Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 10 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DE ENSINO SUPERIOR, NOS NÍVEIS DE GRADUAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

O Diretor Geral da Escola Judicial do Amapá – EJAP, Desembargador Rommel Araújo, observando a Resolução 1469/2021-TJAP, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo de Estagiários de ensino superior, nos níveis de graduação, educação profissional e tecnológica para formação de cadastro de reserva para o TJAP.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Poderão participar do processo seletivo os estudantes:
I. regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas de ensino superior, credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá – TJAP, conforme ANEXO III deste Edital.
II. brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país;
III. que não tenham sido exonerados a bem do serviço público;
IV. que estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
V. que não possuirem antecedentes criminais;
VI. não ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se houver compatibilidade de horário;
VII. o(a) candidato(a) deverá comprovar, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá – TJAP, a Instituição de Ensino conveniada e o educando, a conclusão de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. Os(as) estudantes interessados(as) em participar deste Processo Seletivo deverão realizar a inscrição via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, a partir das 09h00min de 12 de maio de 2023 às 23h59min (horário de Brasília) de 21 de maio de 2023. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
a. Para realizar inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão. Feito isso, o(a) candidato(a) deverá realizar o cadastro dos seus dados pessoais na área do candidato e logo após realizar sua inscrição.
b. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas destinadas para cotas, deverá informar tal
condição no ato da inscrição.
2.3. Depois de efetuada a inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar para o e-mail seleçã[email protected] os seguintes documentos obrigatórios, em formato PDF:
a. Comprovante de inscrição;
b. Cópia de RG e CPF;
c. Declaração de escolaridade emitida pela Instituição de Ensino, expedida a partir da data de publicação do Edital;
d. Se pessoa com deficiência, laudo médico conforme item 3.3.1 deste Edital;
e. Se participante do Sistema de Cotas, autodeclaração conforme item 3.4.1 ou item 3.5.1 deste Edital.
2.4. Deverá constar no assunto do e-mail o processo seletivo, o número de inscrição e o nome do candidato, a exemplo: “Processo Seletivo TJAP – Inscrição 100000 – Maria da Silva”.
2.5. O(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o(a) candidato (a) declare algum dado errado poderá solicitar a correção através do e-mail seleçã[email protected].
a. O(A) candidato(a) poderá efetuar mais de uma inscrição, desde que as provas ocorram em turnos diferentes;
b. Após finalizada a inscrição, não poderá ser alterado, nem mediante solicitação, o curso para o qual o(a) candidato(a) deseja concorrer;
c. O e-mail declarado deve ser válido.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
2.7. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo somente pelo e-mail seleçã[email protected] dentro do período de inscrições
conforme item 2.2 deste edital.
a. Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação social.
b. O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(o), nos termos legais.
2.8. A Escola Judicial do Amapá – EJAP e a Universidade Patativa do Assaré poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a), em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e, ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.
2.10. A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha de computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de
energia.
2.11. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Diretor Geral da Escola Judicial do Estado do Amapá.
2.12. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.13. A relação de inscritos será publicada no site www.universidadepatativa.com.br, em 23 de maio de 2023.

3. DAS VAGAS
3.1. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para vagas que vierem a surgir no prazo de validade do certame, nas áreas de Direito, Conciliação e demais cursos: Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão de Tecnologia da Informação, Jornalismo, Marketing, Pedagogia, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia em Redes, Webdesigner.
3.1.1. A inscrição deverá ser feita observando-se o quadro de vagas constante no ANEXO IV deste edital, onde estará disposto a distribuição dos cursos por comarcas.
3.1.2. O candidato deverá escolher uma comarca, não podendo realizar mais de uma inscrição por lotação.
3.2. As vagas para estagiário de nível superior serão preenchidas durante o período de vigência do presente Processo Seletivo, mediante convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), de acordo com a classificação e a existência de vagas.
3.3. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo para pessoas com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.
3.3.1. O(a) candidato(a) pessoa com deficiência deverá enviar por meio do e-mail seleçã[email protected], durante o período de inscrições, cópia do laudo médico com emissão no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
3.3.2. Na falta ou insuficiência de informação do laudo médico, a inscrição será processada como de estudante não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, passando a concorrer às vagas gerais.
3.3.3. O(a) candidato(a) pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o envio do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
a. Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos.
b. Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo EJAP ou pela Universidade Patativa do Assaré.
3.4. Serão reservadas, 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção ao Sistema de Cotas para Negros, assim considerados aqueles que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) no ato de inscrição deste processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, nos termos definidos na Resolução 1269/2021-TJAP.
3.4.1. O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Negros, deverá enviar por meio do e-mail seleçã[email protected], durante o período de inscrições, declaração específica preenchida e assinada, conforme modelo constante no ANEXO IV.
3.5. Serão reservadas, ainda, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo aos candidatos(as) egressos do programa de aprendizagem do TJAP, de que trata a Resolução 1093/2019-TJAP
3.5.1. Para concorrer às vagas citadas no item acima, o(a) candidato(a) deverá enviar por meio do e-mail seleçã[email protected], durante o período de inscrições, declaração específica preenchida e assinada, conforme modelo constante no ANEXO VI.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Ficam destinadas as vagas 3ª, 6ª, 9ª, 13ª, 16ª, 19ª e assim sucessivamente aos(às) candidatos(as) do Sistema de Cotas para Negros, as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos(às) candidatos(as) com deficiência, e as vagas 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente aos(às)
candidatos(as) participantes do Sistema de Cotas para egressos do programa de aprendizagem do TJAP, de que trata a Resolução 1093/2019-TJAP.
3.8. As vagas reservadas para estudantes com deficiência ou participantes do Sistema de Cotas para Negros ou para egressos do programa de aprendizagem do TJAP que não forem preenchidas serão destinadas aos demais candidatos(as) habilitados, com a estrita observância
da ordem de classificação.

4. DA PROVA ON-LINE
4.1. As provas terão caráter classificatório, e serão constituídas na aplicação de questões conforme conteúdo constante do ANEXOII deste Edital.
4.2. As provas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha (a, b, c, d, e).
4.3. A prova objetiva on-line para os(as) candidatos(as) dos cursos da ÁREA DE CONCILIAÇÃO estará disponível de 08:00h às 12:00h do dia 28 de maio de 2023, enquanto que a prova objetiva on-line para os(as) candidatos(as) dos cursos da ÁREA DE DIREITO E DEMAIS CURSOS
(Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão de Tecnologia da Informação, Jornalismo, Marketing, Pedagogia, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia em Redes, Webdesigner) estará disponível de 14:00h às 18:00h do dia 28 de maio de 2023.
4.4. O(A) candidato poderá acessar a prova on-line através do site da UPA, clicando no campo “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão e em seguida acessar a “Área do candidato – Prova online” , com seu login e senha ou diretamente através do link:
https://prova.universidadepatativa.com.br/login.
4.4.1. O acesso do candidato à prova objetiva será individualizado.
4.5. A prova on-line só estará disponível na data e horário previstos neste Edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente. O candidato terá 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder cada questão, totalizando 2 (duas) horas de prova, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.