A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE da Defensoria Pública da União em Cuiabá-MT, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital disciplina o processo de seleção de estudantes em Direito interessados/as na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT.
1.2. O presente processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir, no turno da tarde, durante o seu prazo de validade.
1.3. As vagas que surgirem na DPU/Cuiabá/MT após a homologação do resultado final deste certame e que venham a ensejar suprimento serão para estágio presencial, a ser vivenciado na sede da Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT.
2. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONTRATAÇÕES
2.1. A inscrição para o processo seletivo será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, por meio do e-mail estag[email protected], no período de 08/08/2022 a 28/08/2022 (até às 23h59) – ver o calendário de atividades no ANEXO I.
3 – DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. A seleção dos candidatos será efetuada mediante PROVA OBJETIVA contendo 40 (quarenta) questões, cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas considerada correta, valendo cada uma 1,0 ponto, e uma PROVA DISSERTATIVA acerca de qualquer matéria constante deste Edital, valendo 10 (dez) pontos.
4 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O prazo de validade do processo seletivo é de 06 (seis) meses, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até 06 (seis meses), mediante termo de prorrogação editado e publicado pelo/a Defensor/a Público/a-Chefe da DPU/Cuiabá/MT.
5 – DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
5.1. Os/as candidatos/as habilitados/as serão convocados/as para preenchimento das vagas eventualmente existentes e daquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo.
6 – DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO
6.1. Os/as candidatos/as ao estágio devem estar vinculados/as a instituições de ensino em pós-graduação oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), quando da inscrição para o processo seletivo, bem como na data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
7. DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO
7.1. O/a estudante que ingressar no Programa de Estágio da DPU/Cuiabá perceberá uma bolsa-auxílio de estágio.
7.2. Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 800,00 (oitocentos) para o estágio de 20 (vinte) horas semanais.
- Edital
- Anexo II – FICHA DE INSCRIÇÃO
- Anexo III – Autodeclaração
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- RELAÇÃO DE INSCRITOS NA ÁREA DO DIREITO: PCD
- RELAÇÃO DE INSCRITOS NA ÁREA DO DIREITO: COTAS
- RELAÇÃO DE INSCRITOS NA ÁREA DO DIREITO: AMPLA CONCORRÊNCIA
- LOCAL DA PROVA PRESENCIAL: IFMT Campus Cuiabá – Endereço: Rua Professora Zulmira Canavarros, Nº 95, Cuiabá – MT
- GABARITO PROVISÓRIO
- FORMULÁRIO DE RECURSO
- GABARITO DEFINITIVO
- RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA E RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA SUBJETIVA – COTA PCD
- RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA E RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA SUBJETIVA – COTA
- RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA E RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA SUBJETIVA
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- RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO – PCD
- RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO – COTAS
- RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO – GERAL