Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 25 de janeiro de 2023

III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ 

O Defensor Público-Chefe da unidade Defensoria Pública da União em Mossoró, no uso de suas atribuições legais, torna público o III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ (DPU-Mossoró/RN), conforme este Edital, o Regimento de Estágio da Defensoria Pública da União (fixada pela Portaria GABDPGF nº 408, de 27 de maio de 2019 e posteriores alterações) e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
 
1. DO PROCESSO SELETIVO:
1.1 – A presente seleção pública destina-se à seleção de 1 (uma) vaga para atuação perante o 3º Ofício Geral e a formação de cadastro de reserva de estudantes de pós-graduação em Direito interessados na realização de estágio remunerado na Defensoria Pública da União em Mossoró.
1.2 – A participação pelo período máximo em uma das categorias de estágio (nível médio/superior/pós-graduação) na Defensoria Pública da União não impede a participação posterior em outra, desde que atendidos os requisitos e submetido o estudante a novo processo seletivo.
1.3 – A remuneração mensal dos estagiários de pós-graduação na Defensoria Pública da União compreende R$ 1.600,00 para jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis) horas diárias, ficando assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério do Defensor Público Federal supervisor do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.5 – Somente poderão participar do programa de estágio os estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
 
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre às 08:00 horas do dia 23 de janeiro de 2023 até às 17:00 do dia 27 de janeiro de 2023, no endereço de e-mail abaixo informado, devendo o candidato apresentar, no ato da inscrição os documentos constante no texto do Edital;
2.2 – A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em Mossoró, para o e-mail: [email protected].
 
3. DA AVALIAÇÃO
4.1 – A avaliação será realizada por meio da análise dos currículos apresentados.
4.1.1- Na avaliação, será considerado o histórico acadêmico do candidato e a pertinência entre a área e o tema objeto de pesquisa na pós-graduação com as atividades desenvolvidas na Defensoria Pública da União.
4.1.2 – Além da apresentação dos currículos, poderá ser realizada entrevista com os candidatos, que serão convocados por meio de endereço de e-mail ou telefone fornecidos na inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a indicação de meio idôneo e o acompanhamento de eventual comunicação.
4.1.3 – O recebimento dos currículos pela DPU não implicará necessariamente em convocação para entrevista, a qual será feita, após a análise dos currículos, a critério dos Defensores da Unidade.
4.1.4. Os currículos encaminhados passarão a compor cadastro de reserva para futuras convocações para entrevistas, dentro do prazo de validade do certame, conforme surgirem vagas na unidade DPU em Mossoró/RN.
 
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 – São requisitos para a contratação:
5.1.1. No momento da posse, estar matriculado em pós graduação, latu ou strictu sensu, em cursos com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que falte mais de 06 (seis) meses para a conclusão, incluído o tempo para produção do Trabalho de Conclusão de Curso.
5.1.2. Estar aprovado no processo seletivo, de acordo com as regras deste edital;
5.1.3. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de estágio.
 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à DPU o direito de afastar da seleção o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.
6.2 – A DPU Mossoró/RN não está obrigada a convocar a integralidade da lista de aprovados e se reserva o direito de realizar novo processo seletivo quando entender conveniente aos interesses públicos e institucionais.
6.3 – Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Chefe-Substituto do núcleo da DPU Mossoró/RN.
6.4. As demais informações detalhadas encontram-se inseridas no texto do Edital anexado nesta publicação;