TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
EDITAL Nº 01/2023 – SGP (0688445)
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
OBS: SEGUE ABAIXO UMA BREVE APRESENTAÇÃO DO QUE CONSTA NO EDITAL, MAIORES DETALHES ACESSAR ESTE DOCUMENTO ANEXADO NESTA PUBLICAÇÃO;
1.3.1. as(os) estudantes de Ensino Superior (Graduação) que, no semestre de realização da inscrição, estejam frequentando ou tenham frequentado o semestre equivalente à metade do curso e não estejam cursando o último semestre;
1.3.2. as(os) estudantes de Ensino Médio Regular, matriculadas(os) no semestre de realização da inscrição, pelo menos, no segundo semestre do 1° (primeiro) ano e que não estejam cursando o último ano;
2.1. O processo seletivo é destinado ao preenchimento imediato das vagas existentes e à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas que surgirem durante o período de validade do certame, de estudantes de Nível Médio e Superior (Graduação), para os cursos, vagas e localidades descritos no Anexo I deste edital.
3.1. Antes de efetuar a inscrição, a(o) candidata(o) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos constantes no quadro de vagas no Anexo I deste Edital.
3.2. As inscrições para o certame serão realizadas no período de 14 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024 , para estudantes de Nível Superior (Graduação) e Nível Médio Regular, das 00:00h até às 23:59h (horário de Brasília) , somente no site da Universidade Patativa do Assaré na internet (www.universidadepatativa.com.
4.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório.
10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Noções de Informática Básica e 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais – Atualidades.
4.3. As provas serão objetivas e conterão um total de 30 (trinta) questões para estudantes de Ensino Superior (Graduação), sendo:
15 Língua Portuguesa – 05 Matemática – 05 Conhecimentos Específicos – 05 Noções de Informática.
12.3.1. R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para estagiárias(os) do ensino superior (graduação), com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
12.3.2. R$ 600,00 (seiscentos reais) para estagiárias(os) do ensino médio, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
- EDITAL
- CADASTRO, INSCRIÇÃO E PROVA ONLINE
https://prova.universidadepatativa.com.br/login - RELAÇÃO DE INSCRITOS DE NÍVEL MÉDIO – GERAL, PCD, COTAS E INDÍGENAS
- RELAÇÃO DE INSCRITOS DE TODAS AS GRADUAÇÕES – GERAL, PCD, COTAS E INDÍGENAS
- GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA ONLINE- TODAS AS GRADUAÇÕES
- GABARITO PRELIMINAR NÍVEL MÉDIO REGULAR
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA ONLINE – TODAS AS GRADUAÇÕES
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA ONLINE – NÍVEL MÉDIO REGULAR
- FORMULÁRIO DE RECURSO
-
NOTA: NÃO HOUVE RECURSO IMPETRADO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA ONLINE EM NENHUM NÍVEL.
- GABARITOS OFICIAIS – TODAS AS GRADUAÇÕES
- GABARITO OFICIAL ENSINO MÉDIO
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA ONLINE – TODAS AS GRADUAÇÕES
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA ONLINE – NÍVEL MÉDIO REGULAR
- NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:A Universidade Patativa do Assaré, Agente de Integração e responsável pelo Processo Seletivo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, TRE-GO, EDITAL Nº 01/2023, vem por meio desta informar que, segundo o Edital no item a seguir:
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS, nos subitens:
5.4. Em caso de empate na classificação final, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade para o
desempate:
5.5.1. Ter servido à Justiça Eleitoral, como mesária(o), observada a necessidade de comprovação junto
ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, conforme estabelecido no item 3.7 deste Edital;
5.5.2. Estar cursando nível mais adiantado no curso;
5.5.3. Maior idade.Comunicamos que, no Resultado Final deste certame, foram utilizados como critérios de desempate, apenas os subitens: 5.5.1 e 5.5.3, em decorrência do não preenchimento correto do semestre cursado por parte de muitos candidatos no ato da inscrição, não atendendo o subitem 5.5.2 e consequentemente impossibilitando a utilização correta deste critério de desempate.
Diante do exposto acima, informamos aos candidatos aprovados neste certame que prezamos pela transparência e lisura dos Resultados Finais publicados, e de comum acordo com o Tribunal Regional Eleitoral.
Informamos também que, nenhum candidato será prejudicado ou desclassificado, uma vez que os demais critérios foram fielmente cumpridos, e que no ato da convocação o candidato poderá estar comprovando o semestre cursado através do comprovante de matrícula. - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CERTAME