DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GUARULHOS/SP
Rua Professor Leopoldo Paperini, 213 - Bairro Vila Zaíra - Centro - CEP 07095-080 - Guarulhos - SP - www.dpu.gov.br
Edital - DPU-Guarulhos/DAD GUARULHOS - Nº 01/2026, DE 20 DE março DE 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE SUBSTITUTO da Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à PORTARIA Nº 408, DE 27 DE MAIO DE 2019, assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve declarar aberta SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS GRADUANDOS EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GUARULHOS/SP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital disciplina o processo de seleção de estudantes de Graduação em Direito interessados/as na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP (DPU-Guarulhos/SP).
1.2 O presente processo seletivo simplificado é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir, no turno da manhã e da tarde, durante o seu prazo de validade.
1.3 O regime do estágio para Graduação em Direito será de 20 (vinte) horas semanais para a serem cumpridas, presencialmente, em horários e turnos definidos pela Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP;
1.4 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da UPA;
1.5 A bolsa de estágio mensal para os Graduandos em Direito na Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019;
1.6 Conforme capítulo X, art. 32 da Portaria nº 24, de 22 de janeiro de 2015, o(a) estagiário(a) terá direito a recesso de 30 (trinta dias), sem prejuízo do pagamento da bolsa, a cada ano completo de estágio.
1.7 A duração do estágio será de no máximo 04 (quatro) semestres letivos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência, observado o período mínimo de 01 (um) semestre. O estágio também será automaticamente cessado com a conclusão do curso por parte do estagiário, caso este ocorra antes do término do prazo de duração.
1.8 Considerando o disposto no artigo 12, da PORTARIA GABDPGF DPGU n°408, de 27 de maio de 2019, o auxílio transporte será pago apenas se houver efetivo deslocamento para a sede da DPU- Guarulhos/SP, no valor diário de R$ 8,00 (oito reais), valores que serão depositados em sua conta corrente, necessitando o futuro estagiário ter conta em banco e apresentar os dados bancários para cadastro.
1.9 Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
1.10 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da Universidade Patativa do Assaré: (www.universidadepatativa.com.br), sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o/a estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2 A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 24/03/2026 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26/04/2026, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré;
2.3 Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por DPU GUARULHOS/SP – GRADUAÇÃO EM DIREITO;
2.3.1. Abrindo a página deste processo seletivo o candidato que não possuir cadastro pessoal em nosso sistema clica no item “Registrar Novo Membro”; os candidatos com cadastro pessoal em nosso sistema apenas clicam no item “Cadastros/Inscrições” - o candidato faz seu login com email e senha, em seguida realiza sua inscrição no sistema desejado;
2.4 Segue o passo a passo das inscrições: após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo do DPU GUARULHOS/SP; O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;
2.5 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que solicite através dos contatos: Whatsapp: (88) 3512-2450 ou 0800 591 8710. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);
2.6 Após o cadastro, o/a candidato/a deverá informar, no ato de inscrição, horário e disponibilidade para estágio (manhã ou tarde), bem como opção por cotas;
2.7 Após a finalização do período das inscrições a Comissão realiza uma verificação dessas inscrições no sistema e aplica o item desclassificatório abaixo;
2.8. Será DESCLASSIFICADO do processo seletivo o candidato que no ato das inscrições:
2.8.1 Inscrições realizadas de candidatos de Nível Médio ou Superior Incompleto serão excluídas;
2.8.2 Inscrições realizadas de outras graduações concluídas ou de outras Pós-Graduações distintas da área do Direito;
2.8.3 Cadastros realizados no sistema da Universidade Patativa com nome do candidato apresentando: nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na documentação pessoal (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);
2.8.4 O mesmo e-mail declarado no momento do cadastro deve ser o mesmo em todo processo seletivo até sua finalização; Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc);
2.8.5 O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e em nenhuma hipótese é possível estar inserindo outros e-mails;
2.8.6 De outras localidades, outros estados e afins que houver realizado a inscrição;
2.9 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo a Universidade Patativa do Assaré do direito de excluir do processo seletivo aquele/a que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.10. Durante qualquer etapa deste processo seletivo, inclusive no Ato da Convocação, o candidato que estiver em desacordo com as regras do Edital, poderá ser desclassificado. Ex: dados pessoais alheios, colocar o email no espaço destinado ao nome, aluno de Nível Médio inscrito como Nível Superior, cursos de graduações informadas durante o período das inscrições divergentes da Declaração de Matrícula; para evitar possíveis desclassificações sugerimos aos candidatos que, antes de finalizar suas inscrições no certame, confiram se todos os dados fornecidos estão corretos, e, principalmente se a vaga escolhida está de acordo com a escolaridade.
2.11 O/A candidato/a que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016 e Resolução CSDPU nº 108/2015, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição, enviando e-mail para: [email protected];
2.12 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a UPA reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.12.1 O/A candidato/a nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos legais.
2.13 A Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP e a Universidade Patativa do Assaré - UPA, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o/a candidato/a em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado/a do presente processo, ser acionado/a judicialmente e ainda, desligado/a, caso eventualmente tenha sido aprovado/a e contratado/a.
2.14 A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
2.14.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.15 Os requisitos para o/a estudante/a ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP – Graduação em Direito são os seguintes:
2.15.1 Ter sido aprovado/a no processo seletivo;
2.15.2Para Graduação em Direito serão aceitas as inscrições de candidatos(as) matriculados(as) a partir do 5°(quinto) semestre do curso de Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC, até o 8º (oitavo) semestre.
2.15.3 Nos atos de convocação e assinatura do contrato, o(a) candidato(a) não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da graduação.
2.15.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;
2.15.4 Demonstrar aptidão física e mental para a realização do estágio, comprovada por apresentação de atestado de saúde ocupacional, às suas expensas, no ato da contratação, com validade de até 30 dias.
2.15.5 Existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida, apresentar declaração de que não é servidor/a público/a titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;
2.15.6 Não realizar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;
2.15.7 Não ter sido desligado/a anteriormente do estágio por quaisquer dos motivos previstos na Portaria GABDPGF DPGU n.º 408/2019, salvo se o desligamento foi a pedido do/a estagiário/a.
3. DO PROGRAMA DE COTAS
3.1. Ficam reservadas para pessoas com deficiência (PCD) 10% (dez por cento) das vagas existentes e que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, nos termos do art.17, §5º, da Lei nº 11.788/2008;
3.2. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência, dentro do prazo das inscrições, deverá anexar no sistema da Universidade Patativa, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Súmula nº 377/2012 do Superior Tribunal de Justiça;
3.3. Após logar no sistema de provas com email e senha, o candidato deverá clicar na opção: “MINHAS INSCRIÇÕES” localizar o botão “ENVIAR ARQUIVO”, ao clicar neste botão os candidatos devem inserir o Laudo Médico em “único arquivo”, com tamanho limite de 5 MB, em formato PDF e anexar no sistema;
3.4. O/A candidato/a com deficiência auditiva, além do Laudo Médico, deverá anexar no sistema exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.5. Não sendo apresentados os documentos médicos mencionados no item 3.2 ou não comprovada a situação descrita no item 3.4, o/a candidato/a perderá o direito de ser admitido/a para as vagas reservadas aos/às candidatos/as com deficiência, tendo sua inscrição considerada somente para as vagas da Lista de Ampla Concorrência.
3.6. Caso solicitado pela Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP ou pela Universidade Patativa do Assaré - UPA, o/a candidato/a deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada;
3.7. Ficam assegurados aos(às) candidatos(as) negros(as): pretos(as) e/ou pardos(as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este Edital, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
3.8. Para concorrer às vagas reservadas a negros/as, o/a candidato/a deverá no ato da inscrição anexar no sistema da Universidade Patativa, um Formulário de Autodeclaração devidamente preenchido e assinado manualmente, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e caso não seja enviado a autodeclaração conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção;
3.9 Após logar no sistema de provas com email e senha, o candidato deverá clicar na opção: “MINHAS INSCRIÇÕES” localizar o botão “ENVIAR ARQUIVO”, ao clicar neste botão os candidatos devem inserir o Formulário de Autodeclaração em “único arquivo”, com tamanho limite de 5 MB, em formato PDF e anexar no sistema;
3.10. Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 3.8, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;
3.11. Não sendo apresentada a declaração mencionada no item 3.8, o/a candidato/a perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos/às candidatos/as com deficiência, tendo sua inscrição considerada somente para as vagas da Lista de Ampla Concorrência.
3.12. Após a publicação da classificação final dos aprovados nas provas objetivas e discursivas online, será realizado o Processo de Heteroidentificação com os(as) candidatos(as) Cotistas sob a responsabilidade da Universidade Patativa;
3.12.1. Será publicado no site posteriormente o agendamento do processo de Heteroidentificação em Cotas Raciais;
3.13. Para realização do Processo de Heteroidentificação em Cotas Raciais, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros: pretos(as) e pardos(as) serão entrevistados, em etapa posterior à realização das provas por Comissão Especial formada pela Universidade Patativa;
3.13.1. A Universidade Patativa, agente de integração e responsável pelo processo seletivo tem sua própria Comissão de Verificação estando apta a realizar os procedimentos de Heteroidentificação em sua modalidade online; os candidatos que não forem reconhecidos como negros e/ou pardos - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé ou os que não comparecerem para realização da Comissão de Verificação do processo de Heteroidentificação formado pela Universidade Patativa a serem estabelecidos em edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à Lista de Ampla Concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na Listagem Geral de Ampla Concorrência.
3.14 Ficam reservadas para pessoas indígenas 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, conforme Resolução CSDPU 157/2020.
3.15 A condição de indígena do/a candidato/a que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos que devem ser anexados no sistema da Universidade Patativa que seguem abaixo:
I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
II - Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição;
III – O procedimento de anexo no sistema segue com as mesmas orientações com base no item: 3.8.
3.16 Os nomes dos/as candidatos/as que se declararem pessoa com deficiência, se autodeclararem negros: pretos ou pardos e pessoas indígenas serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência, sendo-lhes assegurado igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere à forma de avaliação.
3.17 Todas as informações sobre o Processo de Heteroidentificação será publicado no site da UPA;
3.18 A Relação de Inscritos Deferidos e Indeferidos (desclassificados) será publicada no site dia 28 de Abril de 2026;
4. DA PROVA OBJETIVA ONLINE
4.1 Este processo seletivo será composto por uma etapa avaliativa: aplicação de uma prova objetiva na modalidade online;
4.2 A Prova Objetiva On-line será disponibilizada das 00:00h às 23:59h (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2026 – (quinta-feira), conforme cronograma de datas, constante do anexo I do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data e horário.
4.3 O(A) candidato(a) poderá acessar a prova objetiva on-line no site da UPA com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por DPU GUARULHOS/SP – GRADUAÇÃO EM DIREITO.
4.3.1. Após logar no sistema de provas online o candidato deverá ir na opção: “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;
4.3.2. O caderno de questões não será disponibilizado;
4.4 A prova objetiva online será composta de 40 (quarenta) questões, para cada acerto será computado 1,0 (um) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos.
4.4.1. Somente será classificado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova, ou seja, atingir a pontuação mínima de acertos em 20 questões, para continuar concorrendo no certame e ter a sua prova discursiva corrigida;
4.5 A prova objetiva online será composta de 40 (quarenta) questões, seguidas de 04 (quatro) alternativas cada, onde somente uma será a correta, serão objeto de avaliação as seguintes disciplinas:
06 questões Direito Constitucional,
06 questões Direito Administrativo,
04 questões Direito Civil,
04 questões Direito Processual Civil,
04 questões Direito Penal,
04 questões Direito Processual Penal,
04 questões Direito Previdenciário,
04 questões Princípios Institucionais da Defensoria Pública e
04 questões de Direitos Humanos, baseadas no quadro de Conteúdo Programático de estudos em anexo II neste Edital;
4.6 O/A candidato/a terá até 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.
4.7 Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.3, esta não poderá mais ser acessada. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8 A exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”.
4.9 O/A candidato/a é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.10 O/A candidato/a que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.11 Recomendações antes do início da prova: certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; procure um local tranquilo e silencioso; realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; não abra mais de uma janela/aba do navegador;
4.12 Acarretará a eliminação do/a candidato/a ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao/a candidato/a ou naquelas constantes em cada prova.
4.13. Os(as) candidatos que iniciarem a realização da sua prova objetiva deverão “FINALIZAR” a mesma, em caso contrário haverá a perda da questão e a mesma não será mais passível de acesso; para salvar as respostas de cada alternativa e não perder a questão os candidatos devem clicar em “REGISTRAR” e em seguida seguir nas resoluções das questões;
4.14. Será considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
4.14.1 Não realizar o prévio preparo de todo equipamento, verificando o seu regular funcionamento, bem como acesso/qualidade da internet e energia elétrica no momento de realização da prova;
4.14.2 Tentar realizar a prova utilizando aparelho celular, tendo em vista que o sistema de provas da UPA, não é suportado por este tipo de aparelho;
4.14.3 Não verificar com antecedência a validade do endereço de email informado no cadastro pessoal e inscrição por parte dos candidatos, ou seja, os links de acesso ao sistema de provas online necessitam de login com esses emails e senhas válidos, atualizados;
4.14.4 É de total responsabilidade por parte dos candidatos realizarem as provas online em conexão estável e segura, utilizando apenas notebooks ou computadores, sem falhas na conexão ou lentidão da mesma que impeçam a funcionalidade do sistema na execução das provas, falhas na rede de energia e outros fatores eventuais que resultem na desclassificação dos candidatos;
4.15 Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelo seguinte critério: maior idade;
4.16 O preenchimento da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Prova. Em hipótese alguma haverá substituição da Prova por erro do candidato;
4.17 Acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estabelecidas para a realização da prova discursiva;
4.18 Não serão aplicadas provas em data ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado;
4.19 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, serão utilizados, sucessivamente, o seguinte critério: o(a) candidato(a) de maior idade;
4.20 O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré, conforme cronograma, anexo;
4.21 A elaboração e correção das provas objetivas online, assim como análise e respostas aos recursos estará sob a responsabilidade da UPA;
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
5.1. A Lista e Gabarito Preliminar da prova objetiva online será divulgado no dia: 04 de Maio de 2026 (segunda-feira), no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br.
5.2. Serão admitidos Recursos quanto ao Gabarito e Lista Preliminar da prova objetiva online, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia: 05 de Maio de 2026 (terça-feira) para o endereço de email: [email protected] , em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré, que deverá ser preenchido e enviado no formato PDF;
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital.
5.4 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 6.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do/a candidato/a ou for redigido de forma ofensiva.
5.5 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6 A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7 Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.8 A publicação no site do Gabarito Oficial, respostas aos Recursos e Lista de Classificação Definitiva da prova objetiva online serão feitas no dia 07 de maio de 2026 (quinta-feira);
5.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
5.10 As listas de classificação final serão disponibilizadas no site por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo:
lista geral de ampla concorrência;
lista dos candidatos pessoa com deficiência;
lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos;
lista das pessoas indígenas.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
6.1. Os/as candidatos/as habilitados/as, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados/as para preenchimento das vagas eventualmente existentes e daquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo.
6.2. Considera-se desistente o/a candidato/a habilitado/a que, após convocado/a, deixar de comparecer e assinar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE no prazo estabelecido na data da convocação.
6.3. É de responsabilidade do/a candidato/a manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/aos prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
6.4. O/a candidato/a habilitado/a que não puder assinar o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU-Guarulhos/SP será reposicionado/a no final da lista de classificação.
6.5. O estágio será realizado sob a supervisão dos/as Defensores/as Públicos/as Federais em exercício na DPU- Guarulhos/SP, de acordo com a vacância ocorrida nos ofícios.
6.6. Uma vez convocados, de acordo com as vagas existentes, os candidatos terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis para encaminhar à Defensoria Pública da União as cópias dos documentos listados nos itens anteriores.
6.7. Uma vez preenchidas as vagas necessárias, os demais aprovados passarão a compor cadastro de reserva para futuras convocações, conforme as necessidades da DPU-Guarulhos/SP e em acordo com a manutenção do enquadramento do Aluno nas regras especificadas na Legislação, respeitando os prazos e requisitos de períodos e outros. A contratação e permanência no estágio obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
6.8. O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o/a candidato/a não aceite a segunda convocação, será desclassificado.
6.9. Para a convocação dos/as candidatos/as que estão no final da lista, deverá haver manifestação em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Será realizado, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
6.10 No caso do/a candidato/a não ser localizado/a nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o/a candidato/a será desclassificado/a.
6.11 O/A candidato/a que está no final da lista só poderá ser convocado/a para no máximo mais 1(uma) vaga.
6.12 Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que:
I - não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;
II - não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;
III - não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP, sem a apresentação de devidas justificativas.
7. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE
7.1.A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
7.2.A Defensoria Pública da União orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o/a candidato/a aprovado/a responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.
7.3.A contratação está sujeita aos normativos da Defensoria Pública da União, bem como às diretrizes da instituição de ensino.
7.4. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Defensoria Pública da União, respeitado o disposto na Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O prazo de validade do processo seletivo é de um ano, contado a partir da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, mediante termo de prorrogação editado e publicado pelo/a Defensor/a Público/a - Chefe da cidade de Guarulhos/SP, podendo também o prazo de vigência inicial ocorrer em período inferior a 12 (doze) meses, caso o cadastro de estudantes se esgote antes disso.
a. As informações prestadas pelos/as candidatos/as no momento da inscrição e durante qualquer outra fase do presente processo seletivo são de sua inteira responsabilidade, devendo responder administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade constatada.
b. Na hipótese de constatação de falsidade a qualquer tempo, mediante prévia apuração em que garantida a ampla defesa e o contraditório, o/a candidato será eliminado/a do certame e, se houver sido contratado/a, ficará sujeito à anulação da sua admissão no presente programa de estágio, e consequente desligamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
c. Os casos omissos serão solucionados pelo/a Defensor/a Público/a - Chefe da cidade de Guarulhos/SP.
8.2 A aprovação no processo seletivo gera para o/a candidato/a apenas expectativa de ser convocado/a para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos/SP, 20 de março de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Wagner Wille Nascimento Vaz, Defensor Público-Chefe substituto, em 20/03/2026, às 16:50, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 8848277 e o código CRC 6B0F782E. |
ANEXO – I
CRONOGRAMA DE DATAS
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ETAPA |
DATA |
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Perı́odo de Inscrições no site |
Dias: 24/03/2026 até às 23h59 do dia 26/04/2026 (horário de Brasília) |
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Análise das inscrições e aplicabilidade do item desclassificatório; |
Dia: 27/04/2026 (segunda-feira) |
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Publicação da Relação de Inscritos Deferidos e Indeferidos (Desclassificados) no site |
Dia: 28/04/2026 (terça-feira) |
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Realização da Prova Objetiva –Online |
Dia: 30/04/2026 das 00:00h às 23:59h (quinta-feira) |
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Publicação no site da Lista e Gabarito Preliminar da prova objetiva online |
Dia: 04/05/2026 (segunda-feira) |
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Perı́odo de Recursos contra a Lista e Gabarito Preliminar |
Dia: 05/05/2026 (terça-feira) |
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Publicação no site da Lista de Classificação Definitiva dos aprovados na Prova Objetiva Online, Gabarito Oficial e respostas aos recursos interpostos; |
Dia: 07/05/2026 (quinta-feira) |
ANEXO – II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS:
Direito Constitucional:
1. Evolução histórica do constitucionalismo; 2. A Constituição; 3. Poder constituinte; 4. Normas Constitucionais; 5. Princípios constitucionais; 6. Direito e garantias fundamentais; 7. Nacionalidade; 8. Direitos e deveres individuais e coletivos; 9. Direitos políticos; 10. Direitos Sociais; 11.Organização do estado; 12. Poder Judiciário; 13. Defensoria Pública; 14. Controle de constitucionalidade; 15. Remédios constitucionais; 16. Habeas corpus; 17. Habeas Data; 18 Mandado de segurança; 19. Controle judicial de políticas públicas; 20. Direito à saúde; 21. Sistema Único de Saúde; 22. Direito constitucional ambiental.
Direito Administrativo:
1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11.Desapropriação;12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.
Direito Civil:
1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio;15. Do código de Defesa do Consumidor.
Direito Processual Civil:
1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8.Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001.
Direito Penal:
1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa;
17. Do crime de uso de documento falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.
Direito Processual Penal:
1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98.
Princípios Institucionais da Defensoria Pública:
1. Princípios constitucionais; 2. A Defensoria Pública na constituição; 3. Atribuições, garantias e prerrogativas; 4. LC 80/94; 4. Emendas constitucionais.
Direitos Humanos:
1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção a mulher, a criança, ao idoso e a pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio.
Direito Previdenciário:
1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.213/91.
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS
Eu,______________________________________ , carteira de Identidade (RG) nº_________________________ . inscrito (a) no CPF sob o nº __________________________, Estudante do curso _________________________, matriculado na Instituição de Ensino__________________________________________ , faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO REMUNERADO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GUARULHOS - SP, conforme estabelecido no Edital nº 01/2026, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que:
( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
Guarulhos/SP, _______ de____________________ de 2026.
ASSINATURA:
| 08154.000020/2026-86 | 8848277v7 |