Universidade Patativa

Concurso Público

Postado em: 29 de janeiro de 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE JUIZ LEIGO, NO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE – EDITAL 01/2024

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargadora REGINA FERRARI, no uso de suas atribuições legais, destacando-se o regramento contido no art. 16, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.º 221/2010 c/c o art. 361, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais para o desempenho das funções de Juiz Leigo no sistema de Juizados Especiais Poder Judiciário do Estado do Acre, de acordo com os grupos definidos pela Resolução n.º 58/2021: GRUPO 1 (Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri); GRUPO 2 (Acrelândia, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Capixaba); GRUPO 3 (Bujari, Feijó, Jordão, Manuel Urbano, Santa Rosa do Purus e Sena Madureira); GRUPO 4 (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves); GRUPO 5 (Rio Branco).

Inscrição
[Item 11 do Edital]
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos constante no Edital do Processo Seletivo;
A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes disposições estabelecidas neste
Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
As inscrições deverão ser efetivadas no formulário eletrônico, no endereço www.universidadepatativa.com.br, no período compreendido entre as 7 horas do dia 30 de janeiro de 2024 até às 23h59min do dia 3 de março de 2024, observado o horário do Estado do Acre;

Isenção
[Item 11.4 do Edital]
Para os candidatos que pretendem postular a isenção integral do valor da taxa de inscrição para o
Processo Seletivo, as inscrições deverão ser formuladas entre as 7 horas do dia 30 de janeiro de 2024 até às 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2024, observado o horário do Estado do Acre;
Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para os casos previstos no art. 18 da Lei
Complementar Estadual n.º 345, de 15 de março de 2018, conforme descrito a seguir:
a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e
membro de família de baixa renda;
b) candidato(a) eleitor(a) convocado(a) e nomeado(a) pela Justiça Eleitoral do Acre, mediante
comprovação do serviço prestado à Justiça Eleitoral;
c) candidato(a) doador(a) de sangue;
d) candidato(a) doador(a) de medula óssea.
A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo previsto no
Cronograma (Anexo I);

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