MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região
Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará
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Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região
Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará
EDITAL Nº 02/2024
O PROCURADOR-CHEFE NO ESTADO DO PARÁ, nos termos da PORTARIA PGFN Nº 2614, DE 4 DE MARÇO DE 2021, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de duas vagas e formação de cadastro de reserva de estagiários de Nível Superior dos cursos de bacharelado em Direito e Ciência da Computação para atuarem na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará (PFN/PA), observadas as disposições constantes deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pgfn/pt-br, no menu “Assuntos”, Programa de Estágio, Abertura de seleção e resultados.
1.2. A coordenação e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso no programa de estágio da PFN/PA será de responsabilidade do Gabinete da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará, com o suporte logístico e operacional da Chefia de Gabinete da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará e Setor de Apoio Administrativo da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará – SERAP/AP.
1.3. O recrutamento destina-se a candidatos cursando pelo menos o quinto semestre no curso de graduação em Direito e terceiro semestre no curso de graduação de Ciência da Computação para o preenchimento das seguintes vagas, além da formação de cadastro de reserva no decorrer do período de validade do concurso;
2. INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição para concorrer ao processo seletivo é gratuita e será realizada nos termos abaixo disciplinados.
2.2. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos, e será efetuado no período de 05 a 16 de Fevereiro de 2024 (inclusive), mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) e da Autodeclaração Étnico-racial (Anexo II).
2.3. O Formulário de Inscrição deverá ser corretamente preenchido, instruído com a documentação a que se refere o item 2.4 e enviado ao e-mail secretaria.gabinete.pa.pfn@pgfn.gov.br até as 23:59 minutos do dia 16/02/2024.
2.2. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos, e será efetuado no período de 05 a 16 de Fevereiro de 2024 (inclusive), mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) e da Autodeclaração Étnico-racial (Anexo II).
2.3. O Formulário de Inscrição deverá ser corretamente preenchido, instruído com a documentação a que se refere o item 2.4 e enviado ao e-mail secretaria.gabinete.pa.pfn@
2.5. O candidato receberá a confirmação de recepção do requerimento de inscrição por e-mail, até o quinto dia útil subsequente ao envio da mensagem eletrônica. Caso isso não venha a ocorrer, no prazo aqui estipulado, o candidato (a) deverá entrar em contato com o Setor de Apoio Administrativo da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará – SERAP-AP/PFN/PA ou Secretaria da PFN/PA, por meio dos telefones (91) 3321-0701; 3321-0705.
3. SELEÇÃO
3.1. Exame Objetivo do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE): O exame consiste na análise do CRE (média de notas do aluno) ou documento similar,fornecido pela universidade, classificando os candidatos em ordem decrescente até 20 vezes o número de vagas constante do item 1.3 para os cursos de Direito e de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, em listas específicas.
3.1.1. Adota-se como critério de desempate a maior quantidade de créditos integralizados na universidade.
3.1.1. Adota-se como critério de desempate a maior quantidade de créditos integralizados na universidade.
3.1.5 – A entrevista será aplicada presencialmente pelo Procurador-Chefe no Pará e/ou Procurador-Chefe Substituto, na PFN/PA aos
candidatos classificados dentro do número de vagas disponíveis para efetivo preenchimento previstas no item 1.3 deste Edital, bem como àqueles que venham a se habilitar à contratação em razão de novas vagas disponibilizadas e ocorrerá, sempre antes da contratação, preferencialmente por meio de teleconferência a ser realizada com o auxílio do Programa Google Meet ou outro similar, tendo por objetivo aferir a adequação/compatibilidade do candidato aos trabalhos a serem realizados nas Unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional no Pará conforme critérios estabelecidos nos artigos 36 a 38 da Portaria PGFN n.º 2614, de 4 de março de 2021, sendo as disposições constantes do referido ato de conhecimento obrigatório do candidato.
candidatos classificados dentro do número de vagas disponíveis para efetivo preenchimento previstas no item 1.3 deste Edital, bem como àqueles que venham a se habilitar à contratação em razão de novas vagas disponibilizadas e ocorrerá, sempre antes da contratação, preferencialmente por meio de teleconferência a ser realizada com o auxílio do Programa Google Meet ou outro similar, tendo por objetivo aferir a adequação/compatibilidade do candidato aos trabalhos a serem realizados nas Unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional no Pará conforme critérios estabelecidos nos artigos 36 a 38 da Portaria PGFN n.º 2614, de 4 de março de 2021, sendo as disposições constantes do referido ato de conhecimento obrigatório do candidato.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. No caso de dúvida sobre as disposições deste Edital, o candidato poderá contactar a PFN/PA através do e-mail: [email protected]
ou pelos telefones (91)3321-0705/3321-0701.
ou pelos telefones (91)3321-0705/3321-0701.
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Pará.