Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 12 de dezembro de 2023

III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/AS DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – EDITAL DPU-MOSSORÓ/GDPC MOSSORÓ – Nº 03/2023

EDITAL – DPU-MOSSORÓ/GDPC MOSSORÓ – Nº 03/2023 – MINUTA, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

EDITAL DE ABERTURA DO III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/AS DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO.
A Defensora Pública-Chefe da unidade da Defensoria Pública da União em Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/AS DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, conforme este edital, o
Regimento de Estágio da Defensoria Pública da União (fixada pela Portaria GABDPGF nº 408, de 27 de maio de 2019 e posteriores alterações) e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
 
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 – A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro de reserva de estudantes de graduação em Administração interessados na realização de estágio remunerado na Defensoria Pública da União em Mossoró/RN.
1.4 – Somente poderão integrar o programa de estágio da DPU/Mossoró/RN os estudantes de graduação em Administração de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.7 – Cabe ao Agente de Integração (UPA) orientar os interessados para o encaminhamento dos Currículos para o e-mail da Defensoria Pública da União, com as informações para contato (e-mail e telefone dos interessados), assim como a divulgação do Processo Seletivo por meio de seu site de internet, por e-mails e/ou outros meios que julgar necessários.
 
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre às 08:00 horas do dia 13 de dezembro de 2023 até às 17:00 horas do dia 18 de dezembro de 2023;
2.3 – A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em Mossoró, para o e-mail: [email protected];
 
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 – A avaliação será realizada por meio da análise dos currículos e da carta de apresentação. 
3.3 – O recebimento dos currículos pela DPU não implicará necessariamente em convocação para entrevista, a qual será feita após a análise dos currículos, a critério dos Defensores da Unidade.
3.4 – Caberá à DPU Mossoró entrar em contato com os interessados, para o agendamento, por e-mail, telefone ou WhatsApp, da entrevista.
 
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à DPU o direito de afastar da seleção o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.
5.2 – A DPU/Mossoró/RN não está obrigada a convocar a integralidade da lista de aprovados e se reserva o direito de realizar novo processo seletivo quando entender conveniente aos interesses públicos e institucionais.
5.3 – Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal-Chefe ou Chefe-Substituto da Defensoria Pública da União em Mossoró/RN.
 

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