Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 26 de agosto de 2022

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE NÍVEL SUPERIOR, NA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA/ES – EDITAL – DPU-ES/CADM ES – N 20

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE SUBSTITUTO da Defensoria Pública da União em Vitória/ES, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à PORTARIA Nº 408, DE 27 DE MAIO DE 2019, assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve declarar aberta nova SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE NÍVEL SUPERIOR, NA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA/ES.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.   O presente Edital disciplina o processo de seleção de estudantes de Direito interessados/as na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Vitória/ES (DPU-Vitória/ES).

1.2.   O presente processo seletivo simplificado é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir, no turno da manhã e da tarde, durante o seu prazo de validade.

2.  DAS INSCRIÇÕES
2.1.  As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site, www.universidadepatativa.com.br, no período de 30/08/2022 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 12/09/2022. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

2.2. Após efetuada a inscrição, o candidato/a deverá enviar para o e- mail: selecaoestagio.dpues@universidadepatativa.com.br, os seguintes documentos, sendo obrigatórios, em formato PDF:

– Comprovante de inscrição;
II  – Histórico escolar ou documento correlato que contenha e comprove o Coeficiente de Rendimento (CR) – não constando o informe acima o documento não será recebido;
III  – Currículo atualizado.

3.  DA SELEÇÃO
3.1.   Esta seleção simplificada ocorrerá em duas etapas:

I)  Nota do Coeficiente de Rendimento – CR (eliminatória e classificatória)
II)  Análise Curricular (classificatória);

3.2  Serão classificados para a Etapa II os/as candidatos/as que apresentarem CR (Coeficiente de Rendimento) igual ou superior a 7,0.

3.2.1. No ato da Inscrição, deverão ser apresentados os Certificados e Declarações que atestem a experiência informada no currículo.

3.3.Serão aprovados/as no processo seletivo os 50 (cinquenta) candidatos/as que obtiverem nota igual ou superior a 10,0 (dez).

4. DO ESTÁGIO
4.1. O estágio deverá ser realizado com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, no turno matutino, das 8h às 12h, ou no turno vespertino, das 13h às 17h, conforme disponibilidade de vaga.

4.2. O estagiário de Graduação receberá mensalmente o correspondente de bolsa-auxílio, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado, valores que serão depositados em sua conta corrente, necessitando o futuro estagiário ter conta em banco e apresentar os dados bancários para cadastro.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação no processo seletivo gera para o/a candidato/a apenas expectativa de ser convocado/a para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

5.2.       As dúvidas poderão ser sanadas pela Universidade Patativa do Assaré através dos números: (88) 3512- 2450, ou através do e- mail: selecaoestagio.dpues@universidadepatativa.com.br

5.3. Os candidatos devem estar lendo todo o edital para compreender melhor o processo seletivo;