TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA-GERAL
EDITAL Nº 14/2026 – UPA
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO REGULAR EM: ZONAS ELEITORAIS E SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público que realizará processo seletivo em regime de fluxo contínuo, para realização de estágio remunerado de Nível Médio Regular, com vagas destinadas às Zonas Eleitorais da capital e interior e à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, além de outras que possam surgir conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária deste Tribunal. O certame será realizado em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, a Resolução TRE/SP n. 338/2015 (alterada pelas Resoluções TRE/SP n. 441/2018 e n. 522/2021 e pela Portaria TRE/SP n. 24/2019) e o contrato firmado com a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ e as instruções contidas no Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. No regime de fluxo contínuo, as normas gerais deste Edital permanecem inalteradas, enquanto os processos de seleção ocorrerão em Ciclos de Seleção, independentes entre si e com prazos próprios.
a. Este edital é permanente, a cada novo Ciclo de Seleção, serão publicados, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas, cronograma e quadros de vagas específicos (Anexos I, II e III, respectivamente), bem como a autodeclaração e o conteúdo programático (Anexos IV e V), todos identificados por ordem numérica e ano de publicação.
b. O Processo Seletivo será executado pela UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, sob a supervisão da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE/SP, obedecidas às normas deste Edital.
c . A Administração reserva-se o direito de alterar o quantitativo de vagas conforme a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
2 . As inscrições ocorrerão exclusivamente na modalidade “on-line”, seguindo o cronograma específico de cada Ciclo de Seleção.
2.1. A convocação das candidatas aprovadas e dos candidatos aprovados em cada Ciclo de Seleção se dará após a finalização das listas classificatórias finais das aprovadas e dos aprovados do certame anterior.
3. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para estágio de estudantes de Nível Médio Regular, na Secretaria e Zonas Eleitorais da Capital (anexo III), bem como nas Zonas Eleitorais do Interior e Grande São Paulo (Anexo II), conforme disponibilidade indicada em cada Ciclo de Seleção.
3.1. Caso a candidata ou o candidato opte, no ato da inscrição, pelas Zonas Eleitorais do Interior ou Grande São Paulo, deverá escolher a Zona Eleitoral de seu interesse, conforme Anexo II do Ciclo de Seleção vigente.
3.2. Se o interesse for pelas Zonas Eleitorais da Capital ou pela Secretaria do Tribunal, também na Capital, deverá indicar a unidade de sua preferência, dentre as relacionadas no Anexo III do Ciclo de Seleção vigente.
3.3. Importante ressaltar a devida atenção da candidata e do candidato no momento de sua inscrição no sistema da Universidade Patativa do Assaré, inserir corretamente a localidade que desejar estagiar.
3.4. O estágio será exercido na modalidade presencial, devendo a candidata ou candidato residir na região da vaga escolhida.
II. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Universidade Patativa do Assaré – UPA, no período e horário estabelecidos no Anexo I de cada Ciclo de Seleção (Cronograma).
1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrição.
1.2. A relação de inscritas e inscritos será divulgada na data prevista no Anexo I de cada Ciclo de Seleção (Cronograma), no endereço eletrônico da instituição.
III. DA SELEÇÃO
1. O Ciclo de Seleção constará de prova objetiva “on-line” de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, composta de 30 (trinta) questões sendo: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades, conforme Conteúdo Programático de estudos disposto no Anexo V deste Edital.
2. A cada questão correta será atribuído 1 (um) ponto, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 30 (trinta) pontos.
3. Será classificado o candidato ou classificada a candidata que obtiver o aproveitamento mínimo de 40% (quarenta por cento) na prova objetiva “on-line”, correspondente a 12 (doze) pontos, quem não alcançar essa pontuação mínima será automaticamente eliminado do processo seletivo.
IV. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA “ON-LINE”
1. A prova Objetiva “On-line” será disponibilizada no sistema na data e nos horários previstos no Anexo I do Ciclo de Seleção (Cronograma), seguindo rigorosamente o horário oficial de Brasília.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, feitas por meio de Edital de Retificação.
- EDITAL
- CADASTRO, INSCRIÇÃO E PROVA ONLINE
https://prova.universidadepatativa.com.br/login - ANEXO I – CRONOGRAMA
- ANEXO II – UNIDADES INTERIOR
- ANEXO III – UNIDADES CAPITAL
- ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
- ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS
PUBLICIDADE