A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública no Piauí, Dra. GABRIELA MOURA FERREIRA, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, resolve:
Tornar pública a abertura de inscrições para o VIII Processo Seletivo de estudantes de nível superior na área de Administração, na data e horários prováveis abaixo especificados.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes de nível superior em Administração.
1.2. O processo seletivo será realizado em duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório, obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.
1.3. A primeira fase envolverá
1.4. A segunda fase consistirá na aplicação de uma entrevista após a conclusão e aprovação da primeira etapa.
1.5. Somente poderão inscrever-se na seleção estudantes dos cursos de Graduação em: Administração que estejam matriculados a partir do 4º período, exceto o último, tendo em vista que o primeiro estágio na DPU deve ser no mínimo de 06 (seis) meses, conforme Capítulo V, DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO, Artigo 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, editada pela Defensoria Pública-Geral da União – DPGU.
1.6. As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão realizadas oficialmente no site da UPA – Universidade Patativa do Assaré: www.
- DAS INSCRIÇÕES
2.5. O candidato inscrito como portador de deficiência que desejar algum atendimento especial para a realização da prova presencial, deverá informá-lo no momento da inscrição e solicitá-lo, pelo e-mail: dputeresina.adm@
2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá informar qual o turno disponível para a execução do estágio, dentre os permitidos, a saber: manhã e tarde.
3. DA CONTRATAÇÃO:
3.1. São requisitos para a contratação:
a) ter sido aprovado no processo seletivo
b) estar matriculado a partir do 4º (quarto) semestre dos cursos mencionados acima, quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE, ocasião em que deverá apresentar o Histórico Acadêmico atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;
d) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico;
e)não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.
4. PRIMEIRA FASE: DA APLICAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS OBJETIVAS E DISCURSIVAS:
4.1. A primeira fase do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova objetiva contendo 30 (trinta) questões e uma prova discursiva. 5.1.1.Cada uma das questões objetivas conterá quatro alternativas (abcd), sendo apenas uma destas a considerada correta. A prova discursiva deverá ser redigida em forma de texto do tipo dissertativo-argumentativo, obedecendo aos limites mínimos de 10 (dez) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas. A estrutura da prova objetiva de Graduação em Administração obedecerá ao item 5.2.
4.2. Para a correção do texto dissertativo-argumentativo (discursiva), serão considerados os seguintes critérios: domínio da norma culta da língua portuguesa, corresponder a estrutura e o tipo textual proposto, relacionar ideias com o tema indicado e elaborar uma proposta de intervenção visando solucionar a problemática exposta.
4.3. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) no total de pontos das provas objetivas serão considerados eliminados. Também será eliminado o candidato que zerar uma das disciplinas objetivas (português e específicas).
4.4. Havendo empate, os candidatos que atingirem a mesma pontuação do 20º colocado, terão suas provas discursivas corrigidas, da mesma forma quanto aos candidatos PcD e quotistas.
4.5. Os candidatos que tiverem sua discursiva corrigida, entretanto, obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) serão eliminados do processo seletivo. A lista com a classificação geral para a segunda fase do processo seletivo será composta pelo somatório dos pontos da prova objetiva e da discursiva.
4.6. As provas presenciais serão aplicadas na data provável de 02 de julho de 2023 (domingo), no turno da manhã, com duração de 04 (quatro) horas, das 08:00h às 12:00h, horário local de Teresina/PI.
4.7. O local de prova será divulgado dia 27 de junho de 2023, no site da UPA: www.universidadepatativa.
4.8. Apenas poderão ser objeto de avaliação as alterações legislativas em vigor antes da data de publicação do presente edital.
4.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento, no horário determinado.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da referida prova.
4.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de cédula oficial de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carteira de classe profissional). Como a cédula oficial de identidade não ficará retida, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Tendo em vista a proibição do uso de celular durante a aplicação das provas, não será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento oficial no formato digital, sendo, portanto, imprescindível a apresentação de cédula oficial de identidade com foto.
4.12. O cartão de resposta será entregue somente depois de decorrido 40 (quarenta) minutos do início da prova.
4.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
4.14. Serão anuladas as questões objetivas rasuradas ou com mais de uma opção assinalada no cartão de respostas.
4.15. O Cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas presenciais. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá ser realizado em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova.
5. DA SEGUNDA FASE – ENTREVISTA
5.1. A segunda fase, de caráter eliminatório e classif
5.2. Quando da divulgação da lista final dos aprovados na primeira fase, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, ou seja, no caso de empate nos resultados, deverá ser aplicado os seguintes critérios de desempate: dar-se-á preferência ao idoso (quando for o caso, sendo idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos), em seguida àquele que obtiver a maior pontuação na prova discursiva, possuir maior pontuação na prova objetiva específicas, àquele que tiver o semestre mais avançado e maior idade quando não for idoso.
5.3. Os candidatos não convocados para a segunda fase serão eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo.
5.4. Para o resultado da segunda fase não serão aproveitados a pontuação da primeira, sendo a entrevista o meio utilizado para à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes de nível superior em Administração para a área de apoio da Defensoria Pública da União no Piauí.
6. DO ESTÁGIO E VALORES DA REMUNERAÇÃO
6.1. A duração do estágio será de no mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecido o período máximo de quatro semestres letivos, nos termos do art. 13, capítulo V DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO da Portaria GABDPGF DPGU Nº 408, de 27/05/2019, devendo contudo, encerrar-se o estágio, imediatamente, com a conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da instituição de ensino. O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias.
6.2. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais).
6.3. Nos termos dos artigos 12 e 13 da lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.
6.4. Será contratado pela UPA, o Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
6.5. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da DPU/PI, por igual período.
7.2. A aprovação não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.
7.3. Serão considerados classificados no Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Área de Apoio – Administração – da Defensoria Pública da União no Piauí, os candidatos aprovados na segunda fase.
7.4. A publicação do resultado final do processo seletivo será feito em 03 (três) listas: a primeira contendo, exclusivamente, a pontuação dos candidatos aprovados de ampla concorrência, a segunda contendo a pontuação dos candidatos com deficiência, e a terceira contendo a pontuação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos, se houver. A publicação do resultado final da seleção será publicado no dia 16/08/2023 no site www.universidadepatativa.
7.5. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.
7.6. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, serão realizadas pela UPA através de ligação telefônica ou e-mail, ou telegrama, ou carta com AR, sendo de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados no portal da UPA. Uma vez convocados, segundo as vagas existentes e de acordo com a classificação, os candidatos terão prazo de até 48(quarenta e oito) horas da convocação para formalizar a contratação, sob pena de perder a preferência pela classificação, podendo ser convocado o candidato classificado a posteriori e assim sucessivamente.
7.7. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo portal da UPA, considerando-se notificados os candidatos inscritos.
7.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
- EDITAL
- CADASTRO, INSCRIÇÃO E ÁREA DO CANDIDATO
https://estagio.selecoesupa.com/candidato/login - RELAÇÃO DE INSCRITOS GERAL, COTAS, MINORIA ÉTNICO RACIAL E PCD
- DIVULGAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS PRESENCIAIS:
- GABARITO PRELIMINAR
- FORMULÁRIO DE RECURSO
- RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
- NOTA: NÃO TIVEMOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO E A LISTA PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA;
- RESULTADO DEFINITIVO – RETIFICADO DOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA
- GABARITO DEFINITIVO/OFICIAL DA PROVA OBJETIVA
- RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA
- FORMULÁRIO DE RECURSO
NOTA: NÃO HOUVE RECURSO IMPETRADO CONTRA A PROVA DISCURSIVA - RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE
- AGENDAMENTO DAS ENTREVISTAS DA SEGUNDA ETAPA
NOTA INFORMATIVA: A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO SOLICITA QUE OS CANDIDATOS(AS) COM ENTREVISTA AGENDADA COMPAREÇAM COM SEUS CURRÍCULOS E DOCUMENTAÇÕES PESSOAIS; - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO – 2ª FASE