O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado de nível superior, para vagas em Zonas Eleitorais, Postos de Atendimento e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, a Resolução TRE/SP n. 338/2015, alterada pela Resolução TRE/SP n. 522/2021, o contrato firmado com a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA e as instruções contidas neste Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA, com a supervisão da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo de forma on-line, obedecidas as normas deste Edital.
2. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e preenchimento de cadastro reserva nas Zonas Eleitorais e Postos de Atendimento do Estado de São Paulo, constantes dos municípios do interior e Grande São Paulo relacionadas no Anexo I, bem como nas Zonas Eleitorais e na Secretaria do Tribunal, na Capital, constantes do Anexo II deste Edital, para estágio de estudantes de nível superior.
2.1. O(a) candidato(a), no ato da inscrição, caso opte pelas Zonas Eleitorais ou Postos de Atendimento do Interior ou Grande São Paulo, deverá escolher o município de seu interesse, conforme Anexo I.
2.2. Se o interesse for pelas Zonas Eleitorais da Capital ou pela Secretaria do Tribunal, também na Capital, deverá indicar a unidade de sua preferência, dentre as relacionadas no Anexo II.
2.3. Importante ressaltar a devida atenção do(a) candidato(a) no momento de sua inscrição no sistema da UPA e inserir corretamente a localidade que desejar estagiar;
3. As atividades do estágio serão exercidas na modalidade presencial. O(a) estagiário(a) deve cumprir carga horária de 5 (cinco) horas diárias e será promovida a compatibilização entre a carga horária do estágio, o expediente da unidade do TRE/SP e o horário letivo fixado na instituição de ensino, assim, o horário inicial do estágio a ser fixado no Termo de Compromisso, poderá variar entre 11h00 e 13h00. Considerando o horário inicial previsto para estágio, só serão aceitas as inscrições dos(as) candidatos(as) que estudam no período matutino e noturno.
4. O(a) estagiário(a) receberá, cumprida a jornada máxima indicada no item 4 deste capítulo, a título de bolsa-auxílio, a importância mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), acrescida do auxílio-transporte no valor diário de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), fixados nos termos das Portarias TRE/SP n. 07/2016 e n.10/2020, além de outros benefícios eventualmente previstos na legislação específica. O TRE/SP não arcará, em nenhuma hipótese, com indenização por deslocamento intermunicipal sendo pago apenas o auxílio- transporte no mesmo valor do conferido aos(as) estudantes em estágio na capital.
II. DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO:
1. São requisitos para efetivação da inscrição do(a) candidato(a):
a. estar matriculado(a) e ter frequência efetiva em um dos cursos de nível superior elencados nos anexos I e II, oferecidos por instituição, pública ou privada, conveniada à UPA. No momento da convocação, caso o(a) estudante aprovado(a) esteja vinculado(a) à instituição não conveniada, a UPA providenciará o convênio;
b. estar cursando do 2º ao antepenúltimo semestre do curso;
III. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, na página eletrônica da Universidade Patativa do Assaré – UPA, no período de 23/02/2023 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 12/03/2023. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
1.1 A relação de inscritos (as) será divulgada no dia 13/03/2023.
1.2 Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica da UPA, www.universidadepatativa.com.
IV. DA SELEÇÃO:
1. O processo seletivo constará de prova objetiva on-line de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, composta de 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões de língua portuguesa e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos de cada uma das áreas, conforme conteúdo programático disposto no Anexo IV deste Edital.
2. As 30 (trinta) questões da prova on-line totalizarão 100 (cem) pontos, sendo atribuídos 4 (quatro) pontos a cada questão de língua portuguesa e 2 (dois) pontos a cada questão de conhecimentos específicos.
3. Serão eliminados do processo seletivo os(as) candidatos(as) que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, o(a) candidato(a) será aprovado(a) com pontuação mínima de 50 pontos na prova objetiva online.
V. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ON-LINE:
1. A prova Objetiva On-line será disponibilizada das 00:00h às 23:59 horas do dia 19/03/2023 (horário de Brasília – domingo).
2. O(A) candidato(a) terá 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A organização do processo seletivo, inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, bem como os pareceres referentes aos recursos e avaliação do fenótipo, ficarão a cargo do UPA.
2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, feitas por meio de Edital de Retificação.
3. As demais informações constam no Edital anexado nesta publicação, em caso de dúvidas o candidato pode estar entrando em contato com a UPA: (88) 3521-2450 ou 0800 591 8710
- EDITAL
- CADASTRO, INSCRIÇÃO E PROVA ONLINE
https://prova.universidadepatativa.com.br - TERMO ADITIVO I
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- GABARITO PRELIMINAR – INTERIOR PAULISTA – CURSO DE DIREITO
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- GABARITO PRELIMINAR – SECRETARIA DO TRIBUNAL – ENGENHARIA ELÉTRICA
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- FORMULÁRIO DE RECURSO
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- RESPOSTA AO RECURSO
- GABARITO OFICIAL – DIREITO – CAPITAL PAULISTA
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- GABARITO OFICIAL – SECRETARIA DO TRIBUNAL – JORNALISMO
- GABARITO OFICIAL – SECRETARIA DO TRIBUNAL – ENGENHARIA ELÉTRICA
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- GABARITO OFICIAL – SECRETARIA DO TRIBUNAL – ENGENHARIA CIVIL
- GABARITO OFICIAL – SECRETARIA DO TRIBUNAL – DIREITO
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- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – ADMINISTRAÇÃO – INTERIOR PAULISTA: Listas de Cotas Raciais e PCD
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – ADMINISTRAÇÃO – CAPITAL PAULISTA; Listas de Cotas Raciais e PCD
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – DIREITO – INTERIOR PAULISTA: Listas de Cotas Raciais e PCD
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – DIREITO – CAPITAL PAULISTA; Listas de Cotas Raciais e PCD
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – SECRETARIA DO TRIBUNAL – JORNALISMO: Listas de Cotas Raciais e PCD
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – SECRETARIA DO TRIBUNAL – DIREITO: Listas de Cotas Raciais e PCD
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – SECRETARIA DO TRIBUNAL – ENGENHARIA ELÉTRICA: Listas de Cotas Raciais e PCD
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – SECRETARIA DO TRIBUNAL – ENGENHARIA CIVIL: Listas de Cotas Raciais e PCD
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – SECRETARIA DO TRIBUNAL – DESIGN GRÁFICO: Listas de Cotas Raciais e PCD;
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – SECRETARIA DO TRIBUNAL – BIBLIOTECONOMIA: Listas de Cotas Raciais e PCD;
- NOTA DE ESCLARECIMENTO 01: Os Resultados FInais acima constam apenas os APROVADOS com a pontuação constante no Edital deste processo seletivo;
- NOTA DE ESCLARECIMENTO 02: Os candidatos que não atingiram a pontuação, não foram aprovados e não constam nas listas acima;