Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 22 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS/RS – EDITAL 02/2023

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Pelotas/RS, no uso de suas atribuições, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria GABDPGF nº 408, de 27 de maio de 2019, assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 02, de 24 de julho de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Declarar aberto o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS/RS. 

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital disciplina o processo de formação de cadastro reserva de Estagiários de Direito, oferecido pela Defensoria Pública da União em Pelotas/RS (DPU-PELOTAS/RS).
1.2. O presente processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir, durante o seu prazo de validade.
1.3. As vagas que surjam na DPU PELOTAS/RS, após a homologação do resultado final deste certame e que venham a ensejar suprimento serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União em Pelotas/RS, localizada na Rua Marcílio Dias, 3005, Centro, em Pelotas/RS;
1.4. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem no prazo de validade da seleção.

2. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONTRATAÇÕES
2.1. A inscrição para o processo seletivo será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br, a partir do dia 22/05/2023 (horário de Brasília/DF) até às 23h59min do dia 30/05/2023– ver o calendário de atividades no ANEXO I.
2.1.1. Serão consideradas válidas apenas as inscrições enviadas dentro do prazo acima estipulado para o e-mail dpu.pelotas@dpu.def.br contendo a seguinte documentação anexada em formato PDF, com o campo assunto preenchido como “SELEÇÃO SIMPLIFICADA DIREITO”:
I – Cópia de documento de Identidade em que conste RG e CPF;
II – Declaração ou documento equivalente (comprovante de matrícula e/ou contrato firmado com a instituição de ensino), expedida pela instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, em que conste que o(a) candidato(a) está matriculado(a) e com frequência regular no curso de pós-graduação em Direito, latu ou strictu sensu, presencial ou à distância, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
III – Ficha de Inscrição preenchida (ver modelo no ANEXO II);
IV – Currículo atualizado;
V – Cópia simples do Histórico Escolar da Graduação atualizado;
VI – Laudo médico, apenas para os/as estudantes que optarem por concorrer na cota para pessoas com deficiência, nos termos do item 3 deste edital e;
VII – Autodeclaração, apenas para os/as estudantes que optarem por concorrer na cota para negros/as (pretos/as ou pardos/as), nos termos do item 4 deste edital (ver modelo no ANEXO III).
2.2. Nos termos da Resolução n° 108/2015/CSDPU, é garantido às pessoas travestis e transexuais o direito de utilização do nome social no momento da inscrição, o qual constará em todas as publicações referentes a esta seleção de estágio.
2.3. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo/a candidato/a, de todas as normas e condições do Edital.
2.4. As inscrições enviadas fora do prazo estabelecido no item 2.1 ou por outros meios que não pelo e-mail dpu.pelotas@dpu.def.br serão indeferidas, bem como o serão aquelas com a documentação exigida no item 2.1.1 incompleta.

3. DO ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO
3.1. Esta seleção simplificada ocorrerá em duas etapas:
– Etapa I) Análise de currículo;
– Etapa II) Prova discursiva consistente em uma redação de 20 (vinte) a 30 (trinta) linhas;
– Etapa II) Entrevista.
3.2. Serão considerados/as habilitados/as para a Etapa II (Prova discursiva), os 30 (trinta) candidatos que obtiverem maior pontuação na Etapa I consistente na análise de currículo.
3.3. A Etapa II consistirá em uma redação dissertativo-argumentativa com conteúdo programático alicerçado nos Capítulos I e II do Título II da Constituição Federal, que trata sobre direitos fundamentais e sociais, e na Seção IV do Capítulo IV do Título IV do Texto Constitucional que versa sobre a Defensoria Pública, a ser realizada de forma presencial, nas datas previstas no Anexo I deste Edital; 
3.4. A aprovação dos candidatos na Etapa I deste Processo de Seleção Simplificada levará em consideração: a. a organização do currículo enviado; b. a boa utilização da norma padrão da língua portuguesa; c. a experiência profissional do candidato(a); d. a experiência acadêmica do candidato(a);
3.6. As provas discursivas serão corrigidas pela Chefia Local ou por servidores da Unidade de Pelotas/RS da Defensoria Pública da União, com a publicação dos resultados no site da instituição (www.dpu.def.br), conforme os prazos constantes ao ANEXO I;
3.7. Na entrevista serão analisados: a capacidade de argumentação; o uso correto da língua portuguesa e o conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pela DPU.
3.8. Serão considerados/as habilitados/as para a Etapa III (entrevista) os/as 20 (vinte) candidatos(as) que obtiverem maior pontuação na Etapa II, referente ao somatório dos pontos na Análise do Currículo, observadas as vagas reservadas nos termos dos itens 3.1 e 4.1 deste Edital e na Prova Discursiva. 
3.9. A Etapa III (entrevista) será realizada na data estabelecida no Anexo I deste edital de forma presencial nas dependências da Unidade de Pelotas/RS da Defensoria Pública da União; 
3.10. O candidato será convocado para a entrevista através do seu e-mail cadastrado e deverá estar disponível no dia e horário marcados (preferencialmente 15 minutos antes); 
3.11. O argumento de classificação final no certame será equivalente à soma das pontuações obtidas nas Etapa I (Análise do Currículo), Etapa II (Prova Discursiva) e na Etapa II (Entrevista).

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição e durante qualquer outra fase do presente processo seletivo são de sua inteira responsabilidade, devendo responder administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade constatada.
4.2. Na hipótese de constatação de falsidade a qualquer tempo, mediante prévia apuração em que garantida a ampla defesa e o contraditório, o(a) candidato será eliminado(a) do certame e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação da sua admissão no presente programa de estágio, e consequente desligamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3. Os casos omissos serão solucionados pelo/a Defensor/a Público/a-Chefe da DPU Pelotas/RS.