Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 24 de maio de 2023

XXXIII PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO  PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PIAUÍ – EDITAL – DPU-PI/DAD PI Nº 01

A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública no Piauí, Dra. GABRIELA MOURA FERREIRA, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, resolve:

Tornar pública a abertura de inscrições para o XXXIII Processo Seletivo de estudantes de nível superior na área Direitona data e horários prováveis abaixo especificados.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção visa à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes do Curso de Direito, bem como o preenchimento de vagas de estágio que venham a surgir no prazo de validade do certame, a critério da Administração.
1.2. O processo seletivo será realizado mediante aplicação de provas objetiva e discursiva, na modalidade presencial. Os estudantes aprovados nas provas, objetiva e discursiva, passam a compor cadastro de reserva e, à medida que surgirem vagas, serão convocados conforme a classificação.
1.3. Somente poderão inscrever-se na seleção estudantes do curso de Direito que estejam matriculados a partir do 5º período, exceto o último, tendo em vista que o primeiro estágio na DPU deve ser de no mínimo 06 (seis) meses, conforme Capítulo XI. DA CONTRATAÇÃO, item 1 (um) deste edital e Portaria nº 408, de 27/05/2019, editada pela Defensoria Pública-Geral da União – DPGU.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições terão início a partir das 00h00 (horário de Brasília) do dia 25/05/2023 até às 23h59 do dia 18/06/2023. Para realizar inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site: www.universidadepatativa.com.brcampo “Concursos” – “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão da DPU Teresina/PI, realizar o cadastro no site da UPA e preencher o formulário de inscrição.
2.2. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, onde realizará seu cadastro pessoal. Após a confirmação do cadastro sem erro, o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato, em seguida, localizar o processo seletivo da DPU Teresina/PI – Graduação em Direito e realizar sua inscrição no certame desejado. 
2.3. O candidato inscrito como portador de deficiência que desejar algum atendimento especial para a realização da prova presencial, deverá informá-lo no momento da inscrição e solicitá-lo, pelo e-mail: dputeresina@universidadepatativa.com.braté o dia 18/06/2023 (período de inscrição). O requerimento do candidato será analisado pela Universidade Patativa do Assaré – UPA, considerando a correlação do pedido e a respectiva deficiência bem como a viabilidade de seu atendimento. 
2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar qual o turno disponível para a execução do estágio, dentre os permitidos, a saber: manhã e tarde.

      3. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
3.1. O processo seletivo constará na aplicação de duas provas: uma prova objetiva de 40 (quarenta) questões, seguida de 04 alternativas (abcd) e somente uma dessas alternativas como correta e uma prova discursiva, a ser respondida escolhendo-se um dentre dois temas sugeridos.
3.2. As provas presenciais serão aplicadas na data provável de 02 de Julho de 2023 (Domingo), no turno da manhã, com duração de 04 (quatro) horas, das 08:00h às 12:00h (horário local de Teresina/PI).
3.3. O local de prova será divulgado dia 27 de Junho de 2023 – terça.feira, no site da UPA: www.universidadepatativa.com.br , na página do processo seletivo da DPU Teresina/PI;
3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento, no horário determinado.
3.5 O candidato deverá comparecer ao local no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da referida prova.
3.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de cédula oficial de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carteira de classe profissional). Como a cédula oficial de identidade não ficará retida, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Considerando ainda a proibição do uso de celular durante a aplicação das provas, não será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento oficial no formato digital, sendo, portanto, imprescindível a apresentação de cédula oficial de identidade com foto.
3.7. O cartão de resposta será entregue somente depois de decorrido 40 (quarenta) minutos do início da prova.
3.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
3.9 Serão anuladas as questões objetivas rasuradas ou com mais de uma opção assinalada no cartão de respostas.
3.10. Cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas presenciais. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá ser realizado em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova.

     4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida.
4.2. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva de múltipla escolha serão considerados eliminados. Ou seja, para concorrer ao certame o candidato deverá atingir uma pontuação mínima de até 20 pontos de acertos na prova objetiva.
4.3. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 120 primeiros candidatos aprovados na prova objetiva.
4.4. Havendo empate, os candidatos que atingirem a mesma pontuação do 120º colocado, terão suas provas discursivas corrigidas.
4.5. A questão discursiva deverá ser respondida obedecendo os limites mínimo de 05 (cinco) e máximo de 30 (trinta) linhas. Não serão considerados para a correção, os trechos das respostas que ultrapassarem as margens delimitadas na folha de resposta definitiva. 
4.6. O/A candidato/a não deve escrever seu nome, nem desenhar, nem, de nenhum modo, inserir qualquer informação de identificação em sua Redação, além do seu número de CPF, sob pena de desclassificação.
4.7 Todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 10 (dez) pontos na prova discursiva estarão eliminados.
4.8 O cadastro de reserva será formado pelos 90 (noventa) primeiros aprovados, por ordem de classificação, somadas as notas da prova objetiva e discursiva.

      5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1.A prova discursiva de que trata este edital será avaliado por uma Banca Examinadora composta pelos Defensores Públicos Federais Dr. Danilo Correia da Paz, Dr. André Amorim de Aguiar, Dr. Edilberto Alves da Silva, Dra. Gabriela Moura Ferreira e Dra. Tarcijany Linhares Aguiar Machado.
5.2. O primeiro dos Defensores acima listado será o Presidente da Banca.
5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.

    6. DO ESTÁGIO E VALORES DA REMUNERAÇÃO
6.1. A duração do estágio será de no mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecido o período máximo de quatro semestres letivos, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008, devendo contudo, encerrar-se o estágio, imediatamente, com a conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da instituição de ensino. O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias.
6.2. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais).
6.3. Nos termos dos artigos 12 e 13 da lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.
6.4. Será contratado pela UPA, o Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
6.5. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme artigo 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94.

     7DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da DPU/PI, por igual período.
7.2. A aprovação não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.
7.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.