TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO REGULAR EM: ZONAS ELEITORAIS, POSTOS DE ATENDIMENTO E NA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – EDITAL Nº 11/2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado de Nível Médio Regular, para vagas em: Zonas Eleitorais, Postos de Atendimento e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, a Resolução TRE/SP n.338/2015, alterada pela Resolução TRE/SP n. 522/2021, o contrato firmado com a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ e as instruções contidas neste Edital.
OBS: SEGUEM ABAIXO ALGUNS ITENS RETIRADOS DO EDITAL EM ANEXO NESTA PUBLICAÇÃO; IMPORTANTE QUE OS CANDIDATOS LEIAM O EDITAL COM TODAS AS ORIENTAÇÕES NELE CONSTANTES;
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. A convocação dos(as) aprovados(as) neste novo processo seletivo se dará após finalizar as listas classificatórias finais dos(as) aprovados(as) no certame anterior;
1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, com a
supervisão da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE/SP de forma
on-line, obedecidas as normas deste Edital;
supervisão da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE/SP de forma
on-line, obedecidas as normas deste Edital;
2. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e preenchimento de cadastro reserva nas Zonas Eleitorais e Postos de Atendimento do Estado de São Paulo, constantes dos municípios do interior e Grande São Paulo relacionadas no Anexo II, bem como nas Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal, na Capital, constantes do Anexo III deste Edital, para estágio de estudantes de Nível Médio Regular;
2.1. O(a) candidato(a), no ato da inscrição, caso opte pelas Zonas Eleitorais ou Postos de Atendimento do Interior ou Grande
São Paulo, deverá escolher o município de seu interesse, conforme Anexo II;
2.2. Se o interesse for pelas Zonas Eleitorais da Capital ou pela Secretaria do Tribunal, também na Capital, deverá indicar a
unidade de sua preferência, dentre as relacionadas no Anexo III;
São Paulo, deverá escolher o município de seu interesse, conforme Anexo II;
2.2. Se o interesse for pelas Zonas Eleitorais da Capital ou pela Secretaria do Tribunal, também na Capital, deverá indicar a
unidade de sua preferência, dentre as relacionadas no Anexo III;
4.3. Não serão aceitas inscrições de candidatos(as) que estudam em período integral, ainda que apenas um dia na
semana;
5. O(a) estagiário(a) receberá, cumprida a jornada máxima indicada no item 4 deste capítulo, a título de bolsa-auxílio, a importância mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), acrescida do auxílio-transporte no valor diário de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), fixados nos termos das Portarias TRE/SP n. 07/2016 e n.10/2020, além de outros benefícios eventualmente previstos na legislação específica;
semana;
5. O(a) estagiário(a) receberá, cumprida a jornada máxima indicada no item 4 deste capítulo, a título de bolsa-auxílio, a importância mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), acrescida do auxílio-transporte no valor diário de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), fixados nos termos das Portarias TRE/SP n. 07/2016 e n.10/2020, além de outros benefícios eventualmente previstos na legislação específica;
III. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, na página eletrônica da Universidade Patativa do Assaré – UPA, no período de 17/06/2024 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 30/06/2024. Não serão aceitas outras formas de inscrição;
8.1. Será DESCLASSIFICADO(A) o(a) candidato(a) que:
a. Se inscrever no processo seletivo com dados de documentos de terceiros (genitores, parentes e afins), inclusive CPF
e e-mail;
b. Se inscrever no processo seletivo apresentando: nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não
sejam constantes na documentação pessoal do estudante.
9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
a. Se inscrever no processo seletivo com dados de documentos de terceiros (genitores, parentes e afins), inclusive CPF
e e-mail;
b. Se inscrever no processo seletivo apresentando: nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes que não
sejam constantes na documentação pessoal do estudante.
9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
VI. DA SELEÇÃO:
1. O processo seletivo constará de prova objetiva on-line de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, composta de 30 (trinta) questões sendo: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática e 10 (dez) questões de
Conhecimentos Gerais, conforme Conteúdo Programático disposto no Anexo V deste Edital;
Conhecimentos Gerais, conforme Conteúdo Programático disposto no Anexo V deste Edital;
VIII. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ON-LINE:
1. A prova Objetiva On-line será disponibilizada no sistema dia 07/07/2024 (domingo) das 00:00h às 23:59 horas (horário de
Brasília);
Brasília);
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, feitas por meio de Edital de Retificação;
8.1. Maiores informações solicitamos que sejam enviados email para o endereço de email constante no edital e seguem os contatos da UPA: (88) 3512-2450 – 0800 591 8710
–
- EDITAL
- CADASTRO, INSCRIÇÃO E PROVA ONLINE
https://prova.universidadepatativa.com.br/login - TERMO ADITIVO – INCLUSÃO DE NOVA ZONA ELEITORAL