Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 10 de novembro de 2021

Processo Seletivo de Estagiários – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – Edital Nº 6/2021

A PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS/COORDENAÇÃO-GERAL DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, instruída pela Portaria PGFN nº 2614, de 4 de março de 2021, torna pública a abertura de inscrições para vaga de estágio.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para os cursos de Direito e Administração, a ser executado na Coordenação-Geral da Dívida Ativa daUnião e do FGTS, localizada no endereço: SAUN, Qd 05, Lote “C”, Torre D – Ed PGFN – Brasília-DF.
1.2. O cadastro de reserva será compostos pelos 4 (quatro) primeiros classificados além do número de vagas.
1.3. O período de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano contado da publicação do seu resultado.

2 – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

2.1. O estudante deverá estar regularmente matriculado e com frequência efetiva, ainda que à distância, do 3o ao penúltimo período, em Instituição de Ensino Superior, oficialmente autorizadas ou reconhecidas e na data da convocação, os estudantes não poderão está cursando o penúltimo ou o último semestre do curso.
2.2. Na data da convocação o estudante deve comprovar idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
2.3. A carga horária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em jornadas diárias de 5 (cinco) horas, de segunda a sexta-feira, preferencialmente, no horário vespertino ou matutino.
2.4. O valor da bolsa de estágio corresponde a R$ 1.222,00 (um mil, duzentos e vinte e dois reais). Além da bolsa, o estagiário receberá vale-transporte de R$ 10,00 (dez reais) por dia útil e será pago em pecúnia, concomitantemente com o pagamento da bolsa de estágio.
2.5. Não será descontado da bolsa de estágio, qualquer valor a título de participação do estagiário no programa de concessão de benefício de auxílio-transporte;
2.6. Serão descontados da bolsa de estágio o valor proporcional das ausências, bem como os valores correspondentes ao auxílio-transporte pago e não utilizado em decorrência dessas.
2.7. Na eventualidade da prestação de serviços remotos (home-office) em decorrência da pandemia COVID-19, não será pago o auxílio-transporte. O estágio se dará, inicialmente, na modalidade home office. Tão logo seja normalizada a situação, o estágio poderá ser migrado para a modalidade presencial e desempenhada na cidade de Brasília/DF.

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição para concorrer ao processo seletivo é gratuita e ocorrerá entre os dias 03 de novembro de 2021 a 16 de novembro de 2021, mediante preenchimento do formulário de inscrição.
5.2. Serão consideradas válidas as solicitações recebidas até as 23 horas e 59 minutos do último dia de inscrição, previsto no item 5.1 (anterior), na forma estabelecida por este edital.
5.3. As inscrições serão realizadas por formulário de inscrição disponível no Link e deverá ser corretamente preenchido, instruído com a documentação a que se refere o item 5.4.
5.4. O formulário de inscrição deve está acompanhado de cópias do seguintes documentos, digitalizados no formato PDF:
I – Cópia da carteira de identidade e CPF;
II – Curriculum Vitae atualizado;
III – Comprovante de matrícula atualizado ou declaração de vínculo com a Instituição de Ensino Superior;
IV – Auto-declaração Étnico-Racial deverá ser preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I deste edital, caso queira concorrer às vagas reservadas para candidatos negros, em cumprimento ao disposto no decreto n. 9.427, de 28 de junho de 2018.
V – Laudo Médico original, expedido há, no máximo, 90 (noventa dias) antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional das doenças – CID, bem como aprovável causa da necessidade especial, caso queira concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, em cumprimento ao disposto na lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de dezembro de 2004.
5.5. Em hipótese alguma será aceita a inscrição condicional ou fora do prazo estipulado.
5.6. São de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário de inscrição, a digitalização adequada e legível dos documentos e seu envio por meio do link mencionado no item 5.3, bem como a digitalização dos documentos a serem solicitados no ato da contratação do candidato convocado.
5.7. Será considerado não inscrito o candidato que preencher erroneamente o formulário de inscrição, e/ou deixar de juntar documentos exigidos, ou fazê-lo de forma inadequada e/ou deixar de enviá-la corretamente ao endereço eletrônico fornecido.
5.8. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último semestre do curso, considerando-se que o contrato de estágio será assinado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.

(MAIS INFORMAÇÕES NO EDITAL EM ANEXO)

LINKS DE USO DO CANDIDATO: