Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 14 de setembro de 2022

PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DE ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR (GRADUAÇÃO) EM FLUXO CONTÍNUO – SETEMBRO

A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – Fiocruz, em conjunto com a Universidade Patativa do Assaré – UPA, realizará processo de recrutamento e seleção de estagiários e formação de cadastro
reserva para fins de estágio obrigatório, mediante condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo de que trata esta chamada pública tem por finalidade selecionar estudantes para o Programa de Estágio Curricular da Fiocruz, na modalidade ESTÁGIO OBRIGATÓRIO.
1.1.1. De acordo com o art. 3o da Instrução Normativa no 213/2019 do Ministério da Economia, o estágio obrigatório será realizado sem a concessão de bolsa-estágio, sendo
concedido, no entanto, o auxílio transporte e o seguro contra acidentes pessoais.
1.2. PÚBLICO-ALVO
1.2.1. O programa destina-se, exclusivamente, para estudantes, regularmente matriculados (as) em instituições de ensino superior (cursos de graduação) ou de ensino médio/técnico, cuja carga horária obrigatória é requisito para aprovação e obtenção de diploma, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino e do projeto
pedagógico do curso em que o (a) aluno (a) se encontre matriculado (a).
1.3 VAGAS
1.3.1. De acordo com as vagas oferecidas pelas unidades no momento da inscrição, conforme Anexo I, atualizado periodicamente.
1.3.2. No caso de oferta de uma nova oportunidade e/ou preenchimento ou suspensão/cancelamento de vaga de estágio, em qualquer unidade da Fiocruz, o Anexo I supracitado no item 1.3.1 será atualizado e dada ampla divulgação durante a validade deste edital.
1.3.3. Para fins de atendimento aos percentuais de cotas e aos critérios de proporcionalidade e alternância serão reservadas as vagas, 1, 11, 21 e assim sucessivamente, para pessoas com deficiência (PcD), as vagas 3, 5, 9, 13, 15, 19, e assim sucessivamente, para candidatos (as) negros(as), as vagas 2, 22, 42 e assim sucessivamente para candidatos (as) indígenas e as vagas 4, 24, 44 e assim sucessivamente para os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) pessoas trans na contagem geral de vagas que constará no Anexo I do presente edital.

1.4 DURAÇÃO
1.4.1. A duração do estágio obrigatório será baseada na carga horária obrigatória definida pela instituição de ensino do aluno. O (a) estudante deverá apresentar a declaração de estágio com carga horária obrigatória a ser cumprida, emitida pela Instituição de Ensino.
1.4.2. Uma vez cumprida a carga horária obrigatória, os (as) estudantes serão automaticamente desligados do programa de estágio curricular.

1.5 REQUISITOS MÍNIMOS
1.5.1. Para estágio de ensino médio/técnico, quando da contratação, estar cursando ensino médio/técnico com matrícula e frequência regular e para os (as) estudantes formados no ensino médio/técnico apresentação da declaração escolar com carga horaria obrigatória necessária para conclusão do curso atendendo as orientações da Lei 11.788/2008 e Instrução Normativa no 213/2019, cujas instituições de ensino sejam oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
1.5.2. Para estágio de ensino superior, quando da contratação, estar cursando o período indicado no pré-requisito que consta do Anexo I e frequência regular em curso do ensino superior e cujas instituições de ensino sejam oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
1.5.3. Se estudante estrangeiro (a), desde que esteja regularmente matriculado em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
1.5.4. Quando da contratação, ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
1.5.5. Para estágio em Unidade Operacional ou em área considerada como perigosa ou insalubre, o estudante deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, de acordo com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal.
1.5.6. A carga horária do estágio poderá ser de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme os limites previstos na Lei no 11.788/08 e Instrução Normativa no 213, de 17 de dezembro de 2019.
1.5.7. A carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação, caso a instituição de ensino adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais, para garantir o bom desempenho do (a) estudante.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período de inscrições: conforme indicado no Anexo I deste edital.
2.2. Procedimentos para inscrição:
2.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo o candidato(a) deverá acessar o site www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos em andamento”, localizar o processo seletivo do Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ e realizar o cadastro no portal, observando as vagas disponíveis por unidade/cidade.
2.2.2. Depois de efetuada a inscrição, o (a) candidato (a) deverá enviar para o e-mail selecaoestagiofiocruz.obrigatorio@universidadepatativa.com.br os documentos constantes nos itens 2.2.3 e 2.2.4 e informar no campo ASSUNTO o código da vaga a que está concorrendo, conforme Anexo I, e o nome completo.
2.2.3. Para estágio obrigatório de nível superior (graduação), o (a) candidato (a) deverá anexar ao e-mail a cópia dos seguintes documentos:
i. DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou documento similar emitido pelo site da Instituição de ensino constando: curso, período, carga horária de estágio a ser cumprida e previsão do término do curso;
ii. Histórico escolar ou documento similar emitido pelo site da instituição de ensino com o Coeficiente de Rendimento Acumulado – CRA;
iii. Comprovante de confirmação de inscrição emitido pelo sistema UPA;
iv. Currículo atualizado; e
v. Se aplicável, formulário de autodeclaração que consta dos Anexos III, IV, V e VI preenchido e assinado indicando a intenção de concorrer às vagas reservadas para estudantes negros (as), indígenas, PcD’s ou pessoas trans.