Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 10 de fevereiro de 2023

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ESTÁGIO EM PÓS-GRADUAÇÃO PARA GRADUADOS EM: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E GESTÃO PÚBLICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO – EDITAL 01/2023

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à PORTARIA Nº 408, DE 27 DE MAIO DE 2019 (com alterações realizadas pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 387, DE 29 DE JUNHO DE 2020), assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve declarar aberta SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ESTÁGIO EM PÓS-GRADUAÇÃO PARA GRADUADOS EM: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E GESTÃO PÚBLICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO.
 
1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.   O presente Edital disciplina o processo de formação de cadastro de reserva para seleção para estágio remunerado em Pós-Graduação em: Administração, Ciências Contábeis e Gestão Pública oferecido pela Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU RJ), com endereço: Rua Uruguaiana nº 174 – Bairro Centro – CEP 20050-092 – Rio de Janeiro – RJ.
1.2.   O presente processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para seleção pelas áreas interessadas em estágio em pós-graduação para os turnos da manhã e da tarde durante o seu prazo de validade.
1.3.  O/A candidato/a não precisa estar matriculado no curso de pós-graduação para efetivar inscrição neste  cadastro.
 
2.  DAS INSCRIÇÕES
2.1.    A inscrição para o cadastro será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, por meio do e- mail: [email protected], no período de 15/02/2023 a 03/03/2023 (até às 23h59).
2.2  A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento da documentação e não seu processamento; para conclusão da inscrição será enviado o link para preenchimento da ficha de inscrição, nos moldes do ANEXO II.
2.3.  As inscrições enviadas fora do prazo estabelecido no item 2.1 ou por outros meios que não pelo e- mail [email protected] serão indeferidas, bem como o serão aquelas com a documentação exigida no item 2.1.1 incompleta.
2.4.A avaliação do Processo Seletivo será realizada por meio de: Análise dos Currículos e da Carta de Apresentação. 
2.5. O recebimento dos currículos pela DPU não implicará necessariamente em convocação para entrevista, a qual será feita após a análise dos currículos, a critério dos Defensores da Unidade.
 
3.  DA CONTRATAÇÃO
3.1.Os inscritos neste processo seletivo passarão a compor cadastro de reserva para futuras convocações, conforme as necessidades da DPU RJ e em acordo com a manutenção do enquadramento do aluno nas regras especificadas na legislação, respeitando os prazos e requisitos de períodos e outros.
3.2 – A contratação e a permanência no estágio obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública- Geral da União.
 
4.  DO ESTÁGIO
4.1    Conforme decisão do Defensor Público-Geral Federal, poderá ser determinada a rescisão dos contratos que excedam ao quantitativo máximo anual por ele estipulado, exceto se for possível o seu aproveitamento dentro do quantitativo fixado.
4.2   – O estágio também será automaticamente cessado com a conclusão do curso por parte do estagiário, caso esta ocorra antes do término do prazo de duração.
4.3   – O estágio deverá ser realizado com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida da seguinte forma: 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, distribuídas em 06 (seis) horas diárias.
4.4  – O estagiário de pós-graduação receberá mensalmente o correspondente de bolsa-auxílio, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado, valores que serão depositados em sua conta corrente, necessitando o futuro estagiário ter conta em banco e apresentar os dados bancários para cadastro.

5.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.  A DPU Rio de Janeiro não está obrigada a convocar a integralidade da lista de aprovados e se reserva o direito de realizar novo processo seletivo quando entender conveniente aos interesses públicos e institucionais.
5.2. Demais informações constam no texto do Edital anexado nesta publicação;