Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 27 de outubro de 2022

II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DO  CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ/RN – EDITAL – DPU-MOSSORÓ/RN – GDPC – Nº 02

O Defensor Público-Chefe da unidade da Defensoria Pública da União em Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ/RN, conforme este Edital, o Regimento de Estágio da Defensoria Pública da União (fixada pela Portaria GABDPGF nº 408, de 27 de maio de 2019 e posteriores alterações) e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
 
1.  DO PROCESSO SELETIVO
1.1  – A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro de reserva de estudantes de Graduação em Administração interessados na realização de estágio remunerado na Defensoria Pública da União em Mossoró/RN.
1.2   – A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio – TCE, com duração mínima de 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, até o limite de 02 (dois) anos. 
1.3 – Somente poderão integrar o programa de estágio da DPU/Mossoró/RN os estudantes de graduação em Administração de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.4       O regime de estágio implica na observância de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da unidade contratante, sem prejuízo das atividades discentes.
1.5  – O estagiário deverá exercer suas atividades de forma presencial na unidade.
1.6  – O estagiário receberá Bolsa-Auxílio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e auxílio transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia trabalhado, observada a Portaria nº 25, de 23 de janeiro de 2015, da Defensoria Pública-Geral da União.
 
2.  DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A DPU/Mossoró/RN não está obrigada a convocar a integralidade da lista de aprovados e se reserva o direito de realizar novo processo seletivo quando entender conveniente aos interesses públicos e institucionais.
2.2. Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Chefe-Substituto da Defensoria Pública da União em Mossoró/RN.
2.3. Os candidatos devem estar atentos ao texto constante no Edital publicados nesta página;