Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 3 de junho de 2024

SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DO DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA/ES – EDITAL 06/2024

EDITAL – DPU-ES/CADM ES – Nº 06, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
 
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE da Defensoria Pública da União em Vitória/ES, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à PORTARIA Nº 408, DE 27 DE MAIO DE 2019 e suas alterações, assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve declarar aberta SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DO DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA/ES.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital disciplina o processo de seleção de estudantes de Direito interessados/as na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Vitória/ES (DPU-Vitória/ES);
1.4 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br),
1.5 A bolsa de estágio mensal na Defensoria Pública da União corresponde ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o/a estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2 As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site, www.universidadepatativa.com.br, no período: do dia 04/06/2024 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 16/06/2024. Não serão aceitas outras formas de inscrições;
3. DA PROVA OBJETIVA ONLINE
3.1 A Prova Objetiva On-line será disponibilizada das 0h até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de junho de 2024 – (quarta-feira), conforme cronograma, constante do anexo I do presente edital, não podendo ser realizada em
hipótese alguma após esta data e horário.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O prazo de validade do processo seletivo é de um ano, contado a partir da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, mediante termo de prorrogação editado e publicado pelo/a Defensor/a Público/a – Chefe da Vitória/ES, podendo também o prazo de vigência inicial ocorrer em período inferior a 12 (doze) meses, caso o cadastro de estudantes se esgote antes disso.
4.2. Os casos omissos serão solucionados pelo/a Defensor/a Público/a – Chefe da Vitória/ES.