Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 3 de agosto de 2022

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIBEIRÃO PRETO/SP – EDITAL 01/2022

O Defensor Público-Chefe Federal da Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, à Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, torna pública a abertura de inscrições, para submissão às provas atinentes ao Edital 01/2022 Processo Seletivo para Estágio Remunerado em Direito na Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP, nos termos seguintes:

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo seletivo se destina a formação de cadastro de reserva para o período cujo critério de definição do horário ficará a cargo da Defensoria Pública da União de Ribeirão Preto.
1.1 – Aos estagiários de Direito incumbe o desempenho de atividades que possibilitem aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, sem qualquer forma de vínculo empregatício;

1. 2– Será observado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias respectivamente, em horário de funcionamento da Instituição, sem prejuízo das atividades discentes;

1. 3– Os estagiários farão jus a uma bolsa mensal remuneratória, atualmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para estudantes de Nível Superior.

1.4 – Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

1. 5– Nos termos do art. 2º da Portaria nº 25, de 23 de janeiro de 2015, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado.

1. 6– Conforme capítulo X, art. 32 da Portaria no 24, de 22 de janeiro de 2015, o estagiário terá direito a recesso de 30 (trinta dias), sem prejuízo do pagamento da bolsa, quando o período de estágio for igual a 01 (um) ano.

2– DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

2.1. Os requisitos para o estudante de Direito ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos, da Portaria DPGU no 24, de 22 de janeiro de 2015, os seguintes:

a. ter sido aprovado no processo seletivo on-line;

b. o candidato deverá estar cursando no mínimo o 5° e no máximo o 9° período do curso de Direito, quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE, ocasião em que deverá apresentar o Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula;

3- DA INSCRIÇÃO
3.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato. Será aceita somente uma única inscrição por candidato;

4. DAS VAGAS
4.1 O processo seletivo se destina a formação de cadastro de reserva para o período cujo critério de definição do horário ficará a cargo da Defensoria Pública da União de Ribeirão Preto.

4.2 – O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da DPU.

5. DO COMPROMISSO DE ESTÁGIO
5.1. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e telefone, que devem ser informados pelo candidato no ato de inscrição, para fins de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, e, obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas existentes. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no site da UPA – Universidade Patativa do Assaré.