Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 24 de junho de 2022

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ESTÁGIO EM PÓSGRADUAÇÃO NAS ÁREAS DE DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO – EDITAL – DPU-RJ/DIGPP RJ – Nº 08/2022

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à PORTARIA Nº 408, DE 27 DE MAIO DE 2019 (com alterações realizadas pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 387, DE 29 DE JUNHO DE 2020), assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve declarar aberta SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ESTÁGIO EM PÓSGRADUAÇÃO NAS ÁREAS DE DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital disciplina o processo de formação de cadastro de reserva para seleção para estágio remunerado em pós-graduação em Direito, Administração ou Gestão Pública oferecido pela Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU RJ).

1.2. O presente processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para seleção pelas áreas interessadas em estágio em pós-graduação para os turnos da manhã e da tarde durante o seu prazo de validade.

1.3. As vagas de pós-graduação são oriundas da conversão de duas vagas de graduação por ato discricionário nos termos do §2º. do art.26 da Portaria GABDPGF DPGU 408/2019.

1.4. As vagas que surjam na DPU RJ e que venham a ensejar suprimento serão para estágio presencial, a ser vivenciado na sede da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

1.5. Ficará a critério da DPU, observando as recomendações federais, estaduais e municipais, autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso, observados os itens 8.4.1 e 8.4.2 deste Edital.

1.6. O/A candidato/a não precisa estar matriculado no curso de pós-graduação para efetivar inscrição neste cadastro.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição para o cadastro será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, por meio do email [email protected], no período de 01/07/2022 a 31/07/2022 (até às 23h59).

2.1.1. Serão consideradas válidas apenas as inscrições enviadas dentro do prazo acima estipulado, com a seguinte documentação anexada em arquivo único em formato PDF na seguinte ordem:

a) Carta de intenção, abordando obrigatoriamente os seguintes pontos: experiências acadêmicas e profissionais; motivação pela vaga, oportunidades e objetivos profissionais; porque acha que tem capacidade de se adaptar aos valores e propósitos da instituição (fit-cultural); porque merece uma entrevista na instituição; como poderá ajudar a organização a crescer e que valores poderá agregar.

b) Currículo atualizado, contendo obrigatoriamente os seguintes itens: Objetivo; Histórico Profissional; Formação Acadêmica; Competências; Informações Adicionais; Idiomas.

c) Histórico Escolar do curso de graduação.

d) Laudo médico, apenas para os/as estudantes que optarem por concorrer na cota para pessoas com deficiência, nos termos do item 3 deste edital;

e) Autodeclaração, apenas para os/as estudantes que optarem por concorrer na cota para negros/as (pretos/as ou pardos/as), nos termos do item 5 deste edital (ver modelo no ANEXO III).

f) Documento previsto no item 4.2 apenas para os/as estudantes que optarem por concorrer na cota para indígenas.

2.2 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento da documentação e não seu processamento; para conclusão da inscrição será enviado o link para preenchimento da ficha de inscrição, nos moldes do ANEXO II.

2.3 A DPU não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.