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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM JUIZ DE FORA/MG

Rua Santo Antônio, nº 630 - CEP 36015-001 - Juiz de Fora - MG - www.dpu.gov.br

Edital - DPU-JF/DGP JF - Nº 01, DE 16 DE março DE 2026.

A Defensoria Pública da União em Juiz de Fora – MG, juntamente com Agente de Integração Unidade Patativa do Assaré - UPA - no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, tornam pública a realização do Processo Seletivo para cadastro reserva em estágio remunerado para graduandos em Direito, nos termos a seguir:

 

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro de reserva de estudantes de graduação em Direito interessados na realização de estágio remunerado na Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG.

1.2. Poderão participar do processo seletivo:

1.2.1 Estudantes regularmente matriculados entre o 4° período e o 8° período em Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, com frequência efetiva e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;

1.1.2. Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

1.1.3. Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;

1.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino, maior de 18 anos;

1.1.5. Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Defensoria Pública da União em Juiz de Fora - MG, exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008;

1.2. A bolsa de estágio mensal na Defensoria Pública da União corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.

1.3. Nos termos dos artigos 12, 13 e 39 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o gozo de recesso remunerado.

1.4. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.5. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais a serem cumpridas nos horários de 09:00 às 13:00 (Turno Matutino) ou de 13:00 às 17:00 (Turno Vespertino).

1.6. Os candidatos aprovados neste certame serão convocados somente após o esgotamento do cadastro reserva dos candidatos aprovados na Seleção Pública de Estagiários de Direito – Edital nº 01/2025, de acordo com o prazo de validade do certame;

 

1.7. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio -TCE, pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019;

1.8. Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio, Seguro contra Acidentes Pessoais a favor dos estagiários;

1.9. As vagas que surjam na DPU/Juiz de Fora após a homologação do resultado final deste certame serão para estágio presencial ou semipresencial.

1.9.2. Ficará a critério da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso, no interesse da DPU.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

2.2. As inscrições serão realizadas de forma gratuita e exclusivamente no site da Universidade Patativa: www.universidadepatativa.com.br;

2.3. As Inscrições serão realizadas do dia 18 de Março de 2026 até às 23:59h do dia 21 de Abril de 2026, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições;

2.4. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos- estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por DPU em Juiz de Fora/MG;

2.5. Os candidatos que não possuírem cadastro pessoal no sistema da UPA deverá clicar no item “Registrar Novo Membro”; os candidatos com cadastro em nosso sistema apenas clicam no item “Cadastros/Inscrições” – acessam o com seu login e senha para inscrição neste certame;

2.6. Segue o passo a passo das inscrições: Após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em aberto para inscrição, cabendo ao (à) candidato(a) ter atenção e clicar no processo seletivo da DPU em Juiz de Fora/MG. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo (a) candidato (a), de todas as normas e condições do Edital;

2.7. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que solicite através de ligação para os contatos: WhatsApp: (88) 3512-2450, ou através de e- mail: [email protected];

2.8. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, implicarão na eliminação sumária do candidato. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas;

2.9. Após a finalização do período das inscrições, a Comissão responsável pelo processo seletivo realiza uma prévia verificação no sistema e aplica os subitens desclassificatórios relacionados abaixo;

a. A UPA procederá a verificação do nível de escolaridade informados pelo candidato no ato da inscrição;

b. Inscrições de candidatos cursando Nível Médio Regular ou Nível Médio Técnico em Nível Superior ou vice-versa; Inscrições de candidatos cursando Nível Superior em diversas graduações;

c. Realizar cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, incompletos, apelidos, numerações e afins, entre outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);

d. Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, endereço de e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro pessoal;

e. Inscrições realizadas neste certame que não sejam exclusivas dos candidatos;

 

f. Solicitar alteração de dados pessoais (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc...) após encerrado o prazo de inscrição;

g. Não houver informado e-mail válido, para comunicação com a UPA durante todo o processo seletivo no momento e período das inscrições. Em nenhuma hipótese é possível informar outros endereços de e-mails;

2.10. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição;

2.11. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a Universidade Patativa do Assaré reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

2.12. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.13. A Defensoria Pública da União e a Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

3. PROGRAMA DE COTAS

3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência - PCD;

3.2. O(a) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as);

3.3. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência, dentro do prazo das inscrições, deverá anexar no sistema da Universidade Patativa, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Súmula nº 377/2012 do Superior Tribunal de Justiça;

3.4. Após logar no sistema da UPA com RG e CPF, o candidato deverá clicar na opção: “MINHAS INSCRIÇÕES”, localizar o botão “ARQUIVOS COTAS”, ao clicar neste botão os candidatos devem inserir o Laudo Médico em “único arquivo”, com tamanho limite de 5 MB, em formato PDF e anexar no sistema;

3.5. Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.6. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.

3.7. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer espécie de condição especial para a realização das provas presenciais deverá solicitá-la no ato da inscrição (dentro do período das inscrições). O candidato realiza seu cadastro e inscrição no sistema marcando a opção de “ATENDIMENTO ESPECIAL”;

3.8. O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade às salas no dia da prova presencial deverá enviar essa solicitação para o e-mail: [email protected], comprovando a condição para o atendimento especializado, seguindo os subitens abaixo e evitando o indeferimento do seu pedido:

a) Desde que requerido justificadamente e descrito em Laudo Médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos;

b) A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade;

c) No requerimento enviado deve constar a solicitação de Leituristas e sala separada de acordo com a deficiência comprovada no Laudo Médico enviado;

3.9. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. O envio destas solicitações acima de forma incorreta, seguem indeferidos e concorrendo na Lista de Ampla Concorrência;

3.10. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.11. Ficam assegurados aos candidatos que se autodeclararem negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.3, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.

3.12. Para concorrer às vagas reservadas a negros/as, o/a candidato/a deverá anexar no sistema da Universidade Patativa, um Formulário de Autodeclaração em Cotas Raciais – ANEXO III, devidamente preenchido e assinado manualmente, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e caso não seja enviado a autodeclaração conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção;

3.13. Após logar no sistema da UPA com RG e CPF, o candidato deverá clicar na opção: “MINHAS INSCRIÇÕES” localizar o botão “ARQUIVOS COTAS”, ao clicar neste botão os candidatos devem inserir o Laudo Médico em “único arquivo”, com tamanho limite de 5 MB, em formato PDF e anexar no sistema;

3.14. Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto do formulário, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência

3.15. Participam do Processo de Heteroidentificação os(as) candidatos(as) deferidos no momento das inscrições como cotistas, ou seja, que realizaram o correto envio de seus formulários de Autodeclaração para o endereço de email deste certame e que foram aprovados no mesmo;

3.16. O(a) candidato(a) que se autodeclare negro(a) ou pardo(a), para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, poderá ser submetido(a) à Comissão do Procedimento de Heteroidentificação em Cotas Raciais que procederá a verificação online do(a) candidato(a) para deferir ou indeferir o seu enquadramento considerando aspectos fenotípicos previamente à realização da prova;

3.17. A formação de Comissão de Heteroidentificação ficará a critério da Universidade Patativa - UPA e, poderá concluir que o(a)candidato(a) não pertence à população negra ou parda em procedimento em que serão garantidos a ampla defesa e o contraditório, de modo que o(a) candidato(a) perderá o direito de ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), tendo a sua inscrição considerada válida somente para as vagas da Lista de ampla concorrência, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis para apuração de suposta prática de crime de falsidade ideológica;

3.18. Haverá a publicação de um novo agendamento com datas e horários desse procedimento de entrevistas, a ser publicado no site da Universidade Patativa do Assaré.

3.19. Os/as candidatos/as negros/as, indígenas e com deficiência habilitados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.

3.20. A relação dos inscritos deferidos e indeferidos (desclassificados) será publicada no site da Universidade Patativa no dia: 23 de Abril de 2026;

 

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS PRESENCIAIS

 

4.1. O Processo seletivo será formado por aplicação de provas objetivas e discursivas em sua forma presencial, e será realizada no dia: 26 de Abril de 2026 – Domingo - com previsão de início às 08:30h e duração máxima de 4h (quatro horas), sendo abertura dos portões às 08:00hh e fechamento dos portões às 08h20;

4.2. A publicação no site do local da realização da prova presencial deste certame será no dia 24 de Abril de 2026 – sexta-feira, indicado no Cronograma em anexo desse edital.

4.3. O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, caneta, borracha e documento de identidade com foto.

4.4. O processo seletivo consistirá em uma prova objetiva na modalidade presencial, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, com percentual de aprovação mínima de 50%, ou seja, para concorrer no certame os candidatos devem acertar até 20 questões;

4.5. Na prova discursiva, contendo 04 (quatro) questões dissertativas, a pontuação de cada questão equivale ao valor de até 15 (quinze) pontos, totalizando assim a pontuação máxima de até 60 (sessenta) pontos; para aprovação mínima deve constar até 20 (vinte) pontos na objetiva para obtenção da correção da prova discursiva;

4.6. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer pontualmente na data e local determinados;

4.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame. Serão considerados documentos de identificação dos candidatos: as carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação.

4.8. Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos itens anteriores devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. Documentos digitais somente serão aceitos se estiverem válidos e se forem visualizados pelo fiscal da sala de provas, em aplicativos ou sites oficiais, no celular do candidato, oriundos dos órgãos citados no item 4.6 desse Edital.

4.9. Durante a realização da prova não serão permitidas a consulta a qualquer material, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos de comunicação.

4.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

4.11. A Prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a eliminação do candidato do certame;

4.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

4.13. O candidato não poderá levar o caderno de provas;

4.14. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas e o lacre dos envelopes, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

 

5. DO JULGAMENTO DO CONCURSO:

5.1 Só terão a prova discursiva corrigida aqueles candidatos que acertarem, no mínimo, 20 (vinte) questões da prova objetiva, limitadas aos 60 (sessenta) primeiros colocados. Em caso de ultrapassar 60 provas, fica estabelecido o seguinte critério de desempate:

5.1.1. Obtiver maior pontuação em Direito Previdenciário;

5.1.2. Obtiver maior pontuação em Direito Civil;

5.1.3. Obtiver maior pontuação em Direito Processual Civil;

5.1.4. Semestre mais avançado;

5.1.5. Maior idade;

5.2. Os candidatos aprovados serão ordenados, em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior para a menor, considerando as vagas reservadas para o sistema de cotas previsto no item 3 deste Edital.

 

6. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS:

6.1 O caderno de questões, Lista e Gabarito Preliminar das provas objetivas serão publicados na data provável do dia 27 de Abril de 2026, no site www.universidadepatativa.com.br;

6.2 Serão admitidos recursos quanto a Lista e Gabarito Preliminar da prova objetiva presencial, o qual deverá ser encaminhado eletronicamente até ás 23:59h do dia 28 de Abril de 2026, para o endereço de e-mail: [email protected], em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré.

6.3 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, fac-símile ou outro meio não previsto neste edital.

6.4 Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT, em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos;

6.5 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 6.1 bem assim aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou forem redigidos de forma ofensiva;

 

6.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos;

 

6.7 A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e do resultado final.

 

6.8 Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída à todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido;

 

6.9 A publicação no site do Resultado Definitivo dos aprovados na prova objetiva presencial, Respostas aos Recursos interpostos e Gabarito Oficial será no dia 30 de Abril de 2026 – terça-feira;

 

6.10 A Publicação no site do Resultado Preliminar das notas das provas discursivas presenciais serão publicadas data provável 08/05/2026 no site www.universidadepatativa.com.br;

 

6.11 O recurso contra o Resultado Preliminar da prova discursiva deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: [email protected], até ás 23:59h do dia 11/05/2026 em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré.

 

 

6.12 A publicação no site do Resultado Definitivo dos aprovados na prova discursiva será na data provável: 14/05/2026;

 

6.13. Para aprovação final neste certame os candidatos devem atingir a pontuação mínima de até 100 (cem) pontos juntamente com a somatória das pontuação mínimas da prova objetiva e discursiva;

6.14. As listas de classificação serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo:

 

. Lista geral de Ampla Concorrência;

 

. Lista dos candidatos Pessoa com Deficiência - PCD;

 

. Lista dos candidatos Autodeclarados em Cotas Raciais - pretos ou pardos;

 

6.15. A elaboração e correção das provas objetivas presenciais, assim como a análise e respostas aos recursos interpostas estarão sob a responsabilidade deste Agente de Integração Universidade Patativa, porém, a elaboração, correção e respostas aos recursos das provas subjetivas será de inteira responsabilidade da DPU Juiz de Fora/MG;

 

7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA:

 

7.1. Os/as candidatos/as habilitados(as), obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados/as para preenchimento das vagas eventualmente existentes e daquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, obedecido o disposto no item 1.6.

7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

7.3. O provimento de vagas no Programa de Estágio será operacionalizado pela Divisão Administrativa da DPU em Juiz de Fora, obedecendo a ordem de classificação dos(as) habilitado(as) no processo seletivo.

7.4. Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá manifestar-se em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, a DPU/Juiz de Fora realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

7.5. No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato, e-mail e telefone, realizadas pela DPU/Juiz de Fora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

7.6. Caso não retorne nenhum dos contatos realizados, o candidato irá para o final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova vaga;

7.7. Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação no turno em que houver disponibilidade de vaga.

7.8. Caso o aluno não tenha disponibilidade para estagiar no turno vago, poderá solicitar sua chamada na próxima vaga do turno desejado, ou solicitar fim de fila.

7.9. O candidato em lista de espera de turno, ou no final da lista, só poderá ser convocado para no máximo mais 1(uma) vaga.

7.10. Considera-se desistente o(a) candidato(a) habilitado(a) que, após convocado(a), deixar de enviar os documentos e/ou não assinar o Termo de Compromisso de Estágio no prazo estabelecido na data da convocação;

7.11. Os aprovados da lista dos candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

1ª vaga aberta (pessoa com deficiência);

2ª vaga aberta (ampla concorrência);

3ª vaga aberta (negros e pardos);

4ª vaga aberta (ampla concorrência);

5º vaga aberta (ampla concorrência);

6º vaga aberta (negros e pardos);

7º vaga aberta (ampla concorrência);

8º vaga aberta (ampla concorrência);

9ª vaga aberta (negros e pardos);

10º vaga aberta (ampla concorrência);

E assim sucessivamente, considerando o surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.12. Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência.

7.13. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização para o e-mail: [email protected].

7.14. Não se admitirá a contratação de estagiários matriculados no 10° período do curso de Direito.

8. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008;

8.2. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o candidato aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

8.3. A contratação está sujeita às normativas da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG, bem como às diretrizes da instituição de ensino.

8.4. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

8.5. A duração do estágio será de no máximo 4 (quatro) semestres letivos, obedecido o período mínimo de 1 (um) semestre.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

9.2. O processo seletivo terá validade de 12 meses, a partir da homologação do resultado final, podendo, à critério da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, ser renovado por igual período.

9.3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital;

9.4. A Universidade Patativa do Assaré a e a Defensoria Pública da União em Pelotas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não atualizado e/outelefone não atualizado.

9.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Universidade Patativa do Assaré em conjunto com a Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG;

9.6. A Defensoria Pública da União em Juiz de Fora - MG reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio;

9.7. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a Universidade Patativa do Assaré e a Defensoria Pública da União em Juiz de Fora - MG a utilizarem-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos;

9.8. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site da

 

Publique-se.

Juiz de Fora - MG, 16 de março de 2026

FERNANDA TAVARES HOMEM DE CARVALHO 

Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG

Presidente da Comissão do Concurso


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Tavares Homem de Carvalho, Defensora Pública-Chefe, em 16/03/2026, às 14:01, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


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ANEXO - I

CRONOGRAMA DE DATAS:

 

Datas:

FASES (datas prováveis)

Dia: 18/03/2026 até às 23:59h do dia 21/04/2026;

Período de Inscrições via site da UPA

Dia:22/04/2026

Período de análise das Inscrições e aplicabilidade do item desclassificatório;

Dia:23/04/2026

Publicação da Relação dos Inscritos Deferidos e Indeferidos (desclassificados);

 

Dia:24/04/2026

 

Publicação no site do local de realização das provas presenciais;

 

Envio de email lembrete das provas presenciais aos candidatos inscritos deferidos;

 

Dia:26/04/2026 – Domingo – das 09:00h às 12:30h

Realização das provas presenciais

Dia: 27/04/2026

Publicação no site da Lista e Gabarito Preliminar da prova objetiva

Dia: 28/04/2026

Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar da prova objetiva presencial

 

Dia: 30/04/2026

Publicação no site do Resultado Definitivo dos aprovados na prova objetiva, Gabarito Oficial e Respostas aos Recursos interpostos;

 

Data provável 08/05/2026

Publicação no site do Resultado Preliminar das notas da prova discursiva

Dia: 11/05/2026

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar

Data provável 14/05/2026

Publicação no site do Resultado Final dos aprovados no certame

 

 

 

ANEXO - II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS:

 

Direito Constitucional - 1. Evolução histórica do constitucionalismo; 2. A Constituição; 3. Poder constituinte; 4. Normas Constitucionais; 5. Princípios constitucionais; 6. Direito e garantias fundamentais; 7. Nacionalidade; 8. Direitos e deveres individuais e coletivos; 9. Direitos políticos; 10. Direitos Sociais; 11. Organização do estado; 12. Poder Judiciário; 13. Defensoria Pública; 14. Controle de constitucionalidade; 15. Remédios constitucionais; 16. Habeas corpus; 17. Habeas Data; 18 Mandado de segurança; 19. Controle judicial de políticas públicas; 20. Direito à saúde; 21. Sistema Único de Saúde; 22. Direito constitucional ambiental;

 

Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração;

 

Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor.

 

Direito Processual Civil – 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular;

19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001;

 

Direito Penal – 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, cominação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.

 

Direito Processual Penal – 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98.

 

Princípios Institucionais da Defensoria Pública – 1. Princípios constitucionais; 2. A Defensoria Pública na constituição; 3. Atribuições, garantias e prerrogativas; 4. LC 80/94; 4. Emendas constitucionais.

 

 

Direitos Humanos – 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção à mulher, a criança, ao idoso e à pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio.

 

Direito Previdenciário – 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.213/91.

 

 

 

 

ANEXO - III


FORMULÁRIOS DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS

 

Eu, _________________________________________________________________, carteira de Identidade (RG) nº_______________________ inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________________ , Estudante do curso

_________________ , matriculado na Instituição de Ensino _____________________________, faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do CONCURSO PARA ESTÁGIO

REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM JUIZ DE FORA-MG, conforme estabelecido no Edital nº 01/2026, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que:

( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

 

 

Inserir loca e data , ____ de _______________ de 2026.

 

 

Assinatura: _______________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


08157.000023/2026-90 8830897v8