Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 26 de agosto de 2021

Processo Seletivo de Estagiários – Ministério Público Estadual do Tocantins 01/2021

O Ministério Público do Estado do Tocantins e a Universidade Patativa do Assaré nos termos da Lei n.º 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, tornam pública a realização do Processo Seletivo de prova online e análise curricular para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado não-obrigatório.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Poderão participar do processo seletivo:
a. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de nível de Pós-Graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação;
b. Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
c. Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
e. Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Ministério Público do Estado do Tocantins, exceto pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei n.º 11.788/08

1.2. Na data de início do estágio, o(a) estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n.º 1 do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004.

1.3. O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:

Para cursos de nível:Jornada de 6 horas/dia
Pós – Graduação (ÁREA DO DIREITO)R$ 1.500,00
Pós – Graduação (DEMAIS ÁREAS DE CONHECIMENTO)R$ 1.200,00

1.4. O valor do Auxílio-transporte corresponderá ao valor da tarifa de transporte coletivo urbano cobrada no local que estiver lotado e em quantidade proporcional aos dias trabalhados no mês.

1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. O regime do estágio será de 30 (trinta) horas semanais a serem cumpridas em horários e turnos definidos pelo Ministério Público do Estado do Tocantins.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. As inscrições serão realizadas somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, a partir das 09h30min de 30 de agosto de 2021 às 23h59min (horário de Brasília) de 10 de setembro de 2021. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
a. Para realizar inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão.
b. O(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades, conforme Anexo I deste edital.

2.3. O(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o(a) candidato (a) declare algum dado errado poderá solicitar a correção através do e-mail [email protected].
a. Somente será aceita uma inscrição por candidato(a);
b. O e-mail declarado deve ser válido.

2.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

2.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo somente pelo e-mail [email protected] dentro do período de inscrições conforme item 2.2 deste edital.
a. Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação social.
b. O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(o), nos termos legais.

2.6. O Ministério Público do Estado do Tocantins e a Universidade Patativa do Assaré poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.7. A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha de computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

2.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.9. A relação de inscritos será publicada no site www.universidadepatativa.com.br, em 14 de setembro de 2021.

(Mais informações no Edital em anexo)

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