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Processo Seletivo Estágio

Postado em: 28 de março de 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR – NA ÁREA DE DIREITO, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM JUNDIAÍ, NO ESTADO DE SÃO PAULO – EDITAL Nº 1/2024

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Jundiaí – SP
 
EDITAL Nº 1/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR – NA ÁREA DE DIREITO, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM JUNDIAÍ, NO ESTADO DE SÃO PAULO.
 
O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM JUNDIAÍ/SP , RESOLVE divulgar a abertura de inscrição e estabelecer normas relativas ao processo seletivo, destinado a selecionar acadêmicos dos cursos das áreas de
Direito, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva de estagiários durante o período de validade de seleção, observadas as cláusulas e condições seguintes.
1 – DAS CONDIÇÕES DE ESTÁGIO
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento imediato de 04 (quatro) vagas e à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas que surgirem no decorrer do período de validade do concurso.
1.2. A carga horária para os estudantes de nível superior remunerados pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas
semanais, vedada a realização de carga horária diária superior à prevista, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 01 (uma) hora por jornada.
1.3. A carga horária para os estudantes de nível superior remunerados pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS será de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, vedada a realização de carga horária diária superior à prevista, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 01 (uma) hora por jornada.
1.6. Para os estagiários remunerados pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), a bolsa-auxílio será no valor de R$ 787,98 e o auxílio-transporte será no valor de R$
10,00, por dia trabalhado, que será efetuado no mês anterior ao de sua utilização, exceto no primeiro mês de estágio, quando será pago no mês subsequente.
1.7. Para os estagiários remunerados pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço – FGTS, a bolsa-auxílio será no valor de R$ 1.310,00 e o auxílio-transporte será no valor de R$ 13,00, por dia trabalhado,
que será efetuado no mês anterior ao de sua utilização, exceto no primeiro mês de estágio, quando será pago no mês subsequente.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada no período de 01/04/2024 a 20/04/2024.
4.2. Para efetivação da inscrição é necessário o envio de toda documentação solicitada no item 4.4 deste edital de forma digital, em arquivo único no formato PDF, para o endereço eletrônico: apoio.sp.jundiai.psfn@pgfn.gov.br.
4.2.1. Serão consideradas válidas as mensagens recebidas até às 23 horas e 59 minutos do dia 20/04/2024 com a documentação completa (descrita no item 4.4 e da maneira exigida no item 4.2).
5 – DA SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo será composto por 03 (três) etapas, sendo elas: análise curricular, redação e entrevista dos candidatos.
5 . 5 . As convocações para os agendamentos das etapas de redação e entrevistas deverão ser confirmadas exclusivamente pelo correio eletrônico: apoio.sp.jundiai.psfn@pgfn.gov.br.
5.7. A divulgação do resultado estará disponível no endereço da PRFN3ªRegião, na página da Internet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no seguinte endereço: https://www.gov.br/pgfn/ptbr/
assuntos/programa-de-estagio/abertura-de-selecao-e-resultados.
5.8. Os primeiros colocados na lista de aprovados serão contratados para ocupar as vagas remuneradas pelo Conselho Curador do FGTS, que estejam disponíveis no momento da contratação.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.11. Maiores informações e dúvidas sobre o presente Edital poderão ser prestadas pelo serviço de Gestão de Pessoas da PSFN/Jundiaí-SP por mensagem eletrônica enviada ao endereço: apoio.sp.jundiai.psfn@pgfn.gov.br.

 

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