AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.788, de 25/09/2008, na Resolução n. 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal, c/c Resolução n. 14, de 09/09/2015, do Tribunal Regional Federal da 5.a Região e na Portaria no 045/GDF, de 29/04/2014, da Direção do Foro desta Seção Judiciária, que regulamentam a concessão de estágio a estudantes universitários, no âmbito da JustiçaFederal de 1.o e 2.o Graus da 5.a Região, e no âmbito da Justiça Federal de 1o grau na Paraíba, respectivamente, TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições e as disposições que regerão o processo seletivo público para formação de cadastro de reserva de estagiários remunerados dos CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E/OU ADMNISTRAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA ; ARQUITETURA; ARQUIVOLOGIA; BIBLIOTECONOMIA; CIÊNCIAS CONTÁBEIS; COMUNICAÇÃO SOCIAL (COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO); DIREITO; ENGENHARIA CIVIL; E PUBLICIDADE OU MÍDIAS DIGITAIS,
-
- DAS INSCRIÇÕES Art. 5o – Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
-
- Art. 6o – As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, a partir das 09:00 horas do dia 04 de maio de 2022 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 19 de maio de 2022. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
-
- § 1o – Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos em andamento”, localizar o processo seletivo da Justiça Federal da Paraíba e realizar o cadastro no portal. § 2o – Após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá informar, no ato de inscrição, o curso conforme Artigo 4o deste edital e o horário de disponibilidade para estágio (manhã ou tarde).
-
- § 3º – O(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o(a) candidato(a) declare algum dado errado, poderá solicitar a correção através do e-mail
selecoes@universidade
-
- .
-
- I. Somente será aceita uma única inscrição por candidato(a);
- Edital
- Aditivo I
- Inscrições
- Autodeclaração
- RELAÇÃO DE CANDIDATOS – DIREITO
- RELAÇÃO DE CANDIDATOS – ADMINISTRAÇÃO
- RELAÇÃO DE CANDIDATOS – ARQUIVOLOGIA
- RELAÇÃO DE CANDIDATOS – ARQUITETURA E URBANISMO
- RELAÇÃO DE CANDIDATOS – BIBLIOTECONOMIA
- RELAÇÃO DE CANDIDATOS – JORNALISMO
- RELAÇÃO DE CANDIDATOS – ENGENHARIA CIVIL
- RELAÇÃO DE CANDIDATOS – PUBLICIDADE OU MÍDIAS DIGITAIS
- RELAÇÃO DE CANDIDATOS – CIÊNCIAS CONTÁBEIS
- Área do Candidato – Prova Online
- GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
- FORMULÁRIO DE RECURSO
- TERMO ADITIVO – RETIFICAÇÃO CRONOGRAMA
- RELATÓRIO DA COMISSÃO REFERENTE A PROVA OBJETIVA E GABARITO PARCIAL
- GABARITO OFICIAL
- RESULTADO PRELIMINAR – GERAL
- RESULTADOS FINAIS
RESULTADOS FINAIS COTAS- RESULTADO PCD
RESULTADO FINAL COTAS – DIREITO- RESULTADO FINAL COTAS – PUBLICIDADE
- RESULTADO FINAL COTAS – BIBLIOTECONOMIA
- RESULTADO FINAL COTAS – ARQUITETURA E URBANISMO
- RESULTADO FINAL COTAS – DIREITO – RETIFICADO
- RESULTADO FINAL PCD – DIREITO – RETIFICADO
- RESULTADO FINAL COTAS – ARQUIVOLOGIA – RETIFICADO
- RESULTADO FINAL COTAS – ENGENHARIA CIVIL – RETIFICADO
- RESULTADO FINAL COTAS – JORNALISMO – RETIFICADO
- RESULTADO FINAL COTAS – CIÊNCIAS CONTÁBEIS – RETIFICADO
- RESULTADO FINAL COTAS – ADMINISTRAÇÃO – RETIFICADO
- –
- CONVOCAÇÕES REALIZADAS – PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO REMUNERADO/2022