Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 29 de abril de 2022

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA

AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.788, de 25/09/2008, na Resolução n. 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal, c/c Resolução n. 14, de 09/09/2015, do Tribunal Regional Federal da 5.a Região e na Portaria no 045/GDF, de 29/04/2014, da Direção do Foro desta Seção Judiciária, que regulamentam a concessão de estágio a estudantes universitários, no âmbito da JustiçaFederal de 1.o e 2.o Graus da 5.a Região, e no âmbito da Justiça Federal de 1o grau na Paraíba, respectivamente, TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições e as disposições que regerão o processo seletivo público para formação de cadastro de reserva de estagiários remunerados dos CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E/OU ADMNISTRAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA ; ARQUITETURA; ARQUIVOLOGIA; BIBLIOTECONOMIA; CIÊNCIAS CONTÁBEIS; COMUNICAÇÃO SOCIAL (COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO); DIREITO; ENGENHARIA CIVIL; E PUBLICIDADE OU MÍDIAS DIGITAIS,

    1. DAS INSCRIÇÕES
    2. Art. 5o – Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

    1. Art. 6o – As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, a partir das 09:00 horas do dia 04 de maio de 2022 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 19 de maio de 2022. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

 

    1. § 1o – Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos em andamento”, localizar o processo seletivo da Justiça Federal da Paraíba e realizar o cadastro no portal. § 2o – Após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá informar, no ato de inscrição, o curso conforme Artigo 4o deste edital e o horário de disponibilidade para estágio (manhã ou tarde).

 

    1. § 3º – O(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o(a) candidato(a) declare algum dado errado, poderá solicitar a correção através do e-mail

selecoes@universidadepatativa.com.br

    1. .

 

    1. I. Somente será aceita uma única inscrição por candidato(a);