Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 10 de junho de 2021

PROCESSO SELETIVO – ESTÁGIO TI – PGFN

A COORDENAÇÃO-GERAL DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, doravante denominada tão somente pela sigla CRJ/PGFN, instituída por meio da Portaria MF Nº 36, de 24 de janeiro de 2014, torna pública a realização de processo seletivo visando o preenchimento de 2 (duas) vagas e a formação de cadastro de reserva de estagiários dos cursos abrangidos pela Tecnologia da Informação, para atuarem na CRJ/PGFN, observadas as disposições constantes neste Edital.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição para concorrer ao processo seletivo é gratuita e será realizada nos termos abaixo disciplinados.

2.2. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos, e será efetuado no período de 24 de maio de 2021 a 11 de junho de 2021 (inclusive), mediante preenchimento do Formulário de Inscrição e da Autodeclaração Étnico-racial.

2.3. O Formulário de Inscrição está disponível no link https://forms.gle/m2By2wLAYsRaXw2MA (Formulário Google) e deverá ser corretamente preenchido, instruído com a documentação a que se refere o item 2.4.

2.4. O Formulário de Inscrição deve estar acompanhado de cópias dos seguintes documentos digitalizados no formato PDF:

  • a) Cópia simples da carteira de identidade;
  • b) Curriculum Vitae atualizado;
  • c) Comprovante de matrícula;
  • d) Histórico escolar;
  • e) Documento de coeficiente de rendimento escolar (CRE) ou similar, fornecido pela universidade, que espelhe a média das notas que o aluno tem no curso;
  • f) Laudo médico original, expedido há no máximo, 90 (noventa dias) antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, sendo assegurados aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) das vagas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de outubro de dezembro de 199, alterado pelo Decreto nº 5.296, de dezembro de 2004;
  • g) Autodeclaração Étnico-racial;
  • h) Outros documentos que façam prova de condição especial, incluindo ser beneficiário do PROUNI ou FIES.

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