Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 8 de dezembro de 2022

VII PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO DA ÁREA DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PIAUÍ – EDITAL DPU-PI/DAD PI – Nº 1

A Defensora Pública-Chefe Substituta da Defensoria Pública no Piauí, Dra. TARCIJANY LINHARES AGUIAR MACHADO, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, resolve: Tornar pública a abertura de inscrições para o VII Processo Seletivo de estudantes de nível superior para as áreas de Administração e Serviço Social, na data e horários prováveis abaixo especificados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.  O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes de nível superior em Administração e Serviço Social.
1.2. O processo seletivo será realizado em duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório, obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.
1.3. A primeira fase envolverá a aplicação de provas presenciais de conhecimentos específicos, será uma prova objetiva e uma prova discursiva;
1.4. A segunda fase consistirá na aplicação de uma entrevista após a conclusão e aprovação da primeira etapa.
1.3. Somente poderão inscrever-se na seleção estudantes dos cursos de Graduação em: Administração e Serviço Social que estejam matriculados a partir do 4º período, exceto o último, tendo em vista que o primeiro estágio na DPU deve ser no mínimo de 06 (seis) meses, conforme Capítulo 4, DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU, deste edital e Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, editada pela Defensoria Pública-Geral da União – DPGU.
1.4. As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão realizadas oficialmente no site da UPA – Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as publicações inerentes ao certame.
 
2 – DAS INSCRIÇÕES: 
2.1. As inscrições terão início a partir das 00h00 (horário de Brasília) do dia 08/12/2022 até às 23h59 do dia 08/01/2023
Para realizar inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site: www.universidadepatativa.com.brcampo Concursos em andamento e  localizar o processo seletivo em questão, em seguida enviar seu currículo, exclusivamente, para o seguinte endereço de email:   dputeresina@universidadepatativa.com.br.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar qual o turno disponível para a execução do estágio, dentre os permitidos, a saber: manhã e tarde
 
3 – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
3.1. A PRIMEIRA FASE do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova objetiva contendo 30 (trinta) questões e uma prova discursiva.
3.2.Cada uma das questões objetivas conterá quatro alternativas (abcd), sendo apenas uma destas a considerada correta. A prova discursiva deverá ser redigida em forma de texto do tipo dissertativo-argumentativo, obedecendo aos limites mínimos de 10 (dez) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas. A estrutura da prova objetiva para cada área de Graduação em Administração e Serviço Social obedecerá ao item 5.2 do Edital.
3.2. As provas presenciais serão aplicadas na data provável de 15 de janeiro de 2023 (domingo), no turno da manhã, duração de 04 (quatro) horas,  das 08:00h às 12:00h, horário local de Teresina/PI. 
3.3. O local de prova será divulgado dia 10 de janeiro de 2023, no site da UPA: www.universidadepatativa.com.br , na página do processo seletivo da DPU Teresina/PI;
3.4.Para a correção do texto dissertativo-argumentativo (discursiva), serão considerados os seguintes critérios: domínio da norma culta da língua portuguesa, corresponder a estrutura e o tipo textual proposto,
relacionar ideias com o tema indicado, elaborar uma proposta de intervenção visando solucionar a problemática                   exposta. 
3.5.Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas.Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) no total de pontos das provas objetivas serão considerados eliminados. Também será eliminado o candidato que zerar a prova; A lista com a classificação geral para a segunda fase do processo seletivo será composta pelo somatório dos pontos da prova objetiva e da discursiva.
3.6. DA SEGUNDA FASE – ENTREVISTA:
A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de uma Entrevista. O candidato será avaliado perante a Comissão ou responsável qualificado da DPU Teresina/PI para esta fase, conforme a área pretendida, a fim de aferirem-se seus conhecimentos técnico e adequação do perfil almejado para a área. A data e o local de realização dessa segunda fase serão divulgados no site quando da publicação da lista de aprovados na primeira fase. Serão convocados para a segunda fase do processo
seletivo os candidatos aprovados na primeira fase e classificados até as posições indicados no quadro constante no ítem 7.12. do Edital;
3.7. Quando da divulgação da lista final dos aprovados na
primeira fase, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, ou seja, no caso de empate nos resultados, deverá ser aplicado os seguintes critérios de desempate: dar-se-á preferência ao idoso (quando for o caso,
sendo idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos), em seguida àquele que obtiver a maior pontuação na prova discursiva, possuir maior pontuação na prova objetiva específicas, àquele que tiver o semestre mais avançado e maior idade quando não for idoso.
3.8. Os candidatos não convocados para a segunda fase serão eliminados
e não terão classificação alguma no processo seletivo;
3.9. Para o resultado da segunda fase não serão aproveitados a pontuação da primeira, sendo a entrevista o meio utilizado para a formação de cadastro de
reserva de estagiários;
4. DO ESTÁGIO E VALORES DA REMUNERAÇÃO
4.1. A duração do estágio será de no mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecido o período máximo de quatro semestres letivos, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008, devendo contudo, encerrar-se o estágio, imediatamente, com a conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da instituição de ensino. O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias.
4.2. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 800,00 (oitocentos
reais).
4.3. Nos termos dos artigos 12 e 13 da lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da DPU/PI, por igual período.
5.2. A aprovação não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.
5.3. Serão considerados classificados no Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Área de Apoio da Defensoria Pública da União no Piauí, os candidatos aprovados na segunda fase.
5.4. A publicação do resultado final do processo seletivo será feito, para cada curso, em 03 (três) listas: a primeira contendo, exclusivamente, a pontuação dos candidatos aprovados deampla concorrência, a segunda contendo a pontuação dos candidatos com deficiência, e a terceira contendo a pontuação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos, se houver.
Apublicação do resultado final da seleção será publicado no dia 27/02/2023 no site: www.universidadepatativa.com.br

5.5.  O candidato deve estar atento ao texto constante no Edital anexado nesta publicação para maiores informações detalhadas sobre o processo seletivo;