. Para melhorfacilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Santa Maria – RS;
7.5. Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção: Minhas Inscrições, localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da prova.
7.6. O(A) candidato(a) terá 03 (três) minutos, para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
7.7. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada.
7.8. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. A exceção da perda se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”;
7.9. O(A) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
7.10.O(A) candidato(a) que não realizar a prova objetiva online será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
7.11.A prova objetiva online será composta de 40 (quarenta) questões com 04 alternativas (a,b,c,d) cada e somente uma será a correta, que poderão versar sobre qualquer ponto constante no Conteúdo Programático anexo – II, neste edital.
7.12.O caderno de questões não será disponibilizado;
7.12.1. Os candidatos que iniciarem a realização da sua prova objetiva deverão “finalizar” a mesma, em caso contrário haverá a perca das questões e a mesma não será mais acessada;
7.12.2. Para salvar as respostas de cada alternativa e não perder a questão os candidatos devem clicar em “Registrar” e em seguida seguir nas resoluções das questões;
7.13. Recomendações antes do início da prova objetiva:
7.13.1. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
7.13.2. Procure um local tranquilo e silencioso;
7.13.3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
7.13.4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
7.13.5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;
7.13.6. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
7.14. Durante a realização da prova objetiva o(a) candidato(a) não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada.
7.15. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 7.11, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(a) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
7.16. Para cada acerto será computado 1,0 (hum) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos.
7.17. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 40% do total da prova objetiva, ou seja, para seguir no certame o(a) candidato(a) deverá atingir a pontuação mínima de até 16 (dezesseis) pontos, porém a pontuação abaixo da citada resultará na imediata desclassificação no certame;
7.18. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
a) Maior idade do candidato aprovado;
8.1. Serão convocados(as) para realizar a prova discursiva (redação) os candidatos(as) com a melhor pontuação na prova online objetiva, considerando a reserva de vagas para candidatos(as) pessoas com deficiência e candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as), em observância ao critério de desempate constante do item 7.16 do edital;
8.2. A prova discursiva on-line será disponibilizada no sistema dia 16 de Outubro de 2025 - quinta.feira, no horário das: 10:00h às 22:00h (horário de Brasília), conforme cronograma constante do anexo I do presente edital;
8.3. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova discursiva on-line através da “Área do candidato” no site da UPA com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO- PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por “Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS”;
8.4. Após logar no sistema de provas online o candidato deverá ir na opção: “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;
8.5. O sistema de provas discursivas on-line disponibilizará no dia e horário marcado um botão em que estará disponível o comando da questão dissertativa juntamente com o arquivo modelo. O candidato deverá fazer o download deste arquivo e redigir seu texto/redação, enviando-o dentro do horário constante no item 8.2. em formato PDF, para o e- mail: [email protected] sempre atento ao horário final da prova;
8.6. Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção: Minhas Inscrições, localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da prova, botão este de comando para acessar a prova;
8.7. A prova discursiva valerá 50 (cinquenta) pontos, dos quais serão avaliados os seguintes critérios de correção: (i) uso adequado da norma culta da língua portuguesa; (ii) capacidade de estruturação lógica do texto; (iii) coesão e coerência entre a fundamentação e a conclusão; (iv) domínio técnico do assunto abordado; e (v) Raciocínio jurídico;
8.8. Será eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na redação dissertativa-argumentativa.
8.9. Após o término do tempo previsto da realização das provas discursivas, estas não poderão mais ser acessadas, e o sistema bloqueará o acesso, sendo desclassificado do certame o(a) candidato(a) que indevidamente promover novo acesso;
8.10. A redação deverá ser produzida no estilo dissertativa-argumentativa e versará sobre qualquer tema concernente às matérias do Conteúdo Programático de Estudos (Anexo II), devendo ser redigida em no máximo 25 (vinte e cinco) linhas e mínimo de 20 (vinte linhas);
8.11. No dia da prova discursiva o candidato deverá obedecer aos seguintes critérios relacionados abaixo, evitando assim o não recebimento da redação e imediata desclassificação deste certame:
I A prova Discursiva deve ser redigida (e não manuscrita) em arquivo específico;
II Salvar o texto final em arquivo com a extensão.pdf;
III NÃO deve haver qualquer identificação do candidato fora dos campos mencionados;
IV O arquivo deve ser nomeado apenas com o número completo do CPF. Exemplo: “023..pdf”;
V Redações enviadas desconfiguradas e fora dos padrões e margens corretas serão zeradas;
VI Redações enviadas em manuscritos serão zeradas, devem ser digitadas;
VII Criar subtítulos ou temas no espaço a ser dissertado o tema proposto no sistema;
VIII Textos plagiados, cópias de Leis e/ou Jurisprudências, textos aleatórios que fujam do tema proposto no sistema;
IX O(a) candidato(a) que não realizar a redação ou não encaminhar o arquivo da prova no período indicado no Item 7.13 será automaticamente eliminado do processo seletivo.
X O(a) candidato(a) realizará a prova individualmente, sem consulta de pessoas. Será permitida consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário;
XI O preenchimento da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Prova. Em hipótese alguma haverá substituição da prova por erro do candidato;
XII Acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estabelecidas para a realização da prova discursiva;
XIII Não serão aplicadas provas em data ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado;
XIV O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré;
XV Ao término da prova o(a) candidato(a) deverá encaminhar o arquivo da prova para o e- mail: [email protected];
8.12. O(A) candidato(a) que não realizar a redação ou não encaminhar o arquivo da prova no período indicado no item 7.13 será automaticamente eliminado do processo seletivo;
8.13. O(A) candidato(a) realizará a prova individualmente, sem consulta de pessoas. Será permitida consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário;
8.14. O preenchimento da prova será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Prova. Em hipótese alguma haverá substituição da Prova por erro do(a) candidato(a);
8.15. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estabelecidas para a realização da prova discursiva;
8.16. Não serão aplicadas provas em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado;
8.17. A Prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a eliminação do(a) candidato(a) do certame;
8.18. Para efeito de desempate entre candidatos(as) classificados(as) com igual nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
8.18.1. o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação nas questões objetivas;
8.18.2. o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação nas redações;
8.18.3. o(a) candidato(a) de maior idade.
8.18.4. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.br, conforme cronograma.
9.1. A lista e o Gabarito Preliminar da prova objetiva Online será divulgado no dia 09 de Outubro de 2025, no site da Universidade Patativa do Assar na página do processo seletivo da DPU Santa Maria/RS;
9.2. Serão admitidos Recursos quanto a lista e gabarito preliminar da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente até às 23:59h do dia 10 de Outubro de 2025para o endereço: [email protected] , em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré, formulário este que deverá ser preenchido e enviado no formato PDF;
9.3. Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT,em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos;
9.4. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital.
9.5. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 9.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva;
9.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos;
9.7. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos;
9.8. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido;
9.9. A publicação da lista de classificação definitiva dos aprovados na prova objetiva, gabarito oficial e respostas aos recursos serão feitas no dia 14 de Outubro de 2025 – terça.feira;
9.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final;
9.11. As listas de classificação serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo:
9.11.1. lista geral de ampla concorrência;
9.11.2. lista dos(as) candidatos(as) pessoas com deficiência;
9.11.3. lista dos(as) candidatos(as) autodeclarados negros(as) ou pardos(as);
9.11.4. lista dos candidatos autodeclarados indígenas;
9.12. A publicação no site do Resultado Preliminar e notas da prova Discursiva será feita no dia 27 de Outubro de 2025;
9.13. Serão admitidos Recursos quanto a Lista de Classificação Preliminar da prova Discursiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia: 28/10/2025 para o endereço: [email protected] em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré;
9.14. Os ritos dos recursos seguem os mesmos dispositivos constantes na prova objetiva online;
9.15. Segue no Cronograma constante neste Edital as datas referentes ao processo de Heteroidentificação realizado pela Comissão da DPU em Santa Maria/RS;
9.16. A publicação da lista de classificação final definitiva será feita em 30/10/2025.
10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) seguindo a ordem de classificação e a existência de vagas.
10.2. As convocações dos(as) aprovados(as), de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição online, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) manter atualizados seus dados, endereço, telefone e e-mail na Coordenação de Estágio da Universidade Patativa do Assaré.
10.3. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) de acordo com sua classificação via telefone e/ou e-mail.
10.4. A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá cadastro de todos os(as) estagiários(as) da Defensoria Pública da União que ingressarem na carreira pelo sistema de cotas, para fim exclusivo de avaliação da eficácia da adoção da ação afirmativa.
10.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que for convocado(a), poderá, se assim desejar, encaminhar e-mail ao setor de seleções da Universidade Patativa do Assaré [email protected] comunicando a desistência da vaga ou solicitando final de fila na lista de aprovados, conforme o item 1.9.
10.6. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o(a) candidato(a) aprovado(a).
10.7. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br)
10.8. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: Whatsapp (88)99687-1625ou 0800 591 8710.
10.9. Cabe à UPA – Universidade Patativa do Assaré, formular as questões objetivas e discursivas das provas online, corrigi-las, decidir acerca dos casos omissos porventura questionados, assim como julgar eventuais recursos, conforme cronograma de datas em anexo.
10.10. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a UPA e a Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
10.11. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 10 de setembro de 2025.
ANEXO I
DO CRONOGRAMA DE DATAS
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ETAPA |
DATA |
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Período de inscrições no site |
Dias: 12/09/2025 até às 23h59 do dia: 05/10/2025 (horário de Brasília); |
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Verificação das inscrições no sistema e aplicabilidade do item desclassificatório |
Dia: 06/10/2025 |
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Publicação da Relação de Inscritos Deferidos e indeferidos (desclassificados) no site |
Dia: 07/10/2025 |
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Realização da Prova Objetiva –Online |
Dia: 08/10/2025 - das 00:00h às 23:59h (quarta-feira) |
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Publicação no site da Lista e Gabarito Preliminar da prova objetiva online |
Dia: 09/10/2025 |
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Período de Recursos contra a Lista e Gabarito Preliminar |
Dia: 10/10/2025 |
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Publicação no site da lista de classificação definitiva dos aprovados na prova objetiva, Gabarito Oficial e respostas aos recursos |
Dia: 14/10/2025 |
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Realização da Prova Discursiva –Online |
Das 10:00h às 22:00h do dia 16/10/2025 – quinta-feira |
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Publicação no site da Lista Preliminar e notas da prova Discursiva |
Dia: 27/10/2025 |
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Período de Recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva |
Dia: 28/10/2025 |
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Publicação da lista de classificação FINAL definitiva |
Dia: 30/10/2025 |
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Entrevistas dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) |
Data a ser inserida pela UPA; |
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Prazo de recurso sobre a decisão da Comissão de heteroidentificação |
Data a ser inserida pela UPA; |
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Resultado dos recursos |
Data a ser inserida pela UPA; |
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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS |
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NÍVEL SUPERIOR DIREITO |
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ESPECÍFICAS EM DIREITO |
Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.
Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor. Direito Processual Civil – 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001. Direito Penal – 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho. Direito Processual Penal – 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98. Direitos Humanos – 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção a mulher, a criança, ao idoso e a pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio. Direito Previdenciário – 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.213/91. |
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS
Eu, _ , carteira de Identidade (RG) nº
inscrito (a) no CPF sob o nº _ , Estudante do curso
, matriculado na Instituiçãode Ensino , faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA/RS, conforme estabelecido no Edital nº 01/2025, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que: ( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
SANTA MARIA/RS, de de 2025.
Assinatura:
| | Documento assinado eletronicamente por Josianne Zanoto, Defensora Pública-chefe, em 10/09/2025, às 16:26, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Matheus Alves do Nascimento, Defensor Público-Chefe substituto, em 10/09/2025, às 16:30, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 8358017 e o código CRC CB0193BF. |
| 08180.000051/2025-39 | 8358017v3 |