Timbre

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FORTALEZA/CE

Rua Costa Barros, nº 1.227 - Bairro Aldeota - CEP 60.160-28 - Fortaleza - CE

Edital - DPU-CE/DGP CE - Nº 1, DE 21 DE janeiro DE 2026.

A Defensoria Pública da União em Fortaleza, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, torna pública a abertura de inscrições relativas a Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado de Direito.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente certame destina-se a selecionar candidatos para cadastro de reserva de estagiários de Direito da DPU/Fortaleza, que serão convocados à medida que surgirem as vagas com o desligamento dos estagiários atuais, posto que o atual cadastro já se encontra praticamente em seu final.

1.2 A aprovação não gera direito subjetivo à convocação, que ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, disponibilidade de horário (no período da manhã e no período da tarde), e em razão da conveniência e necessidade da DPU/Fortaleza.

1.3 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade por até 6 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4 Ficam reservadas aos candidatos negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, devendo esses candidatos, no ato da inscrição, se autodeclararem negros ou pardos, conforme o quesito de cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecendo o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, VIII da Orientação Normativa n. 7, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, §3º da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários, em bolsa fixada pelo Exmo. Defensor Público Geral Federal, é de R$ 800,00 para jornada de 20 horas semanais, além de auxílio transporte no valor de R$ 8,00 por dia efetivamente estagiado, e o usufruto de recesso remunerado.

1.8 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme disponibilidade de vagas e respeitado o turno escolar do estagiário.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo e-mail [email protected] da data de publicação do presente edital até as 23h59 do dia 30 de janeiro de 2026.

2.2 Para realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar o e-mail com o título Seleção de Estagiários da DPU, anexando cópia de documento de identidade com foto, e inserir no corpo do e-mail as seguintes informações: a) Nome completo; b) RG e CPF; c) Semestre letivo; d) Instituição de ensino; e) Telefone; f) Endereço.

2.3 Não serão aceitas inscrições de candidatos cursando o último semestre do curso.

2.4 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas disposições e condições deste edital.

2.5 Apenas as primeiras 70 (setenta) inscrições serão aceitas, podendo ser finalizado o período de inscrições antes do prazo, se completado esse número de inscrições.

2.6 O candidato ou candidata travesti, transexual ou transgênero que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

3 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

3.1 É assegurado o direito de inscrição às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa de reserva de 10% das vagas que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, e art. 8º da Portaria DPGU nº 408/2019, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, tempo extra de prova, etc.). A solicitação será avaliada pela comissão do concurso e será fundamentadamente deferida ou indeferida.

3.3 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, a avaliação, ao horário de aplicação da prova, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.4 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como miopia, astigmatismo etc.

3.5 Poderão requerer condições especiais para realização da prova pessoas sem deficiência que, por alguma razão não possam participar do certame em igualdade de condições com os demais, a exemplo de lactantes, gestantes, cadeirantes etc.

3.6 Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos que se autodeclararem negros ou pardos serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

4 - DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no programa de estágio da DPU são os seguintes:

a. Ter sido aprovado no processo seletivo com nota igual ou superior a 5,0;

b. Estar entre os 10 (dez) primeiros aprovados;

c. Estar matriculado no Curso de Direito, quando convocado para firmar o termo de compromisso de estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula;

d. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com às concernentes ao serviço militar;

e. Existirem vagas que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

f. Demonstrar aptidão física para realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico;

g. Apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera do governo;

h. Não ter sido desligado anteriormente do estágio nesta unidade, por quaisquer dos motivos previstos na Portaria DPGU n. 408/2019, salvo se o desligamento se deu a pedido do estagiário;

5 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 A prova terá duração de 2 (duas) horas e será realizada às 9h do dia 12 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), no auditório da sede da Defensoria Pública da União no Ceará, na Rua Costa Barros 1227, Aldeota, Fortaleza, CE, consistindo em duas questões discursivas subjetivas escolhidas pelo candidato dentre três opções propostas, de acordo com o conteúdo do programa no Anexo deste edital.

5.2 Não haverá consulta a nenhum tipo de material.

5.3 Será avaliado:

a) domínio do conteúdo e demonstração de conhecimento técnico-jurídico;

b) emprego da língua portuguesa (acentuação gráfica, morfossintaxe, propriedade vocabular e estruturação textual);

c) capacidade de argumentação, coesão e coerência textual.

6 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS

6.1 Serão considerados aprovados para compor o cadastro de reserva os primeiros 10 (dez) colocados, cujos nomes serão divulgados até 20 de fevereiro de 2026.

6.2 Caberá recurso, devendo o candidato comparecer pessoalmente, em horário de expediente, à Divisão de Gestão de Pessoas da DPU/Fortaleza, sendo autorizado a consultar apenas sua própria prova, a fim de elaborar as razões de seu recurso.

6.3 O recurso deverá ser entregue até o segundo dia útil após a divulgação do resultado, na portaria da DPU/Fortaleza, até às 17h, ou pelo e-mail [email protected] até às 23h59.

6.4 O resultado final será divulgado até 27 de fevereiro de 2026.

 

 

ANEXO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. O princípio da dignidade da pessoa humana. 2. O mínimo existencial. 3. Vedação de retrocesso. 4. Direitos e garantias fundamentais. 5 Direitos políticos. 6. Organização do Estado. 6.1 União. 16.2 Estados Federados. 6.3 Distrito Federal. 6.4 Municípios. 7. Poder Judiciário. 8. Ministério Público. 9. Defensoria Pública. 10. Advocacia e da Advocacia Pública. 11. Controle de constitucionalidade. 12. Remédios constitucionais. 13. Direito à Saúde e fornecimento pelo Estado de medicamentos e tratamentos médicos. 14. Jurisprudência do STF.

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 Acesso à Justiça e Direitos Humanos. 1.1 Direito à assistência jurídica gratuita. 1.1.1 A evolução da prestação a assistência jurídica no Brasil. 1.1.2 A Defensoria Pública na Constituição da República. 1.1.3 O status constitucional da Defensoria Pública. 2 A Defensoria Pública da União. 2.1 Lei Complementar nº 80/1994 e suas alterações. 3. Prerrogativas Processuais da Defensoria Pública.

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. 1.5 Culpabilidade. 1.6 Superveniência de causa independente. 2 Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 O erro. 3.1 Erro de tipo. 3.2 Erro de proibição. 3.3 Erro sobre a pessoa. 4 Coação irresistível e obediência hierárquica. 5 Causas excludentes da ilicitude. 6 Imputabilidade penal. 6.1 Concurso de pessoas. 6.2 Concurso de crimes. 7 Penas. 7.1 Espécies, cominação e aplicação. 7.2 Suspensão condicional da pena. 7.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7.4 Medidas de segurança. 7.5 Medidas socioeducativas. 8 Ação penal pública e privada. 8.1 Extinção da punibilidade. 9 Execução das penas em espécie. 9.1 Penas privativas de liberdade. 9.2 Regimes. 9.3 Autorizações de saída. 9.4 Remição e incidentes da execução. 10 Crimes em espécie. 10.1 Crimes contra a vida. 10.2 Lesões corporais. 10.3 Crimes contra a honra. 10.4 Crimes contra a liberdade individual. 10.5 Crimes contra o patrimônio. 10.6 Crimes contra a fé pública. 10.7 Crimes contra a Administração Pública. 10.8 Crimes de abuso de autoridade. 11 Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. 12 Organização criminosa. 13 Crimes hediondos. 14 Crimes de tortura. 15 Crimes praticados contra a criança e o adolescente. 16 Crimes contra a ordem tributária. 17 Crimes contra o sistema financeiro. 18 Lavagem de dinheiro. 19 Crimes contra o meio ambiente. 20. Jurisprudência do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais, acordo de não persecução penal (ANPP). 2.1 Ação penal pública. 2.1.1 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.1.2 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.2 Ação penal privada. 2.2.1 Titularidade. 2.2.2 Queixa. 2.2.3 Renúncia. 2.2.4 Perdão. 2.2.5 Perempção. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Questões e processos incidentes. 4 Prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 5 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 6 Prisão, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas à prisão. 7 Citações e intimações. 8 Atos processuais. 8.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 8.2 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 9 Prazos: características, princípios e contagem. 10 Sentença. 10.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 10.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 10.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 11 Coisa julgada. 12 Procedimento comum. 13 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais. 14 Nulidades. 15 Recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 17 Revisão criminal. 18 Exceções. 19 Habeas corpus. 20 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 21 Processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 22 Interceptação telefônica. 23 Organização criminosa. 24. Jurisprudência do STF e do STJ.

DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Princípios gerais do direito e equidade. 2 Pessoas naturais e jurídicas. 2.1 Capacidade, domicílio, registro. 3 Bens: conceito e classificação. 4 Fatos e atos jurídicos. 4.1 Forma, prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e consequência. 4.2 Atos ilícitos. 4.3 Prescrição. 5. Responsabilidade civil. 6. Responsabilidade civil do Estado: evolução das teorias. Reparação do dano. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caracterização. Causas de exclusão e mitigação. Prescrição e decadência.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil. 2 Normas processuais civis. 3 Jurisdição. 4 Ação. 4.1 Conceito, natureza, elementos e características. 4.2 Condições da ação. 4.3 Classificação. 5 Pressupostos processuais. 6 Preclusão. 7 Sujeitos do processo. 7.1 Capacidade processual e postulatória. 7.2 Deveres das partes e procuradores. 7.3 Procuradores. 7.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 8 Litisconsórcio. 9 Intervenção de terceiros. 10 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 11 Ministério Público. 12 Advocacia Pública. 13 Defensoria Pública. 14 Atos processuais. 14.1 Forma dos atos. 14.2 Tempo e lugar. 14.3 Prazos. 14.4 Comunicação dos atos processuais. 14.5 Nulidades. 14.6 Distribuição e registro. 14.7 Valor da causa. 15 Tutela provisória. 16 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 16.1 Procedimento comum. 16.2 Disposições Gerais. 16.3 Petição inicial. 16.4 Improcedência liminar do pedido. 16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 16.6 Contestação, reconvenção e revelia. 16.7 Audiência de instrução e julgamento. 16.8 Providências preliminares e de saneamento. 16.9 Julgamento conforme o estado do processo. 16.10 Provas. 16.11 Sentença e coisa julgada. 16.12 Cumprimento da sentença. 17 Procedimentos Especiais. 18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 19 Processos de execução. 20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 21 Recursos. 21.1 Teoria geral dos recursos. 21.2 Recursos em espécie. 22. Juizados Especiais Federais.

DIREITOS HUMANOS – 1. Teoria Geral dos Direitos Humanos. 2. Constituição Federal e os Direitos Humanos. 3. Direitos das Minorias: teoria e espécies.

DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade Social. 1.1 Conceito. 1.2 Evolução histórica. 1.3 Princípios da solidariedade, universalidade, seletividade e distributividade. 2 O Regime Geral de Previdência Social. 2.1 Os beneficiários. 2.1.1 Segurado. 2.1.1.1 Perda da condição de segurado. 2.1.1.2 O período de graça. 2.1.1.3 O trabalhador rural. 2.1.1.4 O trabalhador doméstico. 2.1.1.5 O estagiário. 2.1.2 Dependentes. 2.1.2.1 Relações familiares não convencionais. 2.1.2.1.1 Relações homoafetivas. 2.1.2.1.2 Vínculos conjugais múltiplos. 2.1.2.1.3 Os agregados. 2.1.3 Filiação e inscrição. 2.2 As prestações. 2.2.1 Salário-de-benefício. 2.2.2 Renda mensal. 2.2.3 Reajustamento. 2.3 Os benefícios. 2.3.1 Benefícios urbanos e rurais. 2.3.2 As pensões especiais. 2.3.3 Salário-maternidade. 2.3.4 Salário-família. 2.3.5 Auxílio reclusão. 2.3.6 Cumulação de benefícios. 3 O regime próprio dos servidores civis da União. 24 Assistência Social. 25. Jurisprudência do STF e do STJ.

TUTELA PROCESSUAL COLETIVA: Origens da tutela coletiva. Terminologia das ações coletivas. Microssistema da Tutela Coletiva. Relação com o Código de Processo Civil. Direitos ou Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (objeto material da tutela coletiva). Processo Coletivo Passivo. Processos estruturais. Instrumentos de tutela coletiva extrajudicial. Legitimidade extraordinária (substituição processual). Competência. Conexão, continência e litispendência entre ações coletivas e ações individuais e coletivas. Execução da sentença coletiva. Coisa julgada coletiva.

 


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Documento assinado eletronicamente por Walker Teixeira Dedê e Pacheco, Defensor Público-Chefe, em 22/01/2026, às 16:39, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


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